← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Indica ao Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal competente, que seja realizado o procedimento de dedetização nas instalações do Hospital Municipal e nas Unidades Básicas de Saúde do município. |
| native_id | 695 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE DEPARTAMENTO LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR JACONIAS CARLOS DE ANDRADE PODEMOS Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO / www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 INDICAÇÃO Nº 85/2025 Autor: JACONIAS CARLOS DE ANDRADE Assunto: INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, QUE SEJA REALIZADO O PROCEDIMENTO DE DEDETIZAÇÃO NAS INSTALAÇÕES DO HOSPITAL MUNICIPAL E NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. O Vereador JACONIAS CARLOS DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, apresentar ao Plenário a seguinte: JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem como objetivo solicitar a dedetização das dependências do Hospital Municipal e das Unidades Básicas de Saúde, tendo em vista a necessidade de manter um ambiente limpo, seguro e livre de insetos, mosquitos e pernilongos, garantindo melhores condições de trabalho aos servidores e, sobretudo, um atendimento mais saudável e seguro à população. Além de beneficiar os profissionais que atuam diariamente nesses espaços, a dedetização também traz benefícios diretos aos usuários externos, como pacientes, acompanhantes e visitantes, que passam grande parte do tempo nesses ambientes. Com a eliminação de insetos, roedores e outros vetores, reduz-se significativamente o risco de transmissão de doenças, reações alérgicas, contaminações alimentares e incômodos causados por pragas, promovendo um ambiente mais higiênico, agradável e adequado ao cuidado com a saúde. A dedetização periódica é uma medida essencial de prevenção e controle sanitário, contribuindo para a promoção da saúde pública e evitando possíveis contaminações e infestações que possam comprometer o funcionamento dos serviços de saúde. Diante do exposto, solicita-se ao Executivo Municipal que determine à Secretaria competente a adoção das providências necessárias para a execução do referido serviço. Novo Horizonte do Oeste/RO, 07 de novembro de 2025. JACONIAS CARLOS DE ANDRADE Vereador