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materia nº 85/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaIndica ao Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal competente, que seja realizado o procedimento de dedetização nas instalações do Hospital Municipal e nas Unidades Básicas de Saúde do município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR JACONIAS CARLOS DE ANDRADE
PODEMOS
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO / www.novohorizontedooeste.ro.leg.br
Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000
INDICAÇÃO Nº 85/2025
Autor: JACONIAS CARLOS DE ANDRADE
Assunto: INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
COMPETENTE, QUE SEJA REALIZADO O PROCEDIMENTO DE DEDETIZAÇÃO NAS 
INSTALAÇÕES DO HOSPITAL MUNICIPAL E NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO.
O Vereador JACONIAS CARLOS DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, apresentar ao 
Plenário a seguinte:
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como objetivo solicitar a dedetização das dependências do 
Hospital Municipal e das Unidades Básicas de Saúde, tendo em vista a necessidade de manter um 
ambiente limpo, seguro e livre de insetos, mosquitos e pernilongos, garantindo melhores condições 
de trabalho aos servidores e, sobretudo, um atendimento mais saudável e seguro à população.
Além de beneficiar os profissionais que atuam diariamente nesses espaços, a 
dedetização também traz benefícios diretos aos usuários externos, como pacientes, 
acompanhantes e visitantes, que passam grande parte do tempo nesses ambientes. Com a 
eliminação de insetos, roedores e outros vetores, reduz-se significativamente o risco de
transmissão de doenças, reações alérgicas, contaminações alimentares e incômodos 
causados por pragas, promovendo um ambiente mais higiênico, agradável e adequado ao cuidado 
com a saúde.
A dedetização periódica é uma medida essencial de prevenção e controle sanitário, 
contribuindo para a promoção da saúde pública e evitando possíveis contaminações e infestações 
que possam comprometer o funcionamento dos serviços de saúde.
Diante do exposto, solicita-se ao Executivo Municipal que determine à Secretaria 
competente a adoção das providências necessárias para a execução do referido serviço.
Novo Horizonte do Oeste/RO, 07 de novembro de 2025.
JACONIAS CARLOS DE ANDRADE
Vereador 

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