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materia nº 86/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaIndica ao Executivo Municipal, através do Setor competente, que seja implantado o adicional de insalubridade, no grau máximo de 40% (quarenta por cento), para o cargo de Zelador da Secretaria Municipal de Saúde, conforme determina a legislação vigente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR JACONIAS CARLOS DE ANDRADE
PODEMOS
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO / www.novohorizontedooeste.ro.leg.br
Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000
INDICAÇÃO Nº 86/2025
Autor: JACONIAS CARLOS DE ANDRADE
Assunto: INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DO SETOR COMPETENTE, QUE 
SEJA IMPLANTADO O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO GRAU MÁXIMO DE 40% 
(QUARENTA POR CENTO), PARA O CARGO DE ZELADOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE, CONFORME DETERMINA A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
O Vereador JACONIAS CARLOS DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, apresentar ao Plenário a 
seguinte:
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem por objetivo solicitar ao Executivo Municipal que realize 
estudo e adote as medidas necessárias para a concessão do adicional de insalubridade no grau 
máximo de 40% (quarenta por cento) aos servidores que exercem a função de Zelador na 
Secretaria Municipal de Saúde.
Os servidores que desempenham esta função estão constantemente expostos a 
agentes insalubres, tais como produtos químicos, resíduos hospitalares e ambientes com 
potencial risco à saúde, o que justifica o reconhecimento do adicional em seu grau máximo, em 
conformidade com o que estabelece a legislação trabalhista e normas do Ministério do 
Trabalho.
Trata-se de uma medida de justiça e valorização do servidor público, garantindo-lhe 
os direitos previstos em lei e melhores condições de trabalho.
Diante do exposto, indico ao Executivo Municipal que, através do setor competente, 
promova as providências cabíveis e necessárias para a efetiva implantação do referido 
adicional.
Novo Horizonte do Oeste/RO, 07 de novembro de 2025.
JACONIAS CARLOS DE ANDRADE
Vereador 

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