← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Indica ao Executivo Municipal, através do Setor competente, que seja implantado o adicional de insalubridade, no grau máximo de 40% (quarenta por cento), para o cargo de Zelador da Secretaria Municipal de Saúde, conforme determina a legislação vigente. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE DEPARTAMENTO LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR JACONIAS CARLOS DE ANDRADE PODEMOS Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO / www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 INDICAÇÃO Nº 86/2025 Autor: JACONIAS CARLOS DE ANDRADE Assunto: INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DO SETOR COMPETENTE, QUE SEJA IMPLANTADO O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO GRAU MÁXIMO DE 40% (QUARENTA POR CENTO), PARA O CARGO DE ZELADOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME DETERMINA A LEGISLAÇÃO VIGENTE. O Vereador JACONIAS CARLOS DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, apresentar ao Plenário a seguinte: JUSTIFICATIVA: A presente Indicação tem por objetivo solicitar ao Executivo Municipal que realize estudo e adote as medidas necessárias para a concessão do adicional de insalubridade no grau máximo de 40% (quarenta por cento) aos servidores que exercem a função de Zelador na Secretaria Municipal de Saúde. Os servidores que desempenham esta função estão constantemente expostos a agentes insalubres, tais como produtos químicos, resíduos hospitalares e ambientes com potencial risco à saúde, o que justifica o reconhecimento do adicional em seu grau máximo, em conformidade com o que estabelece a legislação trabalhista e normas do Ministério do Trabalho. Trata-se de uma medida de justiça e valorização do servidor público, garantindo-lhe os direitos previstos em lei e melhores condições de trabalho. Diante do exposto, indico ao Executivo Municipal que, através do setor competente, promova as providências cabíveis e necessárias para a efetiva implantação do referido adicional. Novo Horizonte do Oeste/RO, 07 de novembro de 2025. JACONIAS CARLOS DE ANDRADE Vereador