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materia nº 86/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-11-10
Ementa“Autoriza abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, dos repasses do piso complementar de enfermagem referente a Parcela 10 de 2025: recurso oriundo de Transferência Federal, assist. financeira para pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem (variável), conforme Portaria GM/MS nº 8565, Processos nº. 25000.188479/2025-94”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T16:52:46.099918-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 86/2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, 
DOS REPASSES DO PISO COMPLEMENTAR DE 
ENFERMAGEM REFERENTE A PARCELA 10 DE 2025: 
RECURSO ORIUNDO DE TRANSFERÊNCIA FEDERAL, 
ASSIST. FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DO PISO 
SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM 
(VARIÁVEL), CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 8565, 
PROCESSOS Nº. 25000.188479/2025-94”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito suplementar 
por excesso de arrecadação, dos repasses do piso complementar de enfermagem 
referente a parcela 10 de 2025: recurso oriundo de transferência federal, assist. 
financeira para pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem 
(variável), conforme portaria GM/MS nº 8565, processos nº. 
25000.188479/2025-94, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo 
com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal:
l ESPECIAL - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
Proj. Ativi. 1134 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
361 1134 33.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 35.243,19
TOTAL R$ 35.243,19
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos financeiros provenientes de transferência federal, assist. 
financeira para pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem 
(variável), conforme portaria GM/MS nº 8565, processos nº. 
25000.188479/2025-94.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, 07 de novembro de 2025.
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 283241 e CRC: 6A999B19
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 86/2025
Novo Horizonte do Oeste em 07 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
suplementar e especial por excesso de arrecadação no presente orçamento, a fim 
de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento 
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações 
públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima 
abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de transferência 
federal, assist. financeira para pagamento do piso salarial dos profissionais da 
enfermagem (variável), conforme portaria GM/MS nº 8565, processos nº. 
25000.188479/2025-94.
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito 
o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, uma vez que o 
remanejamento será para Secretaria Municipal de Saúde, haja vista a 
necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência 
e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 283241 e CRC: 6A999B19
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 86/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 07 de novembro 
de 2025.
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 86/2025, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar 
cumprimento aos prazos e ações de convênio.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
RONALDO DELAZARI
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
DIOGO FARIAS PADILHA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 283241 e CRC: 6A999B19
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 283241
0A21B452D9E063FE92114DFD8B4B5463
6A999B19
MD5:
CRC:
SHA256: D518AD466DAF06EC5480C72B978EDAA2B90C03328FAEB58BA5CB8244C474A545
Projeto de Lei
Tipo do Documento
86
Identificação/Número
07/11/2025
Data
Processo: 1-829/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 86/2025 QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, DOS REPASSES DO PISO COMPLEMENTAR DE ENFERMAGEM REFERENTE A PARCELA 10 DE 2025:
RECURSO ORIUNDO DE TRANSFERÊNCIA FEDERAL, ASSIST. FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS
PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM (VARIÁVEL), CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 8565, PROCESSOS Nº.
25000.188479/2025-94.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 07/11/2025 10:34:40 Finalização: 07/11/2025 10:50:04
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 07/11/2025 10:34:40
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 07/11/2025 10:34:40
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 07/11/2025 11:08:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 283241 e o CRC 6A999B19.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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