← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | “Autoriza abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, dos repasses do piso complementar de enfermagem referente a Parcela 10 de 2025: recurso oriundo de Transferência Federal, assist. financeira para pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem (variável), conforme Portaria GM/MS nº 8565, Processos nº. 25000.188479/2025-94”. |
| native_id | 698 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-11-17T16:52:46.099918-03:00 | Aprovada por unanimidade | 7 | 0 | 0 |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PROJETO DE LEI Nº 86/2025 SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DOS REPASSES DO PISO COMPLEMENTAR DE ENFERMAGEM REFERENTE A PARCELA 10 DE 2025: RECURSO ORIUNDO DE TRANSFERÊNCIA FEDERAL, ASSIST. FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM (VARIÁVEL), CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 8565, PROCESSOS Nº. 25000.188479/2025-94”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, dos repasses do piso complementar de enfermagem referente a parcela 10 de 2025: recurso oriundo de transferência federal, assist. financeira para pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem (variável), conforme portaria GM/MS nº 8565, processos nº. 25000.188479/2025-94, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal: l ESPECIAL - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: Proj. Ativi. 1134 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 361 1134 33.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 35.243,19 TOTAL R$ 35.243,19 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de transferência federal, assist. financeira para pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem (variável), conforme portaria GM/MS nº 8565, processos nº. 25000.188479/2025-94. Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, 07 de novembro de 2025. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 283241 e CRC: 6A999B19 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 MENSAGEM Nº 86/2025 Novo Horizonte do Oeste em 07 de novembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional suplementar e especial por excesso de arrecadação no presente orçamento, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de transferência federal, assist. financeira para pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem (variável), conforme portaria GM/MS nº 8565, processos nº. 25000.188479/2025-94. 3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira. 5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados. 6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Saúde, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. Respeitosamente, RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 283241 e CRC: 6A999B19 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Ofício n.º 86/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 07 de novembro de 2025. À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 86/2025, onde solicitamos que seja realizada recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar cumprimento aos prazos e ações de convênio. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. RONALDO DELAZARI Prefeito Municipal (assinado digitalmente) AO EXMO SR. DIOGO FARIAS PADILHA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 283241 e CRC: 6A999B19 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 283241 0A21B452D9E063FE92114DFD8B4B5463 6A999B19 MD5: CRC: SHA256: D518AD466DAF06EC5480C72B978EDAA2B90C03328FAEB58BA5CB8244C474A545 Projeto de Lei Tipo do Documento 86 Identificação/Número 07/11/2025 Data Processo: 1-829/2025 Processo Documento PROJETO DE LEI Nº 86/2025 QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DOS REPASSES DO PISO COMPLEMENTAR DE ENFERMAGEM REFERENTE A PARCELA 10 DE 2025: RECURSO ORIUNDO DE TRANSFERÊNCIA FEDERAL, ASSIST. FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM (VARIÁVEL), CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 8565, PROCESSOS Nº. 25000.188479/2025-94. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 07/11/2025 10:34:40 Finalização: 07/11/2025 10:50:04 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 07/11/2025 10:34:40 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 07/11/2025 10:34:40 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 07/11/2025 11:08:09 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 283241 e o CRC 6A999B19. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.