br-locleg corpus explorer

← Novo Horizonte do Oeste (RO)

materia nº 63/2025

Tipo Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaParecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei nº 78/2025
native_id700

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T16:53:47.566018-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DE LEINº 78/2025
Sala de Comissões, 03 de novembro de 2025.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI Nº 78/2025
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER Nº 63/2025
Ementa: "Revoga o Plano de Amortização do IPSNH - Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos de Novo Horizonte do Oeste/RO, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS nº.
1467/2022 e suas alterações, e dá outras providências.
I- RELATÓRIO
O Projeto de Leinº 78/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, visa revogar o plano
de amortização anteriormente estabelecido pela Lei Municipal nº 1.709/2025, em razão da nova
vinculação da receita livre do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ao Instituto de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município (Lei Municipal nº 1.738/2025).
Segundo a mensagem justificativa do Prefeito, a medida decorre de avaliação atuarial
extraordinária elaborada em 1º de outubro de 2025, que concluiu pela situação superavitária do
regime previdenciário municipal em R$ 449.745,52, tornando desnecessária a manutenção da
alíquota suplementar de 12,02% prevista para amortização do déficit técnico atuarial anterior.
I1- ANÁLISE FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E FISCAL
e ASPECTOS LEGAIS E NORMATIVOS
O projeto atende ao disposto no art. 40 da Constituição Federal, na Lei nº 9.717/1998 e
na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente no que tange
ao equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de previdência.
A revogação do plano de amortização segue diretrizes da Portaria MTP nº 1.467/2022,
que determina adequação periódica dos planos de custeio conforme reavaliações atuariais.
e COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LOA
A medida não cria nova despesa orçamentária, tampouco implica aumento de gasto
público. Pelo contrário, reduz o comprometimento do Tesouro Municipal, ao eliminar a
obrigatoriedade de aportes suplementares.
Logo, o projeto é compatível com o Plano Plurianual, com as metas da LDO e com a
execução da LOA, preservando o equilíbrio fiscal e a sustentabilidade orçamentária.
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br
Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000
Página 1 de 3
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 78/2025
e IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
A avaliação atuarial extraordinária, anexa ao projeto, demonstra que:
e Osativos do regime somam R$ 72.667.047,63;
e Asobrigações (passivos) totalizam R$ 72.217.302,11;
e Resultando em superávit técnico de R$ 449.745,52.
Com a vinculação do IRRF, o fluxo de receitas previdenciárias projetado (2026-2028)
supera as despesas previdenciárias, confirmando autossuficiência financeira do IPSNH.
Portanto, o projeto não acarreta impacto financeiro negativo e mantém o equilíbrio atuarial
exigido pela LRF.
e RESPONSABILIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA
A proposta observa o art. 1º, 81º, da LRF, garantindo sustentabilidade das finanças públicas
ea integridade do regime previdenciário.
Não há afronta aos limites de despesa com pessoal, endividamento ou renúncia de receita.
A homologação da nova avaliação atuarial reforça a transparência e conformidade com os
parâmetros federais da Secretaria de Previdência.
e PARECER TÉCNICO E VIABILIDADE
Com base nos demonstrativos atuariais apresentados, verifica-se que:
e As alíquotas de contribuição normal permanecem em 18,32% (ente) e 14,00%
(servidores);
e alíquota suplementar de 12,02% é extinta, sem prejuízo ao equilíbrio atuarial;
* Amedida representa otimização fiscal, sem comprometer direitos previdenciários.
CONCLUSÃO
Após análise técnica dos aspectos financeiros, orçamentários e fiscais, esta Comissão
Permanente de Finanças e Orçamento considera que o Projeto de Lei:
e Atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal;
e Está em conformidade com as normas de previdência e equilíbrio atuarial;
e Não gera despesa adicional, antes resultando em economia ao erário municipal;
* Encontra-se plenamente compatível com o PPA, LDO e LOA vigentes.
Diante do exposto, a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento manifesta-se sobre
o Projeto de Lei nº 78/2025, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados,
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br
Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000
Página 2 de3
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DE LEI NS 78/2025
assegurando a transparência e a legalidade da tramitação legislativa, e encerrando assim, sua apreciação
sobre a matéria.
0) Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção
qui. À
Regiríaldo Pereira de Aquino
Presidente
(60, Favolável ( )Contrário ( ) Abstenção
é om Rômulo a Silva
Secretári
( )JFavorável ( )Contrário ( ) Abstenção
Itamar Antonio Constancio
Membro
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br
Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000
Página3 de3

open original →