← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei nº 78/2025 |
| native_id | 700 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-11-10T16:53:47.566018-03:00 | Aprovada por unanimidade | 6 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEINº 78/2025 Sala de Comissões, 03 de novembro de 2025. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI Nº 78/2025 AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARECER Nº 63/2025 Ementa: "Revoga o Plano de Amortização do IPSNH - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Novo Horizonte do Oeste/RO, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS nº. 1467/2022 e suas alterações, e dá outras providências. I- RELATÓRIO O Projeto de Leinº 78/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, visa revogar o plano de amortização anteriormente estabelecido pela Lei Municipal nº 1.709/2025, em razão da nova vinculação da receita livre do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município (Lei Municipal nº 1.738/2025). Segundo a mensagem justificativa do Prefeito, a medida decorre de avaliação atuarial extraordinária elaborada em 1º de outubro de 2025, que concluiu pela situação superavitária do regime previdenciário municipal em R$ 449.745,52, tornando desnecessária a manutenção da alíquota suplementar de 12,02% prevista para amortização do déficit técnico atuarial anterior. I1- ANÁLISE FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E FISCAL e ASPECTOS LEGAIS E NORMATIVOS O projeto atende ao disposto no art. 40 da Constituição Federal, na Lei nº 9.717/1998 e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente no que tange ao equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de previdência. A revogação do plano de amortização segue diretrizes da Portaria MTP nº 1.467/2022, que determina adequação periódica dos planos de custeio conforme reavaliações atuariais. e COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LOA A medida não cria nova despesa orçamentária, tampouco implica aumento de gasto público. Pelo contrário, reduz o comprometimento do Tesouro Municipal, ao eliminar a obrigatoriedade de aportes suplementares. Logo, o projeto é compatível com o Plano Plurianual, com as metas da LDO e com a execução da LOA, preservando o equilíbrio fiscal e a sustentabilidade orçamentária. Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 1 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 78/2025 e IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO A avaliação atuarial extraordinária, anexa ao projeto, demonstra que: e Osativos do regime somam R$ 72.667.047,63; e Asobrigações (passivos) totalizam R$ 72.217.302,11; e Resultando em superávit técnico de R$ 449.745,52. Com a vinculação do IRRF, o fluxo de receitas previdenciárias projetado (2026-2028) supera as despesas previdenciárias, confirmando autossuficiência financeira do IPSNH. Portanto, o projeto não acarreta impacto financeiro negativo e mantém o equilíbrio atuarial exigido pela LRF. e RESPONSABILIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA A proposta observa o art. 1º, 81º, da LRF, garantindo sustentabilidade das finanças públicas ea integridade do regime previdenciário. Não há afronta aos limites de despesa com pessoal, endividamento ou renúncia de receita. A homologação da nova avaliação atuarial reforça a transparência e conformidade com os parâmetros federais da Secretaria de Previdência. e PARECER TÉCNICO E VIABILIDADE Com base nos demonstrativos atuariais apresentados, verifica-se que: e As alíquotas de contribuição normal permanecem em 18,32% (ente) e 14,00% (servidores); e alíquota suplementar de 12,02% é extinta, sem prejuízo ao equilíbrio atuarial; * Amedida representa otimização fiscal, sem comprometer direitos previdenciários. CONCLUSÃO Após análise técnica dos aspectos financeiros, orçamentários e fiscais, esta Comissão Permanente de Finanças e Orçamento considera que o Projeto de Lei: e Atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal; e Está em conformidade com as normas de previdência e equilíbrio atuarial; e Não gera despesa adicional, antes resultando em economia ao erário municipal; * Encontra-se plenamente compatível com o PPA, LDO e LOA vigentes. Diante do exposto, a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento manifesta-se sobre o Projeto de Lei nº 78/2025, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 2 de3 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI NS 78/2025 assegurando a transparência e a legalidade da tramitação legislativa, e encerrando assim, sua apreciação sobre a matéria. 0) Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção qui. À Regiríaldo Pereira de Aquino Presidente (60, Favolável ( )Contrário ( ) Abstenção é om Rômulo a Silva Secretári ( )JFavorável ( )Contrário ( ) Abstenção Itamar Antonio Constancio Membro Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página3 de3