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materia nº 92/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaIndica ao Executivo Municipal que através da Secretaria Municipal de Obras, sejam adotadas as medidas necessárias para a recuperação da ponte localizada no carreador que dá acesso às chácaras no Travessão que liga a Linha 144 à Linha 140, no lado Sul, próximo à propriedade do Sr. Juarez e do Sr. Clovis da Laminadora.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR DIOGO FARIAS PADILHA
UNIÃO BRASIL
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO / www.novohorizontedooeste.ro.leg.br
Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000
INDICAÇÃO Nº 92/2025
Autor: VEREADOR DIOGO FARIAS PADILHA
Assunto: INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE OBRAS, SEJAM ADOTADAS AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA A RECUPERAÇÃO DA 
PONTE LOCALIZADA NO CARREADOR QUE DÁ ACESSO ÀS CHÁCARAS NO TRAVESSÃO QUE 
LIGA A LINHA 144 À LINHA 140, NO LADO SUL, PRÓXIMO À PROPRIEDADE DO SR. JUAREZ 
E DO SR. CLOVIS DA LAMINADORA.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade atender à demanda dos moradores e
proprietários de chácaras no referido carreador, que vêm enfrentando dificuldades para 
transitar pelo referido carreador em razão das precárias condições da ponte ali existente.
A estrutura da ponte apresenta desgaste significativo, o que compromete a 
segurança dos usuários, sobretudo em períodos chuvosos, quando o risco de acidentes aumenta 
consideravelmente. Essa situação afeta diretamente o acesso às propriedades e o deslocamento 
de veículos em geral.
A recuperação da ponte, com a devida avaliação técnica e execução de serviços de 
reforço estrutural, substituição de madeiramento danificado, nivelamento e estabilização dos 
acessos, é medida de extrema urgência, necessária para garantir segurança e acessibilidade 
aos que depende desse acesso rural.
Diante do exposto, solicita-se a atenção do Executivo Municipal para que as 
providências necessárias sejam adotadas com a devida brevidade e prioridade.
Novo Horizonte do Oeste/RO, 14 de novembro de 2025.
DIOGO FARIAS PADILHA
Vereador - Presidente

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