← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | Indica ao Executivo Municipal que através da Secretaria Municipal de Obras, sejam adotadas as medidas necessárias para a recuperação da ponte localizada no carreador que dá acesso às chácaras no Travessão que liga a Linha 144 à Linha 140, no lado Sul, próximo à propriedade do Sr. Juarez e do Sr. Clovis da Laminadora. |
| native_id | 708 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE DEPARTAMENTO LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR DIOGO FARIAS PADILHA UNIÃO BRASIL Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO / www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 INDICAÇÃO Nº 92/2025 Autor: VEREADOR DIOGO FARIAS PADILHA Assunto: INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SEJAM ADOTADAS AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA A RECUPERAÇÃO DA PONTE LOCALIZADA NO CARREADOR QUE DÁ ACESSO ÀS CHÁCARAS NO TRAVESSÃO QUE LIGA A LINHA 144 À LINHA 140, NO LADO SUL, PRÓXIMO À PROPRIEDADE DO SR. JUAREZ E DO SR. CLOVIS DA LAMINADORA. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por finalidade atender à demanda dos moradores e proprietários de chácaras no referido carreador, que vêm enfrentando dificuldades para transitar pelo referido carreador em razão das precárias condições da ponte ali existente. A estrutura da ponte apresenta desgaste significativo, o que compromete a segurança dos usuários, sobretudo em períodos chuvosos, quando o risco de acidentes aumenta consideravelmente. Essa situação afeta diretamente o acesso às propriedades e o deslocamento de veículos em geral. A recuperação da ponte, com a devida avaliação técnica e execução de serviços de reforço estrutural, substituição de madeiramento danificado, nivelamento e estabilização dos acessos, é medida de extrema urgência, necessária para garantir segurança e acessibilidade aos que depende desse acesso rural. Diante do exposto, solicita-se a atenção do Executivo Municipal para que as providências necessárias sejam adotadas com a devida brevidade e prioridade. Novo Horizonte do Oeste/RO, 14 de novembro de 2025. DIOGO FARIAS PADILHA Vereador - Presidente