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materia nº 1766/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1766 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaRevoga o Plano de Amortização do IPSNH - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Novo Horizonte do Oeste/RO, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS nº. 1467/2022 e suas alterações, e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
1
LEI MUNICIPAL N.º 1766/2025
Revoga o Plano de Amortização do IPSNH -
Instituto de Previdência dos Servidores 
Públicos de Novo Horizonte do Oeste/RO, 
conforme diretrizes emanadas pela 
Portaria MPS nº. 1467/2022 e suas 
alterações, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, Sr. Ronaldo Delazari, no uso de suas atribuições legais, nos 
termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a câmara municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte lei:
LEI
Art. 1º. Fica revogado o plano de amortização estabelecido na 
avaliação atuarial de 2025, de 05/03/2025, homologado pela Lei Municipal 
nº 1.709/2025, de 01 de abril de 2025 em decorrência da edição da Lei 
Municipal nº 1.738/2025, de 27 de agosto de 2025, que dispõe sobre a 
vinculação de receita livre do Imposto de Renda Retido na Fonte dos 
servidores municipais de todos os poderes ao Instituto de Previdência 
Social dos Servidores Públicos de Novo Horizonte do Oeste/RO – IPSNH.
Art. 2º. Fica Homologado o resultado da Avaliação Atuarial 
Extraordinária, elaborado em 01 de outubro de 2025, anexo integrante 
desta lei. 
Art. 3º. Em razão de a receita proveniente da vinculação do 
Imposto de Renda Retido na Fonte, instituída pela Lei Municipal nº 1.738, 
de 27 de agosto de 2025, superar o valor do déficit atuarial apurado para o 
exercício de 2025, considera-se integralmente quitada a obrigação de 
aporte financeiro correspondente ao exercício, dispensando-se qualquer 
complementação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a partir de 01 de outubro de 2025, revogando-se as 
disposições em contrário.
Novo Horizonte do Oeste-RO, 13 de novembro de 2025.
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO DO MUNICÍPIO
(assinado digitalmente)
ID: 284672 e CRC: EF5ACE73
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 284672
9C52565EA6E0D6CA4BC6106302F47814
EF5ACE73
MD5:
CRC:
SHA256: F75B5ED23A1CA884F86058EBCB44EED8D6AC08E49C15B4837E5F2689BB069221
Lei
Tipo do Documento
1766
Identificação/Número
13/11/2025
Data
Processo: 1-778/2025
Processo Documento
LEI MUNICIPAL N.º 1766/2025 que revoga o Plano de Amortização do IPSNH - Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos de Novo Horizonte do Oeste/RO, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS nº. 1467/2022 e suas
alterações, e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 13/11/2025 11:07:14 Finalização: 13/11/2025 11:10:24
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 13/11/2025 11:07:14
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 13/11/2025 11:07:14
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 13/11/2025 11:13:42
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 13/11/2025 11:16:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 284672 e o CRC EF5ACE73.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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