← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1766 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Revoga o Plano de Amortização do IPSNH - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Novo Horizonte do Oeste/RO, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS nº. 1467/2022 e suas alterações, e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE 1 LEI MUNICIPAL N.º 1766/2025 Revoga o Plano de Amortização do IPSNH - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Novo Horizonte do Oeste/RO, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS nº. 1467/2022 e suas alterações, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, Sr. Ronaldo Delazari, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a câmara municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: LEI Art. 1º. Fica revogado o plano de amortização estabelecido na avaliação atuarial de 2025, de 05/03/2025, homologado pela Lei Municipal nº 1.709/2025, de 01 de abril de 2025 em decorrência da edição da Lei Municipal nº 1.738/2025, de 27 de agosto de 2025, que dispõe sobre a vinculação de receita livre do Imposto de Renda Retido na Fonte dos servidores municipais de todos os poderes ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Novo Horizonte do Oeste/RO – IPSNH. Art. 2º. Fica Homologado o resultado da Avaliação Atuarial Extraordinária, elaborado em 01 de outubro de 2025, anexo integrante desta lei. Art. 3º. Em razão de a receita proveniente da vinculação do Imposto de Renda Retido na Fonte, instituída pela Lei Municipal nº 1.738, de 27 de agosto de 2025, superar o valor do déficit atuarial apurado para o exercício de 2025, considera-se integralmente quitada a obrigação de aporte financeiro correspondente ao exercício, dispensando-se qualquer complementação. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de outubro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Novo Horizonte do Oeste-RO, 13 de novembro de 2025. RONALDO DELAZARI PREFEITO DO MUNICÍPIO (assinado digitalmente) ID: 284672 e CRC: EF5ACE73 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 284672 9C52565EA6E0D6CA4BC6106302F47814 EF5ACE73 MD5: CRC: SHA256: F75B5ED23A1CA884F86058EBCB44EED8D6AC08E49C15B4837E5F2689BB069221 Lei Tipo do Documento 1766 Identificação/Número 13/11/2025 Data Processo: 1-778/2025 Processo Documento LEI MUNICIPAL N.º 1766/2025 que revoga o Plano de Amortização do IPSNH - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Novo Horizonte do Oeste/RO, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS nº. 1467/2022 e suas alterações, e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 13/11/2025 11:07:14 Finalização: 13/11/2025 11:10:24 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 13/11/2025 11:07:14 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 13/11/2025 11:07:14 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 13/11/2025 11:13:42 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 13/11/2025 11:16:21 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 284672 e o CRC EF5ACE73. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.