← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1767 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | “Autoriza abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, dos repasses do piso complementar de enfermagem referente a Parcela 10 de 2025: recurso oriundo de Transferência Federal, assist. financeira para pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem (variável), conforme Portaria GM/MS nº 8565, Processos nº. 25000.188479/2025-94”. |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 LEI MUNICIPAL Nº 1767/2025 SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DOS REPASSES DO PISO COMPLEMENTAR DE ENFERMAGEM REFERENTE A PARCELA 10 DE 2025: RECURSO ORIUNDO DE TRANSFERÊNCIA FEDERAL, ASSIST. FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM (VARIÁVEL), CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 8565, PROCESSOS Nº. 25000.188479/2025-94”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, dos repasses do piso complementar de enfermagem referente a parcela 10 de 2025: recurso oriundo de transferência federal, assist. financeira para pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem (variável), conforme portaria GM/MS nº 8565, processos nº. 25000.188479/2025-94, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal: l ESPECIAL - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: Proj. Ativi. 1134 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 361 1134 33.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 35.243,19 TOTAL R$ 35.243,19 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de transferência federal, assist. financeira para pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem (variável), conforme portaria GM/MS nº 8565, processos nº. 25000.188479/2025-94. Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, 18 de novembro de 2025. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 285710 e CRC: 9466B7DC 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 285710 64A596F3F1694CFD369F2E1CB54A42CB 9466B7DC MD5: CRC: SHA256: A55314595983829CDE9EA00A649D97F2664E358B441835D3708D05ED4F95F7D3 Lei Tipo do Documento 01767 Identificação/Número 18/11/2025 Data Processo: 1-829/2025 Processo Documento LEI MUNICIPAL Nº 1767/2025 QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DOS REPASSES DO PISO COMPLEMENTAR DE ENFERMAGEM REFERENTE A PARCELA 10 DE 2025: RECURSO ORIUNDO DE TRANSFERÊNCIA FEDERAL, ASSIST. FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM (VARIÁVEL), CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 8565, PROCESSOS Nº. 25000.188479/2025-94. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 18/11/2025 12:51:01 Finalização: 18/11/2025 12:54:26 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 18/11/2025 12:51:01 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 18/11/2025 12:51:01 ASSINATURAS ELETRÔNICAS KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 18/11/2025 12:58:27 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 18/11/2025 13:03:09 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 285710 e o CRC 9466B7DC. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.