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materia nº 1767/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1767 / 2025
Date 2025-11-18
Ementa“Autoriza abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, dos repasses do piso complementar de enfermagem referente a Parcela 10 de 2025: recurso oriundo de Transferência Federal, assist. financeira para pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem (variável), conforme Portaria GM/MS nº 8565, Processos nº. 25000.188479/2025-94”.
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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
LEI MUNICIPAL Nº 1767/2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, 
DOS REPASSES DO PISO COMPLEMENTAR DE 
ENFERMAGEM REFERENTE A PARCELA 10 DE 2025: 
RECURSO ORIUNDO DE TRANSFERÊNCIA FEDERAL, 
ASSIST. FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DO PISO 
SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM 
(VARIÁVEL), CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 8565, 
PROCESSOS Nº. 25000.188479/2025-94”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito suplementar 
por excesso de arrecadação, dos repasses do piso complementar de enfermagem 
referente a parcela 10 de 2025: recurso oriundo de transferência federal, assist. 
financeira para pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem 
(variável), conforme portaria GM/MS nº 8565, processos nº. 
25000.188479/2025-94, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo 
com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal:
l ESPECIAL - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
Proj. Ativi. 1134 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
361 1134 33.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 35.243,19
TOTAL R$ 35.243,19
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos financeiros provenientes de transferência federal, assist. 
financeira para pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem 
(variável), conforme portaria GM/MS nº 8565, processos nº. 
25000.188479/2025-94.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, 18 de novembro de 2025.
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 285710 e CRC: 9466B7DC
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 285710
64A596F3F1694CFD369F2E1CB54A42CB
9466B7DC
MD5:
CRC:
SHA256: A55314595983829CDE9EA00A649D97F2664E358B441835D3708D05ED4F95F7D3
Lei
Tipo do Documento
01767
Identificação/Número
18/11/2025
Data
Processo: 1-829/2025
Processo Documento
LEI MUNICIPAL Nº 1767/2025 QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, DOS REPASSES DO PISO COMPLEMENTAR DE ENFERMAGEM REFERENTE A PARCELA 10 DE 2025:
RECURSO ORIUNDO DE TRANSFERÊNCIA FEDERAL, ASSIST. FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS
PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM (VARIÁVEL), CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 8565, PROCESSOS Nº.
25000.188479/2025-94.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 18/11/2025 12:51:01 Finalização: 18/11/2025 12:54:26
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 18/11/2025 12:51:01
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 18/11/2025 12:51:01
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 18/11/2025 12:58:27
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 18/11/2025 13:03:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 285710 e o CRC 9466B7DC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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