← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | “Autoriza abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, dos repasses do Piso Complementar de Enfermagem referente as parcelas nº 11/2025 conforme Portaria GM/MS 8.935 de 24/11/2025 no valor de R$ 36.491,32 (trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), e a parcela nº 13º/2025 conforme Portaria GM/MS 8.964 de 26/11/2025 no valor de R$ 37.282,06 (trinta e sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e seis centavos)”. |
| native_id | 716 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-16T08:34:43.048108-03:00 | Aprovada por unanimidade | 7 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17
Termo de Abertura Integrado 872 de 27/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 287361 e CRC: C75C75FC). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO 1-872/2025 No dia 27 de novembro de 2025 às 10:02 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1- 872/2025 o presente processo, através de SECRETARIA MUN DE SAÚDE, referente a ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR AXCESSO E ARRECADAÇÃO. (1225) com a finalidade de: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR AXCESSO E ARRECADAÇÃO. . Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos. ELOIZA SUTIL DE ARAUJO SOARES SECRETARIA MUN DE SAUDE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970 Documento assinado eletronicamente por ABIMAEL PEDRO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde, em 27/11/2025 às 12:21, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 287361 e o código verificador C75C75FC. Referência: Processo nº 1-872/2025. Docto ID: 287361 v1 Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Novo Horizonte Do Oeste Av. Carlos Gomes, n.º 4780 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO Fone (0xx69) 3435-2268 Novo Horizonte do Oeste-RO, 27 de Novembro de 2025. Memo. Nº 516/SEMUSA A Contabilidade Angela Maria Boareto Vasconcelos; Fundo Municipal de Saúde; Novo Horizonte do Oeste – RO. Senhor Secretário, Com os cumprimentos, vimos por meio desta, Solicitar a Abertura de Crédito Suplementar por excesso de arrecadação, Oriundo de recursos fundo a fundo nacional, de repasses do piso complementar de enfermagem referente as parcela nº 11/2025 conforme Portaria GM/MS 8.935 de 24/11/2025 no valor de R$ 36.491,32(trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), e a parcela nº 13º/2025 conforme Portaria GM/MS 8.964 de 26/11/2025 no valor de R$ 37.282,06(trinta e sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e seis centavos), de acordo com as memórias de cálculo anexa. Suplementa-se as fichas discriminadas abaixo: Por Excesso de Arrecadação: Proj. Ativi. 1134 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 361 1134 33.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 73.773,38 TOTAL R$ 73.773,38 Sem mais para o momento. Abimael Pedro da Silva Secretário municipal de saúde Port. 414/2025 ID: 287363 e CRC: 19604F5A 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 287363 5C85FE59D38DB2A5FAF89A4D10707E4E 19604F5A MD5: CRC: SHA256: A2C1EA05C8206676AB43D7EB6392A5765D1DE6359AC10A0007980197AA778579 Memorando/SEMUSA Tipo do Documento 516 Identificação/Número 27/11/2025 Data Processo: 1-872/2025 Processo Documento Memorando/SEMUSA Súmula/Objeto: Usuário: ELOIZA SUTIL DE ARAUJO SOARES Criação: 27/11/2025 10:06:16 Finalização: 27/11/2025 10:14:09 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 27/11/2025 10:06:16 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR AXCESSO E ARRECADAÇÃO. 27/11/2025 10:06:16 ASSINATURAS ELETRÔNICAS ABIMAEL PEDRO DA SILVA Secretário Municipal de Saúde 27/11/2025 12:21:12 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 287363 e o CRC 19604F5A. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 25/11/2025 | Edição: 224 | Seção: 1 | Página: 139 Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro PORTARIA GM/MS Nº 8.935, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de novembro, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve: Art. 1º Os valores referentes ao repasse da assistência financeira complementar de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para a parcela do mês de novembro, observarão o disposto no Anexo a esta Portaria, obtidos a partir dos critérios constantes no art. 1120-C da citada Portaria de Consolidação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO UF IBGE ESTADO/MUNICÍPIO GESTÃO Valor homologado do InvestSUS - Novembro - R$ Desconto de saldo em conta excedente à soma dos 3 últimos repasses. Valor de acertos de contas Novembro - R$ Valor Transferido Novembro - R$ AC 120040 ACRE ESTADUAL 2.201.709,72 - - 2.201.709,72 AC 120001 ACRELANDIA MUNICIPAL 28.602,20 - - 28.602,20 AC 120005 ASSIS BRASIL MUNICIPAL 39.063,82 - - 39.063,82 AC 120010 BRASILEIA MUNICIPAL 38.851,56 - - 38.851,56 AC 120013 BUJARI MUNICIPAL 26.697,79 - - 26.697,79 AC 120017 CAPIXABA MUNICIPAL 48.988,57 - - 48.988,57 AC 120020 CRUZEIRO DO SUL MUNICIPAL 247.396,67 - - 247.396,67 AC 120025 EPITACIOLANDIA MUNICIPAL 83.146,37 - - 83.146,37 AC 120030 FEIJO MUNICIPAL 47.896,41 - - 47.896,41 AC 120033 MANCIO LIMA MUNICIPAL 67.851,69 - - 67.851,69 AC 120034 MANOEL URBANO MUNICIPAL 2.087,75 - - 2.087,75 AC 120035 MARECHAL THAUMATURGO MUNICIPAL 33.869,12 - - 33.869,12 AC 120038 PLACIDO DE CASTRO MUNICIPAL 42.710,91 - - 42.710,91 AC 120080 PORTO ACRE MUNICIPAL 30.712,17 1.907,55 - 28.804,62 AC 120039 PORTO WALTER MUNICIPAL 35.953,49 - - 35.953,49 AC 120040 RIO BRANCO MUNICIPAL 208.607,03 - 1.350.008,66 1.558.615,69 AC 120042 RODRIGUES ALVES MUNICIPAL 59.565,84 - - 59.565,84 AC 120043 SANTA ROSA DO PURUS MUNICIPAL 70.340,00 - - 70.340,00 AC 120050 SENA MADUREIRA MUNICIPAL 84.460,27 - - 84.460,27 AC 120045 SENADOR GUIOMARD MUNICIPAL 72.214,85 - - 72.214,85 25/11/2025, 09:50 Portaria GM/MS Nº 8.935, DE 24 DE novembro DE 2025 - Portaria GM/MS Nº 8.935, DE 24 DE novembro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.935-de-24-de-novembro-de-2025-670749438 1/97 ID: 287369 e CRC: 5D00D419 RO 110007 CORUMBIARA MUNICIPAL 23.482,85 - - 23.482,85 RO 110008 COSTA MARQUES MUNICIPAL 48.905,62 - - 48.905,62 RO 110094 CUJUBIM MUNICIPAL 76.036,86 - - 76.036,86 RO 110009 ESPIGAO D'OESTE MUNICIPAL 77.454,55 - - 77.454,55 RO 110100 GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA MUNICIPAL 20.774,19 - - 20.774,19 RO 110010 GUAJARA-MIRIM MUNICIPAL 365.441,59 - - 365.441,59 RO 110110 ITAPUA DO OESTE MUNICIPAL 53.428,95 - - 53.428,95 RO 110011 JARU MUNICIPAL 192.648,69 - - 192.648,69 RO 110012 JI-PARANA MUNICIPAL 552.451,11 - - 552.451,11 RO 110013 MACHADINHO D'OESTE MUNICIPAL 23.511,04 3.309,62 - 20.201,42 RO 110120 MINISTRO ANDREAZZA MUNICIPAL 46.047,01 - - 46.047,01 RO 110130 MIRANTE DA SERRA MUNICIPAL 60.036,16 - - 60.036,16 RO 110140 MONTE NEGRO MUNICIPAL 82.425,97 - - 82.425,97 RO 110014 NOVA BRASILANDIA D'OESTE MUNICIPAL 35.604,60 - - 35.604,60 RO 110033 NOVA MAMORE MUNICIPAL 30.087,85 - - 30.087,85 RO 110143 NOVA UNIAO MUNICIPAL 17.991,93 - - 17.991,93 RO 110050 NOVO HORIZONTE DO OESTE MUNICIPAL 36.491,32 - - 36.491,32 RO 110015 OURO PRETO DO OESTE MUNICIPAL 128.546,85 - - 128.546,85 RO 110145 PARECIS MUNICIPAL 19.596,35 - - 19.596,35 RO 110018 PIMENTA BUENO MUNICIPAL 138.764,67 - - 138.764,67 RO 110146 PIMENTEIRAS DO OESTE MUNICIPAL 11.719,10 - - 11.719,10 RO 110020 PORTO VELHO MUNICIPAL 1.245.111,96 - - 1.245.111,96 RO 110025 PRESIDENTE MEDICI MUNICIPAL 78.246,37 - - 78.246,37 RO 110147 PRIMAVERA DE RONDONIA MUNICIPAL 20.989,95 - - 20.989,95 RO 110026 RIO CRESPO MUNICIPAL 15.480,62 - - 15.480,62 RO 110028 ROLIM DE MOURA MUNICIPAL 163.296,22 - - 163.296,22 RO 110029 SANTA LUZIA D'OESTE MUNICIPAL 82.644,85 - - 82.644,85 RO 110148 SAO FELIPE D'OESTE MUNICIPAL 28.216,06 - - 28.216,06 RO 110149 SAO FRANCISCO DO GUAPORE MUNICIPAL 35.999,53 - - 35.999,53 RO 110032 SAO MIGUEL DO GUAPORE MUNICIPAL 102.182,56 - - 102.182,56 RO 110150 SERINGUEIRAS MUNICIPAL 80.096,23 - - 80.096,23 RO 110155 TEIXEIROPOLIS MUNICIPAL 21.850,88 - - 21.850,88 RO 110160 THEOBROMA MUNICIPAL 52.472,97 2.857,06 - 49.615,91 RO 110170 URUPA MUNICIPAL 919,74 - - 919,74 RO 110175 VALE DO ANARI MUNICIPAL 32.907,08 2.460,93 - 30.446,15 RO 110180 VALE DO PARAISO MUNICIPAL 45.234,42 - - 45.234,42 RO 110030 VILHENA MUNICIPAL 484.205,18 115.376,42 - 368.828,76 RR 140010 RORAIMA ESTADUAL 14.086,73 - - 14.086,73 RR 140005 ALTO ALEGRE MUNICIPAL 89.920,12 - - 89.920,12 RR 140002 AMAJARI MUNICIPAL 67.336,03 - - 67.336,03 RR 140010 BOA VISTA MUNICIPAL 70.268,49 - - 70.268,49 RR 140015 BONFIM MUNICIPAL 50.010,78 - - 50.010,78 RR 140017 CANTA MUNICIPAL 117.591,95 - - 117.591,95 RR 140020 CARACARAI MUNICIPAL 90.225,92 - - 90.225,92 RR 140023 CAROEBE MUNICIPAL 31.635,64 - - 31.635,64 RR 140028 IRACEMA MUNICIPAL 90.569,00 - - 90.569,00 RR 140030 MUCAJAI MUNICIPAL 116.447,21 - - 116.447,21 RR 140040 NORMANDIA MUNICIPAL 48.773,15 - - 48.773,15 25/11/2025, 09:50 Portaria GM/MS Nº 8.935, DE 24 DE novembro DE 2025 - Portaria GM/MS Nº 8.935, DE 24 DE novembro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.935-de-24-de-novembro-de-2025-670749438 72/97 ID: 287369 e CRC: 5D00D419 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 27/11/2025 | Edição: 226 | Seção: 1 | Página: 197 Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro PORTARIA GM/MS Nº 8.964, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre os valores referentes à décima terceira parcela do exercício de 2025, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve: Art. 1º Os valores referentes ao repasse da assistência financeira complementar de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para a décima terceira parcela do ano de 2025, observarão o disposto no Anexo a esta Portaria, obtidos a partir dos critérios constantes no art. 1120-C da citada Portaria de Consolidação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO BGE ESTADO/MUNICÍPIO GESTÃO Valor Atualizado 13a (média janeiro a novembro) Valor de acertos via SEI ao MS (Número processo em planilha no mês de Novembro repassados pela SGTES) Valor Transferido 13º - R$ 120040 ACRE ESTADUAL 2.272.439,38 - 2.272.439,38 120001 ACRELANDIA MUNICIPAL 27.652,46 - 27.652,46 120005 ASSIS BRASIL MUNICIPAL 35.089,61 - 35.089,61 120010 BRASILEIA MUNICIPAL 43.479,12 - 43.479,12 120013 BUJARI MUNICIPAL 26.131,95 - 26.131,95 120017 CAPIXABA MUNICIPAL 45.214,94 - 45.214,94 120020 CRUZEIRO DO SUL MUNICIPAL 240.156,45 - 240.156,45 120025 EPITACIOLANDIA MUNICIPAL 78.971,17 - 78.971,17 120030 FEIJO MUNICIPAL 40.569,73 - 40.569,73 120032 JORDAO MUNICIPAL 8.878,52 - 8.878,52 120033 MANCIO LIMA MUNICIPAL 60.197,56 - 60.197,56 120034 MANOEL URBANO MUNICIPAL 1.952,18 - 1.952,18 120035 MARECHAL THAUMATURGO MUNICIPAL 31.224,42 - 31.224,42 120038 PLACIDO DE CASTRO MUNICIPAL 41.516,30 - 41.516,30 120080 PORTO ACRE MUNICIPAL 31.535,28 - 31.535,28 120039 PORTO WALTER MUNICIPAL 33.139,27 - 33.139,27 120040 RIO BRANCO MUNICIPAL 62.384,16 - 62.384,16 120042 RODRIGUES ALVES MUNICIPAL 63.131,41 - 63.131,41 120043 SANTA ROSA DO PURUS MUNICIPAL 53.654,48 - 53.654,48 120050 SENA MADUREIRA MUNICIPAL 98.042,11 - 98.042,11 120045 SENADOR GUIOMARD MUNICIPAL 70.237,20 - 70.237,20 120060 TARAUACA MUNICIPAL 54.756,44 - 54.756,44 120070 XAPURI MUNICIPAL 45.510,69 - 45.510,69 270430 ALAGOAS ESTADUAL 2.006.150,33 - 2.006.150,33 270010 AGUA BRANCA MUNICIPAL 108.205,59 - 108.205,59 ID: 287369 e CRC: 5D00D419 270020 ANADIA MUNICIPAL 70.101,66 - 70.101,66 110080 CANDEIAS DO JAMARI MUNICIPAL 95.815,58 - 95.815,58 110090 CASTANHEIRAS MUNICIPAL 50.494,02 - 50.494,02 110005 CEREJEIRAS MUNICIPAL 105.467,66 - 105.467,66 110092 CHUPINGUAIA MUNICIPAL 13.349,20 - 13.349,20 110006 COLORADO DO OESTE MUNICIPAL 104.678,11 - 104.678,11 110007 CORUMBIARA MUNICIPAL 21.318,39 - 21.318,39 110008 COSTA MARQUES MUNICIPAL 46.450,46 - 46.450,46 110094 CUJUBIM MUNICIPAL 69.837,05 - 69.837,05 110009 ESPIGAO D'OESTE MUNICIPAL 78.898,93 - 78.898,93 110100 GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA MUNICIPAL 18.966,04 - 18.966,04 110010 GUAJARA-MIRIM MUNICIPAL 282.041,63 - 282.041,63 110110 ITAPUA DO OESTE MUNICIPAL 51.451,22 - 51.451,22 110011 JARU MUNICIPAL 186.680,05 - 186.680,05 110012 JI-PARANA MUNICIPAL 560.297,79 - 560.297,79 110013 MACHADINHO D'OESTE MUNICIPAL 29.263,88 - 29.263,88 110120 MINISTRO ANDREAZZA MUNICIPAL 44.569,40 - 44.569,40 110130 MIRANTE DA SERRA MUNICIPAL 52.263,60 - 52.263,60 110140 MONTE NEGRO MUNICIPAL 69.923,40 - 69.923,40 110014 NOVA BRASILANDIA D'OESTE MUNICIPAL 31.910,57 - 31.910,57 110033 NOVA MAMORE MUNICIPAL 31.026,92 - 31.026,92 110143 NOVA UNIAO MUNICIPAL 19.950,01 - 19.950,01 110050 NOVO HORIZONTE DO OESTE MUNICIPAL 37.282,06 - 37.282,06 110015 OURO PRETO DO OESTE MUNICIPAL 126.564,09 - 126.564,09 110145 PARECIS MUNICIPAL 19.210,51 - 19.210,51 110018 PIMENTA BUENO MUNICIPAL 135.783,75 - 135.783,75 110146 PIMENTEIRAS DO OESTE MUNICIPAL 12.163,77 - 12.163,77 110020 PORTO VELHO MUNICIPAL 1.293.959,33 - 1.293.959,33 110025 PRESIDENTE MEDICI MUNICIPAL 84.039,70 - 84.039,70 110147 PRIMAVERA DE RONDONIA MUNICIPAL 19.221,15 - 19.221,15 110026 RIO CRESPO MUNICIPAL 15.552,43 - 15.552,43 110028 ROLIM DE MOURA MUNICIPAL 164.300,75 - 164.300,75 110029 SANTA LUZIA D'OESTE MUNICIPAL 84.046,46 - 84.046,46 110148 SAO FELIPE D'OESTE MUNICIPAL 30.654,01 - 30.654,01 110149 SAO FRANCISCO DO GUAPORE MUNICIPAL 35.999,53 - 35.999,53 110032 SAO MIGUEL DO GUAPORE MUNICIPAL 91.759,89 - 91.759,89 110150 SERINGUEIRAS MUNICIPAL 75.359,71 - 75.359,71 110155 TEIXEIROPOLIS MUNICIPAL 22.889,29 - 22.889,29 110160 THEOBROMA MUNICIPAL 47.817,35 - 47.817,35 110170 URUPA MUNICIPAL 919,74 - 919,74 110175 VALE DO ANARI MUNICIPAL 35.247,58 - 35.247,58 110180 VALE DO PARAISO MUNICIPAL 37.632,16 - 37.632,16 110030 VILHENA MUNICIPAL 487.506,40 - 487.506,40 140010 RORAIMA ESTADUAL 12.866,93 - 12.866,93 140005 ALTO ALEGRE MUNICIPAL 79.852,57 - 79.852,57 140002 AMAJARI MUNICIPAL 58.104,43 - 58.104,43 140010 BOA VISTA MUNICIPAL 74.267,29 - 74.267,29 140015 BONFIM MUNICIPAL 50.213,14 - 50.213,14 140017 CANTA MUNICIPAL 119.966,78 - 119.966,78 140020 CARACARAI MUNICIPAL 85.276,34 - 85.276,34 140023 CAROEBE MUNICIPAL 31.135,78 - 31.135,78 140028 IRACEMA MUNICIPAL 75.578,87 - 75.578,87 140030 MUCAJAI MUNICIPAL 109.791,32 - 109.791,32 140040 NORMANDIA MUNICIPAL 48.257,87 - 48.257,87 140045 PACARAIMA MUNICIPAL 83.774,96 - 83.774,96 ID: 287369 e CRC: 5D00D419 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 287369 018EA4F0B0B4112840DF94E464A3348F 5D00D419 MD5: CRC: SHA256: 70A610444D9E7E33EE9E4DD2434EF5D7448D29FF416FCA5C2F932D936413B8F2 Memória de Cálculo Tipo do Documento 872 Identificação/Número 27/11/2025 Data Processo: 1-872/2025 Processo Documento Memória de Cálculo Súmula/Objeto: Usuário: ELOIZA SUTIL DE ARAUJO SOARES Criação: 27/11/2025 10:08:56 Finalização: 27/11/2025 10:14:14 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 27/11/2025 10:08:56 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR AXCESSO E ARRECADAÇÃO. 27/11/2025 10:08:56 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 287369 e o CRC 5D00D419. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Novo Horizonte Do Oeste Secretaria Municipal de Saúde Av. Carlos Gomes, n.º 4780 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO Fone (0xx69) 3435-2268 Termo de Justificativa Nº 20 Novo Horizonte do Oeste-RO, 27 de Novembro de 2025. JUSTIFICATIVA A alteração solicitada por meio do Memo. Nº: /SEMUSA/2025 para a Alteração orçamentária Suplementar por Excesso de Arrecadação, justifica-se pelo repasse das parcelas do Piso de enfermagem mês 11/2025 e 13º/2025, necessitando a adequação ao orçamento para garantir pagamentos do profissionais de enfermagem. Sem mais para o momento. Abimael Pedro da Silva Secretário municipal de saúde Port. 414/2025 ID: 287370 e CRC: 39E852E2 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 287370 B09A1A92380EAB380E24A3427B58D59F 39E852E2 MD5: CRC: SHA256: 224B374C144B32DB08D80A8BFC1C3BB77E0ACD4B79FD3B4153B3D9B6AD804CA5 JUSTIFICATIVA Tipo do Documento 872 Identificação/Número 27/11/2025 Data Processo: 1-872/2025 Processo Documento JUSTIFICATIVA Súmula/Objeto: Usuário: ELOIZA SUTIL DE ARAUJO SOARES Criação: 27/11/2025 10:12:29 Finalização: 27/11/2025 10:14:21 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 27/11/2025 10:12:29 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR AXCESSO E ARRECADAÇÃO. 27/11/2025 10:12:29 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 287370 e o CRC 39E852E2. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Ficha Catgo Func/Prog Discriminação da Entidade CLoc Fte Recurso / STN Vinc Dotação Atual FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AV. CARLOS GOMES, 4780 2025 FICHAS DA DESPESA Página 1 13.890.217/0001-66 Entidade Discriminação Dotação Inicial Alteração(+/-) Fonte STN 1.605 Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais daenfermagem (Exerc.Corrente) 0,00 305.638,52 305.638,52 361 305.638,52 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0.1.605-002 350 1.605 0,00 305.638,52 Total 305.638,52 Código de Aplicação 002 FUNDO MUN. DE SAÚDE 305.638,52 350 Bloco Manutenção - Gestão do Sus 305.638,52 TOTAL 305.638,52 ABIMAEL PEDRO DA SILVA SECRETÁRIO DE SAÚDE 59026677200 ANGELA MARIA BOARETO VASCONCELOS CONTADORA 714.923.212-49 0,00 305.638,52 Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.50.29.8620 - 22386) 27/11/2025 13:01 Usuário: ANGELA MARIA BOARETO VASCONCELOS ID: 287963 e CRC: F7A21CBB 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 287963 EBCFEC576729EAFF057D8EC97F13588C F7A21CBB MD5: CRC: SHA256: 59C7BAB949B65F22763C61F9771AA7274CA82A61DF65EF44F3D82E0243ED0582 Ficha Tipo do Documento 361 Identificação/Número 27/11/2025 Data Processo: 1-872/2025 Processo Documento dados orçamentários Súmula/Objeto: Usuário: ANGELA MARIA BOARETO VASCONCELOS Criação: 27/11/2025 13:02:21 Finalização: 27/11/2025 13:05:51 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 27/11/2025 13:02:21 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR AXCESSO E ARRECADAÇÃO. 27/11/2025 13:02:21 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 287963 e o CRC F7A21CBB. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Memorando/Contabilidade 872 de 27/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 287964 e CRC: 56F956A9). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Novo Horizonte do Oeste-RO, 27 de Novembro de 2025. A Assessoria Jurídica; Sr. Procurador Em resposta ao Memorando n.º 516/SEMUSA/2025, anexo ao processo 872/2025, vimos por meio deste, encaminhar o presente processo para elaboração do projeto de lei para alteração orçamentária, referente a crédito Suplementar por excesso de arrecadação, dos repasses do Piso Complementar de Enfermagem referente as parcelas nº 11/2025 conforme Portaria GM/MS 8.935 de 24/11/2025 no valor de R$ 36.491,32(trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), e a parcela nº 13º/2025 conforme Portaria GM/MS 8.964 de 26/11/2025 no valor de R$ 37.282,06(trinta e sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e seis centavos), Necessários para adequação orçamentaria conforme previsto na lei 4.320/1964, informo ainda que as fichas abaixo relacionadas foram analisadas em suas estruturas orçamentárias e apresentam-se correspondentes: l SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: Proj. Ativi. 1134 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 361 1134 33.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 73.773,38 TOTAL R$ 73.773,38 Sem mais para o momento; Angela Maria Boareto Vasconcelos Contadora Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970 Documento assinado eletronicamente por ANGELA MARIA BOARETO VASCONCELOS, CONTADORA, em 27/11/2025 às 13:05, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 287964 e o código verificador 56F956A9. Referência: Processo nº 1-872/2025. Docto ID: 287964 v1 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PROJETO DE LEI Nº 90/2025 SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DOS REPASSES DO PISO COMPLEMENTAR DE ENFERMAGEM REFERENTE AS PARCELAS Nº 11/2025 CONFORME PORTARIA GM/MS 8.935 DE 24/11/2025 NO VALOR DE R$ 36.491,32(TRINTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), E A PARCELA Nº 13º/2025 CONFORME PORTARIA GM/MS 8.964 DE 26/11/2025 NO VALOR DE R$ 37.282,06(TRINTA E SETE MIL, DUZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E SEIS CENTAVOS)”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a crédito suplementar por excesso de arrecadação, dos repasses do Piso Complementar de Enfermagem referente as parcelas nº 11/2025 conforme Portaria GM/MS 8.935 de 24/11/2025 no valor de R$ 36.491,32(trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), e a parcela nº 13º/2025 conforme Portaria GM/MS 8.964 de 26/11/2025 no valor de R$ 37.282,06(trinta e sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e seis centavos), na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal: SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: Proj. Ativi. 1134 Elemento de Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 361 1134 33.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 73.773,38 TOTAL R$ 73.773,38 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de repasses do Piso Complementar de Enfermagem referente as parcelas nº 11/2025 conforme Portaria GM/MS 8.935 de 24/11/2025 no valor de R$ 36.491,32(trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), e a parcela nº 13º/2025 conforme Portaria GM/MS 8.964 de 26/11/2025 no valor de R$ 37.282,06(trinta e sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e seis centavos). Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, 28 de novembro de 2025. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 288359 e CRC: B9176F86 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 MENSAGEM Nº 90/2025 Novo Horizonte do Oeste em 28 de novembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no presente orçamento, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de repasses do Piso Complementar de Enfermagem referente as parcelas nº 11/2025 conforme Portaria GM/MS 8.935 de 24/11/2025 no valor de R$ 36.491,32(trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), e a parcela nº 13º/2025 conforme Portaria GM/MS 8.964 de 26/11/2025 no valor de R$ 37.282,06(trinta e sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e seis centavos). 3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira. 5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados. 6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Saúde, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. Respeitosamente, RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 288359 e CRC: B9176F86 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Ofício n.º 90/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 28 de novembro de 2025. À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 89/2025, onde solicitamos que seja realizada recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar cumprimento aos prazos e ações de convênio. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. RONALDO DELAZARI Prefeito Municipal (assinado digitalmente) AO EXMO SR. DIOGO FARIAS PADILHA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 288359 e CRC: B9176F86 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 288359 75DA1696DD7C154B415EF23194E99273 B9176F86 MD5: CRC: SHA256: 4DD2A64AB5913C8704EE682F6BE59809632D752E94FC851B70C6E8E987F15785 Projeto de Lei Tipo do Documento 90 Identificação/Número 28/11/2025 Data Processo: 1-872/2025 Processo Documento PROJETO DE LEI Nº 90/2025 QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DOS REPASSES DO PISO COMPLEMENTAR DE ENFERMAGEM REFERENTE AS PARCELAS Nº 11/2025 CONFORME PORTARIA GM/MS 8.935 DE 24/11/2025 NO VALOR DE R$ 36.491,32(TRINTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), E A PARCELA Nº 13º/2025 CONFORME PORTARIA GM/MS 8.964 DE 26/11/2025 NO VALOR DE R$ 37.282,06(TRINTA E SETE MIL, DUZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E SEIS CENTAVOS). Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 28/11/2025 10:13:52 Finalização: 28/11/2025 10:26:28 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 28/11/2025 10:13:52 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR AXCESSO E ARRECADAÇÃO. 28/11/2025 10:13:52 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 28/11/2025 11:01:00 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 288359 e o CRC B9176F86. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.