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materia nº 90/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-12-01
Ementa“Autoriza abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, dos repasses do Piso Complementar de Enfermagem referente as parcelas nº 11/2025 conforme Portaria GM/MS 8.935 de 24/11/2025 no valor de R$ 36.491,32 (trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), e a parcela nº 13º/2025 conforme Portaria GM/MS 8.964 de 26/11/2025 no valor de R$ 37.282,06 (trinta e sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e seis centavos)”.
native_id716

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T08:34:43.048108-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

Termo de Abertura Integrado 872 de 27/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 287361 e CRC: C75C75FC). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-872/2025
No dia 27 de novembro de 2025 às 10:02 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
872/2025 o presente processo, através de SECRETARIA MUN DE SAÚDE, referente a ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR POR AXCESSO E ARRECADAÇÃO. (1225) com a finalidade de:
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR AXCESSO E ARRECADAÇÃO.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
ELOIZA SUTIL DE ARAUJO SOARES
SECRETARIA MUN DE SAUDE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por ABIMAEL PEDRO DA SILVA, Secretário Municipal de
Saúde, em 27/11/2025 às 12:21, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 287361 e o código verificador C75C75FC.
Referência: Processo nº 1-872/2025. Docto ID: 287361 v1
Estado de Rondônia 
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte Do Oeste 
Av. Carlos Gomes, n.º 4780 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO 
Fone (0xx69) 3435-2268 
Novo Horizonte do Oeste-RO, 27 de Novembro de 2025.
Memo. Nº 516/SEMUSA 
A 
Contabilidade 
Angela Maria Boareto Vasconcelos; 
Fundo Municipal de Saúde; 
Novo Horizonte do Oeste – RO. 
Senhor Secretário, 
Com os cumprimentos, vimos por meio desta, Solicitar a Abertura de Crédito 
Suplementar por excesso de arrecadação, Oriundo de recursos fundo a fundo nacional, de 
repasses do piso complementar de enfermagem referente as parcela nº 11/2025 conforme 
Portaria GM/MS 8.935 de 24/11/2025 no valor de R$ 36.491,32(trinta e seis mil, quatrocentos 
e noventa e um reais e trinta e dois centavos), e a parcela nº 13º/2025 conforme Portaria 
GM/MS 8.964 de 26/11/2025 no valor de R$ 37.282,06(trinta e sete mil, duzentos e oitenta e 
dois reais e seis centavos), de acordo com as memórias de cálculo anexa. 
Suplementa-se as fichas discriminadas abaixo: 
 Por Excesso de Arrecadação: 
 
Proj. Ativi. 1134 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
361 1134 33.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 
PESSOAL CIVIL 73.773,38
TOTAL R$ 73.773,38
Sem mais para o momento.
Abimael Pedro da Silva 
Secretário municipal de saúde 
Port. 414/2025
ID: 287363 e CRC: 19604F5A
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 287363
5C85FE59D38DB2A5FAF89A4D10707E4E
19604F5A
MD5:
CRC:
SHA256: A2C1EA05C8206676AB43D7EB6392A5765D1DE6359AC10A0007980197AA778579
Memorando/SEMUSA
Tipo do Documento
516
Identificação/Número
27/11/2025
Data
Processo: 1-872/2025
Processo Documento
Memorando/SEMUSA
Súmula/Objeto:
Usuário: ELOIZA SUTIL DE ARAUJO SOARES
Criação: 27/11/2025 10:06:16 Finalização: 27/11/2025 10:14:09
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 27/11/2025 10:06:16
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR AXCESSO E ARRECADAÇÃO. 27/11/2025 10:06:16
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ABIMAEL PEDRO DA SILVA Secretário Municipal de Saúde 27/11/2025 12:21:12
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 287363 e o CRC 19604F5A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 25/11/2025 | Edição: 224 | Seção: 1 | Página: 139
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 8.935, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de
novembro, de que trata o Título IX-A da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
relativos ao repasse da assistência financeira complementar
referente ao exercício de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve:
Art. 1º Os valores referentes ao repasse da assistência financeira complementar de que trata o
Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para a parcela do mês de
novembro, observarão o disposto no Anexo a esta Portaria, obtidos a partir dos critérios constantes no art.
1120-C da citada Portaria de Consolidação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF IBGE ESTADO/MUNICÍPIO GESTÃO
Valor
homologado
do InvestSUS
- Novembro -
R$
Desconto
de saldo
em conta
excedente
à soma dos
3 últimos
repasses.
Valor de
acertos de
contas
Novembro -
R$
Valor
Transferido
Novembro -
R$
AC 120040 ACRE ESTADUAL 2.201.709,72 - - 2.201.709,72
AC 120001 ACRELANDIA MUNICIPAL 28.602,20 - - 28.602,20
AC 120005 ASSIS BRASIL MUNICIPAL 39.063,82 - - 39.063,82
AC 120010 BRASILEIA MUNICIPAL 38.851,56 - - 38.851,56
AC 120013 BUJARI MUNICIPAL 26.697,79 - - 26.697,79
AC 120017 CAPIXABA MUNICIPAL 48.988,57 - - 48.988,57
AC 120020 CRUZEIRO DO SUL MUNICIPAL 247.396,67 - - 247.396,67
AC 120025 EPITACIOLANDIA MUNICIPAL 83.146,37 - - 83.146,37
AC 120030 FEIJO MUNICIPAL 47.896,41 - - 47.896,41
AC 120033 MANCIO LIMA MUNICIPAL 67.851,69 - - 67.851,69
AC 120034 MANOEL URBANO MUNICIPAL 2.087,75 - - 2.087,75
AC 120035 MARECHAL
THAUMATURGO MUNICIPAL 33.869,12 - - 33.869,12
AC 120038 PLACIDO DE
CASTRO MUNICIPAL 42.710,91 - - 42.710,91
AC 120080 PORTO ACRE MUNICIPAL 30.712,17 1.907,55 - 28.804,62
AC 120039 PORTO WALTER MUNICIPAL 35.953,49 - - 35.953,49
AC 120040 RIO BRANCO MUNICIPAL 208.607,03 - 1.350.008,66 1.558.615,69
AC 120042 RODRIGUES ALVES MUNICIPAL 59.565,84 - - 59.565,84
AC 120043 SANTA ROSA DO
PURUS MUNICIPAL 70.340,00 - - 70.340,00
AC 120050 SENA MADUREIRA MUNICIPAL 84.460,27 - - 84.460,27
AC 120045 SENADOR
GUIOMARD MUNICIPAL 72.214,85 - - 72.214,85
25/11/2025, 09:50 Portaria GM/MS Nº 8.935, DE 24 DE novembro DE 2025 - Portaria GM/MS Nº 8.935, DE 24 DE novembro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.935-de-24-de-novembro-de-2025-670749438 1/97
ID: 287369 e CRC: 5D00D419
RO 110007 CORUMBIARA MUNICIPAL 23.482,85 - - 23.482,85
RO 110008 COSTA MARQUES MUNICIPAL 48.905,62 - - 48.905,62
RO 110094 CUJUBIM MUNICIPAL 76.036,86 - - 76.036,86
RO 110009 ESPIGAO D'OESTE MUNICIPAL 77.454,55 - - 77.454,55
RO 110100 GOVERNADOR JORGE
TEIXEIRA MUNICIPAL 20.774,19 - - 20.774,19
RO 110010 GUAJARA-MIRIM MUNICIPAL 365.441,59 - - 365.441,59
RO 110110 ITAPUA DO OESTE MUNICIPAL 53.428,95 - - 53.428,95
RO 110011 JARU MUNICIPAL 192.648,69 - - 192.648,69
RO 110012 JI-PARANA MUNICIPAL 552.451,11 - - 552.451,11
RO 110013 MACHADINHO D'OESTE MUNICIPAL 23.511,04 3.309,62 - 20.201,42
RO 110120 MINISTRO ANDREAZZA MUNICIPAL 46.047,01 - - 46.047,01
RO 110130 MIRANTE DA SERRA MUNICIPAL 60.036,16 - - 60.036,16
RO 110140 MONTE NEGRO MUNICIPAL 82.425,97 - - 82.425,97
RO 110014 NOVA BRASILANDIA
D'OESTE MUNICIPAL 35.604,60 - - 35.604,60
RO 110033 NOVA MAMORE MUNICIPAL 30.087,85 - - 30.087,85
RO 110143 NOVA UNIAO MUNICIPAL 17.991,93 - - 17.991,93
RO 110050 NOVO HORIZONTE DO
OESTE MUNICIPAL 36.491,32 - - 36.491,32
RO 110015 OURO PRETO DO OESTE MUNICIPAL 128.546,85 - - 128.546,85
RO 110145 PARECIS MUNICIPAL 19.596,35 - - 19.596,35
RO 110018 PIMENTA BUENO MUNICIPAL 138.764,67 - - 138.764,67
RO 110146 PIMENTEIRAS DO OESTE MUNICIPAL 11.719,10 - - 11.719,10
RO 110020 PORTO VELHO MUNICIPAL 1.245.111,96 - - 1.245.111,96
RO 110025 PRESIDENTE MEDICI MUNICIPAL 78.246,37 - - 78.246,37
RO 110147 PRIMAVERA DE
RONDONIA MUNICIPAL 20.989,95 - - 20.989,95
RO 110026 RIO CRESPO MUNICIPAL 15.480,62 - - 15.480,62
RO 110028 ROLIM DE MOURA MUNICIPAL 163.296,22 - - 163.296,22
RO 110029 SANTA LUZIA D'OESTE MUNICIPAL 82.644,85 - - 82.644,85
RO 110148 SAO FELIPE D'OESTE MUNICIPAL 28.216,06 - - 28.216,06
RO 110149 SAO FRANCISCO DO
GUAPORE MUNICIPAL 35.999,53 - - 35.999,53
RO 110032 SAO MIGUEL DO
GUAPORE MUNICIPAL 102.182,56 - - 102.182,56
RO 110150 SERINGUEIRAS MUNICIPAL 80.096,23 - - 80.096,23
RO 110155 TEIXEIROPOLIS MUNICIPAL 21.850,88 - - 21.850,88
RO 110160 THEOBROMA MUNICIPAL 52.472,97 2.857,06 - 49.615,91
RO 110170 URUPA MUNICIPAL 919,74 - - 919,74
RO 110175 VALE DO ANARI MUNICIPAL 32.907,08 2.460,93 - 30.446,15
RO 110180 VALE DO PARAISO MUNICIPAL 45.234,42 - - 45.234,42
RO 110030 VILHENA MUNICIPAL 484.205,18 115.376,42 - 368.828,76
RR 140010 RORAIMA ESTADUAL 14.086,73 - - 14.086,73
RR 140005 ALTO ALEGRE MUNICIPAL 89.920,12 - - 89.920,12
RR 140002 AMAJARI MUNICIPAL 67.336,03 - - 67.336,03
RR 140010 BOA VISTA MUNICIPAL 70.268,49 - - 70.268,49
RR 140015 BONFIM MUNICIPAL 50.010,78 - - 50.010,78
RR 140017 CANTA MUNICIPAL 117.591,95 - - 117.591,95
RR 140020 CARACARAI MUNICIPAL 90.225,92 - - 90.225,92
RR 140023 CAROEBE MUNICIPAL 31.635,64 - - 31.635,64
RR 140028 IRACEMA MUNICIPAL 90.569,00 - - 90.569,00
RR 140030 MUCAJAI MUNICIPAL 116.447,21 - - 116.447,21
RR 140040 NORMANDIA MUNICIPAL 48.773,15 - - 48.773,15
25/11/2025, 09:50 Portaria GM/MS Nº 8.935, DE 24 DE novembro DE 2025 - Portaria GM/MS Nº 8.935, DE 24 DE novembro DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.935-de-24-de-novembro-de-2025-670749438 72/97
ID: 287369 e CRC: 5D00D419
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 27/11/2025 | Edição: 226 | Seção: 1 | Página: 197
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 8.964, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre os valores referentes à décima terceira parcela do
exercício de 2025, de que trata o Título IX-A da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
relativos ao repasse da assistência financeira complementar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve:
Art. 1º Os valores referentes ao repasse da assistência financeira complementar de que trata o
Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para a décima terceira
parcela do ano de 2025, observarão o disposto no Anexo a esta Portaria, obtidos a partir dos critérios
constantes no art. 1120-C da citada Portaria de Consolidação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
BGE ESTADO/MUNICÍPIO GESTÃO
Valor Atualizado
13a (média
janeiro a
novembro)
Valor de acertos via SEI
ao MS (Número
processo em planilha no
mês de Novembro
repassados pela SGTES)
Valor
Transferido
13º - R$
120040 ACRE ESTADUAL 2.272.439,38 - 2.272.439,38
120001 ACRELANDIA MUNICIPAL 27.652,46 - 27.652,46
120005 ASSIS BRASIL MUNICIPAL 35.089,61 - 35.089,61
120010 BRASILEIA MUNICIPAL 43.479,12 - 43.479,12
120013 BUJARI MUNICIPAL 26.131,95 - 26.131,95
120017 CAPIXABA MUNICIPAL 45.214,94 - 45.214,94
120020 CRUZEIRO DO SUL MUNICIPAL 240.156,45 - 240.156,45
120025 EPITACIOLANDIA MUNICIPAL 78.971,17 - 78.971,17
120030 FEIJO MUNICIPAL 40.569,73 - 40.569,73
120032 JORDAO MUNICIPAL 8.878,52 - 8.878,52
120033 MANCIO LIMA MUNICIPAL 60.197,56 - 60.197,56
120034 MANOEL URBANO MUNICIPAL 1.952,18 - 1.952,18
120035 MARECHAL
THAUMATURGO MUNICIPAL 31.224,42 - 31.224,42
120038 PLACIDO DE CASTRO MUNICIPAL 41.516,30 - 41.516,30
120080 PORTO ACRE MUNICIPAL 31.535,28 - 31.535,28
120039 PORTO WALTER MUNICIPAL 33.139,27 - 33.139,27
120040 RIO BRANCO MUNICIPAL 62.384,16 - 62.384,16
120042 RODRIGUES ALVES MUNICIPAL 63.131,41 - 63.131,41
120043 SANTA ROSA DO
PURUS MUNICIPAL 53.654,48 - 53.654,48
120050 SENA MADUREIRA MUNICIPAL 98.042,11 - 98.042,11
120045 SENADOR
GUIOMARD MUNICIPAL 70.237,20 - 70.237,20
120060 TARAUACA MUNICIPAL 54.756,44 - 54.756,44
120070 XAPURI MUNICIPAL 45.510,69 - 45.510,69
270430 ALAGOAS ESTADUAL 2.006.150,33 - 2.006.150,33
270010 AGUA BRANCA MUNICIPAL 108.205,59 - 108.205,59
ID: 287369 e CRC: 5D00D419
270020 ANADIA MUNICIPAL 70.101,66 - 70.101,66
110080 CANDEIAS DO JAMARI MUNICIPAL 95.815,58 - 95.815,58
110090 CASTANHEIRAS MUNICIPAL 50.494,02 - 50.494,02
110005 CEREJEIRAS MUNICIPAL 105.467,66 - 105.467,66
110092 CHUPINGUAIA MUNICIPAL 13.349,20 - 13.349,20
110006 COLORADO DO OESTE MUNICIPAL 104.678,11 - 104.678,11
110007 CORUMBIARA MUNICIPAL 21.318,39 - 21.318,39
110008 COSTA MARQUES MUNICIPAL 46.450,46 - 46.450,46
110094 CUJUBIM MUNICIPAL 69.837,05 - 69.837,05
110009 ESPIGAO D'OESTE MUNICIPAL 78.898,93 - 78.898,93
110100 GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA MUNICIPAL 18.966,04 - 18.966,04
110010 GUAJARA-MIRIM MUNICIPAL 282.041,63 - 282.041,63
110110 ITAPUA DO OESTE MUNICIPAL 51.451,22 - 51.451,22
110011 JARU MUNICIPAL 186.680,05 - 186.680,05
110012 JI-PARANA MUNICIPAL 560.297,79 - 560.297,79
110013 MACHADINHO D'OESTE MUNICIPAL 29.263,88 - 29.263,88
110120 MINISTRO ANDREAZZA MUNICIPAL 44.569,40 - 44.569,40
110130 MIRANTE DA SERRA MUNICIPAL 52.263,60 - 52.263,60
110140 MONTE NEGRO MUNICIPAL 69.923,40 - 69.923,40
110014 NOVA BRASILANDIA D'OESTE MUNICIPAL 31.910,57 - 31.910,57
110033 NOVA MAMORE MUNICIPAL 31.026,92 - 31.026,92
110143 NOVA UNIAO MUNICIPAL 19.950,01 - 19.950,01
110050 NOVO HORIZONTE DO OESTE MUNICIPAL 37.282,06 - 37.282,06
110015 OURO PRETO DO OESTE MUNICIPAL 126.564,09 - 126.564,09
110145 PARECIS MUNICIPAL 19.210,51 - 19.210,51
110018 PIMENTA BUENO MUNICIPAL 135.783,75 - 135.783,75
110146 PIMENTEIRAS DO OESTE MUNICIPAL 12.163,77 - 12.163,77
110020 PORTO VELHO MUNICIPAL 1.293.959,33 - 1.293.959,33
110025 PRESIDENTE MEDICI MUNICIPAL 84.039,70 - 84.039,70
110147 PRIMAVERA DE RONDONIA MUNICIPAL 19.221,15 - 19.221,15
110026 RIO CRESPO MUNICIPAL 15.552,43 - 15.552,43
110028 ROLIM DE MOURA MUNICIPAL 164.300,75 - 164.300,75
110029 SANTA LUZIA D'OESTE MUNICIPAL 84.046,46 - 84.046,46
110148 SAO FELIPE D'OESTE MUNICIPAL 30.654,01 - 30.654,01
110149 SAO FRANCISCO DO GUAPORE MUNICIPAL 35.999,53 - 35.999,53
110032 SAO MIGUEL DO GUAPORE MUNICIPAL 91.759,89 - 91.759,89
110150 SERINGUEIRAS MUNICIPAL 75.359,71 - 75.359,71
110155 TEIXEIROPOLIS MUNICIPAL 22.889,29 - 22.889,29
110160 THEOBROMA MUNICIPAL 47.817,35 - 47.817,35
110170 URUPA MUNICIPAL 919,74 - 919,74
110175 VALE DO ANARI MUNICIPAL 35.247,58 - 35.247,58
110180 VALE DO PARAISO MUNICIPAL 37.632,16 - 37.632,16
110030 VILHENA MUNICIPAL 487.506,40 - 487.506,40
140010 RORAIMA ESTADUAL 12.866,93 - 12.866,93
140005 ALTO ALEGRE MUNICIPAL 79.852,57 - 79.852,57
140002 AMAJARI MUNICIPAL 58.104,43 - 58.104,43
140010 BOA VISTA MUNICIPAL 74.267,29 - 74.267,29
140015 BONFIM MUNICIPAL 50.213,14 - 50.213,14
140017 CANTA MUNICIPAL 119.966,78 - 119.966,78
140020 CARACARAI MUNICIPAL 85.276,34 - 85.276,34
140023 CAROEBE MUNICIPAL 31.135,78 - 31.135,78
140028 IRACEMA MUNICIPAL 75.578,87 - 75.578,87
140030 MUCAJAI MUNICIPAL 109.791,32 - 109.791,32
140040 NORMANDIA MUNICIPAL 48.257,87 - 48.257,87
140045 PACARAIMA MUNICIPAL 83.774,96 - 83.774,96
ID: 287369 e CRC: 5D00D419
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 287369
018EA4F0B0B4112840DF94E464A3348F
5D00D419
MD5:
CRC:
SHA256: 70A610444D9E7E33EE9E4DD2434EF5D7448D29FF416FCA5C2F932D936413B8F2
Memória de Cálculo
Tipo do Documento
872
Identificação/Número
27/11/2025
Data
Processo: 1-872/2025
Processo Documento
Memória de Cálculo
Súmula/Objeto:
Usuário: ELOIZA SUTIL DE ARAUJO SOARES
Criação: 27/11/2025 10:08:56 Finalização: 27/11/2025 10:14:14
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 27/11/2025 10:08:56
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR AXCESSO E ARRECADAÇÃO. 27/11/2025 10:08:56
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informando o ID 287369 e o CRC 5D00D419.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Estado de Rondônia 
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte Do Oeste 
Secretaria Municipal de Saúde 
Av. Carlos Gomes, n.º 4780 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO 
Fone (0xx69) 3435-2268 
Termo de Justificativa Nº 20 Novo Horizonte do Oeste-RO, 27 de Novembro de 2025.
JUSTIFICATIVA 
A alteração solicitada por meio do Memo. Nº: /SEMUSA/2025 para a Alteração 
orçamentária Suplementar por Excesso de Arrecadação, justifica-se pelo repasse das parcelas 
do Piso de enfermagem mês 11/2025 e 13º/2025, necessitando a adequação ao orçamento para 
garantir pagamentos do profissionais de enfermagem.
Sem mais para o momento. 
Abimael Pedro da Silva 
Secretário municipal de saúde 
Port. 414/2025 
ID: 287370 e CRC: 39E852E2
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 287370
B09A1A92380EAB380E24A3427B58D59F
39E852E2
MD5:
CRC:
SHA256: 224B374C144B32DB08D80A8BFC1C3BB77E0ACD4B79FD3B4153B3D9B6AD804CA5
JUSTIFICATIVA
Tipo do Documento
872
Identificação/Número
27/11/2025
Data
Processo: 1-872/2025
Processo Documento
JUSTIFICATIVA
Súmula/Objeto:
Usuário: ELOIZA SUTIL DE ARAUJO SOARES
Criação: 27/11/2025 10:12:29 Finalização: 27/11/2025 10:14:21
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 27/11/2025 10:12:29
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR AXCESSO E ARRECADAÇÃO. 27/11/2025 10:12:29
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informando o ID 287370 e o CRC 39E852E2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ficha Catgo Func/Prog
Discriminação da Entidade
CLoc Fte Recurso / STN Vinc Dotação Atual
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AV. CARLOS GOMES, 4780
2025
FICHAS DA DESPESA Página 1
13.890.217/0001-66
Entidade
Discriminação Dotação Inicial Alteração(+/-)
Fonte STN 1.605 Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para
profissionais daenfermagem (Exerc.Corrente)
0,00 305.638,52 305.638,52
361 305.638,52 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0.1.605-002 350 1.605 0,00 305.638,52
Total 305.638,52
Código de Aplicação
002 FUNDO MUN. DE SAÚDE 305.638,52
350 Bloco Manutenção - Gestão do Sus 305.638,52
TOTAL 305.638,52
ABIMAEL PEDRO DA SILVA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
59026677200
ANGELA MARIA BOARETO VASCONCELOS
CONTADORA
714.923.212-49
0,00 305.638,52
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.50.29.8620 - 22386)
27/11/2025 13:01 Usuário: ANGELA MARIA BOARETO VASCONCELOS
ID: 287963 e CRC: F7A21CBB
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 287963
EBCFEC576729EAFF057D8EC97F13588C
F7A21CBB
MD5:
CRC:
SHA256: 59C7BAB949B65F22763C61F9771AA7274CA82A61DF65EF44F3D82E0243ED0582
Ficha
Tipo do Documento
361
Identificação/Número
27/11/2025
Data
Processo: 1-872/2025
Processo Documento
dados orçamentários
Súmula/Objeto:
Usuário: ANGELA MARIA BOARETO VASCONCELOS
Criação: 27/11/2025 13:02:21 Finalização: 27/11/2025 13:05:51
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 27/11/2025 13:02:21
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR AXCESSO E ARRECADAÇÃO. 27/11/2025 13:02:21
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informando o ID 287963 e o CRC F7A21CBB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Memorando/Contabilidade 872 de 27/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 287964 e CRC: 56F956A9). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Novo Horizonte do Oeste-RO, 27 de Novembro de 2025.
A
Assessoria Jurídica;
Sr. Procurador
Em resposta ao Memorando n.º 516/SEMUSA/2025, anexo ao processo 872/2025, vimos
por meio deste, encaminhar o presente processo para elaboração do projeto de lei para alteração orçamentária,
referente a crédito Suplementar por excesso de arrecadação, dos repasses do Piso Complementar de Enfermagem
referente as parcelas nº 11/2025 conforme Portaria GM/MS 8.935 de 24/11/2025 no valor de R$ 36.491,32(trinta e
seis mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), e a parcela nº 13º/2025 conforme Portaria
GM/MS 8.964 de 26/11/2025 no valor de R$ 37.282,06(trinta e sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e seis
centavos), Necessários para adequação orçamentaria conforme previsto na lei 4.320/1964, informo ainda que as
fichas abaixo relacionadas foram analisadas em suas estruturas orçamentárias e apresentam-se correspondentes:
l SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
Proj. Ativi. 1134 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
361 1134 33.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 73.773,38
TOTAL R$ 73.773,38
Sem mais para o momento;
Angela Maria Boareto Vasconcelos
Contadora
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por ANGELA MARIA BOARETO VASCONCELOS,
CONTADORA, em 27/11/2025 às 13:05, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 287964 e o código verificador 56F956A9.
Referência: Processo nº 1-872/2025. Docto ID: 287964 v1
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 90/2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, DOS REPASSES DO PISO 
COMPLEMENTAR DE ENFERMAGEM REFERENTE AS 
PARCELAS Nº 11/2025 CONFORME PORTARIA GM/MS 
8.935 DE 24/11/2025 NO VALOR DE 
R$ 36.491,32(TRINTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E 
NOVENTA E UM REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), 
E A PARCELA Nº 13º/2025 CONFORME PORTARIA 
GM/MS 8.964 DE 26/11/2025 NO VALOR DE 
R$ 37.282,06(TRINTA E SETE MIL, DUZENTOS E 
OITENTA E DOIS REAIS E SEIS CENTAVOS)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a crédito suplementar por excesso 
de arrecadação, dos repasses do Piso Complementar de Enfermagem referente 
as parcelas nº 11/2025 conforme Portaria GM/MS 8.935 de 24/11/2025 no 
valor de R$ 36.491,32(trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e um reais e 
trinta e dois centavos), e a parcela nº 13º/2025 conforme Portaria GM/MS 
8.964 de 26/11/2025 no valor de R$ 37.282,06(trinta e sete mil, duzentos e 
oitenta e dois reais e seis centavos), na unidade orçamentaria abaixo descrita, 
de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal:
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
Proj. Ativi. 1134 Elemento de Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
361 1134 33.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL
73.773,38
TOTAL R$ 73.773,38
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos financeiros provenientes de repasses do Piso 
Complementar de Enfermagem referente as parcelas nº 11/2025 conforme 
Portaria GM/MS 8.935 de 24/11/2025 no valor de R$ 36.491,32(trinta e seis 
mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), e a parcela nº 
13º/2025 conforme Portaria GM/MS 8.964 de 26/11/2025 no valor de 
R$ 37.282,06(trinta e sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e seis centavos).
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, 28 de novembro de 2025.
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 288359 e CRC: B9176F86
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 90/2025
Novo Horizonte do Oeste em 28 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
suplementar por excesso de arrecadação no presente orçamento, a fim de 
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento 
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações 
públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima 
abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de repasses do 
Piso Complementar de Enfermagem referente as parcelas nº 11/2025 conforme 
Portaria GM/MS 8.935 de 24/11/2025 no valor de R$ 36.491,32(trinta e seis 
mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), e a parcela nº 
13º/2025 conforme Portaria GM/MS 8.964 de 26/11/2025 no valor de 
R$ 37.282,06(trinta e sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e seis centavos).
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito 
o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, uma vez que o 
remanejamento será para Secretaria Municipal de Saúde, haja vista a 
necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência 
e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 288359 e CRC: B9176F86
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 90/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 28 de novembro
de 2025.
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 89/2025, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar 
cumprimento aos prazos e ações de convênio.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
RONALDO DELAZARI
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
DIOGO FARIAS PADILHA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 288359 e CRC: B9176F86
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 288359
75DA1696DD7C154B415EF23194E99273
B9176F86
MD5:
CRC:
SHA256: 4DD2A64AB5913C8704EE682F6BE59809632D752E94FC851B70C6E8E987F15785
Projeto de Lei
Tipo do Documento
90
Identificação/Número
28/11/2025
Data
Processo: 1-872/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 90/2025 QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, DOS REPASSES DO PISO COMPLEMENTAR DE ENFERMAGEM REFERENTE AS PARCELAS Nº 11/2025
CONFORME PORTARIA GM/MS 8.935 DE 24/11/2025 NO VALOR DE R$ 36.491,32(TRINTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E
NOVENTA E UM REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), E A PARCELA Nº 13º/2025 CONFORME PORTARIA GM/MS 8.964 DE
26/11/2025 NO VALOR DE R$ 37.282,06(TRINTA E SETE MIL, DUZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E SEIS CENTAVOS).
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 28/11/2025 10:13:52 Finalização: 28/11/2025 10:26:28
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 28/11/2025 10:13:52
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR AXCESSO E ARRECADAÇÃO. 28/11/2025 10:13:52
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 28/11/2025 11:01:00
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 288359 e o CRC B9176F86.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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