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materia nº 91/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-12-01
Ementa“Autoriza abertura de crédito especial por excesso de arrecadação. Trata-se de saldo de recurso de rendimentos financeiro em 2025 no valor de R$ 12.208,73 (doze mil duzentos e oito reais e setenta e três centavos), sobre recurso para aquisição de 01 (um) veículo SUV – Portaria nº 4471 de 10 de dezembro de 2021, Resolução nº. 439 SESAU-CIB, Resolução n° 682/2022/SESAU-CIB, Processo nº 0005.004816/2023-67”.
native_id717

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T08:35:33.622924-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Termo de Abertura Integrado 874 de 27/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 287430 e CRC: 70264F99). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-874/2025
No dia 27 de novembro de 2025 às 11:07 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
874/2025 o presente processo, através de SECRETARIA MUN DE SAÚDE, referente a ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (1068) com a finalidade de:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
ELOIZA SUTIL DE ARAUJO SOARES
SECRETARIA MUN DE SAUDE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por ABIMAEL PEDRO DA SILVA, Secretário Municipal de
Saúde, em 27/11/2025 às 12:21, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 287430 e o código verificador 70264F99.
Referência: Processo nº 1-874/2025. Docto ID: 287430 v1
Estado de Rondônia 
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte Do Oeste 
Secretaria Municipal de Saúde 
Av. Carlos Gomes, n.º 4780 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO 
Fone (0xx69) 3435-2268 
Memo. Nº 517/SEMUSA/2025. 
Novo Horizonte do Oeste-RO, 27 de Novembro de 2025.
A 
Contadoria 
Rosangela Regina de Oliveira;
Município de Novo Horizonte do Oeste – RO.
Assunto: Solicitação Abertura de crédito para formalização de devolução de saldo de Recurso 
Fundo a Fundo 
Objeto: Alteração orçamentária por Excesso de Arrecadação 
Unidade Beneficiada: Fundo Municipal de Saúde; 
Finalidade: Devolução de Rendimentos Financeiros referente ao 
exercício de 2025. 
Senhora Contadora, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, Solicitar a 
Abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, Oriundo de Rendimentos 
Financeiros no exercício de 2025 sobre recursos Fundo a Fundo Estadual PROVENIENTE 
DE EMENDA PARLAMENTAR PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO SUV - PORTARIA 
Nº. 4471 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021, RESOLUÇÃO Nº. 439 SESAU-CIB, RESOLUÇÃO N°. 
682/2022/SESAU-CIB, PROCESSO Nº. 0005.004816/2023-67 no valor de R$ 12.208,73(Doze 
mil, duzentos e oito reais e setenta e três centavos). Trata-se de Saldo de recurso de 
rendimentos financeiro sobre recurso recebido em 2025, sendo obrigatório a devolução 
dos mesmos. necessitando assim a adequação orçamentária para melhor execução 
orçamentária. Conforme discriminadas abaixo: 
 Excesso de Arrecadação 
Recurso Fundo a Fundo Estadual, Funcional: 0.1.632.0-002-350 
Sem mais para o momento. 
Abimael Pedro da Silva 
Secretário municipal de saúde 
Port. 414/2025 
Proj. Ativi. Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 1149 33.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 12.208,73
TOTAL R$ 12.208,73
ID: 287432 e CRC: 784CED1D
Estado de Rondônia 
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte Do Oeste 
Secretaria Municipal de Saúde 
Av. Carlos Gomes, n.º 4780 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO 
Fone (0xx69) 3435-2268 
Termo de Justificativa Nº 21 Novo Horizonte do Oeste-RO, 27 de Novembro de 2025.
.
JUSTIFICATIVA 
A alteração solicitada por meio do Memo. Nº: /SEMUSA/2025 “abertura 
de crédito por excesso de arrecadação”, justifica-se devido a necessidade de adequar o 
orçamento a obrigatoriedade de devolução de Rendimentos sobre recursos fundo a fundo já 
executados integralmente por meio do processo 261/2025, aproveitamos o ensejo para 
informar que o valor devolvido foi de R$ 20.816,12, porém o orçamento já tem previsto por 
meio da ficha 363 no valor de R$ 8.607,39 já foi inserido no orçamento por meio da lei 
1695/2025), necessitando assim a abertura de crédito no valor de R$ R$ 12.208,73(Doze 
mil, duzentos e oito reais e setenta e três centavos) referente aos rendimento 
financeiros de 2025. 
Sem mais para o momento. 
Abimael Pedro da Silva 
Secretário municipal de saúde 
Port. 414/2025 
ID: 287432 e CRC: 784CED1D
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 287432
69DD78F2BECFF23F34EC1E8425234E4F
784CED1D
MD5:
CRC:
SHA256: 34BBEBC9CE40E40EF934B8E1A88AA673952977A6DBF4DCC97A518EDDCB82772B
Memorando/SEMUSA
Tipo do Documento
517
Identificação/Número
27/11/2025
Data
Processo: 1-874/2025
Processo Documento
Memorando/SEMUSA
Súmula/Objeto:
Usuário: ELOIZA SUTIL DE ARAUJO SOARES
Criação: 27/11/2025 11:13:40 Finalização: 27/11/2025 11:18:17
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 27/11/2025 11:13:40
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 27/11/2025 11:13:40
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ABIMAEL PEDRO DA SILVA Secretário Municipal de Saúde 27/11/2025 12:21:19
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 27/11/2025 12:47:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 287432 e o CRC 784CED1D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
G332
2
Transferência entre contas diversas
Debitado
Nome FUNDO MS AQUIS VEICULO
Agência 4005-3
Conta corrente 15284-6
Creditado
Nome S S EST RONDONIA
Agência 2757-X
Conta corrente 7326-1
Valor 20.816,12
Destinação 0
Data Nesta data
Assinada por JI861462 ABIMAEL PEDRO DA SILVA 24/11/2025 13:41:01
JI609483 RONALDO DELAZARI 27/11/2025 09:57:25
Transação efetuada com sucesso.
Transação efetuada com sucesso por: JI609483 RONALDO DELAZARI.
ID: 287435 e CRC: 1C8FB8E5
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 287435
9CE7E9F6334E7B9427E6F4A8154DC002
1C8FB8E5
MD5:
CRC:
SHA256: 9C7E0D5F2A44DC495F40D9A2EA18D46DADF2D472ECC1CC9D58777E9AB24AA84D
Memória de Cálculo
Tipo do Documento
874
Identificação/Número
27/11/2025
Data
Processo: 1-874/2025
Processo Documento
Memória de Cálculo
Súmula/Objeto:
Usuário: ELOIZA SUTIL DE ARAUJO SOARES
Criação: 27/11/2025 11:16:23 Finalização: 27/11/2025 11:18:23
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 27/11/2025 11:16:23
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 27/11/2025 11:16:23
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 287435 e o CRC 1C8FB8E5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ficha Catgo Func/Prog
Discriminação da Entidade
CLoc Fte Recurso / STN Dotação Atual
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AV. CARLOS GOMES, 4780
2025
FICHAS DA DESPESA Página 1
13.890.217/0001-66
Entidade
Discriminação Dotação Inicial Alteração(+/-)
2 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02 PODER EXECUTIVO
02 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 00
10 SAÚDE
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 0012 PROGRAMA ATENÇÃO HOSPITALAR 302
10 302 0012 1149 0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO SUV - Resolução N. 439
SESAU-CIB, Resolução N° 682/2022/SESAU-CIB, PROC.
0005.004816/2023-67
463 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0.1.632-002 350 1.632 0,00 0,00 0,00
Total 0,00
Código de Aplicação
002 FUNDO MUN. DE SAÚDE 0,00
350 Bloco Manutenção - Gestão do Sus 0,00
TOTAL 0,00
ABIMAEL PEDRO DA SILVA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
59026677200
ANGELA MARIA BOARETO VASCONCELOS
CONTADORA
714.923.212-49
0,00 0,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.50.29.8620 - 22386)
27/11/2025 13:16 Usuário: ANGELA MARIA BOARETO VASCONCELOS
ID: 288163 e CRC: A1D0811B
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 288163
267F53D7C34BC6308EA1E70CBB41F9C2
A1D0811B
MD5:
CRC:
SHA256: 9688C89EE9403A73D6DA9BE873EB98186F027CE94135FE3227EBB63CECE75F54
Ficha
Tipo do Documento
463
Identificação/Número
27/11/2025
Data
Processo: 1-874/2025
Processo Documento
Dados orçamentários
Súmula/Objeto:
Usuário: ANGELA MARIA BOARETO VASCONCELOS
Criação: 27/11/2025 13:18:48 Finalização: 27/11/2025 13:19:35
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 27/11/2025 13:18:48
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 27/11/2025 13:18:48
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 288163 e o CRC A1D0811B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Memorando/Contabilidade 874 de 27/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 288165 e CRC: CC4FD93D). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Novo Horizonte do Oeste-RO, 27 de Novembro de 2025.
A
Assessoria Jurídica;
Sr. Procurador
Em resposta ao Memorando n.º 517/SEMUSA/2025, anexo ao processo 874/2025, vimos
por meio deste, encaminhar o presente processo para elaboração de projeto de lei de alteração
orçamentária, especial por excesso de arrecadação. Trata-se de de Saldo de recurso de rendimentos
financeiro em 2025 no valor de R$ 12.208,73(Doze mil, duzentos e oito reais e setenta e três centavos),
sobre recurso para AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO SUV - PORTARIA Nº. 4471 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021, RESOLUÇÃO
Nº. 439 SESAU-CIB, RESOLUÇÃO N°. 682/2022/SESAU-CIB, PROCESSO Nº. 0005.004816/2023-67, necessitando assim a
adequação orçamentária para melhor execução orçamentária. Conforme discriminadas abaixo:
l ABRE-SE;
CREDITO ESPECIAL NO PROJETO 1,149.
Proj. Ativi. 1,149 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
463 1,149 3.3.90.93.00 INDEMIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 12.208,73
TOTAL R$ 12.208,73
Sem mais para o momento;
Angela Maria Boareto Vasconcelos
Contadora
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por ANGELA MARIA BOARETO VASCONCELOS,
CONTADORA, em 27/11/2025 às 13:23, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 288165 e o código verificador CC4FD93D.
Referência: Processo nº 1-874/2025. Docto ID: 288165 v1
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 91/2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. TRATA￾SE DE SALDO DE RECURSO DE RENDIMENTOS 
FINANCEIRO EM 2025 NO VALOR DE 
R$ 12.208,73(DOZE MIL, DUZENTOS E OITO REAIS E 
SETENTA E TRÊS CENTAVOS), SOBRE RECURSO PARA 
AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO SUV - PORTARIA Nº. 
4471 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021, RESOLUÇÃO Nº. 
439 SESAU-CIB, RESOLUÇÃO N°. 682/2022/SESAU￾CIB, PROCESSO Nº. 0005.004816/2023-67”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial por
excesso de arrecadação. Trata-se de saldo de recurso de rendimentos financeiro 
em 2025 no valor de R$ 12.208,73 (doze mil, duzentos e oito reais e setenta e 
três centavos), sobre recurso para aquisição de 01 (um) veículo SUV - Portaria 
nº. 4471 de 10 de dezembro de 2021, Resolução nº. 439 SESAU-CIB, Resolução 
n°. 682/2022/SESAU-CIB, Processo nº. 0005.004816/2023-67, na unidade 
orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei 
Orçamentaria Municipal:
ABRE-SE;
CRÉDITO ESPECIAL NO PROJETO 1,149.
Proj. Ativi. 1,149 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
463 1,149 3.3.90.93.00 INDEMIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 12.208,73
TOTAL R$ 12.208,73
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos financeiros provenientes de saldo de recurso de 
rendimentos financeiro em 2025 no valor de R$ 12.208,73 (doze mil, duzentos e 
oito reais e setenta e três centavos), sobre recurso para aquisição de 01 (um) 
veículo SUV - Portaria nº. 4471 de 10 de dezembro de 2021, Resolução nº. 439 
SESAU-CIB, Resolução n°. 682/2022/SESAU-CIB, Processo nº. 
0005.004816/2023-67.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, 28 de novembro de 2025.
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 288399 e CRC: 4CB3A793
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 91/2025
Novo Horizonte do Oeste em 28 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
especial por excesso de arrecadação no presente orçamento, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento 
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações 
públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima 
abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de saldo de 
recurso de rendimentos financeiro em 2025 no valor de R$ 12.208,73 (doze mil, 
duzentos e oito reais e setenta e três centavos), sobre recurso para aquisição de 
01 (um) veículo SUV - Portaria nº. 4471 de 10 de dezembro de 2021, Resolução 
nº. 439 SESAU-CIB, Resolução n°. 682/2022/SESAU-CIB, Processo nº. 
0005.004816/2023-67.
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito 
o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, uma vez que o 
remanejamento será para Secretaria Municipal de Saúde, haja vista a 
necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência 
e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 288399 e CRC: 4CB3A793
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 91/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 28 de novembro
de 2025.
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 91/2025, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar 
cumprimento aos prazos e ações de convênio.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
RONALDO DELAZARI
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
DIOGO FARIAS PADILHA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 288399 e CRC: 4CB3A793
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 288399
D42C75A6B64901E913F1AB6F16FDEBAE
4CB3A793
MD5:
CRC:
SHA256: 0BA2B49A0DADE37DF38D6EF5B89C5D6C8AB64828A8745BFD5B8F67E5B0EAACA7
Projeto de Lei
Tipo do Documento
91
Identificação/Número
28/11/2025
Data
Processo: 1-874/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 91/2025 QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
TRATA-SE DE SALDO DE RECURSO DE RENDIMENTOS FINANCEIRO EM 2025 NO VALOR DE R$ 12.208,73(DOZE MIL,
DUZENTOS E OITO REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), SOBRE RECURSO PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO
SUV - PORTARIA Nº. 4471 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021, RESOLUÇÃO Nº. 439 SESAU-CIB, RESOLUÇÃO N°.
682/2022/SESAU-CIB, PROCESSO Nº. 0005.004816/2023-67.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 28/11/2025 10:54:17 Finalização: 28/11/2025 10:56:11
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 28/11/2025 10:54:17
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 28/11/2025 10:54:17
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 28/11/2025 11:01:12
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 288399 e o CRC 4CB3A793.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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