← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | “Autoriza abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação. Trata-se Emenda Parlamentar Individual por indicação de Cristiane Lopes com a finalidade: Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde para Cumprimento das Metas Nacional, proposta nº 36000648159202500 - Transferência FNS Fundo a Fundo”. |
| native_id | 721 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-16T08:42:39.517025-03:00 | Aprovada por unanimidade | 7 | 0 | 0 |
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Termo de Abertura Integrado 846 de 17/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 285399 e CRC: C24B3C77). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO 1-846/2025 No dia 17 de novembro de 2025 às 11:58 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1- 846/2025 o presente processo, através de SECRETARIA MUN DE SAÚDE, referente a ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR AXCESSO E ARRECADAÇÃO. (1225) com a finalidade de: Trata-se EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL POR INDICAÇÃO DE CRISTIANE LOPES COM A FINALIDADE: INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DAS METAS NACIONAL, PROPOSTA Nº 36000648159202500 - TRANSFERÊNCIA FNS FUNDO A FUNDO. . Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos. ELOIZA SUTIL DE ARAUJO SOARES SECRETARIA MUN DE SAUDE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970 Documento assinado eletronicamente por ABIMAEL PEDRO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde, em 17/11/2025 às 13:05, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 285399 e o código verificador C24B3C77. Referência: Processo nº 1-846/2025. Docto ID: 285399 v1 Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Novo Horizonte Do Oeste Secretaria Municipal de Saúde Av. Carlos Gomes, n.º 4780 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO Fone (0xx69) 3435-2268 Memorando n.º 498/SEMUSANHO/ 2025. Novo Horizonte do Oeste-RO, 17 de Novembro de 2025. A Contadoria Rosangela Regina de Oliveira; Município de Novo Horizonte do Oeste – RO. Assunto: Solicitação de abertura de crédito por Excesso de Arrecadação. Senhora Contadora, Com os cumprimentos, vimos por meio desta, Solicitar Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação. Trata-se EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL POR INDICAÇÃO DE CRISTIANE LOPES COM A FINALIDADE: INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DAS METAS – NACIONAL, PROPOSTA Nº 36000648159202500 - TRANSFERÊNCIA FNS FUNDO A FUNDO, necessitando assim a adequação orçamentária para melhor execução orçamentária. Conforme discriminadas abaixo: SUPLEMENTA-SE; CREDITO SUPLEMENTAR, NO PROJETO 2,038. Proj. Ativi. 2,038 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 395 2,038 33.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00 TOTAL R$ 200.000,00 Sem mais para o momento. Abimael Pedro da Silva Secretário municipal de saúde Port. 414/2025 ID: 285403 e CRC: 8689BB01 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 285403 52E18B53259D6BA5F1417145354B9ED8 8689BB01 MD5: CRC: SHA256: 08A395DBCE0B0602CC28BE67F68F1C3AF6EC3BB89CD01A6D7C335CC7992DEC72 Memorando/SEMUSA Tipo do Documento 498 Identificação/Número 17/11/2025 Data Processo: 1-846/2025 Processo Documento Memorando/SEMUSA Súmula/Objeto: Usuário: ELOIZA SUTIL DE ARAUJO SOARES Criação: 17/11/2025 12:02:34 Finalização: 17/11/2025 12:05:33 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 17/11/2025 12:02:34 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR AXCESSO E ARRECADAÇÃO. 17/11/2025 12:02:34 ASSINATURAS ELETRÔNICAS ABIMAEL PEDRO DA SILVA Secretário Municipal de Saúde 17/11/2025 13:05:17 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 285403 e o CRC 8689BB01. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Detalhar Pagamento De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em no máximo dois dias úteis após a data de emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de no máximo três dias úteis. Ano 2025 Mês Outubro Tipo de consulta Fundo a Fundo Entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CPF/CNPJ 13.890.217/0001-66 Grupo ATENÇÃO PRIMÁRIA Ação INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DAS METAS - NACIONAL Ação Detalhada EMENDA - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE UF RO Município NOVO HORIZONTE DO OESTE Código IBGE 110050 População 7.972 habitantes Ano Censo 2025 Prefeito(a) RONALDO DELAZARI Data Inicial Gestão 01/01/2025 Secretário(a) ABIMAEL PEDRO DA SILVA Presidente Conselho DANIEL PEREIRA DA SILVA Única em 2025 052135 09/10/2025 MUNICIPAL 001 040053 156663 249.090,00 0,00 249.090,00 25000.174614/2025- 14 36000705437202500 Única em 2025 057054 27/10/2025 MUNICIPAL 001 040053 0000155934 200.000,00 0,00 200.000,00 25000.184931/2025- 49 36000648159202500 Total 449.090,00 0,00 449.090,00 Comp. /Parcela N° OB Data OB Tipo Repasse Banco OB Agência OB Conta OB Valor Total Valor Desconto Valor Líquido Motivo Processo N° Proposta N Por ID: 287246 e CRC: 87C3F466 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 287246 15ADC7D289CD0EB9DA2B4DBAD802E7B8 87C3F466 MD5: CRC: SHA256: E8D24F6A58B28D46A44D36571606035EAD12002F1A8133E802D325F4573DDBB7 Memória de Cálculo Tipo do Documento 846 Identificação/Número 26/11/2025 Data Processo: 1-846/2025 Processo Documento memória de Calculo Súmula/Objeto: Usuário: ANGELA MARIA BOARETO VASCONCELOS Criação: 26/11/2025 15:03:54 Finalização: 26/11/2025 15:05:37 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 26/11/2025 15:03:54 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR AXCESSO E ARRECADAÇÃO. 26/11/2025 15:03:54 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 287246 e o CRC 87C3F466. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. JUSTIFICATIVA 846 de 26/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 287247 e CRC: E5C7FDB3). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Termo de Justificativa Nº 17 Novo Horizonte do Oeste-RO, 26 de Novembro de 2025. JUSTIFICATIVA A alteração solicitada por meio do Memo. Nº: 846/SEMUSA/2025 para a Alteração orçamentária Suplementar por Excesso de Arrecadação, justifica-se pelo repasse de incremento temporário a Atenção Primária em Saúde por meio de emenda parlamenta individual, com a finalidade de manutenção das atividades cotidianas desta secretaria, o recurso em questão destina-se uso e consumo - aquisição de: alimentos, material de limpeza, medicamentos, material penso, combustível e etc. para melhor andamentos das atividades.. Sem mais para o momento. Abimael Pedro da Silva Secretário municipal de saúde Port. 414/2025 Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970 Documento assinado eletronicamente por ABIMAEL PEDRO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde, em 26/11/2025 às 16:46, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 287247 e o código verificador E5C7FDB3. Referência: Processo nº 1-846/2025. Docto ID: 287247 v1 Memorando/Contabilidade 846 de 26/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 287248 e CRC: D35ACB30). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Novo Horizonte do Oeste-RO, 26 de Novembro de 2025. A Assessoria Jurídica; Sr. Procurador Em resposta ao Memorando n.º 498/SEMUSA/2025, anexo ao processo 846/2025, vimos por meio deste, encaminhar o presente processo para elaboração de projeto de lei de alteração orçamentária, suplementar por excesso de arrecadação. Trata-se EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL POR INDICAÇÃO DE CRISTIANE LOPES COM A FINALIDADE: INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DAS METAS NACIONAL, PROPOSTA Nº 36000648159202500 - TRANSFERÊNCIA FNS FUNDO A FUNDO, Necessários para adequação orçamentaria conforme previsto na lei 4.320/1964, informo ainda que as fichas abaixo relacionadas foram analisadas em suas estruturas orçamentárias e apresentam-se correspondentes: l SUPLEMENTA-SE; CREDITO SUPLEMENTAR, NO PROJETO 2,038. Proj. Ativi. 2,038 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 395 2,038 33.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00 TOTAL R$ 200.000,00 Sem mais para o momento; Angela Maria Boareto Vasconcelos Contadora Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970 Documento assinado eletronicamente por ANGELA MARIA BOARETO VASCONCELOS, CONTADORA, em 26/11/2025 às 15:22, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 287248 e o código verificador D35ACB30. Referência: Processo nº 1-846/2025. Docto ID: 287248 v1 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PROJETO DE LEI Nº 95/2025 SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. TRATA-SE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL POR INDICAÇÃO DE CRISTIANE LOPES COM A FINALIDADE: INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DAS METAS NACIONAL, PROPOSTA Nº 36000648159202500 - TRANSFERÊNCIA FNS FUNDO A FUNDO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação. trata-se Emenda Parlamentar Individual por indicação de Cristiane Lopes com a finalidade: Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde para Cumprimento das Metas Nacional, proposta nº 36000648159202500 - Transferência FNS Fundo a Fundo, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal: SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: FARMÁCIA BÁSICA Proj. Ativi. Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 207 2,035 33.90.32.00- MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 12.932,55 TOTAL R$ 12.932,55 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de Emenda Parlamentar Individual por indicação de Cristiane Lopes com a finalidade: Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde para Cumprimento das Metas Nacional, proposta nº 36000648159202500 - Transferência FNS Fundo a Fundo. Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, 28 de novembro de 2025. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 288521 e CRC: F9A7F8E0 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 MENSAGEM Nº 95/2025 Novo Horizonte do Oeste em 28 de novembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no presente orçamento, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de Emenda Parlamentar Individual por indicação de Cristiane Lopes com a finalidade: Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde para Cumprimento das Metas Nacional, proposta nº 36000648159202500 - Transferência FNS Fundo a Fundo. 3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira. 5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados. 6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Saúde, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. Respeitosamente, RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 288521 e CRC: F9A7F8E0 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Ofício n.º 95/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 28 de novembro de 2025. À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 95/2025, onde solicitamos que seja realizada recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar cumprimento aos prazos e ações de convênio. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. RONALDO DELAZARI Prefeito Municipal (assinado digitalmente) AO EXMO SR. DIOGO FARIAS PADILHA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 288521 e CRC: F9A7F8E0 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 288521 99957E8097F927E7AA1C4C4DC7721A6C F9A7F8E0 MD5: CRC: SHA256: 2A59640CE8112093C0ADAD5AACA27511E1F44C3235B2CEFEE908751043A98277 Projeto de Lei Tipo do Documento 95 Identificação/Número 28/11/2025 Data Processo: 1-846/2025 Processo Documento PROJETO DE LEI Nº 95/2025 QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. TRATA-SE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL POR INDICAÇÃO DE CRISTIANE LOPES COM A FINALIDADE: INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DAS METAS NACIONAL, PROPOSTA Nº 36000648159202500 - TRANSFERÊNCIA FNS FUNDO A FUNDO. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 28/11/2025 12:59:44 Finalização: 28/11/2025 13:01:01 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 28/11/2025 12:59:44 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR AXCESSO E ARRECADAÇÃO. 28/11/2025 12:59:44 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 28/11/2025 13:17:55 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 288521 e o CRC F9A7F8E0. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PROJETO DE LEI Nº 95/2025 SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. TRATA-SE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL POR INDICAÇÃO DE CRISTIANE LOPES COM A FINALIDADE: INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DAS METAS NACIONAL, PROPOSTA Nº 36000648159202500 - TRANSFERÊNCIA FNS FUNDO A FUNDO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação. trata-se Emenda Parlamentar Individual por indicação de Cristiane Lopes com a finalidade: Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde para Cumprimento das Metas Nacional, proposta nº 36000648159202500 - Transferência FNS Fundo a Fundo, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal: SUPLEMENTA-SE; CREDITO SUPLEMENTAR, NO PROJETO 2,038. Proj. Ativi. 2,038 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 395 2,038 33.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00 TOTAL R$ 200.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de Emenda Parlamentar Individual por indicação de Cristiane Lopes com a finalidade: Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde para Cumprimento das Metas Nacional, proposta nº 36000648159202500 - Transferência FNS Fundo a Fundo. Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, 28 de novembro de 2025. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 288543 e CRC: DA683474 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 MENSAGEM Nº 95/2025 Novo Horizonte do Oeste em 28 de novembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no presente orçamento, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de Emenda Parlamentar Individual por indicação de Cristiane Lopes com a finalidade: Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde para Cumprimento das Metas Nacional, proposta nº 36000648159202500 - Transferência FNS Fundo a Fundo. 3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira. 5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados. 6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Saúde, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. Respeitosamente, RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 288543 e CRC: DA683474 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Ofício n.º 95/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 28 de novembro de 2025. À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 95/2025, onde solicitamos que seja realizada recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar cumprimento aos prazos e ações de convênio. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. RONALDO DELAZARI Prefeito Municipal (assinado digitalmente) AO EXMO SR. DIOGO FARIAS PADILHA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 288543 e CRC: DA683474 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 288543 BEA0CF48A0788725769378448E712FAB DA683474 MD5: CRC: SHA256: 71B964F329A13DEF4F39793177B1E79A771E494E01886542BC194442D6D5D9AA Projeto de Lei Tipo do Documento 95 Identificação/Número 28/11/2025 Data Processo: 1-846/2025 Processo Documento PROJETO DE LEI Nº 95/2025 QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. TRATA-SE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL POR INDICAÇÃO DE CRISTIANE LOPES COM A FINALIDADE: INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DAS METAS NACIONAL, PROPOSTA Nº 36000648159202500 - TRANSFERÊNCIA FNS FUNDO A FUNDO. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 28/11/2025 14:05:28 Finalização: 28/11/2025 14:06:49 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 28/11/2025 14:05:28 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR AXCESSO E ARRECADAÇÃO. 28/11/2025 14:05:28 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 28/11/2025 14:17:28 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 288543 e o CRC DA683474. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.