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materia nº 95/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-12-01
Ementa“Autoriza abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação. Trata-se Emenda Parlamentar Individual por indicação de Cristiane Lopes com a finalidade: Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde para Cumprimento das Metas Nacional, proposta nº 36000648159202500 - Transferência FNS Fundo a Fundo”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T08:42:39.517025-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Termo de Abertura Integrado 846 de 17/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 285399 e CRC: C24B3C77). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-846/2025
No dia 17 de novembro de 2025 às 11:58 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
846/2025 o presente processo, através de SECRETARIA MUN DE SAÚDE, referente a ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR POR AXCESSO E ARRECADAÇÃO. (1225) com a finalidade de:
Trata-se EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL POR INDICAÇÃO DE CRISTIANE LOPES
COM A FINALIDADE: INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DAS METAS NACIONAL,
PROPOSTA Nº 36000648159202500 - TRANSFERÊNCIA FNS FUNDO A FUNDO.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
ELOIZA SUTIL DE ARAUJO SOARES
SECRETARIA MUN DE SAUDE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por ABIMAEL PEDRO DA SILVA, Secretário Municipal de
Saúde, em 17/11/2025 às 13:05, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 285399 e o código verificador C24B3C77.
Referência: Processo nº 1-846/2025. Docto ID: 285399 v1
Estado de Rondônia 
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte Do Oeste 
Secretaria Municipal de Saúde 
Av. Carlos Gomes, n.º 4780 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO 
Fone (0xx69) 3435-2268 
Memorando n.º 498/SEMUSANHO/ 2025. 
Novo Horizonte do Oeste-RO, 17 de Novembro de 2025.
A 
Contadoria 
Rosangela Regina de Oliveira;
Município de Novo Horizonte do Oeste – RO.
Assunto: Solicitação de abertura de crédito por Excesso de Arrecadação. 
Senhora Contadora, 
Com os cumprimentos, vimos por meio desta, Solicitar Abertura de 
Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação. Trata-se EMENDA PARLAMENTAR 
INDIVIDUAL POR INDICAÇÃO DE CRISTIANE LOPES COM A FINALIDADE: 
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO 
PRIMÁRIA EM SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DAS METAS – NACIONAL, 
PROPOSTA Nº 36000648159202500 - TRANSFERÊNCIA FNS FUNDO A FUNDO, 
necessitando assim a adequação orçamentária para melhor execução orçamentária. 
Conforme discriminadas abaixo: 
 SUPLEMENTA-SE; 
CREDITO SUPLEMENTAR, NO PROJETO 2,038.
Proj. Ativi. 2,038 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
395 2,038 33.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
Sem mais para o momento. 
Abimael Pedro da Silva 
Secretário municipal de saúde 
Port. 414/2025
ID: 285403 e CRC: 8689BB01
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 285403
52E18B53259D6BA5F1417145354B9ED8
8689BB01
MD5:
CRC:
SHA256: 08A395DBCE0B0602CC28BE67F68F1C3AF6EC3BB89CD01A6D7C335CC7992DEC72
Memorando/SEMUSA
Tipo do Documento
498
Identificação/Número
17/11/2025
Data
Processo: 1-846/2025
Processo Documento
Memorando/SEMUSA
Súmula/Objeto:
Usuário: ELOIZA SUTIL DE ARAUJO SOARES
Criação: 17/11/2025 12:02:34 Finalização: 17/11/2025 12:05:33
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 17/11/2025 12:02:34
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR AXCESSO E ARRECADAÇÃO. 17/11/2025 12:02:34
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ABIMAEL PEDRO DA SILVA Secretário Municipal de Saúde 17/11/2025 13:05:17
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 285403 e o CRC 8689BB01.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Detalhar Pagamento
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em no máximo dois dias úteis após a
data de emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de no máximo três dias úteis.
Ano
2025
Mês
Outubro
Tipo de consulta
Fundo a Fundo
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CPF/CNPJ
13.890.217/0001-66
Grupo
ATENÇÃO PRIMÁRIA
Ação
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS
SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
PARA CUMPRIMENTO DAS METAS - NACIONAL
Ação Detalhada
EMENDA - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA EM SAÚDE
UF
RO
Município
NOVO HORIZONTE DO OESTE
Código IBGE
110050
População
7.972 habitantes
Ano Censo
2025
Prefeito(a)
RONALDO DELAZARI
Data Inicial Gestão
01/01/2025
Secretário(a)
ABIMAEL PEDRO DA SILVA
Presidente Conselho
DANIEL PEREIRA DA SILVA
Única em
2025 052135 09/10/2025 MUNICIPAL 001 040053 156663 249.090,00 0,00 249.090,00 25000.174614/2025-
14 36000705437202500
Única em
2025 057054 27/10/2025 MUNICIPAL 001 040053 0000155934 200.000,00 0,00 200.000,00
25000.184931/2025-
49 36000648159202500
Total 449.090,00 0,00 449.090,00
Comp.
/Parcela N° OB Data OB
Tipo
Repasse
Banco
OB
Agência
OB Conta OB
Valor
Total
Valor
Desconto
Valor
Líquido Motivo Processo
N°
Proposta
N
Por
ID: 287246 e CRC: 87C3F466
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 287246
15ADC7D289CD0EB9DA2B4DBAD802E7B8
87C3F466
MD5:
CRC:
SHA256: E8D24F6A58B28D46A44D36571606035EAD12002F1A8133E802D325F4573DDBB7
Memória de Cálculo
Tipo do Documento
846
Identificação/Número
26/11/2025
Data
Processo: 1-846/2025
Processo Documento
memória de Calculo
Súmula/Objeto:
Usuário: ANGELA MARIA BOARETO VASCONCELOS
Criação: 26/11/2025 15:03:54 Finalização: 26/11/2025 15:05:37
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 26/11/2025 15:03:54
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR AXCESSO E ARRECADAÇÃO. 26/11/2025 15:03:54
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 287246 e o CRC 87C3F466.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
JUSTIFICATIVA 846 de 26/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 287247 e CRC: E5C7FDB3). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Termo de Justificativa Nº 17 Novo Horizonte do Oeste-RO, 26 de Novembro de 2025.
JUSTIFICATIVA
A alteração solicitada por meio do Memo. Nº: 846/SEMUSA/2025 para a Alteração
orçamentária Suplementar por Excesso de Arrecadação, justifica-se pelo repasse de incremento
temporário a Atenção Primária em Saúde por meio de emenda parlamenta individual, com a finalidade de
manutenção das atividades cotidianas desta secretaria, o recurso em questão destina-se uso e consumo -
aquisição de: alimentos, material de limpeza, medicamentos, material penso, combustível e etc. para
melhor andamentos das atividades..
Sem mais para o momento.
Abimael Pedro da Silva
Secretário municipal de saúde
Port. 414/2025
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por ABIMAEL PEDRO DA SILVA, Secretário Municipal de
Saúde, em 26/11/2025 às 16:46, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 287247 e o código verificador E5C7FDB3.
Referência: Processo nº 1-846/2025. Docto ID: 287247 v1
Memorando/Contabilidade 846 de 26/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 287248 e CRC: D35ACB30). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Novo Horizonte do Oeste-RO, 26 de Novembro de 2025.
A
Assessoria Jurídica;
Sr. Procurador
Em resposta ao Memorando n.º 498/SEMUSA/2025, anexo ao processo 846/2025,
vimos por meio deste, encaminhar o presente processo para elaboração de projeto de lei de alteração
orçamentária, suplementar por excesso de arrecadação. Trata-se EMENDA PARLAMENTAR
INDIVIDUAL POR INDICAÇÃO DE CRISTIANE LOPES COM A FINALIDADE: INCREMENTO
TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PARA
CUMPRIMENTO DAS METAS NACIONAL, PROPOSTA Nº 36000648159202500 -
TRANSFERÊNCIA FNS FUNDO A FUNDO, Necessários para adequação orçamentaria conforme
previsto na lei 4.320/1964, informo ainda que as fichas abaixo relacionadas foram analisadas em suas
estruturas orçamentárias e apresentam-se correspondentes:
l SUPLEMENTA-SE;
CREDITO SUPLEMENTAR, NO PROJETO 2,038.
Proj. Ativi. 2,038 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
395 2,038 33.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
Sem mais para o momento;
Angela Maria Boareto Vasconcelos
Contadora
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por ANGELA MARIA BOARETO VASCONCELOS,
CONTADORA, em 26/11/2025 às 15:22, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 287248 e o código verificador D35ACB30.
Referência: Processo nº 1-846/2025. Docto ID: 287248 v1
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 95/2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR 
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. TRATA-SE EMENDA 
PARLAMENTAR INDIVIDUAL POR INDICAÇÃO DE CRISTIANE 
LOPES COM A FINALIDADE: INCREMENTO TEMPORÁRIO AO 
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 
PARA CUMPRIMENTO DAS METAS NACIONAL, PROPOSTA Nº 
36000648159202500 - TRANSFERÊNCIA FNS FUNDO A 
FUNDO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito suplementar 
por excesso de arrecadação. trata-se Emenda Parlamentar Individual por 
indicação de Cristiane Lopes com a finalidade: Incremento Temporário ao 
Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde para Cumprimento das 
Metas Nacional, proposta nº 36000648159202500 - Transferência FNS Fundo a 
Fundo, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 
4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal:
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
FARMÁCIA BÁSICA
Proj. Ativi. Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
207 2,035
33.90.32.00- MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 12.932,55
TOTAL R$ 12.932,55
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos financeiros provenientes de Emenda Parlamentar 
Individual por indicação de Cristiane Lopes com a finalidade: Incremento 
Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde para 
Cumprimento das Metas Nacional, proposta nº 36000648159202500 -
Transferência FNS Fundo a Fundo.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, 28 de novembro de 2025.
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 288521 e CRC: F9A7F8E0
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 95/2025
Novo Horizonte do Oeste em 28 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
suplementar por excesso de arrecadação no presente orçamento, a fim de 
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento 
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações 
públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima 
abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de Emenda 
Parlamentar Individual por indicação de Cristiane Lopes com a finalidade: 
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde 
para Cumprimento das Metas Nacional, proposta nº 36000648159202500 -
Transferência FNS Fundo a Fundo.
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito 
o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, uma vez que o 
remanejamento será para Secretaria Municipal de Saúde, haja vista a 
necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência 
e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 288521 e CRC: F9A7F8E0
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 95/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 28 de novembro
de 2025.
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 95/2025, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar 
cumprimento aos prazos e ações de convênio.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
RONALDO DELAZARI
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
DIOGO FARIAS PADILHA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 288521 e CRC: F9A7F8E0
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 288521
99957E8097F927E7AA1C4C4DC7721A6C
F9A7F8E0
MD5:
CRC:
SHA256: 2A59640CE8112093C0ADAD5AACA27511E1F44C3235B2CEFEE908751043A98277
Projeto de Lei
Tipo do Documento
95
Identificação/Número
28/11/2025
Data
Processo: 1-846/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 95/2025 QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO. TRATA-SE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL POR INDICAÇÃO DE CRISTIANE LOPES COM A
FINALIDADE: INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PARA
CUMPRIMENTO DAS METAS NACIONAL, PROPOSTA Nº 36000648159202500 - TRANSFERÊNCIA FNS FUNDO A FUNDO.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 28/11/2025 12:59:44 Finalização: 28/11/2025 13:01:01
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 28/11/2025 12:59:44
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR AXCESSO E ARRECADAÇÃO. 28/11/2025 12:59:44
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 28/11/2025 13:17:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 288521 e o CRC F9A7F8E0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 95/2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR 
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. TRATA-SE EMENDA 
PARLAMENTAR INDIVIDUAL POR INDICAÇÃO DE CRISTIANE 
LOPES COM A FINALIDADE: INCREMENTO TEMPORÁRIO AO 
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 
PARA CUMPRIMENTO DAS METAS NACIONAL, PROPOSTA Nº 
36000648159202500 - TRANSFERÊNCIA FNS FUNDO A 
FUNDO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito suplementar 
por excesso de arrecadação. trata-se Emenda Parlamentar Individual por 
indicação de Cristiane Lopes com a finalidade: Incremento Temporário ao 
Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde para Cumprimento das 
Metas Nacional, proposta nº 36000648159202500 - Transferência FNS Fundo a 
Fundo, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 
4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal:
SUPLEMENTA-SE;
CREDITO SUPLEMENTAR, NO PROJETO 2,038.
Proj. Ativi. 2,038 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
395 2,038 33.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos financeiros provenientes de Emenda Parlamentar 
Individual por indicação de Cristiane Lopes com a finalidade: Incremento 
Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde para 
Cumprimento das Metas Nacional, proposta nº 36000648159202500 -
Transferência FNS Fundo a Fundo.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, 28 de novembro de 2025.
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 288543 e CRC: DA683474
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 95/2025
Novo Horizonte do Oeste em 28 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
suplementar por excesso de arrecadação no presente orçamento, a fim de 
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento 
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações 
públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima 
abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de Emenda 
Parlamentar Individual por indicação de Cristiane Lopes com a finalidade: 
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde 
para Cumprimento das Metas Nacional, proposta nº 36000648159202500 -
Transferência FNS Fundo a Fundo.
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito 
o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, uma vez que o 
remanejamento será para Secretaria Municipal de Saúde, haja vista a 
necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência 
e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 288543 e CRC: DA683474
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 95/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 28 de novembro
de 2025.
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 95/2025, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar 
cumprimento aos prazos e ações de convênio.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
RONALDO DELAZARI
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
DIOGO FARIAS PADILHA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 288543 e CRC: DA683474
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 288543
BEA0CF48A0788725769378448E712FAB
DA683474
MD5:
CRC:
SHA256: 71B964F329A13DEF4F39793177B1E79A771E494E01886542BC194442D6D5D9AA
Projeto de Lei
Tipo do Documento
95
Identificação/Número
28/11/2025
Data
Processo: 1-846/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 95/2025 QUE AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO. TRATA-SE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL POR INDICAÇÃO DE CRISTIANE LOPES COM A
FINALIDADE: INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PARA
CUMPRIMENTO DAS METAS NACIONAL, PROPOSTA Nº 36000648159202500 - TRANSFERÊNCIA FNS FUNDO A FUNDO.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 28/11/2025 14:05:28 Finalização: 28/11/2025 14:06:49
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 28/11/2025 14:05:28
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR AXCESSO E ARRECADAÇÃO. 28/11/2025 14:05:28
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 28/11/2025 14:17:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 288543 e o CRC DA683474.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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