← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | “Autoriza abertura de crédito especial por excesso de arrecadação. Trata-se da Emenda Parlamentar Individual por indicação de Maurício de Carvalho com a finalidade: Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento das Metas - nacional, proposta nº 36000647634202500 - Transferência FNS Fundo a Fundo” |
| native_id | 722 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-16T08:43:43.903097-03:00 | Aprovada por unanimidade | 7 | 0 | 0 |
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Termo de Abertura Integrado 844 de 17/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 285384 e CRC: 1605EEC1). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO 1-844/2025 No dia 17 de novembro de 2025 às 11:25 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1- 844/2025 o presente processo, através de SECRETARIA MUN DE SAÚDE, referente a ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (1068) com a finalidade de: Trata-se EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL POR INDICAÇÃO DE MAURÍCIO DE CARVALHO COM A FINALIDADE: INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DAS METAS - NACIONAL, PROPOSTA Nº 36000647634202500 - TRANSFERÊNCIA FNS FUNDO A FUNDO. . Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos. ELOIZA SUTIL DE ARAUJO SOARES SECRETARIA MUN DE SAUDE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970 Documento assinado eletronicamente por ELOIZA SUTIL DE ARAUJO SOARES, COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE RECURSOS HUMANOS, em 17/11/2025 às 11:30, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 285384 e o código verificador 1605EEC1. Referência: Processo nº 1-844/2025. Docto ID: 285384 v1 Estado de Rondônia Prefeitura Municipal de Novo Horizonte Do Oeste Secretaria Municipal de Saúde Av. Carlos Gomes, n.º 4780 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO Fone (0xx69) 3435-2268 Memorando n.º495 /SEMUSANHO/ 2025. Novo Horizonte do Oeste-RO, 17 de Novembro de 2025. A Contadoria Rosangela Regina de Oliveira; Município de Novo Horizonte do Oeste – RO. Assunto: Solicitação de abertura de crédito por Excesso de Arrecadação. Senhora Contadora, Com os cumprimentos, vimos por meio desta, Solicitar Abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação. Trata-se EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL POR INDICAÇÃO DE MAURÍCIO DE CARVALHO COM A FINALIDADE: INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DAS METAS - NACIONAL, PROPOSTA Nº 36000647634202500 - TRANSFERÊNCIA FNS FUNDO A FUNDO, necessitando assim a adequação orçamentária para melhor execução orçamentária. Conforme discriminadas abaixo: SUPLEMENTA-SE; CREDITO SUPLEMENTAR, NO PROJETO 2,038. Proj. Ativi. Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 33.93.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROSPESSOA JURÍDICA 1.000.000,00 TOTAL R$ 1.000.000,00 Sem mais para o momento. Abimael Pedro da Silva Secretário municipal de saúde Port. 414/2025 ID: 285385 e CRC: 1B320B15 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 285385 03E8E33C9234024D8AEE9991BE0D770E 1B320B15 MD5: CRC: SHA256: 616360454081F1347D9102DD67405E94FBE7ECCBABCE524C2A51E2AACE2B03E8 Memorando/SEMUSA Tipo do Documento 495 Identificação/Número 17/11/2025 Data Processo: 1-844/2025 Processo Documento Memorando/SEMUSA Súmula/Objeto: Usuário: ELOIZA SUTIL DE ARAUJO SOARES Criação: 17/11/2025 11:31:11 Finalização: 17/11/2025 11:37:07 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 17/11/2025 11:31:11 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 17/11/2025 11:31:11 ASSINATURAS ELETRÔNICAS ABIMAEL PEDRO DA SILVA Secretário Municipal de Saúde 17/11/2025 13:05:15 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 285385 e o CRC 1B320B15. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Detalhar Pagamento De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em no máximo dois dias úteis após a data de emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de no máximo três dias úteis. Ano 2025 Mês Setembro Tipo de consulta Fundo a Fundo Entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CPF/CNPJ 13.890.217/0001-66 Grupo ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR Ação INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DAS METAS - NACIONAL Ação Detalhada EMENDA - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL UF RO Município NOVO HORIZONTE DO OESTE Código IBGE 110050 População 7.972 habitantes Ano Censo 2025 Prefeito(a) RONALDO DELAZARI Data Inicial Gestão 01/01/2025 Secretário(a) ABIMAEL PEDRO DA SILVA Presidente Conselho DANIEL PEREIRA DA SILVA Única em 2025 048045 26/09/2025 MUNICIPAL 001 040053 0000155993 1.000.000,00 0,00 1.000.000,00 25000.167116/2025- 15 36000647634202500 Total 1.000.000,00 0,00 1.000.000,00 Comp. /Parcela N° OB Data OB Tipo Repasse Banco OB Agência OB Conta OB Valor Total Valor Desconto Valor Líquido Motivo Processo N° Proposta N Port ID: 285386 e CRC: 87A6DB4F 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 285386 28328BF066E0F078E209DAC1B31CF196 87A6DB4F MD5: CRC: SHA256: 2817F1E81CF70B0DFAA61447A74E6BA8E7D2D61D183E85B7829A23C632288238 Memória de Cálculo Tipo do Documento Especialidades 844 Identificação/Número 17/11/2025 Data Processo: 1-844/2025 Processo Documento Memória de Cálculo Súmula/Objeto: Usuário: ELOIZA SUTIL DE ARAUJO SOARES Criação: 17/11/2025 11:33:40 Finalização: 17/11/2025 11:37:13 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 17/11/2025 11:33:40 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 17/11/2025 11:33:40 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 285386 e o CRC 87A6DB4F. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. JUSTIFICATIVA 844 de 26/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 287252 e CRC: AB8CBDD8). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Termo de Justificativa Nº 19 Novo Horizonte do Oeste-RO, 26 de Novembro de 2025. JUSTIFICATIVA A alteração solicitada por meio do Memo. Nº: 495/SEMUSA/2025 para a Alteração orçamentária Especial por Excesso de Arrecadação, justifica-se pelo repasse de incremento temporário a Atenção Hospitalar e Ambulatorial por meio de emenda parlamenta individual, com a finalidade específica de atendimento especializado em cirurgia e procedimentos específicos para as mesmas.. Sem mais para o momento. Abimael Pedro da Silva Secretário municipal de saúde Port. 414/2025 Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970 Documento assinado eletronicamente por ABIMAEL PEDRO DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde, em 26/11/2025 às 16:47, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 287252 e o código verificador AB8CBDD8. Referência: Processo nº 1-844/2025. Docto ID: 287252 v1 Memorando/Contabilidade 844 de 26/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 287253 e CRC: 6B4CF62D). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Novo Horizonte do Oeste-RO, 26 de Novembro de 2025. A Assessoria Jurídica; Sr. Procurador Em resposta ao Memorando n.º 495/SEMUSA/2025, anexo ao processo 844/2025, vimos por meio deste, encaminhar o presente processo para elaboração de projeto de lei de alteração orçamentária, especial por excesso de arrecadação. Trata-se da EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL POR INDICAÇÃO DE MAURÍCIO DE CARVALHO COM A FINALIDADE: INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DAS METAS - NACIONAL, PROPOSTA Nº 36000647634202500 - TRANSFERÊNCIA FNS FUNDO A FUNDO, necessitando assim a adequação orçamentária para melhor execução orçamentária. Conforme discriminadas abaixo: l ABRE-SE; CREDITO SUPLEMENTAR, NO PROJETO 1,171 Proj. Ativi. 1171 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 459 1171 33.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROSPESSOA JURÍDICA 1.000.000,00 TOTAL R$ 1.000.000,00 Sem mais para o momento; Angela Maria Boareto Vasconcelos Contadora Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970 Documento assinado eletronicamente por ANGELA MARIA BOARETO VASCONCELOS, CONTADORA, em 27/11/2025 às 07:52, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 287253 e o código verificador 6B4CF62D. Referência: Processo nº 1-844/2025. Docto ID: 287253 v1 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PROJETO DE LEI Nº 96/2025 SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. TRATASE DA EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL POR INDICAÇÃO DE MAURÍCIO DE CARVALHO COM A FINALIDADE: INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DAS METAS - NACIONAL, PROPOSTA Nº 36000647634202500 - TRANSFERÊNCIA FNS FUNDO A FUNDO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação. Trata-se da Emenda Parlamentar Individual por indicação de Maurício de Carvalho com a finalidade: Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento das Metas - nacional, proposta nº 36000647634202500 - Transferência FNS Fundo a Fundo, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal: ABRE-SE; CRÉDITO ESPECIAL NO PROJETO 1,154. CREDITO SUPLEMENTAR, NO PROJETO 1,171 Proj. Ativi. 1171 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 459 1171 33.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA 1.000.000,00 TOTAL R$ 1.000.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de Emenda Parlamentar Individual por indicação de Maurício de Carvalho com a finalidade: Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento das Metas - nacional, proposta nº 36000647634202500 - Transferência FNS Fundo a Fundo. Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, 28 de novembro de 2025. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 288544 e CRC: EC1CB4D1 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 MENSAGEM Nº 96/2025 Novo Horizonte do Oeste em 28 de novembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no presente orçamento, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de Emenda Parlamentar Individual por indicação de Maurício de Carvalho com a finalidade: Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento das Metas - nacional, proposta nº 36000647634202500 - Transferência FNS Fundo a Fundo. 3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira. 5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados. 6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Saúde, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. Respeitosamente, RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 288544 e CRC: EC1CB4D1 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Ofício n.º 96/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 28 de novembro de 2025. À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 96/2025, onde solicitamos que seja realizada recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar cumprimento aos prazos e ações de convênio. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. RONALDO DELAZARI Prefeito Municipal (assinado digitalmente) AO EXMO SR. DIOGO FARIAS PADILHA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 288544 e CRC: EC1CB4D1 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 288544 E089E729E758528905922F03A26C8B94 EC1CB4D1 MD5: CRC: SHA256: 88432709CB20BA32E55BA95A833F6C5E87A3077932317760EE0112F9E56C0450 Projeto de Lei Tipo do Documento 96 Identificação/Número 28/11/2025 Data Processo: 1-844/2025 Processo Documento PROJETO DE LEI Nº 96/2025 SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. TRATA-SE DA EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL POR INDICAÇÃO DE MAURÍCIO DE CARVALHO COM A FINALIDADE: INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DAS METAS - NACIONAL, PROPOSTA Nº 36000647634202500 - TRANSFERÊNCIA FNS FUNDO A FUNDO”. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 28/11/2025 14:26:28 Finalização: 28/11/2025 14:27:23 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 28/11/2025 14:26:28 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 28/11/2025 14:26:28 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 28/11/2025 14:31:29 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 288544 e o CRC EC1CB4D1. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.