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materia nº 96/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-12-01
Ementa“Autoriza abertura de crédito especial por excesso de arrecadação. Trata-se da Emenda Parlamentar Individual por indicação de Maurício de Carvalho com a finalidade: Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento das Metas - nacional, proposta nº 36000647634202500 - Transferência FNS Fundo a Fundo”
native_id722

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T08:43:43.903097-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Termo de Abertura Integrado 844 de 17/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 285384 e CRC: 1605EEC1). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-844/2025
No dia 17 de novembro de 2025 às 11:25 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
844/2025 o presente processo, através de SECRETARIA MUN DE SAÚDE, referente a ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (1068) com a finalidade de:
Trata-se EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL POR INDICAÇÃO DE MAURÍCIO DE
CARVALHO COM A FINALIDADE: INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DAS
METAS - NACIONAL, PROPOSTA Nº 36000647634202500 - TRANSFERÊNCIA FNS FUNDO
A FUNDO.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
ELOIZA SUTIL DE ARAUJO SOARES
SECRETARIA MUN DE SAUDE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por ELOIZA SUTIL DE ARAUJO SOARES,
COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE RECURSOS HUMANOS, em 17/11/2025 às 11:30,
horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 285384 e o código verificador 1605EEC1.
Referência: Processo nº 1-844/2025. Docto ID: 285384 v1
Estado de Rondônia 
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte Do Oeste 
Secretaria Municipal de Saúde 
Av. Carlos Gomes, n.º 4780 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO 
Fone (0xx69) 3435-2268 
Memorando n.º495 /SEMUSANHO/ 2025. 
Novo Horizonte do Oeste-RO, 17 de Novembro de 2025.
A 
Contadoria 
Rosangela Regina de Oliveira;
Município de Novo Horizonte do Oeste – RO.
Assunto: Solicitação de abertura de crédito por Excesso de Arrecadação. 
Senhora Contadora, 
Com os cumprimentos, vimos por meio desta, Solicitar Abertura de 
Crédito Especial por Excesso de Arrecadação. Trata-se EMENDA PARLAMENTAR 
INDIVIDUAL POR INDICAÇÃO DE MAURÍCIO DE CARVALHO COM A FINALIDADE: 
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA 
HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DAS METAS - NACIONAL, 
PROPOSTA Nº 36000647634202500 - TRANSFERÊNCIA FNS FUNDO A FUNDO, 
necessitando assim a adequação orçamentária para melhor execução orçamentária. 
Conforme discriminadas abaixo: 
 SUPLEMENTA-SE; 
CREDITO SUPLEMENTAR, NO PROJETO 2,038.
Proj. Ativi. Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
33.93.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS￾PESSOA JURÍDICA 1.000.000,00
TOTAL R$ 1.000.000,00
Sem mais para o momento. 
Abimael Pedro da Silva 
Secretário municipal de saúde 
Port. 414/2025
ID: 285385 e CRC: 1B320B15
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 285385
03E8E33C9234024D8AEE9991BE0D770E
1B320B15
MD5:
CRC:
SHA256: 616360454081F1347D9102DD67405E94FBE7ECCBABCE524C2A51E2AACE2B03E8
Memorando/SEMUSA
Tipo do Documento
495
Identificação/Número
17/11/2025
Data
Processo: 1-844/2025
Processo Documento
Memorando/SEMUSA
Súmula/Objeto:
Usuário: ELOIZA SUTIL DE ARAUJO SOARES
Criação: 17/11/2025 11:31:11 Finalização: 17/11/2025 11:37:07
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 17/11/2025 11:31:11
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 17/11/2025 11:31:11
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ABIMAEL PEDRO DA SILVA Secretário Municipal de Saúde 17/11/2025 13:05:15
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 285385 e o CRC 1B320B15.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Detalhar Pagamento
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em no máximo dois dias úteis após a
data de emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de no máximo três dias úteis.
Ano
2025
Mês
Setembro
Tipo de consulta
Fundo a Fundo
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CPF/CNPJ
13.890.217/0001-66
Grupo
ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
AMBULATORIAL E HOSPITALAR
Ação
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DAS
METAS - NACIONAL
Ação Detalhada
EMENDA - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
HOSPITALAR E AMBULATORIAL
UF
RO
Município
NOVO HORIZONTE DO OESTE
Código IBGE
110050
População
7.972 habitantes
Ano Censo
2025
Prefeito(a)
RONALDO DELAZARI
Data Inicial Gestão
01/01/2025
Secretário(a)
ABIMAEL PEDRO DA SILVA
Presidente Conselho
DANIEL PEREIRA DA SILVA
Única em
2025
048045 26/09/2025 MUNICIPAL 001 040053 0000155993 1.000.000,00 0,00 1.000.000,00 25000.167116/2025-
15
36000647634202500
Total 1.000.000,00 0,00 1.000.000,00
Comp.
/Parcela N° OB Data OB
Tipo
Repasse
Banco
OB
Agência
OB Conta OB
Valor
Total
Valor
Desconto
Valor
Líquido Motivo Processo
N°
Proposta
N
Port
ID: 285386 e CRC: 87A6DB4F
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 285386
28328BF066E0F078E209DAC1B31CF196
87A6DB4F
MD5:
CRC:
SHA256: 2817F1E81CF70B0DFAA61447A74E6BA8E7D2D61D183E85B7829A23C632288238
Memória de Cálculo
Tipo do Documento
Especialidades 844
Identificação/Número
17/11/2025
Data
Processo: 1-844/2025
Processo Documento
Memória de Cálculo
Súmula/Objeto:
Usuário: ELOIZA SUTIL DE ARAUJO SOARES
Criação: 17/11/2025 11:33:40 Finalização: 17/11/2025 11:37:13
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 17/11/2025 11:33:40
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 17/11/2025 11:33:40
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 285386 e o CRC 87A6DB4F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
JUSTIFICATIVA 844 de 26/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 287252 e CRC: AB8CBDD8). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Termo de Justificativa Nº 19 Novo Horizonte do Oeste-RO, 26 de Novembro de 2025.
JUSTIFICATIVA
A alteração solicitada por meio do Memo. Nº: 495/SEMUSA/2025 para a Alteração
orçamentária Especial por Excesso de Arrecadação, justifica-se pelo repasse de incremento temporário a
Atenção Hospitalar e Ambulatorial por meio de emenda parlamenta individual, com a finalidade específica
de atendimento especializado em cirurgia e procedimentos específicos para as mesmas..
Sem mais para o momento.
Abimael Pedro da Silva
Secretário municipal de saúde
Port. 414/2025
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por ABIMAEL PEDRO DA SILVA, Secretário Municipal de
Saúde, em 26/11/2025 às 16:47, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 287252 e o código verificador AB8CBDD8.
Referência: Processo nº 1-844/2025. Docto ID: 287252 v1
Memorando/Contabilidade 844 de 26/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 287253 e CRC: 6B4CF62D). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Novo Horizonte do Oeste-RO, 26 de Novembro de 2025.
A
Assessoria Jurídica;
Sr. Procurador
Em resposta ao Memorando n.º 495/SEMUSA/2025, anexo ao processo
844/2025, vimos por meio deste, encaminhar o presente processo para elaboração de projeto de
lei de alteração orçamentária, especial por excesso de arrecadação. Trata-se da EMENDA
PARLAMENTAR INDIVIDUAL POR INDICAÇÃO DE MAURÍCIO DE CARVALHO COM A
FINALIDADE: INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DAS METAS - NACIONAL,
PROPOSTA Nº 36000647634202500 - TRANSFERÊNCIA FNS FUNDO A FUNDO, necessitando
assim a adequação orçamentária para melhor execução orçamentária. Conforme discriminadas
abaixo:
l ABRE-SE;
CREDITO SUPLEMENTAR, NO PROJETO 1,171
Proj. Ativi. 1171 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
459 1171
33.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS￾PESSOA JURÍDICA
1.000.000,00
TOTAL R$ 1.000.000,00
Sem mais para o momento;
Angela Maria Boareto Vasconcelos
Contadora
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por ANGELA MARIA BOARETO VASCONCELOS,
CONTADORA, em 27/11/2025 às 07:52, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 287253 e o código verificador 6B4CF62D.
Referência: Processo nº 1-844/2025. Docto ID: 287253 v1
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 96/2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. TRATA￾SE DA EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL POR 
INDICAÇÃO DE MAURÍCIO DE CARVALHO COM A 
FINALIDADE: INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO 
DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E 
AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DAS METAS -
NACIONAL, PROPOSTA Nº 36000647634202500 -
TRANSFERÊNCIA FNS FUNDO A FUNDO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial por 
excesso de arrecadação. Trata-se da Emenda Parlamentar Individual por 
indicação de Maurício de Carvalho com a finalidade: Incremento Temporário ao 
Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para 
Cumprimento das Metas - nacional, proposta nº 36000647634202500 -
Transferência FNS Fundo a Fundo, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de 
acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal:
ABRE-SE;
CRÉDITO ESPECIAL NO PROJETO 1,154.
CREDITO SUPLEMENTAR, NO PROJETO 1,171
Proj. Ativi. 1171 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
459 1171
33.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA 1.000.000,00
TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos financeiros provenientes de Emenda Parlamentar 
Individual por indicação de Maurício de Carvalho com a finalidade: Incremento 
Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
para Cumprimento das Metas - nacional, proposta nº 36000647634202500 -
Transferência FNS Fundo a Fundo.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, 28 de novembro de 2025.
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 288544 e CRC: EC1CB4D1
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 96/2025
Novo Horizonte do Oeste em 28 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
especial por excesso de arrecadação no presente orçamento, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento 
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações 
públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima 
abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de Emenda 
Parlamentar Individual por indicação de Maurício de Carvalho com a finalidade: 
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e 
Ambulatorial para Cumprimento das Metas - nacional, proposta nº 
36000647634202500 - Transferência FNS Fundo a Fundo.
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito 
o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, uma vez que o 
remanejamento será para Secretaria Municipal de Saúde, haja vista a 
necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência 
e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 288544 e CRC: EC1CB4D1
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 96/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 28 de novembro
de 2025.
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 96/2025, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar 
cumprimento aos prazos e ações de convênio.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
RONALDO DELAZARI
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
DIOGO FARIAS PADILHA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 288544 e CRC: EC1CB4D1
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 288544
E089E729E758528905922F03A26C8B94
EC1CB4D1
MD5:
CRC:
SHA256: 88432709CB20BA32E55BA95A833F6C5E87A3077932317760EE0112F9E56C0450
Projeto de Lei
Tipo do Documento
96
Identificação/Número
28/11/2025
Data
Processo: 1-844/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 96/2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. TRATA-SE DA EMENDA
PARLAMENTAR INDIVIDUAL POR INDICAÇÃO DE MAURÍCIO DE CARVALHO COM A FINALIDADE: INCREMENTO
TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO
DAS METAS - NACIONAL, PROPOSTA Nº 36000647634202500 - TRANSFERÊNCIA FNS FUNDO A FUNDO”.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 28/11/2025 14:26:28 Finalização: 28/11/2025 14:27:23
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 28/11/2025 14:26:28
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 28/11/2025 14:26:28
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 28/11/2025 14:31:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 288544 e o CRC EC1CB4D1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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