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materia nº 104/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-12-05
Ementa“Autoriza abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, recurso oriundo de reestimativa de receita do FUNDEB, em favor da Secretaria Municipal de Educação”
native_id724

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T10:08:09.161037-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-899/2025
Abertura de Credito Especial por Excesso de Arrecadação, recurso oriundo de reestimativa. 
Súmula/Objeto:
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Assunto: Abertura de Credito Especial por Excesso de Arrecadação, recurso oriundo de reestimativa. 
Abertura: 05 de dezembro de 2025 (sexta-feira) às 12:10:56 hs
Unidade: SECRETARIA MUN DE FAZENDA
PROCESSO INTERNO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO ASSESSORIA JURIDICA 05/12/2025
13:06:06
05/12/2025
16:56:49
2 ASSESSORIA JURIDICA CMNH - PLENÁRIO 07/12/2025
16:47:58
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 899 05/12/2025 1 2 290833
2 Memorando/SEMPLAN 83 05/12/2025 2 3 290840
3 Quadro Comparativo 01/01/2025 até 31/10/2025 05/12/2025 5 5 290862
4 Memorando/Contabilidade 309-2025 05/12/2025 4 10 290907
5 Despacho Integrado 1 05/12/2025 1 14 290909
6 Projeto de Lei 104 2025 07/12/2025 4 15 290998
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Termo de Abertura Integrado 899 de 05/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 290833 e CRC: BB289623). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-899/2025
No dia 05 de dezembro de 2025 às 12:10 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
899/2025 o presente processo, através de PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE, referente a
Abertura de Credito Especial por Excesso de Arrecadação, recurso oriundo de reestimativa. (1051) com a finalidade
de:
Abertura de Credito Especial por Excesso de Arrecadação, recurso oriundo de
reestimativa.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
ROSANGELA REGINA DE OLIVEIRA
SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por ROSANGELA REGINA DE OLIVEIRA, CONTADOR, em
05/12/2025 às 12:12, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227
de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 290833 e o código verificador BB289623.
Referência: Processo nº 1-899/2025. Docto ID: 290833 v1
Memorando/SEMPLAN 83 de 05/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 290840 e CRC: 7B7D3423). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Mem. n.º 083/PMNHO-SEMFAP/2025
Novo Horizonte do Oeste - RO, 05 de Dezembro de 2025.
Assunto: Abertura de Credito Especial por Excesso de Arrecadação, recurso oriundo de
reestimativa.
Senhor Responsável,
Pelo presente, venho solicitar abertura de Créditos Especial por Excesso de
Arrecadação de recursos, recurso oriundo de reestimativa, conforme discriminadas abaixo:
FICHA P. ATIV DESCRIÇÃO ELEMENTO VALOR
086 2019 FOLHA DE PAG. DA EDUCAÇÃO
70% FUNDEB 31.90.11.00 R$ 270.000,00
089 2019 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31.90.13.00 R$ 5.000,00
094 2020 FOLHA DE PAG. DA EDUCAÇÃO
30% FUNDEB 31.90.11.00 R$ 180.000,00
099 2020 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS -
FUNDEB 31.91.13.00 R$ 10.000,00
135 2057 FOLHA DE PAG. ENSINO
INFANTIL 70% - FUNDEB 31.90.11.00 R$20.500,00
136 2057 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31.90.13.00 R$ 4.000,00
139 2058 FOLHA DE PAG. EI FUNDEB 30% 31.90.11.00 R$ 40.000,00
142 2058 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 31.91.13.00 R$ 16.000,00
TOTAL R$ 545.500,00
Sem mais para o momento me coloco a disposição ao que mais for
necessário ao tempo que elevo votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por VANDERLEI JOSE DA COSTA, SECRETARIO DE
FAZENDA, em 05/12/2025 às 12:55, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 227 de 18/12/2020.
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por RONALDO DELAZARI, PREFEITO
MUNICIPAL, em 05/12/2025 às 13:20, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 290840 e o código verificador 7B7D3423.
Memorando/SEMPLAN 83 de 05/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 290840 e CRC: 7B7D3423). Pág: 2/2
Referência: Processo nº 1-899/2025. Docto ID: 290840 v1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZO
Descrição
MAR
PREVISÃO ARRECADADA (R$)
JAN FEV
COMPARATIVO MENSAL DA RECEITA
Página 1
ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
ATUAL R$
Exercício: 2025
DIFERENÇA Ficha Código
MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
AV. ELZA VIEIRA LOPES, 4803
63.762.009/0001-50
- PERÍODO DE 01/01/2025 ATÉ 31/10/2025
1000.00.0.0.0 RECEITAS CORRENTES. 32.414.068,87 3.043.054,29 2.877.302,35 3.403.344,81 2.687.102,20 3.709.598,07 3.695.771,13 3.902.919,58 3.018.355,69 4.009.773,20 3.200.142,72 0,00 0,00 1.133.295,17
1100.00.0.0.0 268.279,01 251.166,06 296.406,78 324.658,11 393.707,78 444.083,32 360.886,59 333.017,49 347.134,12 0,00 0,00 (402.962,49) IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE
MELHORIA
3.613.204,98 190.903,23
1110.00.0.0.0 236.582,51 196.121,02 228.507,66 256.942,74 330.698,70 344.805,54 299.331,34 280.792,34 302.458,41 0,00 0,00 (941.441,10) IMPOSTOS 3.563.600,00 145.918,64
1 1112.50.0.1.00.00.00.00 IPTU - PRINCIPAL 400.000,00 4.957,31 1.029,83 2.245,67 10.693,43 16.157,08 59.127,22 4.753,71 11.356,73 0,00 0,00 17.068,45 19.714,95 (252.895,62)
2 1112.50.0.2.00.00.00.00 IPTU - MULTAS E JUROS 15.600,00 262,89 36,63 341,69 68,46 12,57 263,51 12,92 22,80 0,00 0,00 2,59 20,00 (14.555,94)
3 1112.50.0.3.00.00.00.00 IPTU - DIVIDA ATIVA 170.000,00 7.000,09 5.219,41 11.243,38 7.563,50 7.324,98 5.877,42 4.907,76 8.159,94 0,00 0,00 7.711,97 5.910,35 (99.081,20)
4 1112.50.0.4.00.00.00.00 IPTU- DIVIDA ATIVA MULTAS JUROS 13.000,00 2.982,15 985,90 3.673,17 2.189,26 2.198,67 1.868,12 3.052,30 1.558,70 0,00 0,00 2.678,65 2.521,49 10.708,41
5 1112.53.0.1.00.00.00.00 ITBI-"INTER VIVOS"-PRINCIPAL 500.000,00 22.123,93 17.474,00 31.626,00 35.923,33 35.623,91 45.269,81 76.791,86 68.073,70 0,00 0,00 146.024,43 44.420,61 23.351,58
47 1112.53.0.2.00.00.00.00 ITBI-"INTER VIVOS"-MULTAS E JUROS 0,00 76,42 0,00 15,24 23,97 0,00 37,34 4,73 323,97 0,00 0,00 2,60 14,33 498,60
48 1112.53.0.3.00.00.00.00 ITBI-"INTER VIVOS"- DIVIDA ATIVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ITBI-"INTER VIVOS"-DIVIDA ATIVA MULTAS J 0,00
UROS
49 1112.53.0.4.00.00.00.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
6 1113.01.0.1.00.00.00.00 IRPF - PRINCIPAL 1.200.000,00 0,00 144.953,61 11.903,89 5.784,89 11.677,46 36.359,12 12.567,44 641,52 0,00 0,00 0,00 25.396,08 (950.715,99)
IRRF SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALH 116.024,17
O - PRINCIPAL - ATIVOS/INA
63 1113.03.1.1.01.01.00.00 0,00 38.943,24 8.145,45 90.488,37 107.979,12 131.482,06 114.737,37 115.485,39 125.327,68 0,00 0,00 129.560,70 978.173,55
IRRF SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALH 0,00
O - MULTAS E JUROS - ATIVO
64 1113.03.1.2.01.01.00.00 0,00 0,00 0,00 0,00 59,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 59,07
IRRF SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALH 0,00
O - DíVIDA ATIVA - ATIVOS/
65 1113.03.1.3.01.01.00.00 0,00 0,00 21,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21,44
IRRF SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALH 0,00
O - DíVIDA ATIVA - MULTAS
66 1113.03.1.4.01.01.00.00 0,00 0,00 0,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,64
7 1114.51.1.1.00.00.00.00 ISSQN - PRINCIPAL 1.200.000,00 35.399,26 35.777,21 30.451,02 41.517,37 28.888,86 58.945,06 45.501,05 66.448,50 0,00 0,00 21.857,33 53.563,56 (781.650,78)
84 1114.51.1.1.01.00.00.00 ISS - SNA - SIMPLES NACIONAL 0,00 34.008,05 21.491,90 13.265,60 15.692,27 22.668,55 22.048,09 17.712,20 20.544,87 0,00 0,00 18.544,70 17.908,83 203.885,06
44 1114.51.1.2.00.00.00.00 ISSQN -MULTAS E JUROS 0,00 165,30 1.061,87 614,65 746,02 898,62 5,51 2,98 0,00 0,00 0,00 249,87 33,47 3.778,29
8 1114.51.1.3.00.00.00.00 ISSQN - DIVIDA ATIVA 50.000,00 0,00 289,98 226,45 200,00 5,20 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 400,00 200,00 (48.478,37)
45 1114.51.1.3.00.00.00.00 ISSQN - DIVIDA ATIVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
9 1114.51.1.4.00.00.00.00 ISSQN -DIVIDA ATIVA MULTAS JUROS 15.000,00 0,00 94,64 25,89 66,97 4,78 66,97 0,00 0,00 0,00 0,00 133,94 66,97 (14.539,84)
46 1114.51.1.4.00.00.00.00 ISSQN -DIVIDA ATIVA MULTAS JUROS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1120.00.0.0.0 TAXAS 49.604,98 44.984,59 31.696,50 55.045,04 67.899,12 67.715,37 63.009,08 99.277,78 61.555,25 52.225,15 44.675,71 0,00 0,00 538.478,61
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCAL 3.755,73
IZAÇÃO - PRINCIPAL
10 1121.01.0.1.00.00.00.00 40.000,00 25.675,12 9.057,55 21.552,98 19.021,48 2.974,12 4.560,25 1.953,89 1.328,54 0,00 0,00 2.221,14 52.100,80
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCAL 103,55
IZAÇÃO - MULTAS E JUROS
50 1121.01.0.2.00.00.00.00 0,00 26,50 0,38 3,06 329,09 36,65 73,39 35,46 0,00 0,00 0,00 40,60 648,68
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCAL 545,32
IZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA
51 1121.01.0.3.00.00.00.00 0,00 0,00 340,83 74,04 1.162,70 616,88 340,83 0,00 191,85 0,00 0,00 0,00 3.272,45
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCAL 0,00
IZAÇÃO -D/A M/JUROS
52 1121.01.0.4.00.00.00.00 0,00 0,00 53,87 59,91 217,25 127,07 73,29 0,00 43,59 0,00 0,00 0,00 574,98
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SA 119,14
NITÁRIA - PRINCIPAL
11 1121.50.0.1.00.00.00.00 3.207,00 357,42 2.263,66 1.310,54 119,14 595,70 238,28 238,28 238,28 0,00 0,00 0,00 2.273,44
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SA 0,00
NITÁRIA - MULTAS JUROS
75 1121.50.0.2.00.00.00.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3,37
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SA 0,00
NITÁRIA - DÍVIDA ATIVA
76 1121.50.0.3.00.00.00.00 0,00 102,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 76,65 179,13
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SA 0,00
NITÁRIA-D.ATIVA M/JUROS
77 1121.50.0.4.00.00.00.00 0,00 51,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 145,10 196,27
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM 46.401,59
GERAL - PRINCIPAL
12 1122.01.0.1.00.00.00.00 6.397,98 9.320,51 11.046,78 22.922,15 36.434,26 52.630,87 84.697,56 40.205,43 33.545,91 0,00 0,00 52.106,60 382.913,68
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM 206,06
GERAL - MULTAS E JUROS
53 1122.01.0.2.00.00.00.00 0,00 250,26 127,31 181,70 224,38 226,92 419,08 178,96 83,27 0,00 0,00 88,39 1.986,33
54 1122.01.0.3.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM 0,00 6.701,91 7.651,29 6.956,48 8.203,12 8.267,77 6.926,30 7.384,69 7.659,57 0,00 0,00 9.214,73 4.948,29 73.914,15
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.50.29.8624 - 22429)
05/12/2025 08:45 Usuário: ROSANGELA REGINA DE OLIVEIRA ID: 290862 e CRC: C57372CA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZO
Descrição
MAR
PREVISÃO ARRECADADA (R$)
JAN FEV
COMPARATIVO MENSAL DA RECEITA
Página 2
ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
ATUAL R$
Exercício: 2025
DIFERENÇA Ficha Código
MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
AV. ELZA VIEIRA LOPES, 4803
63.762.009/0001-50
- PERÍODO DE 01/01/2025 ATÉ 31/10/2025
GERAL - DÍVIDA ATIVA
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM 2.662,96
GERAL - D.ATIVA M/JUROS
55 1122.01.0.4.00.00.00.00 0,00 2.499,22 1.154,83 1.984,18 2.187,70 2.239,39 1.945,43 2.228,44 1.584,70 0,00 0,00 1.928,48 20.415,33
1200.00.0.0.0 CONTRIBUIÇÕES 240.000,00 9.844,75 9.269,86 9.417,31 6.420,60 4.353,00 1.169,52 5.376,02 7.023,56 4.452,87 4.568,99 0,00 0,00 (178.103,52)
1240.00.0.0.0 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO 9.269,86 9.417,31 6.420,60 4.353,00 1.169,52 5.376,02 7.023,56 4.452,87 4.568,99 0,00 0,00 (178.103,52)
SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
240.000,00 9.844,75
CONTRIB.SERV.ILUMINAÇÃO PÚBLICA-PRIN 654,21
CIPAL
15 1241.50.0.1.00.00.00.00 240.000,00 9.669,20 9.109,08 8.908,31 5.679,04 3.972,99 5.252,22 4.113,61 309,32 0,00 0,00 6.698,55 (185.633,47)
CONTRIB.SERV.ILUMINAÇÃO PÚBLICA-MUL 0,13
TAS JUROS
56 1241.50.0.2.00.00.00.00 0,00 3,58 2,07 1,53 2,67 52,71 0,13 0,14 4.066,88 0,00 0,00 1,94 4.131,78
CONTRIB.SERV.ILUMINAÇÃO PÚBLICA-DÍVI 435,21
DA ATIVA
57 1241.50.0.3.00.00.00.00 0,00 134,75 135,84 407,41 536,16 275,26 120,66 192,60 175,51 0,00 0,00 217,20 2.630,60
CONTRIB.SERV.ILUMINAÇÃO PÚBLICA-D.AT 79,97
IVA M/JUROS
58 1241.50.0.4.00.00.00.00 0,00 37,22 22,87 100,06 202,73 52,04 3,01 146,52 17,28 0,00 0,00 105,87 767,57
1300.00.0.0.0 RECEITA PATRIMONIAL 1.154.816,69 33.770,63 31.087,44 53.553,90 38.272,18 40.054,89 34.123,83 68.340,16 65.753,00 48.266,88 62.387,86 0,00 0,00 (679.205,92)
1320.00.0.0.0 VALORES MOBILIÁRIOS 1.154.816,69 33.770,63 31.087,44 34.218,59 38.272,18 40.054,89 34.123,83 57.370,04 62.718,22 48.266,88 62.387,86 0,00 0,00 (712.546,13)
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIO 5.379,88
S - PRINCIPAL
16 1321.01.0.1.00.00.00.00 1.154.816,69 7.957,36 8.703,49 14.453,61 17.025,13 16.862,09 25.013,46 26.606,47 43.549,80 0,00 0,00 36.780,72 (952.484,68)
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIO 5.455,33
S - REC. ESTADUAL
78 1321.01.0.1.01.03.00.00 0,00 5.459,96 5.125,46 4.602,01 5.099,31 5.584,21 4.861,14 3.292,63 3.191,58 0,00 0,00 3.110,59 45.782,22
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIO 6.707,66
S - PREFEITURA
79 1321.01.0.1.03.00.00.00 0,00 2.508,74 90,19 89,08 100,00 109,55 11.187,46 4.960,33 2.885,82 0,00 0,00 9.491,08 38.129,91
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIO 90,02
S - PREFEITURA
81 1321.01.0.1.03.00.00.00 0,00 27,33 40,23 39,73 68,36 92,16 164,55 155,30 154,68 0,00 0,00 212,98 1.045,34
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIO 0,00
S - PREFEITURA
82 1321.01.0.1.03.00.00.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS ESPECIAIS 16.490,94
- PRINCIPAL
80 1321.02.0.1.00.00.00.00 0,00 17.817,24 17.128,07 15.034,16 15.979,38 17.406,88 16.143,43 13.252,15 12.605,98 0,00 0,00 13.122,85 154.981,08
1340.00.0.0.0 EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 0,00 0,00 0,00 19.335,31 0,00 0,00 0,00 10.970,12 3.034,78 0,00 0,00 0,00 0,00 33.340,21
COMPEN.FINAN.EXPL.RECUR.MINERAIS-PRI 0,00
NCIPAL
86 1344.02.0.1.00.00.00.00 0,00 0,00 0,00 19.335,31 0,00 0,00 10.970,12 0,00 0,00 0,00 0,00 3.034,78 33.340,21
1700.00.0.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 27.406.047,20 2.808.274,68 2.562.987,50 3.082.325,44 2.333.458,86 3.365.463,21 3.266.770,00 3.253.252,15 2.567.957,39 3.601.775,78 2.752.942,34 0,00 0,00 2.189.160,15
1710.00.0.0.0 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS 1.526.157,55 1.031.957,13 1.044.008,43 1.308.453,17 1.340.884,42 1.409.876,70 1.070.358,36 1.423.692,89 1.075.167,72 0,00 0,00 (813.751,44)
ENTIDADES
13.193.152,32 1.148.844,51
COTA-PARTE DO FPM- COTA MENSAL - PRI 1.278.417,94
NCIPAL
18 1711.51.1.1.00.00.00.00 7.948.754,23 1.086.544,88 1.458.017,76 960.171,78 975.698,36 1.244.641,60 784.775,52 835.975,53 881.223,14 0,00 0,00 1.013.263,59 2.569.975,87
COTA-PARTE DO FPM- COTA MENSAL - PRI 0,00
NCIPAL
123 1711.51.1.1.00.00.00.00 1.483.724,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (1.483.724,35)
COTA-PARTE DO FPM- COTA MENSAL - PRI 0,00
NCIPAL
125 1711.51.1.1.00.00.00.00 2.650.251,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (2.650.251,74)
85 1711.51.1.1.01.00.00.00 COTA-PARTE DO FPM- COTA LC 198/23 0,00 25.371,10 34.045,08 22.420,25 22.782,80 29.062,69 31.375,65 30.681,17 20.576,78 0,00 0,00 29.851,38 15.655,91 261.822,81
COTA-PARTE DO FPM- COTAS EXTRAORDI 0,00
NARIAS - PRINCIPAL
19 1711.51.2.1.00.00.00.00 746.422,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 558.921,64 477.978,97 0,00 0,00 0,00 0,00 290.478,61
COTA-PARTE DO IMP. PROPRIED.TERRIT.R 3.820,17
URAL - PRINCIPAL
20 1711.52.0.1.00.00.00.00 64.000,00 7.984,58 3.010,01 16.723,84 16.792,77 3.803,82 6.390,21 47.812,11 143.722,70 0,00 0,00 11.744,80 197.805,01
21 1712.52.4.1.00.00.00.00 COTA - PARTE FEP– PRINCIPAL 300.000,00 20.214,36 22.355,11 23.911,67 20.004,91 22.215,47 19.684,09 22.515,52 20.915,51 0,00 0,00 20.065,34 20.964,47 (87.153,55)
TRANSF.OBRIG.LEI COMPLEM.Nº 176/2020- 8.729,59
PRINCIPAL
83 1719.58.0.1.00.00.00.00 0,00 8.729,59 8.729,59 8.729,59 8.729,59 8.729,59 8.729,59 8.729,59 8.729,59 0,00 0,00 8.729,59 87.295,90
1720.00.0.0.0 TRANSFERÊNCIAS ESTADOS DISTRITO 1.036.829,95 2.050.368,31 1.289.450,43 2.057.010,04 1.925.885,58 1.843.375,45 1.497.599,03 2.178.082,89 1.677.774,62 0,00 0,00 3.002.911,59
FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
14.212.894,88 1.659.430,17
34 1721.50.0.1.00.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS – PRINCIPAL 8.719.676,78 1.479.319,65 914.824,93 1.883.013,80 1.097.185,89 1.912.663,65 1.677.746,57 2.170.975,26 1.487.117,61 0,00 0,00 1.756.685,30 1.379.008,86 7.038.864,74
124 1721.50.0.1.00.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS – PRINCIPAL 1.483.724,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (1.483.724,36)
126 1721.50.0.1.00.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS – PRINCIPAL 2.650.251,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (2.650.251,74)
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.50.29.8624 - 22429)
05/12/2025 08:45 Usuário: ROSANGELA REGINA DE OLIVEIRA ID: 290862 e CRC: C57372CA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZO
Descrição
MAR
PREVISÃO ARRECADADA (R$)
JAN FEV
COMPARATIVO MENSAL DA RECEITA
Página 3
ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
ATUAL R$
Exercício: 2025
DIFERENÇA Ficha Código
MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
AV. ELZA VIEIRA LOPES, 4803
63.762.009/0001-50
- PERÍODO DE 01/01/2025 ATÉ 31/10/2025
35 1721.51.0.1.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA – PRINCIPAL 1.300.000,00 174.651,86 108.727,27 167.354,51 173.637,26 138.789,65 153.027,15 0,00 177.822,92 0,00 0,00 160.783,55 113.281,17 68.075,34
COTA-PARTE DO IPI – MUNICÍPIOS – PRINCI 8.416,73
PAL
36 1721.52.0.1.00.00.00.00 40.000,00 0,00 13.277,75 0,00 13.668,24 5.556,74 7.146,86 7.107,63 7.081,85 0,00 0,00 5.309,00 27.564,80
37 1721.53.0.1.00.00.00.00 COTA-PARTE-CIDE-PRINCIPAL 19.242,00 5.458,66 0,00 0,00 4.959,04 0,00 5.454,87 0,00 5.752,24 0,00 0,00 0,00 0,00 2.382,81
1900.00.0.0.0 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 261,00 5.678,54 6.882,10 12.543,78 -24.931,14 0,00 131.867,93 16.735,15 22.260,18 33.109,41 0,00 0,00 204.406,95
1910.00.0.0.0 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS 0,00 50,59 0,00 5,63 0,00 498,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 554,22
E JUDICIAIS
0,00 0,00
MULTAS PREV.LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA-P 0,00
RINCIPAL
71 1911.01.0.1.00.00.00.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5,63 498,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 503,63
MULTAS PREV.LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA-M 0,00
ULTAS JUROS
72 1911.01.0.2.00.00.00.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MULTAS PREV.LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA-DÍ 0,00
VIDA ATIVA
73 1911.01.0.3.00.00.00.00 0,00 0,00 0,00 24,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24,85
MULTAS PREV.LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA-D. 0,00
ATIVA M/JUROS
74 1911.01.0.4.00.00.00.00 0,00 0,00 0,00 25,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25,74
1920.00.0.0.0 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E 0,00 0,06 0,00 0,00 0,00 131.369,93 16.735,15 22.260,18 33.109,41 0,00 0,00 203.474,73
RESSARCIMENTOS
0,00 0,00
67 1922.99.0.1.01.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,06 0,00 0,00 131.369,93 22.260,18 33.109,41 0,00 0,00 0,00 16.735,15 203.474,73
OUTRAS RESTITUIÇÕES – MULTAS E JURO 0,00
S
68 1922.99.0.2.00.00.00.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
69 1922.99.0.3.00.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES – DÍVIDA ATIVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RESTITUIÇÕES – DÍVIDA ATIVA – M 0,00
ULTAS E JUROS
70 1922.99.0.4.00.00.00.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1990.00.0.0.0 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 0,00 261,00 5.678,54 6.831,45 12.543,78 -24.936,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 378,00
59 1999.12.2.1.00.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – PRINCIPAL 0,00 261,00 5.678,54 6.831,45 12.543,78 -24.936,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 378,00
ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – MULTAS E JURO 0,00
S
60 1999.12.2.2.00.00.00.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
61 1999.12.2.3.00.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – DÍVIDA ATIVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – DÍVIDA ATIVA – 0,00
MULTAS E JUROS
62 1999.12.2.4.00.00.00.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2000.00.0.0.0 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 63.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.107.080,60 0,00 0,00 0,00 0,00 1.170.480,60
2200.00.0.0.0 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 63.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 63.400,00
2210.00.0.0.0 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 0,00 63.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 63.400,00
ALIEN.BENS MÓVEIS E SEMOVENTES-PRIN 0,00
CIPAL
110 2213.01.0.1.00.00.00.00 0,00 63.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 63.400,00
2400.00.0.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.107.080,60 0,00 0,00 0,00 0,00 1.107.080,60
2410.00.0.0.0 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.107.080,60 0,00 0,00 0,00 0,00 1.107.080,60
ENTIDADES
0,00 0,00
OUTRAS TRANSF.REC.UNIÃO SUAS ENTID.- 0,00
PRINCIPAL
138 2419.99.0.1.00.00.00.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.107.080,60 1.107.080,60
2420.00.0.0.0 TRANSF.ESTADOS E DO DISTRITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
0,00 0,00
OUTRAS TRANSF.CONV.EST/DFSUA ENTID. 0,00
-PRINCIPAL- FITHA 2025
141 2422.99.0.1.04.00.00.01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
9000.00.0.0.0 (R) DEDUCOES DA RECEITA -5.057.146,07 -554.774,34 -506.380,48 -609.936,83 -457.219,37 -665.792,21 -647.257,09 -528.052,84 -506.590,85 -614.856,60 -542.092,62 0,00 0,00 (575.807,16)
9500.00.0.0.0 (R) DEDUÇÕES DO FUNDEB -5.057.146,07 -554.774,34 -506.380,48 -609.936,83 -457.219,37 -665.792,21 -647.257,09 -528.052,84 -506.590,85 -614.856,60 -542.092,62 0,00 0,00 (575.807,16)
9510.00.0.0.0 (R) DEDUÇÕES DO FUNDEB -5.057.146,07 -554.774,34 -506.380,48 -609.936,83 -457.219,37 -665.792,21 -647.257,09 -528.052,84 -506.590,85 -614.856,60 -542.092,62 0,00 0,00 (575.807,16)
43 9510.00.0.0.00.00.00.00 (R) DEDUÇÕES DO FUNDEB -5.057.146,07 -554.774,34 -506.380,48 -609.936,83 -457.219,37 -665.792,21 -528.052,84 -614.856,60 -542.092,62 0,00 0,00 -647.257,09 -506.590,85 (575.807,16)
TOTAIS 27.356.922,80 2.551.679,95 2.370.921,87 2.793.407,98 2.229.882,83 3.043.805,86 3.048.514,04 3.374.866,74 3.618.845,44 3.394.916,60 2.658.050,10 0,00 0,00
DIF A MAIOR 13.958.917,40
DIF A MENOR 12.230.948,79
1.727.968,61
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.50.29.8624 - 22429)
05/12/2025 08:45 Usuário: ROSANGELA REGINA DE OLIVEIRA ID: 290862 e CRC: C57372CA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZO
Descrição
MAR
PREVISÃO ARRECADADA (R$)
JAN FEV
COMPARATIVO MENSAL DA RECEITA
Página 4
ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
ATUAL R$
Exercício: 2025
DIFERENÇA Ficha Código
MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
AV. ELZA VIEIRA LOPES, 4803
63.762.009/0001-50
- PERÍODO DE 01/01/2025 ATÉ 31/10/2025
sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
CONTADOR - CRC: 006603/O-6/RO
FABIANO DE LIMA
NOVO HORIZONTE DO OESTE __________________________________ __________________________________
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
TOTAL PERÍODO 29.084.891,41
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.50.29.8624 - 22429)
05/12/2025 08:45 Usuário: ROSANGELA REGINA DE OLIVEIRA ID: 290862 e CRC: C57372CA
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 290862
646BDC4BDCB3D1BC378F32430ADBEBD6
C57372CA
MD5:
CRC:
SHA256: 72605606D05864138BD4D2438540CADD8A7FA35E6E87C6FE8A4CCD34D590D847
Quadro Comparativo
Tipo do Documento
01/01/2025 até 31/10/2025
Identificação/Número
05/12/2025
Data
Processo: 1-899/2025
Processo Documento
Quadro Comparativo
Súmula/Objeto:
Usuário: ROSANGELA REGINA DE OLIVEIRA
Criação: 05/12/2025 12:18:45 Finalização: 05/12/2025 12:39:51
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 05/12/2025 12:18:45
ASSUNTOS
Abertura de Credito Especial por Excesso de Arrecadação, recurso oriundo de reestimativa. 05/12/2025 12:18:45
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 290862 e o CRC C57372CA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Memorando n.º309/2025/CONTABILIDADE/PMNHO.
NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO, 05de Dezembro de 2025.
A
Assessoria Jurídica;
Processo n.º 1-899/2025
Interessado: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste
Assunto: Abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação – Reestimativa – FUNDEB
Após análise dos documentos constantes no processo, especialmente o Memorando nº 083/PMNHO￾SEMFAP/2025, verifica-se que a Secretaria Municipal de Fazenda solicita abertura de Crédito Especial 
no montante de R$ 545.500,00, com distribuição entre diversas fichas orçamentárias vinculadas à Folha de 
Pagamento da Educação e Obrigações Patronais – FUNDEB 70% e FUNDEB 30%.
Conforme demonstrado na tabela do memorando (página 3 do processo)
, os créditos destinam-se às seguintes despesas:
 Folha de Pagamento da Educação – FUNDEB 70%
 Obrigações patronais – FUNDEB
 Folha de Pagamento FUNDEB 30%
 Obrigações previdenciárias e patronais correlatas
A justificativa apresentada pela área técnica evidencia que os recursos são provenientes de Excesso de 
Arrecadação, devidamente demonstrado no Quadro Comparativo da Receita – período de 01/01/2025 a 
31/10/2025, anexado ao processo (páginas 4 a 7)
. Os demonstrativos comprovam incremento de receitas nas rubricas específicas do FUNDEB, possibilitando 
a abertura do crédito especial sem comprometer o equilíbrio orçamentário.
Análise Técnica
Com base nos documentos analisados, conclui-se que:
1. Há excesso de arrecadação suficiente para abertura do crédito, conforme demonstrado nas 
tabelas de comparativo da receita.
2. A aplicação solicitada é específica para pagamento da folha salarial e encargos da educação, 
finalidade obrigatória e prioritária segundo a Lei do FUNDEB.
3. As fichas elencadas no memorando atendem ao disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, 
que permite a abertura de créditos especiais com base em excesso de arrecadação.
4. A despesa é de caráter continuado e essencial, vinculada à manutenção do serviço público 
educacional.
5. A documentação apresentada está coerente, completa e tecnicamente apta para prosseguimento.
ID: 290907 e CRC: 0952E398
PARECER
Diante do exposto, manifesta-se FAVORÁVEL à abertura do Crédito Especial solicitado no valor de R$ 
545.500,00, destinado à folha de pagamento e obrigações patronais da educação – FUNDEB, conforme 
discriminação apresentada no Memorando nº 083/PMNHO-SEMFAP/2025.
Encaminhe-se o presente parecer à Assessoria Jurídica, para análise de conformidade legal e posterior 
elaboração do Projeto de Lei pertinente.
Novo Horizonte do Oeste – RO
Sendo o que tenho no momento,
Atenciosamente;
ROSANGELA REGINA DE OLIVEIRA 
CONTADORA
ID: 290907 e CRC: 0952E398
JUSTIFICATIVA DA ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL – FUNDEB
Processo n.º 1-899/2025
A abertura do crédito especial ora solicitada tem como finalidade exclusiva garantir o pagamento da 
folha dos servidores vinculados à Educação Municipal, bem como os encargos e obrigações patronais do 
FUNDEB 70% e 30%.
Trata-se de despesa obrigatória, contínua e essencial, cuja insuficiência orçamentária inviabilizaria:
 A manutenção regular do ensino público;
 O cumprimento das vinculações constitucionais do FUNDEB;
 O pagamento tempestivo dos servidores da educação;
 A continuidade dos serviços educacionais essenciais.
Os recursos têm origem em excesso de arrecadação do FUNDEB, conforme demonstrado no Quadro 
Comparativo da Receita (01/01 a 31/10/2025) constante às páginas 4 a 7 do processo , onde se verifica 
variação positiva superior ao previsto inicialmente na LOA 2025.
Assim, a abertura do crédito especial:
✔ É legal (art. 43 da Lei 4.320/64);
✔ É necessária (insuficiência nas fichas de pessoal da educação);
✔ É urgente (folha salarial de competência imediata);
✔ É vinculada (recursos do FUNDEB só podem ser aplicados em manutenção e desenvolvimento do 
ensino).
Diante disso, justifica-se plenamente a abertura do crédito especial para reforço das fichas orçamentárias 
mencionadas, garantindo segurança administrativa e cumprimento das obrigações legais da gestão.
Sendo o que tenho no momento,
Atenciosamente;
ROSANGELA REGINA DE OLIVEIRA 
CONTADORA
ID: 290907 e CRC: 0952E398
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 290907
D08AAF1BF3DA2C8085632F8BBFA77704
0952E398
MD5:
CRC:
SHA256: 10102EB8B7CD79AD1F7B08E5C888E9E84976CE6EBA28B2C4E0C7AD6FFBF73C05
Memorando/Contabilidade
Tipo do Documento
309-2025
Identificação/Número
05/12/2025
Data
Processo: 1-899/2025
Processo Documento
MEMORANDO 309-2025 - FUNDEB - 
Súmula/Objeto:
Usuário: ROSANGELA REGINA DE OLIVEIRA
Criação: 05/12/2025 13:04:30 Finalização: 05/12/2025 13:05:53
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 05/12/2025 13:04:30
ASSUNTOS
Abertura de Credito Especial por Excesso de Arrecadação, recurso oriundo de reestimativa. 05/12/2025 13:04:30
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ROSANGELA REGINA DE OLIVEIRA CONTADOR 05/12/2025 13:06:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 290907 e o CRC 0952E398.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 1 de 05/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 290909 e CRC: EDB2637B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-899/2025
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Assunto: Abertura de Credito Especial por Excesso de Arrecadação, recurso oriundo de reestimativa.
Data/Hora: 05/12/2025 13:06:06
Origem: SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO (21)
Destino: ASSESSORIA JURIDICA (3)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA FINS DE ELABORAÇAO DE PROJETO DE LEI
ROSANGELA REGINA DE OLIVEIRA
CONTADOR
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por ROSANGELA REGINA DE OLIVEIRA, CONTADOR, em
05/12/2025 às 13:06, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227
de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 290909 e o código verificador EDB2637B.
Referência: Processo nº 1-899/2025. Docto ID: 290909 v1
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 104/2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, 
RECURSO ORIUNDO DE REESTIMATIVA DE RECEITA 
DO FUNDEB, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos 
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial por 
excesso de arrecadação, recurso oriundo de reestimativa de receita do FUNDEB,
em favor da Secretaria Municipal de Educação, na unidade orçamentária abaixo 
descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentária Municipal:
CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO NO PROJETO ATIVIDADE
Proj. Ativi. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
086 2019 31.90.11.00 - FOLHA DE PAG. DA EDUCAÇÃO 70% FUNDEB R$ 270.000,00
089 2019 31.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 5.00,00
094 2020 31.90.11.00 - FOLHA DE PAG. DA EDUCAÇÃO 30% FUNDEB R$ 180.000,00
099 2020 31.90.13.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS - FUNDEB R$ 10.000,00
135 2057 31.90.11.00 - FOLHA DE PAG. ENSINO INFANTIL 70% - FUNDEB R$ 20.500,00
136 2057 31.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 4.000,00
139 2058 31.90.11.00 - FOLHA DE PAG. EI FUNDEB 30% R$ 40.000,00
142 2058 31.90.13.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 16.000,00
TOTAL R$ 545.500,00
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos financeiros provenientes de Reestimativa de receita do 
FUNDEB, em favor da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Novo Horizonte do Oeste, 05 de dezembro de 2025.
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 290998 e CRC: 7932E30F
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 104/2025
Novo Horizonte do Oeste em 05 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
por excesso de arrecadação no presente orçamento, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento 
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e suas ações 
públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima 
abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de Reestimativa
dos recursos do FUNDEB, em favor da Secretaria Municipal de Educação.
3. Assim, a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, cujas 
informações da Contabilidade do Município e da Secretaria solicitante,
acostado ao processo deste projeto, integram a presente justificativa.
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito 
o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, uma vez que o 
remanejamento será para Secretaria Municipal de Educação, haja vista a 
necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência 
e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 290998 e CRC: 7932E30F
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 104/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte do Oeste – RO, 05 de 
dezembro de 2025.
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 104/2025, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Educação para dar 
cumprimento aos prazos e ações de convênio.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
RONALDO DELAZARI
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
DIOGO FARIAS PADILHA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 290998 e CRC: 7932E30F
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 290998
AE28D4FB44E81E30440CA275E1842808
7932E30F
MD5:
CRC:
SHA256: AB3927768776F313C421F5757E81AC730EA57528B8125733DA0170BC5745EE95
Projeto de Lei
Tipo do Documento
104 2025
Identificação/Número
07/12/2025
Data
Processo: 1-899/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 104 2025
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 07/12/2025 16:34:30 Finalização: 07/12/2025 16:37:09
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 07/12/2025 16:34:30
RONALDO DELAZARI NOVO HORIZONTE DO OE RO 07/12/2025 16:36:01
ASSUNTOS
Abertura de Credito Especial por Excesso de Arrecadação, recurso oriundo de reestimativa. 07/12/2025 16:34:30
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 07/12/2025 16:53:01
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 290998 e o CRC 7932E30F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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