← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | “Autoriza abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, recursos oriundos de reestimativa de receita pela compensação financeira da exploração mineral, em favor da Secretaria Municipal de Educação, Fazenda e Assistência Social”. |
| native_id | 725 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-16T10:09:44.332359-03:00 | Aprovada por unanimidade | 7 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17
63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO 1-898/2025 ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Súmula/Objeto: Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Abertura: 05 de dezembro de 2025 (sexta-feira) às 12:06:40 hs Unidade: SECRETARIA MUN DE FAZENDA PROCESSO INTERNO TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES Seq. Origem Destino Envio Recebimento 1 SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO ASSESSORIA JURIDICA 05/12/2025 13:09:24 05/12/2025 17:17:39 2 ASSESSORIA JURIDICA CMNH - PLENÁRIO 07/12/2025 16:49:47 DOCUMENTOS Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto 1 Termo de Abertura Integrado 898 05/12/2025 1 2 290830 2 Memorando/SEMFAP 82 05/12/2025 2 3 290835 3 ANEXO Compensação Financeira 05/12/2025 3 5 290863 4 Memorando/Contabilidade 310-2025 05/12/2025 5 8 290911 5 Despacho Integrado 1 05/12/2025 1 13 290914 6 Projeto de Lei 105 2025 07/12/2025 4 14 290999 DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Termo de Abertura Integrado 898 de 05/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 290830 e CRC: 61152EDE). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO 1-898/2025 No dia 05 de dezembro de 2025 às 12:06 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1- 898/2025 o presente processo, através de PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE, referente a ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (1068) com a finalidade de: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO . Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos. ROSANGELA REGINA DE OLIVEIRA SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970 Documento assinado eletronicamente por ROSANGELA REGINA DE OLIVEIRA, CONTADOR, em 05/12/2025 às 12:10, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 290830 e o código verificador 61152EDE. Referência: Processo nº 1-898/2025. Docto ID: 290830 v1 Memorando/SEMFAP 82 de 05/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 290835 e CRC: DBB1C15C). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Mem. n.º 082/PMNHO-SEMFAP/2025 Novo Horizonte do Oeste - RO, 05 de Dezembro de 2025. Assunto: Abertura de Créditos Especial por Excesso de Arrecadação Senhor Responsável, Pelo presente, venho solicitar abertura de Créditos Especial por Excesso de Arrecadação de recursos, conforme discriminadas abaixo: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FICHA P. ATIV DESCRIÇÃO ELEMENTO VALOR 078 2016 FOLHA DE PAG. DA EDUCAÇÃO - RP 31.90.11.00 R$ 258.700,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA FICHA P. ATIV DESCRIÇÃO ELEMENTO VALOR 037 2008 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 31.91.13.00 R$ 65.000,00 043 2005 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 46.90.71.00 R$ 461.706,63 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FICHA P. ATIV DESCRIÇÃO ELEMENTO VALOR 221 2048 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 31.90.11.00 R$ 114.000,00 223 2048 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31.90.13.00 R$ 8.000,00 225 2048 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 31.91.13.00 R$ 2.000,00 288 2049 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 31.90.11.00 R$ 22.000,00 290 2049 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31.90.13.00 R$ 4.000,00 Sem mais para o momento me coloco a disposição ao que mais for necessário ao tempo que elevo votos de estima e consideração. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970 Documento assinado eletronicamente por VANDERLEI JOSE DA COSTA, SECRETARIO DE FAZENDA, em 05/12/2025 às 12:55, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. Memorando/SEMFAP 82 de 05/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 290835 e CRC: DBB1C15C). Pág: 2/2 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por RONALDO DELAZARI, PREFEITO MUNICIPAL, em 05/12/2025 às 13:20, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 290835 e o código verificador DBB1C15C. Referência: Processo nº 1-898/2025. Docto ID: 290835 v1 Beneficiário: NOVO HORIZONTE DO OESTE-RO CFM - COMPENSACAO FINANC. PELA EXPLORACAO MINERAL DATA PARCELA VALOR DISTRIBUIDO 12.11.2025 CFM-PRD.MINERAL 27.498,99C RETENCAO PASEP 274,98D TOTAL NA DATA 27.224,01C 25.11.2025 CFM-PRD.MINERAL 855.495,21C RETENCAO PASEP 8.554,95D TOTAL NA DATA 846.940,26C 28.11.2025 CFM-PRD.MINERAL 52.412,43C RETENCAO PASEP 524,12D TOTAL NA DATA 51.888,31C TOTAL POR PARCELA / NATUREZA RETENCAO PASEP 9.354,05D CFM-PRD.MINERAL 935.406,63C DEBITO FUNDO 9.354,05D CREDITO FUNDO 935.406,63C ID: 290863 e CRC: FC84DD8E TOTAL DISTRIBUIDO NO PERIODO DEBITO BENEF. 9.354,05D CREDITO BENEF. 935.406,63C ID: 290863 e CRC: FC84DD8E 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 290863 963CD55322C41A419481B881EAE98713 FC84DD8E MD5: CRC: SHA256: E6BAC7B57622FF36E17B4D3A32BE7B368DF9CDE2F5E6E1A5675C7E0F9BF7A878 ANEXO Tipo do Documento Compensação Financeira Identificação/Número 05/12/2025 Data Processo: 1-898/2025 Processo Documento Quadro demonstrativo da Compensação Financeira Súmula/Objeto: Usuário: ROSANGELA REGINA DE OLIVEIRA Criação: 05/12/2025 12:21:37 Finalização: 05/12/2025 12:50:17 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 05/12/2025 12:21:37 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 05/12/2025 12:21:37 ASSINATURAS ELETRÔNICAS ROSANGELA REGINA DE OLIVEIRA CONTADOR 05/12/2025 13:08:54 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 290863 e o CRC FC84DD8E. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Memorando n.º310/2025/CONTABILIDADE/PMNHO. NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO, 05de Dezembro de 2025. A Assessoria Jurídica; Processo nº 1-898/2025 Interessado: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste Assunto: Abertura de Crédito Especial – Excesso de Arrecadação I – DO PEDIDO Conforme Memorando nº 082/PMNHO-SEMFAP/2025, constante às páginas 3 e 4 do processo , a Secretaria Municipal de Fazenda solicita Abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, indicando as fichas, programas de trabalho, elementos e valores necessários ao reforço orçamentário. As dotações solicitadas abrangem: Folha de pagamento da Educação (RP – 31.90.11.00) – Ficha 078 – R$ 258.700,00 Contribuições patronais – SEMFAP – Ficha 037 – R$ 65.000,00 Amortização de dívida contratual – SEMFAP – Ficha 043 – R$ 461.706,63 Vencimentos e vantagens + encargos sociais – Assistência Social (Fichas 221, 223, 225, 288, 290) totalizando R$ 150.000,00 Tais valores somam um total geral de R$ 935.406,63, conforme descrito no documento original. II – DA ANÁLISE Após análise das informações técnicas, dos demonstrativos de compensação financeira e da reestimativa de excesso de arrecadação, verifica-se que: 1. Os valores apresentados no Memorando nº 082/PMNHO-SEMFAP/2025 estão matematicamente corretos e compatíveis com os valores constantes no processo. 2. As despesas solicitadas correspondem a obrigações legais e essenciais, compreendendo folha da Educação, encargos patronais, amortização de dívida e folha/encargos da Assistência Social. 3. O documento “Compensação Financeira” (páginas 5–7) demonstra a entrada de recursos financeiros oriundos da CFEM, totalizando R$ 935.406,63 no período analisado, confirmando a existência de excesso de arrecadação suficiente para suportar o crédito especial 4. A legislação pertinente (art. 43, §1º, II da Lei 4.320/64) autoriza a abertura de crédito especial mediante excesso de arrecadação devidamente comprovado. 5. A destinação dos valores indicada no processo atende à natureza específica das despesas e respeita a vinculação legal. III – PARECER ID: 290911 e CRC: E9A78585 Diante do exposto, manifesto-me FAVORÁVEL à abertura do Crédito Especial no valor total de R$ 935.406,63, conforme fichas e elementos apresentados no Memorando nº 082/PMNHO-SEMFAP/2025. Recomenda-se o encaminhamento do presente parecer à Assessoria Jurídica, para análise e emissão do parecer legal, seguido da elaboração do competente Projeto de Lei para abertura do crédito especial. Sendo o que tenho no momento, Atenciosamente; ROSANGELA REGINA DE OLIVEIRA CONTADORA ID: 290911 e CRC: E9A78585 JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL Processo nº 1-898/2025 A presente justificativa tem por finalidade demonstrar a necessidade administrativa, financeira e legal da abertura de Crédito Especial para o reforço das dotações orçamentárias indicadas no Memorando nº 082/PMNHO-SEMFAP/2025 (páginas 3–4) . 1. Finalidade do Crédito O crédito solicitado será utilizado para: Pagamento de folha da Educação, incluindo vencimentos e vantagens permanentes dos servidores. Pagamento de obrigações patronais (INSS/Regime Próprio). Amortização de dívida contratual já empenhada e em fase de resgate. Pagamento de vencimentos e encargos da Assistência Social, garantindo a continuidade dos serviços essenciais. São despesas obrigatórias, permanentes e inadiáveis, cuja insuficiência orçamentária comprometeria: ✔ o pagamento regular dos servidores; ✔ a manutenção das atividades educacionais e assistenciais; ✔ o cumprimento de obrigações contratuais; ✔ a integridade fiscal da administração. 2. Origem dos Recursos – Excesso de Arrecadação O processo apresenta demonstrativo de Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), com entradas totais de R$ 935.406,63, conforme relatório oficial anexado às páginas 5 a 7 do processo (ID 290863) Tal, recurso configura excesso de arrecadação, autorizado como fonte para abertura de crédito especial, nos termos: art. 43, inciso II e §1º, da Lei 4.320/64; Decreto Municipal nº 227/2020 (processo eletrônico). 3. Necessidade Administrativa A insuficiência de saldo em diversas fichas orçamentárias inviabiliza a continuidade de pagamentos essenciais, destacando-se: Folha salarial da educação Encargos previdenciários ID: 290911 e CRC: E9A78585 Folha da assistência social Obrigações contratuais (amortização da dívida) Os valores especificados no memorando atendem exclusivamente essas demandas críticas. 4. Conclusão da Justificativa Diante da comprovação do excesso de arrecadação, da necessidade urgente de reforço orçamentário e do caráter essencial das despesas abrangidas, justifica-se plenamente a abertura do crédito especial no valor total de R$ 935.406,63, para evitar descontinuidade de serviços e garantir o adimplemento das obrigações da Administração. Sendo o que tenho no momento, Atenciosamente; ROSANGELA REGINA DE OLIVEIRA CONTADORA ID: 290911 e CRC: E9A78585 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 290911 2A3B515B1E5005FD1BE2189CCA572FDB E9A78585 MD5: CRC: SHA256: 4C23669829FF27BA9481DF7A93FFCEAD71F06D337A9B449291BD96AF2171A427 Memorando/Contabilidade Tipo do Documento 310-2025 Identificação/Número 05/12/2025 Data Processo: 1-898/2025 Processo Documento MEMORANDO ABERTURA DE PROJETO DE LEI - CFM Súmula/Objeto: Usuário: ROSANGELA REGINA DE OLIVEIRA Criação: 05/12/2025 13:07:28 Finalização: 05/12/2025 13:08:39 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 05/12/2025 13:07:28 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 05/12/2025 13:07:28 ASSINATURAS ELETRÔNICAS ROSANGELA REGINA DE OLIVEIRA CONTADOR 05/12/2025 13:09:14 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 290911 e o CRC E9A78585. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Despacho Integrado 1 de 05/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 290914 e CRC: D0E07D41). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1) 1-898/2025 Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Data/Hora: 05/12/2025 13:09:24 Origem: SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO (21) Destino: ASSESSORIA JURIDICA (3) Finalidade: () Despacho: SEGUE PROCESSO PARA ELABORAÇAO DE PROJETO DE LEI - ROSANGELA REGINA DE OLIVEIRA CONTADOR Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970 Documento assinado eletronicamente por ROSANGELA REGINA DE OLIVEIRA, CONTADOR, em 05/12/2025 às 13:09, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 290914 e o código verificador D0E07D41. Referência: Processo nº 1-898/2025. Docto ID: 290914 v1 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PROJETO DE LEI Nº 105/2025 SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, RECURSO ORIUNDO DE REESTIMATIVA DE RECEITA PELA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DA EXPLORAÇÃO MINERAL, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FAZENDA E ASSITÊNCIA SOCIAL”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, recursos oriundos de reestimativa de receita pela compensação financeira da exploração mineral, em favor da Secretaria Municipal de Educação, Fazenda e Assistência Social, na unidade orçamentária abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentária Municipal: CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO NO PROJETO ATIVIDADE Proj. Ativi. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 078 2016 31.90.11.00 - FOLHA DE PAG. DA EDUCAÇÃO R$ 258.700,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 037 2008 31.91.13.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 65.000,00 043 2005 46.90.71.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDACONTRATUAL RESG. R$ 461.706,63 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 221 2048 31.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 114.000,00 223 2048 31.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 8.000,00 225 2048 31.91.13.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 2.000,00 288 2049 31.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 22.000,00 290 2049 31.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 4.000,00 TOTAL R$ 935.406,63 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de reestimativa de receita pela compensação financeira da exploração mineral. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Novo Horizonte do Oeste, 05 de dezembro de 2025. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL ID: 290999 e CRC: 91F1DA64 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 MENSAGEM Nº 105/2025 Novo Horizonte do Oeste em 05 de dezembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação no presente orçamento, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Fazenda e Assistência Social. 2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, Fazenda e Assistência Social e suas ações públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de reestimativa de receita pela compensação financeira da exploração mineral, em favor da Secretaria Municipal de Educação, Fazenda e Assistência Social. 3. Assim, a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Fazenda e Assistência Social, cujas informações da Contabilidade do Município e da Secretaria solicitante, acostado ao processo deste projeto, integram a presente justificativa. 4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro. 5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados. 6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Educação, Fazenda e Assistência Social, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL ID: 290999 e CRC: 91F1DA64 Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Ofício n.º 105/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte do Oeste – RO, 05 de dezembro de 2025. À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 105/2025, onde solicitamos que seja realizada recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Fazenda e Assistência Social, para dar cumprimento aos prazos e ações. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. RONALDO DELAZARI Prefeito Municipal (assinado digitalmente) AO EXMO SR. DIOGO FARIAS PADILHA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 290999 e CRC: 91F1DA64 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 290999 151E9E1B41AFEF6EDABA4D659419EEEF 91F1DA64 MD5: CRC: SHA256: 69E70E379C5832E6F6DDF39C6AAEF2ACDC41E460C5039460F3A9DD4291D3B689 Projeto de Lei Tipo do Documento 105 2025 Identificação/Número 07/12/2025 Data Processo: 1-898/2025 Processo Documento Projeto de Lei 105 2025 Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 07/12/2025 16:42:28 Finalização: 07/12/2025 16:45:27 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 07/12/2025 16:42:28 RONALDO DELAZARI NOVO HORIZONTE DO OE RO 07/12/2025 16:45:04 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 07/12/2025 16:42:28 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 07/12/2025 16:53:02 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 290999 e o CRC 91F1DA64. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.