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materia nº 105/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-12-05
Ementa“Autoriza abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, recursos oriundos de reestimativa de receita pela compensação financeira da exploração mineral, em favor da Secretaria Municipal de Educação, Fazenda e Assistência Social”.
native_id725

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T10:09:44.332359-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-898/2025
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Súmula/Objeto:
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Abertura: 05 de dezembro de 2025 (sexta-feira) às 12:06:40 hs
Unidade: SECRETARIA MUN DE FAZENDA
PROCESSO INTERNO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO ASSESSORIA JURIDICA 05/12/2025
13:09:24
05/12/2025
17:17:39
2 ASSESSORIA JURIDICA CMNH - PLENÁRIO 07/12/2025
16:49:47
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 898 05/12/2025 1 2 290830
2 Memorando/SEMFAP 82 05/12/2025 2 3 290835
3 ANEXO Compensação Financeira 05/12/2025 3 5 290863
4 Memorando/Contabilidade 310-2025 05/12/2025 5 8 290911
5 Despacho Integrado 1 05/12/2025 1 13 290914
6 Projeto de Lei 105 2025 07/12/2025 4 14 290999
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Termo de Abertura Integrado 898 de 05/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 290830 e CRC: 61152EDE). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-898/2025
No dia 05 de dezembro de 2025 às 12:06 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
898/2025 o presente processo, através de PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE, referente a
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (1068) com a finalidade de:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
ROSANGELA REGINA DE OLIVEIRA
SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por ROSANGELA REGINA DE OLIVEIRA, CONTADOR, em
05/12/2025 às 12:10, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227
de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 290830 e o código verificador 61152EDE.
Referência: Processo nº 1-898/2025. Docto ID: 290830 v1
Memorando/SEMFAP 82 de 05/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 290835 e CRC: DBB1C15C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Mem. n.º 082/PMNHO-SEMFAP/2025
Novo Horizonte do Oeste - RO, 05 de Dezembro de 2025.
Assunto: Abertura de Créditos Especial por Excesso de Arrecadação
Senhor Responsável,
Pelo presente, venho solicitar abertura de Créditos Especial por Excesso de
Arrecadação de recursos, conforme discriminadas abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FICHA P. ATIV DESCRIÇÃO ELEMENTO VALOR
078 2016 FOLHA DE PAG. DA EDUCAÇÃO
- RP 31.90.11.00 R$ 258.700,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
FICHA P. ATIV DESCRIÇÃO ELEMENTO VALOR
037 2008 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 31.91.13.00 R$ 65.000,00
043 2005 PRINCIPAL DA DÍVIDA
CONTRATUAL RESGATADO 46.90.71.00 R$ 461.706,63
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FICHA P. ATIV DESCRIÇÃO ELEMENTO VALOR
221 2048 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL CIVIL 31.90.11.00 R$ 114.000,00
223 2048 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31.90.13.00 R$ 8.000,00
225 2048 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 31.91.13.00 R$ 2.000,00
288 2049 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL CIVIL 31.90.11.00 R$ 22.000,00
290 2049 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 31.90.13.00 R$ 4.000,00
Sem mais para o momento me coloco a disposição ao que mais for necessário ao
tempo que elevo votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por VANDERLEI JOSE DA COSTA, SECRETARIO DE
FAZENDA, em 05/12/2025 às 12:55, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 227 de 18/12/2020.
Memorando/SEMFAP 82 de 05/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 290835 e CRC: DBB1C15C). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por RONALDO DELAZARI, PREFEITO
MUNICIPAL, em 05/12/2025 às 13:20, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 290835 e o código verificador DBB1C15C.
Referência: Processo nº 1-898/2025. Docto ID: 290835 v1
Beneficiário: NOVO HORIZONTE DO OESTE-RO
CFM - COMPENSACAO FINANC. PELA EXPLORACAO MINERAL
DATA PARCELA VALOR DISTRIBUIDO
12.11.2025 CFM-PRD.MINERAL 27.498,99C
RETENCAO PASEP 274,98D
TOTAL NA DATA 27.224,01C
25.11.2025 CFM-PRD.MINERAL 855.495,21C
RETENCAO PASEP 8.554,95D
TOTAL NA DATA 846.940,26C
28.11.2025 CFM-PRD.MINERAL 52.412,43C
RETENCAO PASEP 524,12D
TOTAL NA DATA 51.888,31C
TOTAL POR PARCELA / NATUREZA
RETENCAO PASEP 9.354,05D
CFM-PRD.MINERAL 935.406,63C
DEBITO FUNDO 9.354,05D
CREDITO FUNDO 935.406,63C
ID: 290863 e CRC: FC84DD8E
TOTAL DISTRIBUIDO NO PERIODO
DEBITO BENEF. 9.354,05D
CREDITO BENEF. 935.406,63C
ID: 290863 e CRC: FC84DD8E
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 290863
963CD55322C41A419481B881EAE98713
FC84DD8E
MD5:
CRC:
SHA256: E6BAC7B57622FF36E17B4D3A32BE7B368DF9CDE2F5E6E1A5675C7E0F9BF7A878
ANEXO
Tipo do Documento
Compensação Financeira
Identificação/Número
05/12/2025
Data
Processo: 1-898/2025
Processo Documento
Quadro demonstrativo da Compensação Financeira
Súmula/Objeto:
Usuário: ROSANGELA REGINA DE OLIVEIRA
Criação: 05/12/2025 12:21:37 Finalização: 05/12/2025 12:50:17
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 05/12/2025 12:21:37
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 05/12/2025 12:21:37
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ROSANGELA REGINA DE OLIVEIRA CONTADOR 05/12/2025 13:08:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 290863 e o CRC FC84DD8E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Memorando n.º310/2025/CONTABILIDADE/PMNHO.
NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO, 05de Dezembro de 2025.
A
Assessoria Jurídica;
Processo nº 1-898/2025
Interessado: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste
Assunto: Abertura de Crédito Especial – Excesso de Arrecadação
I – DO PEDIDO
Conforme Memorando nº 082/PMNHO-SEMFAP/2025, constante às páginas 3 e 4 do processo , a 
Secretaria Municipal de Fazenda solicita Abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, 
indicando as fichas, programas de trabalho, elementos e valores necessários ao reforço orçamentário.
As dotações solicitadas abrangem:
 Folha de pagamento da Educação (RP – 31.90.11.00) – Ficha 078 – R$ 258.700,00
 Contribuições patronais – SEMFAP – Ficha 037 – R$ 65.000,00
 Amortização de dívida contratual – SEMFAP – Ficha 043 – R$ 461.706,63
 Vencimentos e vantagens + encargos sociais – Assistência Social (Fichas 221, 223, 225, 288, 290) 
totalizando R$ 150.000,00
Tais valores somam um total geral de R$ 935.406,63, conforme descrito no documento original.
II – DA ANÁLISE
Após análise das informações técnicas, dos demonstrativos de compensação financeira e da reestimativa de 
excesso de arrecadação, verifica-se que:
1. Os valores apresentados no Memorando nº 082/PMNHO-SEMFAP/2025 estão matematicamente 
corretos e compatíveis com os valores constantes no processo.
2. As despesas solicitadas correspondem a obrigações legais e essenciais, compreendendo folha da 
Educação, encargos patronais, amortização de dívida e folha/encargos da Assistência Social.
3. O documento “Compensação Financeira” (páginas 5–7) demonstra a entrada de recursos financeiros 
oriundos da CFEM, totalizando R$ 935.406,63 no período analisado, confirmando a existência de 
excesso de arrecadação suficiente para suportar o crédito especial
4. A legislação pertinente (art. 43, §1º, II da Lei 4.320/64) autoriza a abertura de crédito especial
mediante excesso de arrecadação devidamente comprovado.
5. A destinação dos valores indicada no processo atende à natureza específica das despesas e respeita a 
vinculação legal.
III – PARECER
ID: 290911 e CRC: E9A78585
Diante do exposto, manifesto-me FAVORÁVEL à abertura do Crédito Especial no valor total de R$ 
935.406,63, conforme fichas e elementos apresentados no Memorando nº 082/PMNHO-SEMFAP/2025.
Recomenda-se o encaminhamento do presente parecer à Assessoria Jurídica, para análise e emissão do 
parecer legal, seguido da elaboração do competente Projeto de Lei para abertura do crédito especial.
Sendo o que tenho no momento,
Atenciosamente;
ROSANGELA REGINA DE OLIVEIRA 
CONTADORA
ID: 290911 e CRC: E9A78585
JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL
Processo nº 1-898/2025
A presente justificativa tem por finalidade demonstrar a necessidade administrativa, financeira e legal da 
abertura de Crédito Especial para o reforço das dotações orçamentárias indicadas no Memorando nº 
082/PMNHO-SEMFAP/2025 (páginas 3–4)
.
1. Finalidade do Crédito
O crédito solicitado será utilizado para:
 Pagamento de folha da Educação, incluindo vencimentos e vantagens permanentes dos servidores.
 Pagamento de obrigações patronais (INSS/Regime Próprio).
 Amortização de dívida contratual já empenhada e em fase de resgate.
 Pagamento de vencimentos e encargos da Assistência Social, garantindo a continuidade dos 
serviços essenciais.
São despesas obrigatórias, permanentes e inadiáveis, cuja insuficiência orçamentária comprometeria:
✔ o pagamento regular dos servidores;
✔ a manutenção das atividades educacionais e assistenciais;
✔ o cumprimento de obrigações contratuais;
✔ a integridade fiscal da administração.
2. Origem dos Recursos – Excesso de Arrecadação
O processo apresenta demonstrativo de Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), com 
entradas totais de R$ 935.406,63, conforme relatório oficial anexado às páginas 5 a 7 do processo (ID 
290863) Tal, recurso configura excesso de arrecadação, autorizado como fonte para abertura de crédito 
especial, nos termos:
 art. 43, inciso II e §1º, da Lei 4.320/64;
 Decreto Municipal nº 227/2020 (processo eletrônico).
3. Necessidade Administrativa
A insuficiência de saldo em diversas fichas orçamentárias inviabiliza a continuidade de pagamentos 
essenciais, destacando-se:
 Folha salarial da educação
 Encargos previdenciários
ID: 290911 e CRC: E9A78585
 Folha da assistência social
 Obrigações contratuais (amortização da dívida)
Os valores especificados no memorando atendem exclusivamente essas demandas críticas.
4. Conclusão da Justificativa
Diante da comprovação do excesso de arrecadação, da necessidade urgente de reforço orçamentário e do 
caráter essencial das despesas abrangidas, justifica-se plenamente a abertura do crédito especial no valor 
total de R$ 935.406,63, para evitar descontinuidade de serviços e garantir o adimplemento das obrigações da 
Administração.
Sendo o que tenho no momento,
Atenciosamente;
ROSANGELA REGINA DE OLIVEIRA 
CONTADORA
ID: 290911 e CRC: E9A78585
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 290911
2A3B515B1E5005FD1BE2189CCA572FDB
E9A78585
MD5:
CRC:
SHA256: 4C23669829FF27BA9481DF7A93FFCEAD71F06D337A9B449291BD96AF2171A427
Memorando/Contabilidade
Tipo do Documento
310-2025
Identificação/Número
05/12/2025
Data
Processo: 1-898/2025
Processo Documento
MEMORANDO ABERTURA DE PROJETO DE LEI - CFM 
Súmula/Objeto:
Usuário: ROSANGELA REGINA DE OLIVEIRA
Criação: 05/12/2025 13:07:28 Finalização: 05/12/2025 13:08:39
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 05/12/2025 13:07:28
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 05/12/2025 13:07:28
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ROSANGELA REGINA DE OLIVEIRA CONTADOR 05/12/2025 13:09:14
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 290911 e o CRC E9A78585.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 1 de 05/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 290914 e CRC: D0E07D41). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-898/2025
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Data/Hora: 05/12/2025 13:09:24
Origem: SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO (21)
Destino: ASSESSORIA JURIDICA (3)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA ELABORAÇAO DE PROJETO DE LEI -
ROSANGELA REGINA DE OLIVEIRA
CONTADOR
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por ROSANGELA REGINA DE OLIVEIRA, CONTADOR, em
05/12/2025 às 13:09, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227
de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 290914 e o código verificador D0E07D41.
Referência: Processo nº 1-898/2025. Docto ID: 290914 v1
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 105/2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, 
RECURSO ORIUNDO DE REESTIMATIVA DE RECEITA 
PELA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DA EXPLORAÇÃO 
MINERAL, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, FAZENDA E ASSITÊNCIA SOCIAL”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos 
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial por 
excesso de arrecadação, recursos oriundos de reestimativa de receita pela 
compensação financeira da exploração mineral, em favor da Secretaria 
Municipal de Educação, Fazenda e Assistência Social, na unidade orçamentária
abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentária
Municipal:
CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO NO PROJETO ATIVIDADE
Proj. Ativi. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
078 2016 31.90.11.00 - FOLHA DE PAG. DA EDUCAÇÃO R$ 258.700,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
037 2008 31.91.13.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 65.000,00
043 2005 46.90.71.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDACONTRATUAL RESG. R$ 461.706,63
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
221 2048 31.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL
CIVIL
R$ 114.000,00
223 2048 31.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 8.000,00
225 2048 31.91.13.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 2.000,00
288 2049 31.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL CIVIL
R$ 22.000,00
290 2049 31.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 4.000,00
TOTAL R$ 935.406,63
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos financeiros provenientes de reestimativa de receita pela 
compensação financeira da exploração mineral. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Novo Horizonte do Oeste, 05 de dezembro de 2025.
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 290999 e CRC: 91F1DA64
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 105/2025
Novo Horizonte do Oeste em 05 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
por excesso de arrecadação no presente orçamento, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Fazenda e Assistência 
Social.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento 
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, Fazenda e 
Assistência Social e suas ações públicas junto à população do município. Para 
dar cobertura aos créditos acima abertos serão utilizados os recursos 
financeiros provenientes de reestimativa de receita pela compensação financeira 
da exploração mineral, em favor da Secretaria Municipal de Educação, Fazenda 
e Assistência Social.
3. Assim, a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Fazenda e 
Assistência Social, cujas informações da Contabilidade do Município e da 
Secretaria solicitante, acostado ao processo deste projeto, integram a presente 
justificativa. 
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito 
o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, uma vez que o 
remanejamento será para Secretaria Municipal de Educação, Fazenda e 
Assistência Social, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta 
secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência 
e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 290999 e CRC: 91F1DA64
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 105/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte do Oeste – RO, 05 de 
dezembro de 2025.
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 105/2025, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Fazenda e 
Assistência Social, para dar cumprimento aos prazos e ações.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
RONALDO DELAZARI
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
DIOGO FARIAS PADILHA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 290999 e CRC: 91F1DA64
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 290999
151E9E1B41AFEF6EDABA4D659419EEEF
91F1DA64
MD5:
CRC:
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Projeto de Lei
Tipo do Documento
105 2025
Identificação/Número
07/12/2025
Data
Processo: 1-898/2025
Processo Documento
Projeto de Lei 105 2025
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 07/12/2025 16:42:28 Finalização: 07/12/2025 16:45:27
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 07/12/2025 16:42:28
RONALDO DELAZARI NOVO HORIZONTE DO OE RO 07/12/2025 16:45:04
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 07/12/2025 16:42:28
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 07/12/2025 16:53:02
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 290999 e o CRC 91F1DA64.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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