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materia nº 72/2025

Tipo Parecer da Com. Perm. de Justiça e Redação
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaParecer da Comissão Permanente de Justiça e Redação no Projeto de Lei nº 88/2025
native_id731

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T19:02:49.624214-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2025-12-15T19:02:46.424455-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 89/2025
Sala de Comissões, 10 de dezembro de 2025.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 88/2025
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER Nº 72/2025
Ementa: “Autoriza abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, de saldo remanescente de
recursos de Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde R$ 206.242,74 proposta nº
13890217000123022/23, Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Portaria GM/MS
nº 544/2023 R$ 29.019,00 proposta nº 13890217000123011 e saldo de rendimento financeiros não
executados de 2025”.
I- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 88/2025 tem por finalidade autorizar a abertura de crédito especial
referente a excesso de arrecadação e saldo remanescente de recursos destinados à estruturação de
unidades de atenção especializada em saúde.
Os valores são oriundos de:
e R$ 206.242,74 - Proposta nº 13890217000123022/23;
e R$29.019,00 - Proposta nº 13890217000123011;
e Rendimentos financeiros não executados no exercício de 2025.
Os documentos que acompanham o projeto incluem: memorando da Secretaria de Saúde,
memória de cálculo, extratos bancários, parecer contábil e demais comprovantes da origem e saldo dos
recursos.
I- ANÁLISE DA COMISSÃO
> Aspectos constitucionais e legais
A abertura de crédito especial exige lei específica, conforme previsto na legislação
financeira.
O Executivo Municipal tem competência para propor tal medida, especialmente quando se
trata de recursos vinculados a programas federais ou estaduais de saúde.
Os documentos comprovam que os valores são provenientes de repasses fundo a fundo para
estruturação de serviços de saúde, com destinação já definida pelas portarias federais citadas.
O projeto está adequado às exigências legais e não há incompatibilidade com normas
superiores.
» Aspectos jurídicos
O processo demonstra claramente:
e aorigem dos recursos;
e o saldo remanescente que não foi executado;
* anecessidade de readequação orçamentária;
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PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 88/2025
e a obrigatoriedade do uso dos valores conforme vinculação original.
Aabertura do crédito especial é o procedimento jurídico correto para registrar estes valores
e possibilitar sua execução ou devolução, conforme o caso.
Não há riscos jurídicos, vícios formais ou materiais que impeçam a aprovação.
+» Aspectos regimentais
O projeto foi encaminhado ao Legislativo com mensagem, justificativa, memória de cálculo,
parecer contábil e documentação necessária, atendendo ao Regimento Interno.
A tramitação está regular.
> Técnica legislativa
A redação do projeto é objetiva, identifica corretamente os valores e as dotações
orçamentárias e segue o padrão adotado para proposições que tratam de créditos adicionais.
A estrutura facilita a compreensão e execução contábil.
e Análise do mérito (formal)
O crédito especial permitirá ao Município utilizar adequadamente os recursos destinados à
estruturação da Rede de Atenção Especializada, garantindo que verbas já recebidas não fiquem
bloqueadas por falta de dotação orçamentária.
A medida visa fortalece a capacidade de investimento da saúde, evita devoluções
desnecessárias de recursos, melhora a infraestrutura dos serviços especializados e atender ao interesse
público, especialmente considerando a demanda crescente por atendimento qualificado.
O projeto demonstra coerência com as políticas de saúde e está fundamentado em
justificativas e documentos consistentes.
II - CONCLUSÃO
A Comissão Permanente de Justiça e Redação entende que o Projeto de Lei nº 88/2025:
é constitucional, legal, está juridicamente regular, observa o Regimento Interno e apresenta técnica
legislativa adequada.
Diante do exposto Comissão Permanente de Justiça e Redação manifesta-se sobre o
Projeto de Lei nº 86/2025, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados,
assegurando a transparência e a legalidade da tramitação da matéria, e encerrando assim, sua
apreciação quanto ao mérito formal e constitucional da proposição.
tb) Favorável k
=
) Cont ( ) Abstenção
Presidente
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(X) Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção
—Sidiney de eira
Secretário
( )JFavorável ( )Contrário ( ) Abstenção
Natan Carvalho de Melo
Membro
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