← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Parecer da Com. Perm. de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Parecer da Comissão Permanente de Justiça e Redação no Projeto de Lei nº 88/2025 |
| native_id | 731 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-15T19:02:49.624214-03:00 | Aprovada por unanimidade | 7 | 0 | 0 |
| 2025-12-15T19:02:46.424455-03:00 | Aprovada por unanimidade | 7 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 89/2025 Sala de Comissões, 10 de dezembro de 2025. COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 88/2025 AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARECER Nº 72/2025 Ementa: “Autoriza abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, de saldo remanescente de recursos de Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde R$ 206.242,74 proposta nº 13890217000123022/23, Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Portaria GM/MS nº 544/2023 R$ 29.019,00 proposta nº 13890217000123011 e saldo de rendimento financeiros não executados de 2025”. I- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 88/2025 tem por finalidade autorizar a abertura de crédito especial referente a excesso de arrecadação e saldo remanescente de recursos destinados à estruturação de unidades de atenção especializada em saúde. Os valores são oriundos de: e R$ 206.242,74 - Proposta nº 13890217000123022/23; e R$29.019,00 - Proposta nº 13890217000123011; e Rendimentos financeiros não executados no exercício de 2025. Os documentos que acompanham o projeto incluem: memorando da Secretaria de Saúde, memória de cálculo, extratos bancários, parecer contábil e demais comprovantes da origem e saldo dos recursos. I- ANÁLISE DA COMISSÃO > Aspectos constitucionais e legais A abertura de crédito especial exige lei específica, conforme previsto na legislação financeira. O Executivo Municipal tem competência para propor tal medida, especialmente quando se trata de recursos vinculados a programas federais ou estaduais de saúde. Os documentos comprovam que os valores são provenientes de repasses fundo a fundo para estruturação de serviços de saúde, com destinação já definida pelas portarias federais citadas. O projeto está adequado às exigências legais e não há incompatibilidade com normas superiores. » Aspectos jurídicos O processo demonstra claramente: e aorigem dos recursos; e o saldo remanescente que não foi executado; * anecessidade de readequação orçamentária; Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página1 de3 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 88/2025 e a obrigatoriedade do uso dos valores conforme vinculação original. Aabertura do crédito especial é o procedimento jurídico correto para registrar estes valores e possibilitar sua execução ou devolução, conforme o caso. Não há riscos jurídicos, vícios formais ou materiais que impeçam a aprovação. +» Aspectos regimentais O projeto foi encaminhado ao Legislativo com mensagem, justificativa, memória de cálculo, parecer contábil e documentação necessária, atendendo ao Regimento Interno. A tramitação está regular. > Técnica legislativa A redação do projeto é objetiva, identifica corretamente os valores e as dotações orçamentárias e segue o padrão adotado para proposições que tratam de créditos adicionais. A estrutura facilita a compreensão e execução contábil. e Análise do mérito (formal) O crédito especial permitirá ao Município utilizar adequadamente os recursos destinados à estruturação da Rede de Atenção Especializada, garantindo que verbas já recebidas não fiquem bloqueadas por falta de dotação orçamentária. A medida visa fortalece a capacidade de investimento da saúde, evita devoluções desnecessárias de recursos, melhora a infraestrutura dos serviços especializados e atender ao interesse público, especialmente considerando a demanda crescente por atendimento qualificado. O projeto demonstra coerência com as políticas de saúde e está fundamentado em justificativas e documentos consistentes. II - CONCLUSÃO A Comissão Permanente de Justiça e Redação entende que o Projeto de Lei nº 88/2025: é constitucional, legal, está juridicamente regular, observa o Regimento Interno e apresenta técnica legislativa adequada. Diante do exposto Comissão Permanente de Justiça e Redação manifesta-se sobre o Projeto de Lei nº 86/2025, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, assegurando a transparência e a legalidade da tramitação da matéria, e encerrando assim, sua apreciação quanto ao mérito formal e constitucional da proposição. tb) Favorável k = ) Cont ( ) Abstenção Presidente Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 2 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 88/2025 (X) Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção —Sidiney de eira Secretário ( )JFavorável ( )Contrário ( ) Abstenção Natan Carvalho de Melo Membro Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 3 de 3