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materia nº 73/2025

Tipo Parecer da Com. Perm. de Justiça e Redação
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaParecer da Comissão Permanente de Justiça e Redação no Projeto de Lei nº 89/2025
native_id732

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T08:27:09.536388-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 89/2025
Sala de Comissões, 10 de dezembro de 2025.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 89/2025
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER Nº 73/2025
Ementa: “Autoriza abertura de crédito especial por excesso de arrecadação. Trata-se da Emenda
Parlamentar Individual com a finalidade: incremento temporário ao custeio dos serviços de
assistência hospitalar e ambulatorial para cumprimento das metas - nacional, Proposta nº
36000648423202500”.
I- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 89/2025 solicita autorização para abertura de crédito especial no valor
de R$ 220.159,00, originado de emenda parlamentar destinada ao custeio de ações da Secretaria
Municipal de Saúde.
O recurso será aplicado em material de consumo, contratação de serviços e serviços de
tecnologia da informação.
O processo contém justificativa técnica, parecer contábil, memória de cálculo e demais
documentos exigidos.
I- ANÁLISE DA COMISSÃO
> Aspectos constitucionais e legais
A abertura de crédito especial depende de lei e o Executivo possui competência para propor
tal medida.
A documentação demonstra que os recursos têm destinação específica na saúde, conforme
determina a legislação.
O projeto está de acordo com normas financeiras e com a organização orçamentária.
> Aspectos jurídicos
Os documentos mostram que o valor está disponível e devidamente vinculado.
Aabertura do crédito é necessária para permitir sua utilização de forma regular e transparente, evitando
restrições na execução dos serviços da saúde.
Não há qualquer impedimento jurídico para sua aprovação.
> Aspectos regimentais
O projeto veio acompanhado de mensagem, justificativa e demais documentos, cumprindo
o Regimento Interno e a Lei Orgânica.
O pedido de urgência se enquadra em matéria orçamentária.
> Técnica legislativa
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 89/2025
A redação é clara, identifica corretamente as despesas e apresenta estrutura compatível
com projetos de natureza financeira.
O texto atende aos requisitos básicos de elaboração legislativa.
> Análise do mérito.
A abertura do crédito fortalece a capacidade da Secretaria de Saúde em manter e ampliar
serviços essenciais, beneficiando diretamente a população.
O projeto demonstra necessidade real, baseada em planejamento e justificativa técnica.
HI - CONCLUSÃO
Diante do exposto Comissão Permanente de Justiça e Redação manifesta-se sobre o
Projeto de Lei nº 89/2025, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados,
assegurando a transparência e a legalidade da tramitação da matéria, e encerrando assim, sua
apreciação quanto ao mérito formal e constitucional da proposição.
(6) ravorável ( )JContrário ( ) Abstenção
ilva Gomes
Presidente
&ry)Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção
E a
pa Pra
Secretário
( )JFavorável ( )Contrário ( ) Abstenção
Natan Carvalho de Melo
Membro
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