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| Tipo | Parecer da Com. Perm. de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Parecer da Comissão Permanente de Justiça e Redação no Projeto de Lei nº 89/2025 |
| native_id | 732 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-16T08:27:09.536388-03:00 | Aprovada por unanimidade | 7 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 89/2025 Sala de Comissões, 10 de dezembro de 2025. COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 89/2025 AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARECER Nº 73/2025 Ementa: “Autoriza abertura de crédito especial por excesso de arrecadação. Trata-se da Emenda Parlamentar Individual com a finalidade: incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial para cumprimento das metas - nacional, Proposta nº 36000648423202500”. I- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 89/2025 solicita autorização para abertura de crédito especial no valor de R$ 220.159,00, originado de emenda parlamentar destinada ao custeio de ações da Secretaria Municipal de Saúde. O recurso será aplicado em material de consumo, contratação de serviços e serviços de tecnologia da informação. O processo contém justificativa técnica, parecer contábil, memória de cálculo e demais documentos exigidos. I- ANÁLISE DA COMISSÃO > Aspectos constitucionais e legais A abertura de crédito especial depende de lei e o Executivo possui competência para propor tal medida. A documentação demonstra que os recursos têm destinação específica na saúde, conforme determina a legislação. O projeto está de acordo com normas financeiras e com a organização orçamentária. > Aspectos jurídicos Os documentos mostram que o valor está disponível e devidamente vinculado. Aabertura do crédito é necessária para permitir sua utilização de forma regular e transparente, evitando restrições na execução dos serviços da saúde. Não há qualquer impedimento jurídico para sua aprovação. > Aspectos regimentais O projeto veio acompanhado de mensagem, justificativa e demais documentos, cumprindo o Regimento Interno e a Lei Orgânica. O pedido de urgência se enquadra em matéria orçamentária. > Técnica legislativa Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO I www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 89/2025 A redação é clara, identifica corretamente as despesas e apresenta estrutura compatível com projetos de natureza financeira. O texto atende aos requisitos básicos de elaboração legislativa. > Análise do mérito. A abertura do crédito fortalece a capacidade da Secretaria de Saúde em manter e ampliar serviços essenciais, beneficiando diretamente a população. O projeto demonstra necessidade real, baseada em planejamento e justificativa técnica. HI - CONCLUSÃO Diante do exposto Comissão Permanente de Justiça e Redação manifesta-se sobre o Projeto de Lei nº 89/2025, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, assegurando a transparência e a legalidade da tramitação da matéria, e encerrando assim, sua apreciação quanto ao mérito formal e constitucional da proposição. (6) ravorável ( )JContrário ( ) Abstenção ilva Gomes Presidente &ry)Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção E a pa Pra Secretário ( )JFavorável ( )Contrário ( ) Abstenção Natan Carvalho de Melo Membro Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 2 de2