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materia nº 74/2025

Tipo Parecer da Com. Perm. de Justiça e Redação
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaParecer da Comissão Permanente de Justiça e Redação no Projeto de Lei nº 90/2025
native_id733

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T08:30:00.403363-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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E»
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 90/2025
Sala de Comissões, 10 de dezembro de 2025.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 90/2025
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER Nº 74/2025
Ementa: “Autoriza abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, dos
repasses do Piso Complementar de Enfermagem referente as parcelas nº 11/2025 conforme
Portaria GM/MS 8.935 de 24/11/2025 no valor de R$ 36.491,32 (trinta e seis mil,
quatrocentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), e a parcela nº 132/2025
conforme Portaria GM/MS 8.964 de 26/11/2025 no valor de R$ 37.282,06 (trinta e sete mil,
duzentos e oitenta e dois reais e seis centavos)”.
I- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 90/2025 trata da abertura de crédito adicional suplementar no valor
de R$ 73.773,38, proveniente de repasses federais destinados exclusivamente ao pagamento do
Piso Nacional da Enfermagem.
A proposta inclui portarias federais, fichas orçamentárias, documentos contábeis e
justificativa da Secretaria de Saúde.
Il - ANÁLISE DA COMISSÃO
» Aspectos constitucionais e legais
É de competência do Poder Executivo propor abertura de crédito suplementar,
Os recursos possuem destinação específica, prevista na legislação federal, e devem ser
incorporados ao orçamento para possibilitar o pagamento obrigatório dos profissionais da
enfermagem.
> Aspectos jurídicos
Os repasses estão comprovados nos documentos anexos, e a abertura do crédito é
necessária para cumprir exigência legal referente ao piso.
Não há conflito com normas superiores ou impedimento jurídico.
» Aspectos regimentais
O envio segue corretamente o Regimento Interno, com documentação completa e
solicitação de urgência.
> Técnica legislativa
O projeto identifica corretamente o elemento de despesa, o valor do crédito e sua
finalidade, atendendo às normas de elaboração legislativa.
> Análise do mérito (formal)
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Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 90/2025
O reforço orçamentário garante o pagamento adequado aos profissionais da
enfermagem, fortalecendo o SUS local e cumprindo determinação legal.
A medida atende ao interesse público e preserva o equilíbrio da folha de pagamento
municipal.
VII - CONCLUSÃO
A Comissão Permanente de Justiça e Redação conclui que o Projeto de Lei nº 90/2025:
e é constitucional;
e élegal;
e éjuridicamente adequado;
e observa plenamente o Regimento Interno;
e apresenta técnica legislativa correta;
e possui mérito formal favorável.
Diante do exposto, a Comissão Permanente de Justiça e Redação manifesta-se sobre
o Projeto de Lei nº 90/2025, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados,
assegurando a transparência e a legalidade da tramitação da matéria, e encerrando assim, sua
apreciação quanto ao mérito formal e constitucional da proposição.
Elyravasva (Jc ( ) Abstenção
Silva Gomes
Presidente
AX) Favorável ( )JContrário ( ) Abstenção
ad esa
Rd Sóuzá Peteira.
Secretário
( )JFavorável ( )JContrário ( ) Abstenção
Natan Carvalho de Melo
Membro
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