← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Parecer da Com. Perm. de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Parecer da Comissão Permanente de Justiça e Redação no Projeto de Lei nº 90/2025 |
| native_id | 733 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-16T08:30:00.403363-03:00 | Aprovada por unanimidade | 7 | 0 | 0 |
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E» CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 90/2025 Sala de Comissões, 10 de dezembro de 2025. COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 90/2025 AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARECER Nº 74/2025 Ementa: “Autoriza abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, dos repasses do Piso Complementar de Enfermagem referente as parcelas nº 11/2025 conforme Portaria GM/MS 8.935 de 24/11/2025 no valor de R$ 36.491,32 (trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), e a parcela nº 132/2025 conforme Portaria GM/MS 8.964 de 26/11/2025 no valor de R$ 37.282,06 (trinta e sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e seis centavos)”. I- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 90/2025 trata da abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 73.773,38, proveniente de repasses federais destinados exclusivamente ao pagamento do Piso Nacional da Enfermagem. A proposta inclui portarias federais, fichas orçamentárias, documentos contábeis e justificativa da Secretaria de Saúde. Il - ANÁLISE DA COMISSÃO » Aspectos constitucionais e legais É de competência do Poder Executivo propor abertura de crédito suplementar, Os recursos possuem destinação específica, prevista na legislação federal, e devem ser incorporados ao orçamento para possibilitar o pagamento obrigatório dos profissionais da enfermagem. > Aspectos jurídicos Os repasses estão comprovados nos documentos anexos, e a abertura do crédito é necessária para cumprir exigência legal referente ao piso. Não há conflito com normas superiores ou impedimento jurídico. » Aspectos regimentais O envio segue corretamente o Regimento Interno, com documentação completa e solicitação de urgência. > Técnica legislativa O projeto identifica corretamente o elemento de despesa, o valor do crédito e sua finalidade, atendendo às normas de elaboração legislativa. > Análise do mérito (formal) Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 90/2025 O reforço orçamentário garante o pagamento adequado aos profissionais da enfermagem, fortalecendo o SUS local e cumprindo determinação legal. A medida atende ao interesse público e preserva o equilíbrio da folha de pagamento municipal. VII - CONCLUSÃO A Comissão Permanente de Justiça e Redação conclui que o Projeto de Lei nº 90/2025: e é constitucional; e élegal; e éjuridicamente adequado; e observa plenamente o Regimento Interno; e apresenta técnica legislativa correta; e possui mérito formal favorável. Diante do exposto, a Comissão Permanente de Justiça e Redação manifesta-se sobre o Projeto de Lei nº 90/2025, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, assegurando a transparência e a legalidade da tramitação da matéria, e encerrando assim, sua apreciação quanto ao mérito formal e constitucional da proposição. Elyravasva (Jc ( ) Abstenção Silva Gomes Presidente AX) Favorável ( )JContrário ( ) Abstenção ad esa Rd Sóuzá Peteira. Secretário ( )JFavorável ( )JContrário ( ) Abstenção Natan Carvalho de Melo Membro Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 2 de 2