← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Parecer da Com. Perm. de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Parecer da Comissão Permanente de Justiça e Redação no Projeto de Lei nº 91/2025 |
| native_id | 736 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-16T08:34:58.607561-03:00 | Aprovada por unanimidade | 7 | 0 | 0 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 91/2025 Sala de Comissões, 10 de dezembro de 2025. COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 91/2025 AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARECER Nº 75/2025 Ementa: “Autoriza abertura de crédito especial por excesso de arrecadação. Trata-se de saldo de recurso de rendimentos financeiro em 2025 no valor de R$ 12.208,73 (doze mil duzentos e oito reais e setenta e três centavos), sobre recurso para aquisição de 01 (um) veículo SUV - Portaria nº. 4471 de 10 de dezembro de 2021, Resolução nº. 439 SESAU-CIB, Resolução nº. 682/2022/SESAU-CIB, Processo nº. 0005.004816/2023-67". I- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 91/2025 autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 12.208,73, referente a rendimentos financeiros provenientes de convênio estadual destinado à aquisição de veículo SUV para a Secretaria Municipal de Saúde. Como o objeto já foi executado integralmente, os valores remanescentes precisam ser devolvidos ao ente repassador, conforme regras do convênio. Contudo, para viabilizar a devolução, o Município necessita criar dotação orçamentária específica o que motivou o envio deste PL. O processo contém extratos bancários, parecer contábil, justificativa da SEMUSA, memória de cálculo, documentação do convênio, minuta do PL e mensagem de encaminhamento. II- ANÁLISE > Aspectos constitucionais e legais A abertura de crédito especial está respaldada pela Lei 4.320/1964 e pela legislação que rege convênios. A devolução de saldos financeiros vinculados exige previsão orçamentária, condição plenamente atendida por este PL. > Aspectos jurídicos Todos os documentos comprovam: a origem dos recursos, o saldo remanescente, a obrigatoriedade de devolução e a execução total do objeto do convênio. A medida é juridicamente necessária para regularização financeira e prestação de contas. > Aspectos regimentais O projeto foi encaminhado com documentação completa, justificativa formal e observância ao Regimento Interno. > Técnica legislativa Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 1 de2 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 91/2025 A estrutura do texto é clara e atende aos requisitos de técnica legislativa para créditos especiais. > Mérito A aprovação do PL permitirá ao Município cumprir a obrigação legal de devolução, evitar irregularidades em prestação de contas e manter-se apto a firmar novos convênios com o Estado. II - CONCLUSÃO A Comissão Permanente de Justiça e Redação conclui que o Projeto de Lei nº 91/2025: é constitucional; é legal e juridicamente adequado; observa plenamente o Regimento Interno; e apresenta técnica legislativa correta e possui mérito formal favorável. Diante do exposto, a Comissão Permanente de Justiça e Redação manifesta-se sobre o Projeto de Lei nº 91/2025, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, assegurando a transparência e a legalidade da tramitação da matéria, e encerrando assim, sua apreciação quanto ao mérito formal e constitucional da proposição. À yravorávei ( Ozigl dá Silva Gomes Presidente ( ) Abstenção 47) Favorável ( )JContrário ( ) Abstenção se rea Secretário ( )JFavorável ( )Contrário ( ) Abstenção Natan Carvalho de Melo Membro Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 2 de 2