← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Parecer da Com. Perm. de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Parecer da Comissão Permanente de Justiça e Redação no Projeto de Lei nº 92/2025 |
| native_id | 737 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-16T08:36:02.328503-03:00 | Aprovada por unanimidade | 7 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 92/2025 Sala de Comissões, 10 de dezembro de 2025. COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEINº 92/2025 AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARECER Nº 76/2025 Ementa: “Autoriza abertura de crédito especial por excesso de arrecadação. Trata-se de saldo de recurso de rendimentos financeiro em 2025, no valor de R$ 9.660,53 (nove mil, seiscentos e sessenta reais e cinquenta e três centavos), sobre recurso para aquisição de 01 ambulância tipo A simples remoção furgoneta para atender as necessidades da Hospital Municipal, executado integralmente por meio do Processo ADM 406/2025, Resolução n. 612 "ad referendum"/2024/SESAU-CIB, Processo nº 0005.006097/2024-08”. 1- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 92/2025 trata da abertura de crédito especial no valor de R$ 9.660,53, referente aos rendimentos financeiros gerados sobre recursos estaduais utilizados para aquisição de uma ambulância Tipo A. Como tais rendimentos não podem ser utilizados pelo Município, o convênio determina sua devolução ao Estado, sendo necessária a criação de dotação orçamentária específica. O processo administrativo contém: extratos bancários, memória de cálculo, parecer contábil, justificativa técnica, documentos do convênio, minuta do projeto e mensagem do Prefeito. I1- ANÁLISE +» Aspectos constitucionais e legais A devolução de rendimentos de recursos vinculados exige autorização legislativa, conforme a Lei Federal nº 4.320/1964. A iniciativa do Executivo é adequada e constitucionalmente legítima. » Aspectos jurídicos A documentação apresentada comprova a existência do saldo financeiro, da natureza vinculada dos recursos, da obrigatoriedade de devolução e da necessidade de dotação específica para devolução. > Aspectos regimentais O encaminhamento cumpriu os requisitos regimentais e legais, com documentação completa e justificativa adequada. > Técnica legislativa A redação é objetiva, precisa e segue padrões técnicos para abertura de crédito especial. Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 1 de2 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 92/2025 > Mérito (formal) A medida permitirá que o Município regularize o convênio, conclua a prestação de contas e mantenha a adimplência para futuras parcerias estaduais. HI - CONCLUSÃO A Comissão Permanente de Justiça e Redação conclui que o Projeto de Lei nº 92/2025: é constitucional; é legal e juridicamente adequado; observa plenamente o Regimento Interno; e apresenta técnica legislativa correta e possui mérito formal favorável. Diante do exposto, a Comissão Permanente de Justiça e Redação manifesta-se sobre o Projeto de Lei nº 92/2025, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, assegurando a transparência e a legalidade da tramitação da matéria, e encerrando assim, sua apreciação quanto ao mérito formal e constitucional da proposição. À) ravorávei ( ) Contrá ( ) Abstenção Ozi a Gomes Presidente (x) Favorável ( )JContrário ( ) Abstenção a tre era Secretário ( )JFavorável ( )JContrário ( ) Abstenção Natan Carvalho de Melo Membro Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 2 de 2