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materia nº 76/2025

Tipo Parecer da Com. Perm. de Justiça e Redação
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaParecer da Comissão Permanente de Justiça e Redação no Projeto de Lei nº 92/2025
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T08:36:02.328503-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 92/2025
Sala de Comissões, 10 de dezembro de 2025.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEINº 92/2025
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER Nº 76/2025
Ementa: “Autoriza abertura de crédito especial por excesso de arrecadação. Trata-se de saldo de
recurso de rendimentos financeiro em 2025, no valor de R$ 9.660,53 (nove mil, seiscentos e
sessenta reais e cinquenta e três centavos), sobre recurso para aquisição de 01 ambulância tipo
A simples remoção furgoneta para atender as necessidades da Hospital Municipal, executado
integralmente por meio do Processo ADM 406/2025, Resolução n. 612 "ad
referendum"/2024/SESAU-CIB, Processo nº 0005.006097/2024-08”.
1- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 92/2025 trata da abertura de crédito especial no valor de R$ 9.660,53,
referente aos rendimentos financeiros gerados sobre recursos estaduais utilizados para aquisição de
uma ambulância Tipo A.
Como tais rendimentos não podem ser utilizados pelo Município, o convênio determina sua
devolução ao Estado, sendo necessária a criação de dotação orçamentária específica.
O processo administrativo contém: extratos bancários, memória de cálculo, parecer
contábil, justificativa técnica, documentos do convênio, minuta do projeto e mensagem do Prefeito.
I1- ANÁLISE
+» Aspectos constitucionais e legais
A devolução de rendimentos de recursos vinculados exige autorização legislativa, conforme
a Lei Federal nº 4.320/1964.
A iniciativa do Executivo é adequada e constitucionalmente legítima.
» Aspectos jurídicos
A documentação apresentada comprova a existência do saldo financeiro, da natureza
vinculada dos recursos, da obrigatoriedade de devolução e da necessidade de dotação específica para
devolução.
> Aspectos regimentais
O encaminhamento cumpriu os requisitos regimentais e legais, com documentação
completa e justificativa adequada.
> Técnica legislativa
A redação é objetiva, precisa e segue padrões técnicos para abertura de crédito especial.
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Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 92/2025
> Mérito (formal)
A medida permitirá que o Município regularize o convênio, conclua a prestação de contas e
mantenha a adimplência para futuras parcerias estaduais.
HI - CONCLUSÃO
A Comissão Permanente de Justiça e Redação conclui que o Projeto de Lei nº 92/2025:
é constitucional;
é legal e juridicamente adequado;
observa plenamente o Regimento Interno;
e apresenta técnica legislativa correta e possui mérito formal favorável.
Diante do exposto, a Comissão Permanente de Justiça e Redação manifesta-se sobre o
Projeto de Lei nº 92/2025, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados,
assegurando a transparência e a legalidade da tramitação da matéria, e encerrando assim, sua
apreciação quanto ao mérito formal e constitucional da proposição.
À) ravorávei ( ) Contrá ( ) Abstenção
Ozi a Gomes
Presidente
(x) Favorável ( )JContrário ( ) Abstenção
a tre era
Secretário
( )JFavorável ( )JContrário ( ) Abstenção
Natan Carvalho de Melo
Membro
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