← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Parecer da Com. Perm. de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Parecer da Comissão Permanente de Justiça e Redação no Projeto de Lei nº 93/2025 |
| native_id | 738 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-16T08:37:14.179729-03:00 | Aprovada por unanimidade | 7 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 93/2025 Sala de Comissões, 10 de dezembro de 2025. COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 93/2025 AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARECER Nº 77/2025 Ementa: “Autoriza abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, no qual trata-se de saldo de recurso de rendimentos financeiros em 2025 no valor de R$ 7.354,82 (sete mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), sobre recurso para aquisição de veículo tipo VAN teto alto, conforme Proposta Estadual nº 07014/2023-12”. 1- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 93/2025 solicita autorização para abertura de crédito especial no valor de R$ 7.354,82, referente a rendimentos financeiros obtidos em 2025 sobre recursos estaduais destinados à aquisição de uma VAN de teto alto, conforme Proposta Estadual nº 07014/2023-12. O processo administrativo demonstra que: * O objeto principal (aquisição da VAN) já foi integralmente executado no processo nº 580/2024; e Houve rendimentos financeiros totalizando R$ 15.675,30; * Parte desses rendimentos (R$ 8.320,48) já foi incorporada ao orçamento pela Lei 1.710/2025; e Restam R$ 7.354,82, que devem ser devolvidos ao Estado, exigindo adequação orçamentária. O processo contém: memorando da SEMUSA, justificativa técnica, memória de cálculo, extratos bancários, parecer contábil, minuta do PL, mensagem e ofício de regime de urgência. I- ANÁLISE DA COMISSÃO > Aspectos constitucionais e legais A abertura de crédito especial depende de lei e a iniciativa do Executivo está correta, conforme prevê a legislação financeira. Os recursos são vinculados a um convênio estadual e, segundo as regras do Fundo a Fundo, não podem ser livremente utilizados pelo Município, o que obriga sua devolução. A legislação autoriza abertura de crédito por excesso de arrecadação, exatamente a situação apresentada, estando o projeto dentro da legalidade. > Aspectos jurídicos Os documentos anexos ao processo comprovam: a origem dos recursos, a execução completa do objeto, o saldo remanescente e a obrigatoriedade da devolução. A criação da dotação específica é o procedimento jurídico adequado para regularizar a movimentação financeira e permitir que o Município finalize a prestação de contas do convênio. Não há irregularidades ou riscos jurídicos identificados. > Aspectos regimentais O Projeto de Lei foi encaminhado com mensagem, justificativa, memoriais e documentos de suporte, respeitando integralmente o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal. Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 93/2025 A solicitação de urgência está justificada em função de prazos de execução e prestação de contas. > Técnica legislativa O texto é objetivo, claro e identifica adequadamente a unidade orçamentária, o projeto /atividade, o elemento de despesa e o valor total do crédito. O Projeto segue o padrão utilizado para créditos adicionais e facilita compreensão e execução. > Análise do mérito O crédito especial é necessário para permitir a devolução dos rendimentos financeiros, garantindo a regularidade da prestação de contas do convênio, a manutenção da adimplência do Município, a possibilidade de firmar novos convênios com o Estado e a transparência na gestão dos recursos públicos. O não atendimento dessa obrigação poderia gerar pendências administrativas e dificultar a captação futura de recursos. HI - CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão Permanente de Justiça e Redação manifesta-se sobre o Projeto de Lei nº 93/2025, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, assegurando a transparência e a legalidade da tramitação da matéria, e encerrando assim, sua apreciação quanto ao mérito formal e constitucional da proposição. À yravorávei ( ( ) Abstenção Presidente M )Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção q = , inéy de Sóuza eira Secretário ( )JFavorável ( )Contrário ( ) Abstenção Natan Carvalho de Melo Membro Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 2 de 2