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materia nº 81/2025

Tipo Parecer da Com. Perm. de Justiça e Redação
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaParecer da Comissão Permanente de Justiça e Redação no Projeto de Lei nº 87/2025
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T09:56:38.189165-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 87/2025
Sala de Comissões, 10 de dezembro de 2025.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 87/2025
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER Nº 81/2025
Ementa: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar Parceria Voluntária por meio de
Subvenção Social com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Novo Horizonte
do Oeste, e dá outras providências”.
I- OBJETO
O Projeto de Lei nº 87/2025 solicita autorização legislativa para concessão de subvenção
social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Novo Horizonte do Oeste,
mediante repasse mensal equivalente a 01 (um) salário-mínimo, calculado em R$ 1.518,00 para o
exercício de 2025, com projeção de atualização automática em razão do reajuste do salário mínimo
federal, alcançando o montante aproximado de R$ 19.524,00 para o exercício de 2025, R$ 20.695,44
para o exercício de 2026 e estimativa de acréscimo proporcional para 2027, conforme demonstrado
na Declaração de Impacto Orçamentário e Financeiro anexada.
O objetivo é assegurar continuidade do apoio financeiro municipal às ações
socioeducacionais e terapêuticas desenvolvidas pela entidade, que desde longa data executa atividades
de relevante interesse público e complementaridade às políticas de educação especial e assistência às
pessoas com deficiência no Município.
Il - COMPETÊNCIA DA COMISSÃO
Compete a esta Comissão, conforme o Regimento Interno, analisar a constitucionalidade,
legalidade, juridicidade, técnica legislativa e correção regimental de projetos de lei que tramitam
nesta Casa, especialmente quando envolvem repasses públicos a entidades privadas, exigindo exame de
conformidade com a legislação orçamentária e com os princípios da Administração Pública.
HI - ANÁLISE CONSTITUCIONAL
A Constituição Federal admite parcerias com entidades privadas de interesse público, desde
que vinculadas ao atendimento de finalidades sociais e observados os requisitos legais, particularmente
os relacionados à transparência, controle e prestação de contas.
A iniciativa do Poder Executivo é adequada, uma vez que a matéria envolve autorização para
repasse orçamentário, cuja proposição é de competência privativa do Executivo, preservando-se a
separação de poderes e o controle legislativo sobre a despesa pública.
Não foram identificadas violações a princípios constitucionais, especialmente legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
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PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 87/2025
IV - ANÁLISE LEGAL E JURÍDICA
Os repasses para entidades privadas de caráter assistencial e educacional devem observar
a legislação de finanças públicas, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação específica sobre
parcerias e convênios, exigindo instrumento jurídico próprio, plano de trabalho, finalidade pública
comprovada e prestação de contas.
O processo contém documentação referente ao Impacto Orçamentário e Financeiro,
comprovando a compatibilidade da despesa com o PPA, LDO e LOA, bem como certidões atualizadas da
entidade, demonstrando sua regularidade perante o Município e o atendimento dos requisitos para
formalização da parceria. É
A matéria não implica criação de despesa permanente, mas sim concessão de subvenção de
baixo impacto fiscal, integralmente absorvível na dotação orçamentária da Secretaria competente.
Do ponto de vista jurídico, não foi identificado vício formal ou material que impeça sua
tramitação, observando-se a legislação pertinente e o regime de responsabilidade fiscal.
V- ANÁLISE REGIMENTAL
O projeto foi apresentado com exposição de motivos, impacto orçamentário e documentos
comprobatórios, observando a forma prevista no Regimento Interno para proposições de repasse
financeiro. A tramitação ocorre de maneira regular, não tendo sido identificadas impropriedades
regimentais capazes de comprometer sua deliberação.
VI - ANÁLISE DA TÉCNICA LEGISLATIVA
A redação contém ementa, artigos, indicação do valor e natureza do repasse, bem como
referência à necessidade de formalização de instrumento próprio e prestação de contas, atendendo às
regras de técnica legislativa.
A proposição apresenta clareza e concisão compatíveis com a matéria, sendo possível sua
aprovação sem necessidade de ajustes formais relevantes, devendo, entretanto, ser confirmados na fase
de autógrafo os dados cadastrais da entidade (CNP] e endereço) para plena identificação jurídica.
VII - ANÁLISE DO MÉRITO
A subvenção à APAE apresenta mérito jurídico favorável, por tratar-se de entidade
tradicionalmente reconhecida por sua atuação em favor de pessoas com deficiência, desenvolvendo
ações de interesse público que complementam políticas municipais de educação especial e atendimento
especializado.
Além disso, o valor autorizado possui baixo impacto sobre o orçamento municipal, está
compatível com a finalidade pública e visa proporcionar continuidade às atividades socioeducacionais
e terapêuticas, preservando direitos e assegurando atendimento especializado à população beneficiária.
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PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 87/2025
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão Permanente de Justiça e Redação manifesta-se
sobre o Projeto de Lei nº 87/2025, com os votos individuais de seus membros devidamente
registrados, assegurando a transparência e a legalidade da tramitação da matéria, e encerrando
assim, sua apreciação quanto ao mérito formal e constitucional da proposição.
(Y) Favorável ( ( ) Abstenção
a Silva Gomes
Presidente
(bg Favorável ( )JContrário ( ) Abstenção
no. Sotirá Pardira
Secretário
( )JFavorável ( )JContrário ( ) Abstenção
Natan Carvalho de Melo
Membro
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