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materia nº 85/2025

Tipo Parecer da Com. Perm. de Justiça e Redação
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaParecer da Comissão Permanente de Justiça e Redação no Projeto de Lei nº 65/2025
native_id746

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T10:33:25.680902-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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E»
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 65/2025
Sala de Comissões, 10 de dezembro de 2025.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 65/2025
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER Nº 85/2025
Ementa: “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá outras
providências”.
I- RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei nº 65/2025, de iniciativa do Poder
Executivo, que institui o Plano Plurianual do Município de Novo Horizonte do Oeste para
o quadriênio 2026 a 2029, nos termos do art. 165, 81º da Constituição Federal. O texto legal
apresenta a estruturação de programas governamentais, objetivos, indicadores, ações e metas,
bem como previsão de fontes de financiamento e mecanismos de alteração futura mediante
legislação específica, constando anexos que detalham a programação financeira e os
instrumentos de gestão pública, além de explicitar conceitos orçamentários utilizados no
planejamento.
Observa-se que o documento acompanha mensagem do Prefeito e anexos técnicos,
incluindo demonstrativos analíticos e definição de conceitos essenciais ao planejamento
público. Além disso, o projeto atende ao requisito de integração entre PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como define a responsabilidade dos órgãos
executores e disciplina a operacionalização administrativa do plano.
Il - COMPETÊNCIA DA COMISSÃO
Nos termos do Regimento Interno, compete à Comissão Permanente de Justiça e
Redação manifestar-se sobre os aspectos constitucionais, legais, de juridicidade, técnica
legislativa e redação final dos projetos submetidos a tramitação nesta Casa, analisando
especialmente o atendimento aos princípios constitucionais, a conformidade com a Lei
Orgânica Municipal e a adequada estruturação normativa do texto.
II - ANÁLISE JURÍDICA
O Projeto de Lei nº 65/2025 encontra fundamento constitucional direto no art. 165,
$1º da Constituição Federal, que determina a instituição do Plano Plurianual pelos entes
federativos, fixando diretrizes, objetivos e metas da administração pública para despesas de
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capital e programas de duração continuada. Nesse sentido, a iniciativa legislativa é privativa do
Poder Executivo, em consonância com a repartição constitucional de competências, com a Lei
Federal nº 4.320/64 e com a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), ao disciplinar o
planejamento orçamentário e fiscal de médio prazo.
Em análise preliminar, não se verifica afronta a princípios da administração pública,
a normas orçamentárias gerais ou a norma municipal equivalente, inexistindo vícios formais ou
materiais que comprometam sua regular tramitação. O projeto indica corretamente a
modalidade de lei ordinária, não havendo previsão de quórum qualificado para aprovação,
conforme jurisprudência administrativa consolidada e documentação apresentada no processo
legislativo.
IV - ANÁLISE DA TÉCNICA LEGISLATIVA E REDAÇÃO
O texto observa técnica legislativa compatível com as normas de elaboração
legislativa, apresentando corpo normativo organizado, definição clara de conceitos,
dispositivos com remissão normativa adequada, mencionando expressamente que alterações
ou inclusões posteriores deverão ser objeto de lei específica. Também se verifica correta
inserção de artigos, parágrafos e incisos, linguagem normativa compatível com os critérios de
clareza e precisão exigidos em legislação de planejamento.
O projeto contém ementa clara, artigo de vigência, definição dos instrumentos legais
e remissão correta a fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, identificando
adequadamente o objeto legislativo proposto. A redação final não apresenta impropriedades
que demandem correção formal substancial.
V- ANÁLISE DO MÉRITO
Embora a análise meritória caiba prioritariamente à Comissão temática de Finanças
e Orçamento, cumpre observar que o PPA constitui instrumento obrigatório de planejamento
governamental e fundamental para a execução das políticas públicas no próximo quadriênio. O
projeto atende aos requisitos constitucionais, legislações orçamentárias e normas de
planejamento, permitindo a vinculação administrativa das ações e despesas do Município,
inclusive com previsão de fontes de financiamento diversificadas e identificação de metas e
programas.
HI - CONCLUSÃO
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Diante do exposto, a Comissão Permanente de Justiça e Redação manifesta-se
sobre o Projeto de Lei nº 65/2025, com os votos individuais de seus membros devidamente
registrados, assegurando a transparência e a legalidade da tramitação da matéria, e encerrando
assim, sua apreciação quanto ao mérito formal e constitucional da proposição.
db Favorável ( )Contrári ( ) Abstenção
&IFavorável ( )Contrário ( ) Abstenção
sheets
Secretário
( )JFavorável ( )Contrário ( ) Abstenção
Natan Carvalho de Melo
Membro
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