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materia nº 97/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de cessão de uso de equipamentos com a Associação Agrícola Lacerda e Almeida – ALA, e dá outras providências.
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2026-02-20T11:17:30.483957-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-879/2025
Projeto de Lei.
Súmula/Objeto:
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Assunto: PROJETO DE LEI
Abertura: 02 de dezembro de 2025 (terça-feira) às 12:37:11 hs
Unidade: ASSESSORIA JURIDICA
PROCESSO INTERNO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 PROTOCOLO ASSESSORIA JURIDICA 02/12/2025
12:42:50
02/12/2025
13:01:21
2 ASSESSORIA JURIDICA CMNH - PLENÁRIO 08/12/2025
09:47:58
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 879 02/12/2025 1 2 289093
2 ANEXO 97 08/12/2025 4 3 291014
3 Projeto de Lei 97 08/12/2025 6 7 291040
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Termo de Abertura Integrado 879 de 02/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 289093 e CRC: 4DB62B7A). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-879/2025
No dia 02 de dezembro de 2025 às 12:37 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
879/2025 o presente processo, através de PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE, referente a
PROJETO DE LEI (13) com a finalidade de:
Projeto de Lei.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
WILLIAN GOMES BRANDAO
PROTOCOLO
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por WILLIAN GOMES BRANDAO, AGENTE
ADMINISTRATIVO, em 02/12/2025 às 12:38, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 289093 e o código verificador 4DB62B7A.
Referência: Processo nº 1-879/2025. Docto ID: 289093 v1
ID: 291014 e CRC: CC2BAE32
ID: 291014 e CRC: CC2BAE32
ID: 291014 e CRC: CC2BAE32
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 291014
372D936F231B12BA936C4659C65C6DEE
CC2BAE32
MD5:
CRC:
SHA256: 51D6259355BE2DEC6FBFD615E8104A2BBF726DD2B56D48BE0092C4BED10F7740
ANEXO
Tipo do Documento
97
Identificação/Número
08/12/2025
Data
Processo: 1-879/2025
Processo Documento
ANEXO
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 08/12/2025 08:25:37 Finalização: 08/12/2025 08:27:12
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 08/12/2025 08:25:37
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 08/12/2025 08:25:37
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 291014 e o CRC CC2BAE32.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
1
Ofício nº 97/GAB/NHO/2025 - Novo Horizonte do Oeste/RO, 08
dezembro de 2025. 
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
Exmo. Sr. Presidente, 
Por meio deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o
Projeto de Lei nº 97/2025, solicitando seu recebimento e regular 
tramitação no âmbito dessa Casa Legislativa.
Dessa forma, requer-se que seja analisado pelos nobres Edis, 
onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal.
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO DO MUNICÍPIO
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 291040 e CRC: EEB057D8
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
2
MENSAGEM Nº 97/2025
Novo Horizonte do Oeste/RO, 08 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Senhores Vereadores, submeto à apreciação de Vossa Excelência e dos 
nobres pares desta Casa Legislativa, a anexa minuta de Projeto de Lei que 
autoriza o poder executivo municipal a celebrar termo de cessão de uso de 
equipamentos com a Associação Agrícola Lacerda e Almeida - ALA e dá 
outras providências.
O presente projeto visa autorizar a cessão de uso de 
equipamentos agrícolas essenciais, a saber, um torrador de café, 2 (duas) 
máquinas para moer e pesar café, e 2 (duas) seladoras automáticas
verticais com mesa, à Associação Agrícola Lacerda e Almeida - ALA,
registrada sob o CNPJ nº15.860.778/0001-48, sediada na Rua 7 de 
Setembro, no distrito de Migrantinópolis, Novo Horizonte do Oeste. A 
presente iniciativa decorre do Ofício Nº 01/2025 – ALA, datado de 11 de 
agosto de 2025, no qual a entidade solicita apoio voltado ao fortalecimento 
da agricultura familiar e ao desenvolvimento rural local.
Com vigência de 2 (dois) anos, a cessão tem por objetivo 
fortalecer o setor agropecuário, gerar empregos e impulsionar a economia 
rural, contribuindo para o aumento da produtividade e da capacidade de 
comercialização dos produtores locais. Trata-se de uma parceria estratégica 
que alinha a atuação do Poder Público ao desenvolvimento rural, sem 
custos adicionais ao Município, uma vez que todas as despesas 
operacionais serão de responsabilidade da cessionária.
Em conformidade com a legislação vigente, o termo de cessão 
incluirá cláusulas de revogação por descumprimento ou interesse público, 
assegurando a integridade do patrimônio municipal. A aprovação desta lei 
representará um avanço significativo na economia das comunidades rurais, 
incentivando a produção local e contribuindo diretamente para o 
fortalecimento econômico do município.
Dessa forma, peço aos ilustres vereadores que apreciem e 
aprovem o projeto com brevidade, confiando no compromisso desta Casa 
com o progresso de nosso município.
ID: 291040 e CRC: EEB057D8
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
3
Atenciosamente.
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO DO MUNICÍPIO
ID: 291040 e CRC: EEB057D8
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
4
PROJETO DE LEI N.º 97/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE 
CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS 
COM A ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA 
LACERDA E ALMEIDA – ALA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, Sr. Ronaldo Delazari, no uso de suas atribuições legais, nos 
termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a câmara municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte lei:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de 
Cessão de Uso com a ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA LACERDA E ALMEIDA -
ALA, inscrita no CNPJ sob nº. 15.860.778/0001-48, com sede na Rua 7 de 
Setembro, s/n, Distrito Migrantinópolis, Novo Horizonte do Oeste - RO, 
tendo por objeto a cessão de uso dos seguintes equipamentos de 
propriedade do Município: 
I. 01 (um) Torrador de Café com capacidade mínima de 15 kg, 
tempo médio de torra de 15 minutos, dimensões: altura 1,9 m, 
comprimento 2 m, largura 1,1 m, peso 380 kg, consumo de gás: 2 kg/hora, 
tempo de resfriamento: 60 segundos, combustível GLP, 4 motores, 
voltagem/frequência/fases: 220 V /60 Hz /2 fases, potência (BTU): 11.000 
Min. /200.000 (máx.), potência: 1,2 kWh; 
II. 02 (duas) Máquinas para Moer e Pesar Café com pesagem 
semiautomática: 250 g e 500 g, caixa de inox, disco de moagem incluso, 
motor 2 CV trifásico, consumo 1,472 kWh, produção até 80 kg/hora, disco 
nº12, peso 48kg, voltagem 220v e 380v.
III. 02 (duas) Seladoras automáticas verticais com mesa: 
tensão 220 v/ 50-60 hz, potência 700w, material aço inox, comprimento de 
selagem sem limites, espessura da selagem 10 mm, capacidade da esteira 5 
kg, largura da esteira 160 mm, temperatura 0-400º C, datador em tinta 
(ink roll) – 16 mm, peso 30 kg, dimensões 1050 x 850 x 1100 mm.
§ 1º O prazo da cessão de uso será 2 (dois) anos, a contar da data 
da assinatura do Termo de Cessão de Uso autorizado por esta Lei, podendo 
ser prorrogado, conforme discricionariedade da Administração.
ID: 291040 e CRC: EEB057D8
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
5
§ 2º A Cessão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo pela 
autoridade CEDENTE, por razões de interesse público ou por ato 
discricionário.
Art. 2º A formalização da Cessão de uso se fará por meio de 
Termo de Cessão de Uso, na qual constarão cláusulas definidoras das 
obrigações e responsabilidades das partes.
Art. 3º A cessão de uso dos equipamentos poderá ser resolvida a 
qualquer tempo, independentemente de notificação, em caso de 
descumprimento, pela cessionária, de quaisquer condições estabelecidas no
termo de cessão, retornando os equipamentos imediatamente ao Município, 
sem qualquer indenização, seja a que título for.
Art. 4° Todas as despesas decorrentes do uso dos equipamentos 
como manutenção preventiva, combustível, reparos, conserto, substituição 
de peças, revisão e encargos sobre os bens correrão à conta da Associação 
cessionária.
Parágrafo único: A cessionária deverá devolver os equipamentos 
em boas condições de uso, conforme recebido pela Administração, ao final 
do prazo de vigência do termo.
Art. 5º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte do Oeste-RO, 08 de dezembro de 2025.
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO DO MUNICÍPIO
ID: 291040 e CRC: EEB057D8
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 291040
2073437427F2DB0919869AB841184200
EEB057D8
MD5:
CRC:
SHA256: 1C3476B015166968C511F3752123F43FFF1CB52E9252A9752206406E3917913D
Projeto de Lei
Tipo do Documento
97
Identificação/Número
08/12/2025
Data
Processo: 1-879/2025
Processo Documento
PROJETO DE LEI 97/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 08/12/2025 09:00:23 Finalização: 08/12/2025 09:02:51
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 08/12/2025 09:00:23
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 08/12/2025 09:00:23
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 08/12/2025 09:53:44
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 291040 e o CRC EEB057D8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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