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| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de cessão de uso de equipamentos com a Associação dos Trabalhadores Rurais Para Ajuda Mútua – ATRAM, e dá outras providências". |
| native_id | 764 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-20T11:22:20.718119-03:00 | Aprovada por unanimidade | 7 | 0 | 0 |
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63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO 1-880/2025 Projeto de Lei. Súmula/Objeto: Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Assunto: PROJETO DE LEI Abertura: 02 de dezembro de 2025 (terça-feira) às 12:38:54 hs Unidade: ASSESSORIA JURIDICA PROCESSO INTERNO TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES Seq. Origem Destino Envio Recebimento 1 PROTOCOLO ASSESSORIA JURIDICA 02/12/2025 12:42:50 02/12/2025 13:10:16 2 ASSESSORIA JURIDICA CMNH - PLENÁRIO 08/12/2025 09:48:23 DOCUMENTOS Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto 1 Termo de Abertura Integrado 880 02/12/2025 1 2 289096 2 ANEXO 98 02/12/2025 4 3 289130 3 Projeto de Lei 98/2025 05/12/2025 6 7 290838 DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Termo de Abertura Integrado 880 de 02/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 289096 e CRC: 544575BE). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO 1-880/2025 No dia 02 de dezembro de 2025 às 12:38 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1- 880/2025 o presente processo, através de PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE, referente a PROJETO DE LEI (13) com a finalidade de: Projeto de Lei. . Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos. WILLIAN GOMES BRANDAO PROTOCOLO Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970 Documento assinado eletronicamente por WILLIAN GOMES BRANDAO, AGENTE ADMINISTRATIVO, em 02/12/2025 às 12:39, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 289096 e o código verificador 544575BE. Referência: Processo nº 1-880/2025. Docto ID: 289096 v1 ID: 289130 e CRC: 75B3AE9B ID: 289130 e CRC: 75B3AE9B ID: 289130 e CRC: 75B3AE9B 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 289130 ABCCF5B430686D985B0CB27F8B09C81E 75B3AE9B MD5: CRC: SHA256: ECBE54E456F20F7929B77DD6DBF2F3605E1BB8C3448CB6A670FFA0D51DF009EB ANEXO Tipo do Documento 98 Identificação/Número 02/12/2025 Data Processo: 1-880/2025 Processo Documento CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS COM A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS PARA AJUDA MÚTUA - ATRAM Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 02/12/2025 13:10:38 Finalização: 02/12/2025 13:11:53 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 02/12/2025 13:10:38 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 02/12/2025 13:10:38 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 289130 e o CRC 75B3AE9B. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE 1 Ofício nº 98/GAB/NHO/2025 - Novo Horizonte do Oeste/RO, 05 de dezembro de 2025. À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Por meio deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 98/2025, solicitando seu recebimento e regular tramitação no âmbito dessa Casa Legislativa, para que tão logo seja aprovado o projeto de lei. Dessa forma, requer-se que seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. RONALDO DELAZARI PREFEITO DO MUNICÍPIO AO EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 290838 e CRC: 4C88E0B9 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE 2 MENSAGEM Nº 98/2025 Novo Horizonte do Oeste/RO, 05 de dezembro de 2025. Venho, por meio desta, submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei Nº 98/2025, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS COM A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS PARA AJUDA MÚTUA – ATRAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O referido projeto autoriza a cessão de uso de equipamentos agrícolas, a saber, uma máquina para moer e pesar café e uma seladora automática vertical com mesa, à Associação dos Trabalhadores Rurais para Ajuda Mútua - ATRAM, registrada sob o CNPJ nº 63.789.986/0001-40, com sede na Linha 156, km 12, lado norte, no Município de Novo Horizonte do Oeste/RO. A presente iniciativa decorre do Ofício Nº 01/2025 – ATRAM, datado de 06 de outubro de 2025, no qual a entidade solicita apoio voltado ao fortalecimento da cadeia produtiva e ao desenvolvimento rural local. Com vigência de 2 (dois) anos, a cessão promove o fortalecimento da agricultura familiar, otimizando o processamento e a embalagem de produtos, especialmente o café, elevando a qualidade e ampliando as oportunidades de comercialização pelos produtores locais. Trata-se de uma parceria estratégica que alinha a atuação do Poder Público com o desenvolvimento rural, sem custos adicionais ao Município, uma vez que todas as despesas operacionais serão de responsabilidade da cessionária. Em conformidade com a legislação vigente, o termo de cessão incluirá cláusulas de revogação por descumprimento ou interesse público, assegurando a integridade do patrimônio municipal. A aprovação desta lei representará um avanço significativo na economia das comunidades rurais, incentivando a produção local e contribuindo diretamente para o fortalecimento econômico do município. Dessa forma, peço aos ilustres vereadores que apreciem e aprovem o projeto com brevidade, confiando no compromisso desta Casa com o progresso de nosso município. ID: 290838 e CRC: 4C88E0B9 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE 3 Atenciosamente, RONALDO DELAZARI PREFEITO DO MUNICÍPIO ID: 290838 e CRC: 4C88E0B9 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE 4 PROJETO DE LEI N.º 98/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS COM A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS PARA AJUDA MÚTUA – ATRAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, Sr. Ronaldo Delazari, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso com a Associação dos Trabalhadores Rurais para Ajuda Mútua – ATRAM, inscrita no CNPJ nº 63.789.986/0001-40, com sede na Linha 156, km 12, lado norte, no Município de Novo Horizonte do Oeste/RO, tendo por objeto a cessão de uso dos seguintes equipamentos de propriedade do Município: I – 01 (uma) Máquina para Moer e Pesar Café, com pesagem semiautomática de 250 g e 500 g, caixa em aço inox, disco de moagem incluso, motor de 2 CV trifásico, consumo de 1,472 kWh, capacidade de produção de até 80 kg/hora, Disco: nº12, peso de 48 kg e voltagem de 220 V e 380 V; II – 01 (uma) Seladora Automática Vertical com Mesa, tensão de 220 V / 50–60 Hz, potência de 700 W, material em aço inox, comprimento de selagem sem limites, espessura de 10 mm, capacidade da esteira de 5 kg, largura da esteira de 160 mm, temperatura de operação entre 0-400°C, datador em tinta (ink roll) de 16 mm, peso de 30 kg e dimensões de 1050 x 850 x 1100 mm. § 1º O prazo da cessão de uso será 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do Termo de Cessão de Uso autorizado por esta Lei, podendo ser prorrogado, conforme discricionariedade da Administração. § 2º A Cessão de Uso poderá ser revogada a qualquer tempo pela autoridade CEDENTE, por razões de interesse público ou por ato discricionário. ID: 290838 e CRC: 4C88E0B9 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE 5 Art. 2º A formalização da Cessão de Uso se fará por meio de Termo de Cessão de Uso, na qual constarão cláusulas definidoras das obrigações e responsabilidades das partes. Art. 3º A cessão de uso dos equipamentos poderá ser resolvida a qualquer tempo, independentemente de notificação, em caso de descumprimento, pela cessionária, de quaisquer condições estabelecidas no termo de cessão, retornando os equipamentos imediatamente ao Município, sem qualquer indenização, seja a que título for. Art. 4° Todas as despesas decorrentes do uso dos equipamentos, como manutenção preventiva, combustível, reparos, conserto, substituição de peças, revisão e encargos sobre os bens correrão à conta da Associação cessionária. Parágrafo único: A cessionária deverá devolver os equipamentos em boas condições de uso, conforme recebido pela Administração, ao final do prazo de vigência do termo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Novo Horizonte do Oeste-RO, 05 de dezembro de 2025. RONALDO DELAZARI PREFEITO DO MUNICÍPIO ID: 290838 e CRC: 4C88E0B9 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 290838 163BB12E706A8EBF4772BB7EC8519CEA 4C88E0B9 MD5: CRC: SHA256: 51DA341D7A883B2F9EE5C2EB0AAACBDDB4BAA46B9D22079EF09647851E5B4E75 Projeto de Lei Tipo do Documento 98/2025 Identificação/Número 05/12/2025 Data Processo: 1-880/2025 Processo Documento PROJETO DE LEI 98/2025 Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 05/12/2025 12:13:57 Finalização: 05/12/2025 12:15:24 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 05/12/2025 12:13:57 RONALDO DELAZARI NOVO HORIZONTE DO OE RO 05/12/2025 12:15:09 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 05/12/2025 12:13:57 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 05/12/2025 12:28:29 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 290838 e o CRC 4C88E0B9. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.