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materia nº 100/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-12-08
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de cessão de uso de equipamentos com a Associação dos Produtores Rurais Serra Grande – ASPRUSEG, e dá outras providências".
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2026-02-20T11:34:57.977062-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-883/2025
Projeto de Lei.
Súmula/Objeto:
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Assunto: PROJETO DE LEI
Abertura: 02 de dezembro de 2025 (terça-feira) às 12:41:32 hs
Unidade: ASSESSORIA JURIDICA
PROCESSO INTERNO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 PROTOCOLO ASSESSORIA JURIDICA 02/12/2025
12:42:50
02/12/2025
13:26:22
2 ASSESSORIA JURIDICA CMNH - PLENÁRIO 08/12/2025
09:48:58
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 883 02/12/2025 1 2 289101
2 ANEXO 100 05/12/2025 4 3 290895
3 Projeto de Lei 100 05/12/2025 6 7 290918
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Termo de Abertura Integrado 883 de 02/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 289101 e CRC: 2EF42628). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-883/2025
No dia 02 de dezembro de 2025 às 12:41 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
883/2025 o presente processo, através de PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE, referente a
PROJETO DE LEI (13) com a finalidade de:
Projeto de Lei.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
WILLIAN GOMES BRANDAO
PROTOCOLO
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970
Documento assinado eletronicamente por WILLIAN GOMES BRANDAO, AGENTE
ADMINISTRATIVO, em 02/12/2025 às 12:42, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 289101 e o código verificador 2EF42628.
Referência: Processo nº 1-883/2025. Docto ID: 289101 v1
ID: 290895 e CRC: 9421CE4C
ID: 290895 e CRC: 9421CE4C
ID: 290895 e CRC: 9421CE4C
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 290895
254F39636107D3BEADFE6F9DA56C2558
9421CE4C
MD5:
CRC:
SHA256: 2AB6FCBF1940D609FA2AC12B3968D264E7F53590D6536782C3D3622DE162A341
ANEXO
Tipo do Documento
100
Identificação/Número
05/12/2025
Data
Processo: 1-883/2025
Processo Documento
ANEXO
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 05/12/2025 12:43:52 Finalização: 05/12/2025 12:45:16
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 05/12/2025 12:43:52
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 05/12/2025 12:43:52
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 290895 e o CRC 9421CE4C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
1
Ofício nº 100/GAB/NHO/2025 - Novo Horizonte do Oeste/RO, 05 de 
dezembro de 2025. 
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
Exmo. Sr. Presidente, 
Por meio deste, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto 
de Lei nº 100/2025, solicitando seu recebimento e regular tramitação no 
âmbito dessa Casa Legislativa.
Dessa forma, requer-se que seja analisado pelos nobres Edis, 
reiterando protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal.
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO DO MUNICÍPIO
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 290918 e CRC: 411F5B97
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
2
MENSAGEM Nº 100/2025
Novo Horizonte do Oeste/RO, 05 de dezembro de 2025.
Venho, por meio desta, submeter à elevada consideração de 
Vossas Excelências o Projeto de Lei Nº 100/2025, que "AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE 
USO DE EQUIPAMENTOS COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES 
RURAIS SERRA GRANDE – ASPRUSEG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O referido projeto autoriza a cessão de uso de equipamentos 
agrícolas, a saber, um caminhão Hyundai HD80, cor branca, placa 
QTE8C54, e um moto cultivador com tombamento patrimonial nº 9302, à 
Associação dos Produtores Rurais Serra Grande - ASPRUSEG, registrada 
sob o CNPJ nº 05.769.946/0001-63, com sede na Linha 140, Km 12, Lado 
Sul, Zona Rural, Novo Horizonte do Oeste. A presente iniciativa decorre do 
Ofício Nº 01/2025 – ASPRUSEG, datado de 18 de novembro de 2025, no
qual a entidade solicita apoio voltado ao fortalecimento da agricultura 
familiar e ao desenvolvimento rural local.
Com vigência de 2 (dois) anos, a cessão visa promover o 
fortalecimento da agricultura familiar, auxiliando no apoio logístico às 
ações voltadas ao atendimento da população rural e ao transporte de 
insumos e produtos, bem como o preparo do solo, o que eleva a 
produtividade e a capacidade de comercialização dos produtores locais. 
Trata-se de uma parceria estratégica que alinha a atuação do Poder Público 
com o desenvolvimento rural, sem custos adicionais ao Município, uma vez 
que todas as despesas operacionais serão de responsabilidade da 
cessionária.
Em conformidade com a legislação vigente, o termo de cessão 
incluirá cláusulas de revogação por descumprimento ou interesse público, 
assegurando a integridade do patrimônio municipal. A aprovação desta lei 
representará um avanço significativo na economia das comunidades rurais, 
incentivando a produção local e contribuindo diretamente para o 
fortalecimento econômico do município.
Dessa forma, peço aos ilustres vereadores que apreciem e 
aprovem o projeto com brevidade, confiando no compromisso desta Casa 
com o progresso de nosso município.
ID: 290918 e CRC: 411F5B97
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
3
Atenciosamente.
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO DO MUNICÍPIO
ID: 290918 e CRC: 411F5B97
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
4
PROJETO DE LEI N.º 100/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE 
CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS 
COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES 
RURAIS SERRA GRANDE – ASPRUSEG, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, Sr. Ronaldo Delazari, no uso de suas atribuições legais, nos 
termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte lei:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
Termo de Cessão de Uso com a Associação dos Produtores Rurais Serra 
Grande - ASPRUSEG, inscrita no CNPJ sob nº. 05.769.946/0001-63, com 
sede na Linha 140, Km 12, Lado Sul, Zona Rural, Novo Horizonte do Oeste 
- RO, CEP 76.956-000, tendo por objeto a cessão de uso dos seguintes 
equipamentos de propriedade do Município: 
I – 01 (um) Caminhão Hyundai HD80, cor branca, placa 
QTE8C54; 
II – 01 (um) Moto Cultivador, com número de tombamento 
patrimonial da Prefeitura nº 9302.
§ 1º O prazo da cessão de uso será 2 (dois) anos, a contar da data 
da assinatura do Termo de Cessão de Uso autorizado por esta Lei, podendo 
ser prorrogado, conforme discricionariedade da Administração.
§ 2º A Cessão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo pela 
autoridade CEDENTE, por razões de interesse público ou por ato 
discricionário.
Art. 2º A formalização da Cessão de uso se fará por meio de 
Termo de Cessão de Uso, na qual constarão cláusulas definidoras das 
obrigações e responsabilidades das partes.
Art. 3º A cessão de uso dos equipamentos poderá ser resolvida a 
qualquer tempo, independentemente de notificação, em caso de 
descumprimento, pela cessionária, de quaisquer condições estabelecidas no 
ID: 290918 e CRC: 411F5B97
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
5
termo de cessão, retornando os equipamentos imediatamente ao Município, 
sem qualquer indenização, seja a que título for.
Art. 4° Todas as despesas decorrentes do uso dos equipamentos 
como manutenção preventiva, combustível, reparos, conserto, substituição 
de peças, revisão e encargos sobre os bens correrão à conta da Associação 
cessionária.
Parágrafo único: A cessionária deverá devolver os equipamentos 
em boas condições de uso, conforme recebido pela Administração, ao final 
do prazo de vigência do termo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte do Oeste-RO, 05 de dezembro de 2025.
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO DO MUNICÍPIO
ID: 290918 e CRC: 411F5B97
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 290918
E7650D0BC8EC96EE179D238EACDC0A63
411F5B97
MD5:
CRC:
SHA256: 1E2102D77007054E2388EA853AB917EE6EACD96F26056906498AA72D7F29E40D
Projeto de Lei
Tipo do Documento
100
Identificação/Número
05/12/2025
Data
Processo: 1-883/2025
Processo Documento
PROJEOT DE LEI 100
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 05/12/2025 13:12:20 Finalização: 05/12/2025 13:13:55
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 05/12/2025 13:12:20
RONALDO DELAZARI NOVO HORIZONTE DO OE RO 05/12/2025 13:13:42
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 05/12/2025 13:12:20
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 05/12/2025 13:20:58
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 290918 e o CRC 411F5B97.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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