← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de cessão de uso de equipamentos com a Associação dos Produtores Rurais Serra Grande – ASPRUSEG, e dá outras providências". |
| native_id | 766 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-20T11:34:57.977062-03:00 | Aprovada por unanimidade | 7 | 0 | 0 |
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63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO 1-883/2025 Projeto de Lei. Súmula/Objeto: Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Assunto: PROJETO DE LEI Abertura: 02 de dezembro de 2025 (terça-feira) às 12:41:32 hs Unidade: ASSESSORIA JURIDICA PROCESSO INTERNO TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES Seq. Origem Destino Envio Recebimento 1 PROTOCOLO ASSESSORIA JURIDICA 02/12/2025 12:42:50 02/12/2025 13:26:22 2 ASSESSORIA JURIDICA CMNH - PLENÁRIO 08/12/2025 09:48:58 DOCUMENTOS Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto 1 Termo de Abertura Integrado 883 02/12/2025 1 2 289101 2 ANEXO 100 05/12/2025 4 3 290895 3 Projeto de Lei 100 05/12/2025 6 7 290918 DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Termo de Abertura Integrado 883 de 02/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 289101 e CRC: 2EF42628). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO 1-883/2025 No dia 02 de dezembro de 2025 às 12:41 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1- 883/2025 o presente processo, através de PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE, referente a PROJETO DE LEI (13) com a finalidade de: Projeto de Lei. . Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos. WILLIAN GOMES BRANDAO PROTOCOLO Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro CEP 76956-970 Documento assinado eletronicamente por WILLIAN GOMES BRANDAO, AGENTE ADMINISTRATIVO, em 02/12/2025 às 12:42, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 289101 e o código verificador 2EF42628. Referência: Processo nº 1-883/2025. Docto ID: 289101 v1 ID: 290895 e CRC: 9421CE4C ID: 290895 e CRC: 9421CE4C ID: 290895 e CRC: 9421CE4C 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 290895 254F39636107D3BEADFE6F9DA56C2558 9421CE4C MD5: CRC: SHA256: 2AB6FCBF1940D609FA2AC12B3968D264E7F53590D6536782C3D3622DE162A341 ANEXO Tipo do Documento 100 Identificação/Número 05/12/2025 Data Processo: 1-883/2025 Processo Documento ANEXO Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 05/12/2025 12:43:52 Finalização: 05/12/2025 12:45:16 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 05/12/2025 12:43:52 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 05/12/2025 12:43:52 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 290895 e o CRC 9421CE4C. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE 1 Ofício nº 100/GAB/NHO/2025 - Novo Horizonte do Oeste/RO, 05 de dezembro de 2025. À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Por meio deste, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 100/2025, solicitando seu recebimento e regular tramitação no âmbito dessa Casa Legislativa. Dessa forma, requer-se que seja analisado pelos nobres Edis, reiterando protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. RONALDO DELAZARI PREFEITO DO MUNICÍPIO AO EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 290918 e CRC: 411F5B97 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE 2 MENSAGEM Nº 100/2025 Novo Horizonte do Oeste/RO, 05 de dezembro de 2025. Venho, por meio desta, submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei Nº 100/2025, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS SERRA GRANDE – ASPRUSEG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O referido projeto autoriza a cessão de uso de equipamentos agrícolas, a saber, um caminhão Hyundai HD80, cor branca, placa QTE8C54, e um moto cultivador com tombamento patrimonial nº 9302, à Associação dos Produtores Rurais Serra Grande - ASPRUSEG, registrada sob o CNPJ nº 05.769.946/0001-63, com sede na Linha 140, Km 12, Lado Sul, Zona Rural, Novo Horizonte do Oeste. A presente iniciativa decorre do Ofício Nº 01/2025 – ASPRUSEG, datado de 18 de novembro de 2025, no qual a entidade solicita apoio voltado ao fortalecimento da agricultura familiar e ao desenvolvimento rural local. Com vigência de 2 (dois) anos, a cessão visa promover o fortalecimento da agricultura familiar, auxiliando no apoio logístico às ações voltadas ao atendimento da população rural e ao transporte de insumos e produtos, bem como o preparo do solo, o que eleva a produtividade e a capacidade de comercialização dos produtores locais. Trata-se de uma parceria estratégica que alinha a atuação do Poder Público com o desenvolvimento rural, sem custos adicionais ao Município, uma vez que todas as despesas operacionais serão de responsabilidade da cessionária. Em conformidade com a legislação vigente, o termo de cessão incluirá cláusulas de revogação por descumprimento ou interesse público, assegurando a integridade do patrimônio municipal. A aprovação desta lei representará um avanço significativo na economia das comunidades rurais, incentivando a produção local e contribuindo diretamente para o fortalecimento econômico do município. Dessa forma, peço aos ilustres vereadores que apreciem e aprovem o projeto com brevidade, confiando no compromisso desta Casa com o progresso de nosso município. ID: 290918 e CRC: 411F5B97 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE 3 Atenciosamente. RONALDO DELAZARI PREFEITO DO MUNICÍPIO ID: 290918 e CRC: 411F5B97 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE 4 PROJETO DE LEI N.º 100/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS SERRA GRANDE – ASPRUSEG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, Sr. Ronaldo Delazari, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso com a Associação dos Produtores Rurais Serra Grande - ASPRUSEG, inscrita no CNPJ sob nº. 05.769.946/0001-63, com sede na Linha 140, Km 12, Lado Sul, Zona Rural, Novo Horizonte do Oeste - RO, CEP 76.956-000, tendo por objeto a cessão de uso dos seguintes equipamentos de propriedade do Município: I – 01 (um) Caminhão Hyundai HD80, cor branca, placa QTE8C54; II – 01 (um) Moto Cultivador, com número de tombamento patrimonial da Prefeitura nº 9302. § 1º O prazo da cessão de uso será 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do Termo de Cessão de Uso autorizado por esta Lei, podendo ser prorrogado, conforme discricionariedade da Administração. § 2º A Cessão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo pela autoridade CEDENTE, por razões de interesse público ou por ato discricionário. Art. 2º A formalização da Cessão de uso se fará por meio de Termo de Cessão de Uso, na qual constarão cláusulas definidoras das obrigações e responsabilidades das partes. Art. 3º A cessão de uso dos equipamentos poderá ser resolvida a qualquer tempo, independentemente de notificação, em caso de descumprimento, pela cessionária, de quaisquer condições estabelecidas no ID: 290918 e CRC: 411F5B97 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE 5 termo de cessão, retornando os equipamentos imediatamente ao Município, sem qualquer indenização, seja a que título for. Art. 4° Todas as despesas decorrentes do uso dos equipamentos como manutenção preventiva, combustível, reparos, conserto, substituição de peças, revisão e encargos sobre os bens correrão à conta da Associação cessionária. Parágrafo único: A cessionária deverá devolver os equipamentos em boas condições de uso, conforme recebido pela Administração, ao final do prazo de vigência do termo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Novo Horizonte do Oeste-RO, 05 de dezembro de 2025. RONALDO DELAZARI PREFEITO DO MUNICÍPIO ID: 290918 e CRC: 411F5B97 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 290918 E7650D0BC8EC96EE179D238EACDC0A63 411F5B97 MD5: CRC: SHA256: 1E2102D77007054E2388EA853AB917EE6EACD96F26056906498AA72D7F29E40D Projeto de Lei Tipo do Documento 100 Identificação/Número 05/12/2025 Data Processo: 1-883/2025 Processo Documento PROJEOT DE LEI 100 Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 05/12/2025 13:12:20 Finalização: 05/12/2025 13:13:55 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 05/12/2025 13:12:20 RONALDO DELAZARI NOVO HORIZONTE DO OE RO 05/12/2025 13:13:42 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 05/12/2025 13:12:20 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 05/12/2025 13:20:58 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 290918 e o CRC 411F5B97. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.