← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Legislativo Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Altera o artigo 26 da Lei Orgânica do município de Novo Horizonte do Oeste, para permitir a reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora da Câmara Municipal adequando-o a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 959/BA e ao artigo 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal. |
| native_id | 768 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-09T17:11:12.927766-03:00 | Aprovada por unanimidade | 7 | 0 | 0 |
| 2026-02-20T11:40:05.310797-03:00 | Aprovada por unanimidade | 7 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
Termo de Abertura Integrado 47 de 04/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 252015 e CRC: 5AA1B3AD). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO 14-47/2025 No dia 04 de junho de 2025 às 12:26 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 14- 47/2025 o presente processo, através de CAMARA MUNICIPAL, referente a ALTERAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, REGIMENTO INTERNO E REVISÃO DA ESTRUTURA ADM (907) com a finalidade de: Altera o artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Novo Horizonte do Oeste, para permitir a recondução dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o mesmo cargo na mesma legislatura, adequando-o ao artigo 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal. . Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos. LEIDIANE CRISTINA DA SILVA CMNH - SETOR JURÍDICO Rua das Flores, 5342 - Centro - 76956-000 - Novo Horizonte do Oeste - RO Site: www.novohorizontedooeste.ro.leg.br - Telefone: (69) 3435-2131 Documento assinado eletronicamente por LEIDIANE CRISTINA DA SILVA, ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO, em 04/06/2025 às 12:32, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 252015 e o código verificador 5AA1B3AD. Referência: Processo nº 14-47/2025. Docto ID: 252015 v1 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Assessoria Jurídica Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2131 1 PROJETO DE LEI Nº 02/2025 EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Altera o artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Novo Horizonte do Oeste, para permitir a reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da mesa diretora da Câmara Municipal adequando-o a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 959/BA e ao artigo 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE, no uso de suas atribuições, conforme disposto no artigo 38, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e considerando a necessidade de harmonização entre a Lei Orgânica, o Regimento Interno da Câmara Municipal e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, propõe a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1º O artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Novo Horizonte do Oeste passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26. A Mesa Diretora da Câmara Municipal será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Segundo Vice-Presidente, um Primeiro e um Segundo Secretário, eleitos para o mandato de dois anos, sendo permitida uma única recondução sucessiva para o mesmo cargo, independentemente da legislatura. Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos a partir da próxima eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Câmara de Novo Horizonte do Oeste/RO, 20 de outubro de 2025 ID: 279138 e CRC: 60F14ECE ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Assessoria Jurídica Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2131 2 DIOGO FARIAS PADILHA Presidente da CMNHO REGINALDO PEREIRA DE AQUINO Vice-Presidente SIDNEY DE SOUZA PEREIRA Segundo Vice-Presidente OZIEL DA SILVA GOMES 1º Secretário JOÃO VITOR GUIMARÃES LOPES 2º secretário ID: 279138 e CRC: 60F14ECE ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Assessoria Jurídica Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2131 3 JUSTIFICATIVA A presente proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal tem como objetivo harmonizar o artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Novo Horizonte do Oeste com o artigo 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal, que estabelece: “O mandato da Mesa Diretora será de dois anos, sendo permitida a recondução de qualquer dos cargos na mesma legislatura.” Além disso, busca adequar a legislação municipal à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 959/BA, relatada pelo Ministro Nunes Marques e julgada entre 10 e 20 de novembro de 2023, fixou o entendimento de que é permitida uma única recondução sucessiva ao mesmo cargo na Mesa Diretora de casas legislativas, independentemente da legislatura, observados os princípios republicano e democrático. Atualmente, o artigo 26 da Lei Orgânica veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, criando divergência com o Regimento Interno e com a interpretação constitucional estabelecida pelo STF. Essa incongruência normativa pode gerar conflitos interpretativos e comprometer a segurança jurídica no processo de eleição da Mesa Diretora. A alteração proposta visa adequar à Lei Orgânica ao disposto no Regimento Interno e à orientação do STF, permitindo uma única recondução sucessiva dos membros da Mesa Diretora, desde que respeitadas as normas regimentais e os marcos temporais fixados pelo Supremo, promovendo maior coerência legislativa e facilitando a continuidade administrativa do Poder Legislativo Municipal. A emenda atende aos requisitos do artigo 38 da Lei Orgânica, sendo proposta por iniciativa da Mesa Diretora, que representa mais de um ID: 279138 e CRC: 60F14ECE ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Assessoria Jurídica Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2131 4 terço dos vereadores, e será submetida à discussão e votação em dois turnos, com aprovação por dois terços dos membros da Câmara Municipal. Plenário Ivo Peixer, 20 de outubro de 2025. DIOGO FARIAS PADILHA Presidente da CMNHO REGINALDO PEREIRA DE AQUINO Vice-Presidente SIDNEY DE SOUZA PEREIRA Segundo Vice-Presidente OZIEL DA SILVA GOMES 1º Secretário JOÃO VITOR GUIMARÃES LOPES 2º secretário ID: 279138 e CRC: 60F14ECE 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 279138 038D7EBB8CE775D0B0488D366839C2AF 60F14ECE MD5: CRC: SHA256: 65AB82242A1289439D1E34188E7A002CBC80282F0EC63979F308F5016EACFB4D Projeto de Lei Tipo do Documento 02/2025 Identificação/Número 20/10/2025 Data Processo: 14-47/2025 Processo Documento Altera o artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Novo Horizonte do Oeste, para permitir a reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da mesa diretora da Câmara Municipal adequando-o a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 959/BA e ao artigo 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal. Súmula/Objeto: Usuário: LEIDIANE CRISTINA DA SILVA Criação: 20/10/2025 14:50:46 Finalização: 20/10/2025 14:52:25 INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 20/10/2025 14:50:46 ASSUNTOS ALTERAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, REGIMENTO INTERNO E REVISÃO DA ESTRUTURA ADM 20/10/2025 14:50:46 ASSINATURAS ELETRÔNICAS JOÃO VITOR GUIMARÃES LOPES VEREADOR 20/10/2025 16:27:39 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. DIOGO FARIAS PADILHA VEREADOR PRESIDENTE 20/10/2025 16:53:19 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. SIDINEY DE SOUZA PEREIRA VEREADOR 24/10/2025 08:41:42 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. OZIEL DA SILVA GOMES VEREADOR 15/12/2025 15:01:42 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. REGINALDO PEREIRA DE AQUINO VEREADOR 15/12/2025 15:19:06 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 279138 e o CRC 60F14ECE. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Despacho Integrado 1 de 15/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 294547 e CRC: 0157DB65). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1) 14-47/2025 Interessado: CAMARA MUNICIPAL Assunto: ALTERAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, REGIMENTO INTERNO E REVISÃO DA ESTRUTURA ADM Data/Hora: 15/12/2025 15:43:35 Origem: CMNH - SETOR JURÍDICO (32) Destino: CMNH - PLENÁRIO (34) Finalidade: () Despacho: Segue para deliberações. LEIDIANE CRISTINA DA SILVA ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO Rua das Flores, 5342 - Centro - 76956-000 - Novo Horizonte do Oeste - RO Site: www.novohorizontedooeste.ro.leg.br - Telefone: (69) 3435-2131 Documento assinado eletronicamente por LEIDIANE CRISTINA DA SILVA, ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO, em 15/12/2025 às 15:44, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br, informando o ID 294547 e o código verificador 0157DB65. Referência: Processo nº 14-47/2025. Docto ID: 294547 v1