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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAltera o artigo 26 da Lei Orgânica do município de Novo Horizonte do Oeste, para permitir a reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora da Câmara Municipal adequando-o a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 959/BA e ao artigo 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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2026-03-09T17:11:12.927766-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2026-02-20T11:40:05.310797-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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Termo de Abertura Integrado 47 de 04/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 252015 e CRC: 5AA1B3AD). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
14-47/2025
No dia 04 de junho de 2025 às 12:26 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 14-
47/2025 o presente processo, através de CAMARA MUNICIPAL, referente a ALTERAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, REGIMENTO INTERNO E REVISÃO DA ESTRUTURA ADM (907) com a finalidade de:
Altera o artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Novo Horizonte do Oeste, para
permitir a recondução dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o
mesmo cargo na mesma legislatura, adequando-o ao artigo 9º do Regimento Interno
da Câmara Municipal.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
LEIDIANE CRISTINA DA SILVA
CMNH - SETOR JURÍDICO
Rua das Flores, 5342 - Centro - 76956-000 - Novo Horizonte do Oeste - RO
Site: www.novohorizontedooeste.ro.leg.br - Telefone: (69) 3435-2131
Documento assinado eletronicamente por LEIDIANE CRISTINA DA SILVA, ASSESSOR
JURÍDICO LEGISLATIVO, em 04/06/2025 às 12:32, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 252015 e o código verificador 5AA1B3AD.
Referência: Processo nº 14-47/2025. Docto ID: 252015 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Assessoria Jurídica
Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2131
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PROJETO DE LEI Nº 02/2025
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Altera o artigo 26 da Lei Orgânica do Município de 
Novo Horizonte do Oeste, para permitir a reeleição 
ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da mesa 
diretora da Câmara Municipal adequando-o a 
jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal 
Federal (STF), que, em julgamento da Arguição de 
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 
959/BA e ao artigo 9º do Regimento Interno da 
Câmara Municipal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO 
HORIZONTE DO OESTE, no uso de suas atribuições, conforme disposto no 
artigo 38, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e considerando a necessidade 
de harmonização entre a Lei Orgânica, o Regimento Interno da Câmara 
Municipal e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, 
propõe a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Novo 
Horizonte do Oeste passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. A Mesa Diretora da Câmara Municipal será composta de 
um Presidente, um Vice-Presidente, um Segundo Vice-Presidente, um 
Primeiro e um Segundo Secretário, eleitos para o mandato de dois anos, sendo 
permitida uma única recondução sucessiva para o mesmo cargo, 
independentemente da legislatura.
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação, 
produzindo efeitos a partir da próxima eleição da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal.
Câmara de Novo Horizonte do Oeste/RO, 20 de outubro de 2025
ID: 279138 e CRC: 60F14ECE
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DIOGO FARIAS PADILHA
Presidente da CMNHO
REGINALDO PEREIRA DE AQUINO
Vice-Presidente
SIDNEY DE SOUZA PEREIRA
Segundo Vice-Presidente
OZIEL DA SILVA GOMES
1º Secretário
JOÃO VITOR GUIMARÃES LOPES
2º secretário
ID: 279138 e CRC: 60F14ECE
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal tem 
como objetivo harmonizar o artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Novo 
Horizonte do Oeste com o artigo 9º do Regimento Interno da Câmara 
Municipal, que estabelece: “O mandato da Mesa Diretora será de dois anos, 
sendo permitida a recondução de qualquer dos cargos na mesma legislatura.” 
Além disso, busca adequar a legislação municipal à 
jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 
julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 
959/BA, relatada pelo Ministro Nunes Marques e julgada entre 10 e 20 de 
novembro de 2023, fixou o entendimento de que é permitida uma única 
recondução sucessiva ao mesmo cargo na Mesa Diretora de casas legislativas, 
independentemente da legislatura, observados os princípios republicano e 
democrático. 
Atualmente, o artigo 26 da Lei Orgânica veda a recondução para 
o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, criando divergência 
com o Regimento Interno e com a interpretação constitucional estabelecida 
pelo STF. Essa incongruência normativa pode gerar conflitos interpretativos e 
comprometer a segurança jurídica no processo de eleição da Mesa Diretora. 
A alteração proposta visa adequar à Lei Orgânica ao disposto no 
Regimento Interno e à orientação do STF, permitindo uma única recondução 
sucessiva dos membros da Mesa Diretora, desde que respeitadas as normas 
regimentais e os marcos temporais fixados pelo Supremo, promovendo maior 
coerência legislativa e facilitando a continuidade administrativa do Poder 
Legislativo Municipal. 
A emenda atende aos requisitos do artigo 38 da Lei Orgânica, 
sendo proposta por iniciativa da Mesa Diretora, que representa mais de um 
ID: 279138 e CRC: 60F14ECE
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
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terço dos vereadores, e será submetida à discussão e votação em dois turnos, 
com aprovação por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Plenário Ivo Peixer, 20 de outubro de 2025.
DIOGO FARIAS PADILHA
Presidente da CMNHO
REGINALDO PEREIRA DE AQUINO
Vice-Presidente
SIDNEY DE SOUZA PEREIRA
Segundo Vice-Presidente
OZIEL DA SILVA GOMES
1º Secretário
JOÃO VITOR GUIMARÃES LOPES
2º secretário
ID: 279138 e CRC: 60F14ECE
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 279138
038D7EBB8CE775D0B0488D366839C2AF
60F14ECE
MD5:
CRC:
SHA256: 65AB82242A1289439D1E34188E7A002CBC80282F0EC63979F308F5016EACFB4D
Projeto de Lei
Tipo do Documento
02/2025
Identificação/Número
20/10/2025
Data
Processo: 14-47/2025
Processo Documento
Altera o artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Novo Horizonte do Oeste, para permitir a reeleição ou recondução
sucessiva ao mesmo cargo da mesa diretora da Câmara Municipal adequando-o a jurisprudência consolidada do Supremo
Tribunal Federal (STF), que, em julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 959/BA e ao
artigo 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Súmula/Objeto:
Usuário: LEIDIANE CRISTINA DA SILVA
Criação: 20/10/2025 14:50:46 Finalização: 20/10/2025 14:52:25
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 20/10/2025 14:50:46
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, REGIMENTO INTERNO E REVISÃO DA ESTRUTURA
ADM
20/10/2025 14:50:46
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOÃO VITOR GUIMARÃES LOPES VEREADOR 20/10/2025 16:27:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
DIOGO FARIAS PADILHA VEREADOR PRESIDENTE 20/10/2025 16:53:19
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
SIDINEY DE SOUZA PEREIRA VEREADOR 24/10/2025 08:41:42
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
OZIEL DA SILVA GOMES VEREADOR 15/12/2025 15:01:42
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
REGINALDO PEREIRA DE AQUINO VEREADOR 15/12/2025 15:19:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 279138 e o CRC 60F14ECE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 1 de 15/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 227/2020 (ID: 294547 e CRC: 0157DB65). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
14-47/2025
Interessado: CAMARA MUNICIPAL
Assunto: ALTERAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, REGIMENTO INTERNO E REVISÃO DA
ESTRUTURA ADM
Data/Hora: 15/12/2025 15:43:35
Origem: CMNH - SETOR JURÍDICO (32)
Destino: CMNH - PLENÁRIO (34)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue para deliberações.
LEIDIANE CRISTINA DA SILVA
ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO
Rua das Flores, 5342 - Centro - 76956-000 - Novo Horizonte do Oeste - RO
Site: www.novohorizontedooeste.ro.leg.br - Telefone: (69) 3435-2131
Documento assinado eletronicamente por LEIDIANE CRISTINA DA SILVA, ASSESSOR
JURÍDICO LEGISLATIVO, em 15/12/2025 às 15:44, horário de Novo Horizonte Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 227 de 18/12/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br,
informando o ID 294547 e o código verificador 0157DB65.
Referência: Processo nº 14-47/2025. Docto ID: 294547 v1

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