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materia nº 85/2025

Tipo Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaParecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei nº 65/2025
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T10:33:39.966581-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 65/2025
Sala de Comissões, 12 de dezembro de 2025.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI Nº 65/2025
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER Nº 85/2025
Ementa: “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá outras
providências”.
I- OBJETO
O Projeto de Lei nº 65/2025 institui o Plano Plurianual do Município de Novo
Horizonte do Oeste para o período 2026-2029, estabelecendo programas, ações, metas,
indicadores e projeções de receita e despesa para o quadriênio, em cumprimento ao art. 165, $
1º da Constituição Federal.
Segundo os anexos técnicos, o PPA projeta receitas públicas totais estimadas de R$
56.150.597,67 para 2026, R$ 60.622.428,13 para 2027, R$ 65.452.005,02 para 2028 e R$
70.667.948,09 para 2029, totalizando aproximadamente R$ 252 milhões ao longo do
período.
Essas projeções estão discriminadas por categoria econômica, fontes vinculadas,
transferências, receitas tributárias e outras fontes correntes e de capital.
II - COMPETÊNCIA DA COMISSÃO
Compete à Comissão de Finanças e Orçamento avaliar o impacto fiscal, financeiro
e orçamentário das proposições, verificando compatibilidade com a Lei Orgânica, Lei nº
4.320/64 e Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), além da conformidade com o planejamento
fiscal e metas do ente.
II - ANÁLISE FISCAL
O PPA apresenta estrutura fiscal compatível com a legislação vigente, definindo
receitas correntes, receitas de capital, transferências, deduções e vinculações.
Os demonstrativos evidenciam que a receita corrente projetada cresce de R$ 62,4
milhões em 2026 para R$ 78,6 milhões em 2029, com forte participação das transferências
constitucionais e legais (ICMS, IPVA, FUNDEB, SUS), além de receitas próprias e receitas de
capital.
A proposta atende ao art. 165 da CF e aos princípios de planejamento fiscal previstos
na LRF, permitindo a futura definição das metas fiscais anuais e contribuindo para o equilíbrio
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das contas públicas. Não foram identificadas inconsistências fiscais ou projeções desconectadas
das receitas historicamente arrecadadas.
IV - ANÁLISE FINANCEIRA
No aspecto financeiro, o PPA distribui dotações projetadas por função, órgão,
programas e ações, com previsão consolidada de despesas correntes e de capital. Os anexos
apresentam custos estimados para programas como Educação, Saúde, Assistência,
Infraestrutura, Dívida Pública e Previdência, contendo valores por exercício.
Observa-se, por exemplo, ações com custos plurianuais superiores a R$ 7 milhões
(manutenção administrativa), R$ 8,2 milhões (alimentação escolar), mais de R$ 1,2 milhão em
ações vinculadas ao programa de dívida pública e desembolsos superiores a R$ 5 milhões para
vigilância em saúde. Esses montantes demonstram coerência com a capacidade financeira
municipal, considerando vinculações legais e programação continuada.
A vinculação de receitas federais e estaduais reforça a segurança financeira para
execução de políticas públicas essenciais, reduzindo riscos de insuficiência de recursos.
V- ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA
O PPA constitui o primeiro instrumento do ciclo orçamentário, devendo orientar
LDO e LOA. A proposta contém:
e identificação de programas e ações;
e fontes de financiamento;
* custos anuais;
e indicadores e metas;
e descrição das responsabilidades das unidades executoras.
Foram observadas as classificações orçamentárias exigidas e as vinculações
próprias de receitas, incluindo FUNDEB, saúde, assistência e convênios, bem como a previsão
de despesas de custeio, investimentos e reserva de contingência.
VI - ANÁLISE DO MÉRITO
A aprovação do PPA é condição obrigatória para o planejamento público e para a
execução das políticas municipais. O instrumento consolida metas plurianuais, assegura
continuidade administrativa e orienta o orçamento, sendo essencial para a gestão fiscal
responsável.
A matéria atende ao interesse público e deve ser aprovada.
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CONCLUSÃO
Considerando os aspectos fiscais, financeiros e orçamentários envolvidos, bem
como o mérito administrativo, a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento manifesta-se
favoravelmente ao Projeto de Lei nº 65/2025, por estar em conformidade com a legislação
vigente, apresentar estimativas realistas de receita e despesa e contribuir para o adequado
planejamento municipal em médio prazo.
Diante do exposto, a Comissão opina pela regular tramitação e aprovação da
matéria, com a devida coleta dos votos individuais de seus membros, em observância aos
princípios da transparência, legalidade e responsabilidade fiscal, concluindo, assim, a análise
no âmbito desta Comissão.
“b<) Favorável ( JContrário ( ) Abstenção
lt da de Alline
Presidente
( )JFavorável ( )Contrário ( ) Abstenção
Uémersom Rômulo Lopes da Silva
Secretário
(29 Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção
I stancio
Membro
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