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| Tipo | Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei nº 65/2025 |
| native_id | 769 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-16T10:33:39.966581-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 65/2025 Sala de Comissões, 12 de dezembro de 2025. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI Nº 65/2025 AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARECER Nº 85/2025 Ementa: “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências”. I- OBJETO O Projeto de Lei nº 65/2025 institui o Plano Plurianual do Município de Novo Horizonte do Oeste para o período 2026-2029, estabelecendo programas, ações, metas, indicadores e projeções de receita e despesa para o quadriênio, em cumprimento ao art. 165, $ 1º da Constituição Federal. Segundo os anexos técnicos, o PPA projeta receitas públicas totais estimadas de R$ 56.150.597,67 para 2026, R$ 60.622.428,13 para 2027, R$ 65.452.005,02 para 2028 e R$ 70.667.948,09 para 2029, totalizando aproximadamente R$ 252 milhões ao longo do período. Essas projeções estão discriminadas por categoria econômica, fontes vinculadas, transferências, receitas tributárias e outras fontes correntes e de capital. II - COMPETÊNCIA DA COMISSÃO Compete à Comissão de Finanças e Orçamento avaliar o impacto fiscal, financeiro e orçamentário das proposições, verificando compatibilidade com a Lei Orgânica, Lei nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), além da conformidade com o planejamento fiscal e metas do ente. II - ANÁLISE FISCAL O PPA apresenta estrutura fiscal compatível com a legislação vigente, definindo receitas correntes, receitas de capital, transferências, deduções e vinculações. Os demonstrativos evidenciam que a receita corrente projetada cresce de R$ 62,4 milhões em 2026 para R$ 78,6 milhões em 2029, com forte participação das transferências constitucionais e legais (ICMS, IPVA, FUNDEB, SUS), além de receitas próprias e receitas de capital. A proposta atende ao art. 165 da CF e aos princípios de planejamento fiscal previstos na LRF, permitindo a futura definição das metas fiscais anuais e contribuindo para o equilíbrio Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 1 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEIN? 65/2025 das contas públicas. Não foram identificadas inconsistências fiscais ou projeções desconectadas das receitas historicamente arrecadadas. IV - ANÁLISE FINANCEIRA No aspecto financeiro, o PPA distribui dotações projetadas por função, órgão, programas e ações, com previsão consolidada de despesas correntes e de capital. Os anexos apresentam custos estimados para programas como Educação, Saúde, Assistência, Infraestrutura, Dívida Pública e Previdência, contendo valores por exercício. Observa-se, por exemplo, ações com custos plurianuais superiores a R$ 7 milhões (manutenção administrativa), R$ 8,2 milhões (alimentação escolar), mais de R$ 1,2 milhão em ações vinculadas ao programa de dívida pública e desembolsos superiores a R$ 5 milhões para vigilância em saúde. Esses montantes demonstram coerência com a capacidade financeira municipal, considerando vinculações legais e programação continuada. A vinculação de receitas federais e estaduais reforça a segurança financeira para execução de políticas públicas essenciais, reduzindo riscos de insuficiência de recursos. V- ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA O PPA constitui o primeiro instrumento do ciclo orçamentário, devendo orientar LDO e LOA. A proposta contém: e identificação de programas e ações; e fontes de financiamento; * custos anuais; e indicadores e metas; e descrição das responsabilidades das unidades executoras. Foram observadas as classificações orçamentárias exigidas e as vinculações próprias de receitas, incluindo FUNDEB, saúde, assistência e convênios, bem como a previsão de despesas de custeio, investimentos e reserva de contingência. VI - ANÁLISE DO MÉRITO A aprovação do PPA é condição obrigatória para o planejamento público e para a execução das políticas municipais. O instrumento consolida metas plurianuais, assegura continuidade administrativa e orienta o orçamento, sendo essencial para a gestão fiscal responsável. A matéria atende ao interesse público e deve ser aprovada. Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 2 de3 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 65/2025 CONCLUSÃO Considerando os aspectos fiscais, financeiros e orçamentários envolvidos, bem como o mérito administrativo, a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 65/2025, por estar em conformidade com a legislação vigente, apresentar estimativas realistas de receita e despesa e contribuir para o adequado planejamento municipal em médio prazo. Diante do exposto, a Comissão opina pela regular tramitação e aprovação da matéria, com a devida coleta dos votos individuais de seus membros, em observância aos princípios da transparência, legalidade e responsabilidade fiscal, concluindo, assim, a análise no âmbito desta Comissão. “b<) Favorável ( JContrário ( ) Abstenção lt da de Alline Presidente ( )JFavorável ( )Contrário ( ) Abstenção Uémersom Rômulo Lopes da Silva Secretário (29 Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção I stancio Membro Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 3 de 3