br-locleg corpus explorer

← Novo Horizonte do Oeste (RO)

materia nº 2/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaEmenda Modificativa nº 002/2025 no Projeto de Lei nº 64/2025 – Lei Orçamentária Anual 2026
native_id770

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T10:39:31.671569-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Departamento Legislativo
EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2025
Da: MESA DIRETORA.
ASSUNTO: EMENDA MODIFICATIVA
Ao Projeto de Lei nº 64/2025 – Lei Orçamentária Anual 2026
 Os Vereadores que compõe a Mesa Diretora da CMNHO, Diogo Farias Padilha,
Reginaldo Pereira de Aquino, Sidiney de Souza Pereira, Oziel da Silva Gomes e João 
Vitor Guimarães Lopes no uso de suas atribuições legais, apresentam a seguinte Emenda 
Modificativa:
 Art. 1º – Fica modificado o art. 2º do Projeto de Lei nº 64/2025, com a finalidade de 
aumentar o valor de repasse da Câmara Municipal de Novo Horizonte para R$2.800,000,00 
(dois milhões e oitocentos mil reais) que passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 2º – A Receita será realizada nos termos da Arrecadação dos Tributos, rendas e 
outras fontes de receita correntes, de capital, na forma da Legislação em Vigor e das 
especializações do anexo integrante desta Lei com os seguintes desdobramentos”.
UNIDADE ORÇAMENTARIA/2026
SECRETARIAS 2.026 %
01.0
1
CÂMARA MUNICIPAL 2.800.000,00 4,99%
02.0
2
SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO 238.161,44 0,42%
02.0
3
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, 14.370.389,23 25,59%
02.0
4
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
1.065.158,24 1,9%
02.0
5
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 1.838.021,00 3,27%
02.0
6
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 15.435.133,98 27,49%
02.0
7
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 8.886.545,03 15,83%
02.0
8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.371.840,29 2,44%
02.0
9
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIO 10.227.244,57 18,21%
TOTAL GERAL 56.150.597,67 100,000%
 Art. 3º – Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste -RO, 15 de dezembro de 2025.
 
Diogo Farias Padilha
Presidente
CMNHO
Reginaldo Pereira de Aquino
1º Vice Presidente 
CMNHO
Sydinei de Souza Pereira
2º Vice Presidente 
CMNHO
Oziel da Silva Gomes
1º Secretário
CMNHO
João Vitor Guimarães Lopes
2º Secretário
CMNHO

open original →