← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Emenda Modificativa nº 002/2025 no Projeto de Lei nº 64/2025 – Lei Orçamentária Anual 2026 |
| native_id | 770 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-16T10:39:31.671569-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Departamento Legislativo EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2025 Da: MESA DIRETORA. ASSUNTO: EMENDA MODIFICATIVA Ao Projeto de Lei nº 64/2025 – Lei Orçamentária Anual 2026 Os Vereadores que compõe a Mesa Diretora da CMNHO, Diogo Farias Padilha, Reginaldo Pereira de Aquino, Sidiney de Souza Pereira, Oziel da Silva Gomes e João Vitor Guimarães Lopes no uso de suas atribuições legais, apresentam a seguinte Emenda Modificativa: Art. 1º – Fica modificado o art. 2º do Projeto de Lei nº 64/2025, com a finalidade de aumentar o valor de repasse da Câmara Municipal de Novo Horizonte para R$2.800,000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – A Receita será realizada nos termos da Arrecadação dos Tributos, rendas e outras fontes de receita correntes, de capital, na forma da Legislação em Vigor e das especializações do anexo integrante desta Lei com os seguintes desdobramentos”. UNIDADE ORÇAMENTARIA/2026 SECRETARIAS 2.026 % 01.0 1 CÂMARA MUNICIPAL 2.800.000,00 4,99% 02.0 2 SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO 238.161,44 0,42% 02.0 3 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, 14.370.389,23 25,59% 02.0 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.065.158,24 1,9% 02.0 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 1.838.021,00 3,27% 02.0 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 15.435.133,98 27,49% 02.0 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 8.886.545,03 15,83% 02.0 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.371.840,29 2,44% 02.0 9 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIO 10.227.244,57 18,21% TOTAL GERAL 56.150.597,67 100,000% Art. 3º – Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação. Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste -RO, 15 de dezembro de 2025. Diogo Farias Padilha Presidente CMNHO Reginaldo Pereira de Aquino 1º Vice Presidente CMNHO Sydinei de Souza Pereira 2º Vice Presidente CMNHO Oziel da Silva Gomes 1º Secretário CMNHO João Vitor Guimarães Lopes 2º Secretário CMNHO