← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1773 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar Parceria Voluntária por meio de Subvenção Social com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Novo Horizonte do Oeste, e dá outras providências”. |
| native_id | 781 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE 1 LEI MUNICIPAL N.º 1773/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar Parceria Voluntária por meio de Subvenção Social com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Novo Horizonte do Oeste, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, Sr. Ronaldo Delazari, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a câmara municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar parceria voluntária, mediante concessão de subvenção social, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Novo Horizonte do Oeste – APAE, inscrita no CNPJ sob nº 40.769.009/0001-86, com sede na Avenida Irineu Ferreira da Silva, nº 5532, Centro, no Município de Novo Horizonte do Oeste/RO. Art. 2º. O Município repassará à Entidade o valor correspondente a 01 (um) salário-mínimo mensal, a título de subvenção social. Art. 3º. A Subvenção de que trata esta Lei tem por finalidade viabilizar o custeio e a manutenção das atividades essenciais desenvolvidas pela APAE de Novo Horizonte do Oeste, abrangendo despesas como aluguel, água, energia elétrica, bem como outras despesas correntes necessárias ao regular funcionamento da entidade. Art. 4º. A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos, mediante apresentação de documentos comprobatórios que evidenciem a correta e regular aplicação da subvenção. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Novo Horizonte do Oeste-RO, (data da assinatura digital). RONALDO DELAZARI PREFEITO DO MUNICÍPIO (assinado digitalmente) ID: 295414 e CRC: 8D2068B6 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 295414 035A91A787C967FE34831C7ED61006D9 8D2068B6 MD5: CRC: SHA256: B47F3B23C8EFA45BB7C58B17A53F4A97C13EDD26C6C60BC8588883A08673C0A9 Lei Tipo do Documento 1773 Identificação/Número 17/12/2025 Data Processo: 1-854/2025 Processo Documento LEI MUNICIPAL N.º 1773/2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar Parceria Voluntária por meio de Subvenção Social com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Novo Horizonte do Oeste, e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 17/12/2025 11:33:11 Finalização: 17/12/2025 11:35:58 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 17/12/2025 11:33:11 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 17/12/2025 11:33:11 ASSINATURAS ELETRÔNICAS KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 17/12/2025 11:51:26 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 17/12/2025 12:13:41 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 295414 e o CRC 8D2068B6. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.