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materia nº 1773/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1773 / 2025
Date 2025-12-17
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar Parceria Voluntária por meio de Subvenção Social com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Novo Horizonte do Oeste, e dá outras providências”.
native_id781

Autoria

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
1
LEI MUNICIPAL N.º 1773/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar 
Parceria Voluntária por meio de Subvenção Social 
com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Novo Horizonte do Oeste, e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE -
RO, Sr. Ronaldo Delazari, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a câmara municipal aprova e ele sanciona a 
seguinte lei:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar 
parceria voluntária, mediante concessão de subvenção social, com a Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais de Novo Horizonte do Oeste – APAE, inscrita no 
CNPJ sob nº 40.769.009/0001-86, com sede na Avenida Irineu Ferreira da Silva, 
nº 5532, Centro, no Município de Novo Horizonte do Oeste/RO.
Art. 2º. O Município repassará à Entidade o valor correspondente a 01 
(um) salário-mínimo mensal, a título de subvenção social.
Art. 3º. A Subvenção de que trata esta Lei tem por finalidade viabilizar 
o custeio e a manutenção das atividades essenciais desenvolvidas pela APAE de 
Novo Horizonte do Oeste, abrangendo despesas como aluguel, água, energia 
elétrica, bem como outras despesas correntes necessárias ao regular 
funcionamento da entidade.
Art. 4º. A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos 
recebidos, mediante apresentação de documentos comprobatórios que evidenciem 
a correta e regular aplicação da subvenção.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte do Oeste-RO, (data da assinatura digital).
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO DO MUNICÍPIO
(assinado digitalmente)
ID: 295414 e CRC: 8D2068B6
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 295414
035A91A787C967FE34831C7ED61006D9
8D2068B6
MD5:
CRC:
SHA256: B47F3B23C8EFA45BB7C58B17A53F4A97C13EDD26C6C60BC8588883A08673C0A9
Lei
Tipo do Documento
1773
Identificação/Número
17/12/2025
Data
Processo: 1-854/2025
Processo Documento
LEI MUNICIPAL N.º 1773/2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar Parceria Voluntária por meio de
Subvenção Social com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Novo Horizonte do Oeste, e dá outras
providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 17/12/2025 11:33:11 Finalização: 17/12/2025 11:35:58
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 17/12/2025 11:33:11
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 17/12/2025 11:33:11
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 17/12/2025 11:51:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 17/12/2025 12:13:41
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 295414 e o CRC 8D2068B6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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