← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1774 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | “Autoriza abertura de crédito especial por excesso de arrecadação. Trata-se da Emenda Parlamentar Individual por indicação de Maurício de Carvalho com a finalidade: Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento das Metas - nacional, proposta nº 36000647634202500 - Transferência FNS Fundo a Fundo” |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 LEI MUNICIPAL Nº 1774/2025 SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. TRATASE DA EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL POR INDICAÇÃO DE MAURÍCIO DE CARVALHO COM A FINALIDADE: INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DAS METAS - NACIONAL, PROPOSTA Nº 36000647634202500 - TRANSFERÊNCIA FNS FUNDO A FUNDO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação. Trata-se da Emenda Parlamentar Individual por indicação de Maurício de Carvalho com a finalidade: Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento das Metas - nacional, proposta nº 36000647634202500 - Transferência FNS Fundo a Fundo, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal: ABRE-SE; CRÉDITO ESPECIAL NO PROJETO 1,154. CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO PROJETO 1,171 Proj. Ativi. 1171 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 459 1171 33.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA 1.000.000,00 TOTAL R$ 1.000.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de Emenda Parlamentar Individual por indicação de Maurício de Carvalho com a finalidade: Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento das Metas - nacional, proposta nº 36000647634202500 - Transferência FNS Fundo a Fundo. Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura eletrônica). RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 295516 e CRC: 3611084D 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 295516 F433BC5BD2D8A237D7AE355138A2B141 3611084D MD5: CRC: SHA256: E00357802210F27BC2427BC079E87C472B0BF84D4009215094C651B834872474 Lei Tipo do Documento 1774 Identificação/Número 17/12/2025 Data Processo: 1-844/2025 Processo Documento LEI MUNICIPAL Nº 1774/2025 SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. TRATA-SE DA EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL POR INDICAÇÃO DE MAURÍCIO DE CARVALHO COM A FINALIDADE: INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DAS METAS - NACIONAL, PROPOSTA Nº 36000647634202500 - TRANSFERÊNCIA FNS FUNDO A FUNDO”. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 17/12/2025 12:21:36 Finalização: 17/12/2025 12:35:36 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 17/12/2025 12:21:36 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 17/12/2025 12:21:36 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 17/12/2025 13:02:30 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 17/12/2025 13:34:37 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 295516 e o CRC 3611084D. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.