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materia nº 1774/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1774 / 2025
Date 2025-12-17
Ementa“Autoriza abertura de crédito especial por excesso de arrecadação. Trata-se da Emenda Parlamentar Individual por indicação de Maurício de Carvalho com a finalidade: Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento das Metas - nacional, proposta nº 36000647634202500 - Transferência FNS Fundo a Fundo”
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Autoria

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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
LEI MUNICIPAL Nº 1774/2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. TRATA￾SE DA EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL POR 
INDICAÇÃO DE MAURÍCIO DE CARVALHO COM A 
FINALIDADE: INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO 
DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E 
AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DAS METAS -
NACIONAL, PROPOSTA Nº 36000647634202500 -
TRANSFERÊNCIA FNS FUNDO A FUNDO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial por 
excesso de arrecadação. Trata-se da Emenda Parlamentar Individual por 
indicação de Maurício de Carvalho com a finalidade: Incremento Temporário ao 
Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para 
Cumprimento das Metas - nacional, proposta nº 36000647634202500 -
Transferência FNS Fundo a Fundo, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de 
acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal:
ABRE-SE;
CRÉDITO ESPECIAL NO PROJETO 1,154.
CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO PROJETO 1,171
Proj. Ativi. 1171 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
459 1171
33.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA 1.000.000,00
TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos financeiros provenientes de Emenda Parlamentar 
Individual por indicação de Maurício de Carvalho com a finalidade: Incremento 
Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
para Cumprimento das Metas - nacional, proposta nº 36000647634202500 -
Transferência FNS Fundo a Fundo.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura eletrônica).
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 295516 e CRC: 3611084D
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 295516
F433BC5BD2D8A237D7AE355138A2B141
3611084D
MD5:
CRC:
SHA256: E00357802210F27BC2427BC079E87C472B0BF84D4009215094C651B834872474
Lei
Tipo do Documento
1774
Identificação/Número
17/12/2025
Data
Processo: 1-844/2025
Processo Documento
LEI MUNICIPAL Nº 1774/2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. TRATA-SE DA EMENDA
PARLAMENTAR INDIVIDUAL POR INDICAÇÃO DE MAURÍCIO DE CARVALHO COM A FINALIDADE: INCREMENTO
TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO
DAS METAS - NACIONAL, PROPOSTA Nº 36000647634202500 - TRANSFERÊNCIA FNS FUNDO A FUNDO”.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 17/12/2025 12:21:36 Finalização: 17/12/2025 12:35:36
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 17/12/2025 12:21:36
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 17/12/2025 12:21:36
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 17/12/2025 13:02:30
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 17/12/2025 13:34:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 295516 e o CRC 3611084D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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