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materia nº 1775/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1775 / 2025
Date 2025-12-17
Ementa“Autoriza abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, dos repasses do Piso Complementar de Enfermagem referente as parcelas nº 11/2025 conforme Portaria GM/MS 8.935 de 24/11/2025 no valor de R$ 36.491,32 (trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), e a parcela nº 13º/2025 conforme Portaria GM/MS 8.964 de 26/11/2025 no valor de R$ 37.282,06 (trinta e sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e seis centavos)”.
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Autoria

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texto original #

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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
LEI MUNICIPAL Nº 1775/2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, 
DOS REPASSES DO PISO COMPLEMENTAR DE 
ENFERMAGEM REFERENTE AS PARCELAS Nº 11/2025 
CONFORME PORTARIA GM/MS 8.935 DE 24/11/2025 
NO VALOR DE R$ 36.491,32(TRINTA E SEIS MIL, 
QUATROCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E TRINTA E 
DOIS CENTAVOS), E A PARCELA Nº 13º/2025 
CONFORME PORTARIA GM/MS 8.964 DE 26/11/2025 
NO VALOR DE R$ 37.282,06(TRINTA E SETE MIL, 
DUZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E SEIS 
CENTAVOS)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a crédito suplementar por excesso 
de arrecadação, dos repasses do Piso Complementar de Enfermagem referente 
as parcelas nº 11/2025 conforme Portaria GM/MS 8.935 de 24/11/2025 no 
valor de R$ 36.491,32(trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e um reais e 
trinta e dois centavos), e a parcela nº 13º/2025 conforme Portaria GM/MS 
8.964 de 26/11/2025 no valor de R$ 37.282,06(trinta e sete mil, duzentos e 
oitenta e dois reais e seis centavos), na unidade orçamentaria abaixo descrita, 
de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal:
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
Proj. Ativi. 1134 Elemento de Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
361 1134 33.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL
73.773,38
TOTAL R$ 73.773,38
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos financeiros provenientes de repasses do Piso 
Complementar de Enfermagem referente as parcelas nº 11/2025 conforme 
Portaria GM/MS 8.935 de 24/11/2025 no valor de R$ 36.491,32(trinta e seis 
mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), e a parcela nº 
13º/2025 conforme Portaria GM/MS 8.964 de 26/11/2025 no valor de 
R$ 37.282,06(trinta e sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e seis centavos).
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura eletrônica).
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 295575 e CRC: 7E2D8F89
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 295575
AF10C847A5098120A35DF6B04F493D9D
7E2D8F89
MD5:
CRC:
SHA256: B1E4C62036A1C4BA5D1A4E8BCA651AA5489AD9F7CDA5ED9ED3AC146DCB55175D
Lei
Tipo do Documento
1775
Identificação/Número
17/12/2025
Data
Processo: 1-872/2025
Processo Documento
LEI MUNICIPAL Nº 1775/2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DOS REPASSES DO
PISO COMPLEMENTAR DE ENFERMAGEM REFERENTE AS PARCELAS Nº 11/2025 CONFORME PORTARIA GM/MS 8.935
DE 24/11/2025 NO VALOR DE R$ 36.491,32(TRINTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E TRINTA E
DOIS CENTAVOS), E A PARCELA Nº 13º/2025 CONFORME PORTARIA GM/MS 8.964 DE 26/11/2025 NO VALOR DE R$
37.282,06(TRINTA E SETE MIL, DUZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E SEIS CENTAVOS)”.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 17/12/2025 13:26:36 Finalização: 17/12/2025 13:29:56
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 17/12/2025 13:26:36
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR AXCESSO E ARRECADAÇÃO. 17/12/2025 13:26:36
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 17/12/2025 13:38:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 18/12/2025 08:55:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 295575 e o CRC 7E2D8F89.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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