← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1775 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | “Autoriza abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação, dos repasses do Piso Complementar de Enfermagem referente as parcelas nº 11/2025 conforme Portaria GM/MS 8.935 de 24/11/2025 no valor de R$ 36.491,32 (trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), e a parcela nº 13º/2025 conforme Portaria GM/MS 8.964 de 26/11/2025 no valor de R$ 37.282,06 (trinta e sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e seis centavos)”. |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 LEI MUNICIPAL Nº 1775/2025 SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DOS REPASSES DO PISO COMPLEMENTAR DE ENFERMAGEM REFERENTE AS PARCELAS Nº 11/2025 CONFORME PORTARIA GM/MS 8.935 DE 24/11/2025 NO VALOR DE R$ 36.491,32(TRINTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), E A PARCELA Nº 13º/2025 CONFORME PORTARIA GM/MS 8.964 DE 26/11/2025 NO VALOR DE R$ 37.282,06(TRINTA E SETE MIL, DUZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E SEIS CENTAVOS)”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a crédito suplementar por excesso de arrecadação, dos repasses do Piso Complementar de Enfermagem referente as parcelas nº 11/2025 conforme Portaria GM/MS 8.935 de 24/11/2025 no valor de R$ 36.491,32(trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), e a parcela nº 13º/2025 conforme Portaria GM/MS 8.964 de 26/11/2025 no valor de R$ 37.282,06(trinta e sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e seis centavos), na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal: SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: Proj. Ativi. 1134 Elemento de Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 361 1134 33.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 73.773,38 TOTAL R$ 73.773,38 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de repasses do Piso Complementar de Enfermagem referente as parcelas nº 11/2025 conforme Portaria GM/MS 8.935 de 24/11/2025 no valor de R$ 36.491,32(trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), e a parcela nº 13º/2025 conforme Portaria GM/MS 8.964 de 26/11/2025 no valor de R$ 37.282,06(trinta e sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e seis centavos). Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura eletrônica). RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 295575 e CRC: 7E2D8F89 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 295575 AF10C847A5098120A35DF6B04F493D9D 7E2D8F89 MD5: CRC: SHA256: B1E4C62036A1C4BA5D1A4E8BCA651AA5489AD9F7CDA5ED9ED3AC146DCB55175D Lei Tipo do Documento 1775 Identificação/Número 17/12/2025 Data Processo: 1-872/2025 Processo Documento LEI MUNICIPAL Nº 1775/2025 SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DOS REPASSES DO PISO COMPLEMENTAR DE ENFERMAGEM REFERENTE AS PARCELAS Nº 11/2025 CONFORME PORTARIA GM/MS 8.935 DE 24/11/2025 NO VALOR DE R$ 36.491,32(TRINTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), E A PARCELA Nº 13º/2025 CONFORME PORTARIA GM/MS 8.964 DE 26/11/2025 NO VALOR DE R$ 37.282,06(TRINTA E SETE MIL, DUZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E SEIS CENTAVOS)”. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 17/12/2025 13:26:36 Finalização: 17/12/2025 13:29:56 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 17/12/2025 13:26:36 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR AXCESSO E ARRECADAÇÃO. 17/12/2025 13:26:36 ASSINATURAS ELETRÔNICAS KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 17/12/2025 13:38:06 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 18/12/2025 08:55:09 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 295575 e o CRC 7E2D8F89. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.