← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1776 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | “Autoriza abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação. Trata-se Emenda Parlamentar Individual por indicação de Cristiane Lopes com a finalidade: Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde para Cumprimento das Metas Nacional, proposta nº 36000648159202500 - Transferência FNS Fundo a Fundo”. |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 LEI MUNICIPAL Nº 1776/2025 SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. TRATA-SE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL POR INDICAÇÃO DE CRISTIANE LOPES COM A FINALIDADE: INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DAS METAS NACIONAL, PROPOSTA Nº 36000648159202500 - TRANSFERÊNCIA FNS FUNDO A FUNDO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação. trata-se Emenda Parlamentar Individual por indicação de Cristiane Lopes com a finalidade: Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde para Cumprimento das Metas Nacional, proposta nº 36000648159202500 - Transferência FNS Fundo a Fundo, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal: CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO PROJETO 2,038. Proj. Ativi. 2,038 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 395 2,038 33.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00 TOTAL R$ 200.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de Emenda Parlamentar Individual por indicação de Cristiane Lopes com a finalidade: Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde para Cumprimento das Metas Nacional, proposta nº 36000648159202500 - Transferência FNS Fundo a Fundo. Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura eletrônica). RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 295688 e CRC: 7C235F9D 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 295688 080CF16E7CF875085516F7EB275E28C0 7C235F9D MD5: CRC: SHA256: E282A18AFB28C060367AA78B3017A572D3D41813444A744405892991AB248706 Lei Tipo do Documento 1776 Identificação/Número 18/12/2025 Data Processo: 1-846/2025 Processo Documento LEI MUNICIPAL Nº 1776/2025 SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. TRATA-SE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL POR INDICAÇÃO DE CRISTIANE LOPES COM A FINALIDADE: INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DAS METAS NACIONAL, PROPOSTA Nº 36000648159202500 - TRANSFERÊNCIA FNS FUNDO A FUNDO”. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 18/12/2025 08:15:27 Finalização: 18/12/2025 08:16:48 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 18/12/2025 08:15:27 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR AXCESSO E ARRECADAÇÃO. 18/12/2025 08:15:27 ASSINATURAS ELETRÔNICAS KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 18/12/2025 08:48:36 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 18/12/2025 08:58:07 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 295688 e o CRC 7C235F9D. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.