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materia nº 1776/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1776 / 2025
Date 2025-12-18
Ementa“Autoriza abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação. Trata-se Emenda Parlamentar Individual por indicação de Cristiane Lopes com a finalidade: Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde para Cumprimento das Metas Nacional, proposta nº 36000648159202500 - Transferência FNS Fundo a Fundo”.
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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
LEI MUNICIPAL Nº 1776/2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR 
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. TRATA-SE EMENDA 
PARLAMENTAR INDIVIDUAL POR INDICAÇÃO DE CRISTIANE 
LOPES COM A FINALIDADE: INCREMENTO TEMPORÁRIO AO 
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 
PARA CUMPRIMENTO DAS METAS NACIONAL, PROPOSTA Nº 
36000648159202500 - TRANSFERÊNCIA FNS FUNDO A 
FUNDO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito suplementar 
por excesso de arrecadação. trata-se Emenda Parlamentar Individual por 
indicação de Cristiane Lopes com a finalidade: Incremento Temporário ao 
Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde para Cumprimento das 
Metas Nacional, proposta nº 36000648159202500 - Transferência FNS Fundo a 
Fundo, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 
4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal:
CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO PROJETO 2,038.
Proj. Ativi. 2,038 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
395 2,038 33.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos financeiros provenientes de Emenda Parlamentar 
Individual por indicação de Cristiane Lopes com a finalidade: Incremento 
Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde para 
Cumprimento das Metas Nacional, proposta nº 36000648159202500 -
Transferência FNS Fundo a Fundo.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura eletrônica).
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 295688 e CRC: 7C235F9D
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 295688
080CF16E7CF875085516F7EB275E28C0
7C235F9D
MD5:
CRC:
SHA256: E282A18AFB28C060367AA78B3017A572D3D41813444A744405892991AB248706
Lei
Tipo do Documento
1776
Identificação/Número
18/12/2025
Data
Processo: 1-846/2025
Processo Documento
LEI MUNICIPAL Nº 1776/2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. TRATA-SE EMENDA
PARLAMENTAR INDIVIDUAL POR INDICAÇÃO DE CRISTIANE LOPES COM A FINALIDADE: INCREMENTO TEMPORÁRIO
AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DAS METAS NACIONAL,
PROPOSTA Nº 36000648159202500 - TRANSFERÊNCIA FNS FUNDO A FUNDO”.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 18/12/2025 08:15:27 Finalização: 18/12/2025 08:16:48
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 18/12/2025 08:15:27
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR AXCESSO E ARRECADAÇÃO. 18/12/2025 08:15:27
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 18/12/2025 08:48:36
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 18/12/2025 08:58:07
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 295688 e o CRC 7C235F9D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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