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materia nº 1777/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1777 / 2025
Date 2025-12-18
Ementa“Autoriza abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação. Trata-se da reestimativa de receita/despesa de Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Primária em Saúde/Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS”.
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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
LEI MUNICIPAL Nº 1777/2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR 
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. TRATA-SE DA 
REESTIMATIVA DE RECEITA/ DESPESA DE PROMOÇÃO DA 
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS 
NA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE/ ORGANIZAÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SUS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito suplementar 
por excesso de arrecadação. Trata-se da reestimativa de receita/despesa de 
Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção 
Primária em Saúde/Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no 
SUS, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 
4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal:
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
FARMÁCIA BÁSICA
Proj. Ativi. Elemento de Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
207 2,035
33.90.32.00- MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA 12.932,55
TOTAL R$ 12.932,55
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos financeiros provenientes de reestimativa de 
receita/despesa de Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos 
Estratégicos na Atenção Primária em Saúde/Organização dos Serviços de 
Assistência Farmacêutica no SUS.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura eletrônica).
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 295705 e CRC: 705870AD
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 295705
39C252296E9342BA8BEBD4C45163C042
705870AD
MD5:
CRC:
SHA256: ADD4364860F7E2C35E2B480D4563AE6E8DEFAEFC3EAAC1E52FAFBB5D19A83A4B
Lei
Tipo do Documento
1777
Identificação/Número
18/12/2025
Data
Processo: 1-845/2025
Processo Documento
LEI MUNICIPAL Nº 1777/2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. TRATA-SE DA
REESTIMATIVA DE RECEITA/ DESPESA DE PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
NA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE/ ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SUS”.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 18/12/2025 08:29:25 Finalização: 18/12/2025 08:31:03
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 18/12/2025 08:29:25
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 18/12/2025 08:29:25
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 18/12/2025 08:48:48
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 18/12/2025 08:55:15
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 295705 e o CRC 705870AD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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