← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1777 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | “Autoriza abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação. Trata-se da reestimativa de receita/despesa de Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Primária em Saúde/Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS”. |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 LEI MUNICIPAL Nº 1777/2025 SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. TRATA-SE DA REESTIMATIVA DE RECEITA/ DESPESA DE PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE/ ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SUS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação. Trata-se da reestimativa de receita/despesa de Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Primária em Saúde/Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal: SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: FARMÁCIA BÁSICA Proj. Ativi. Elemento de Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 207 2,035 33.90.32.00- MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 12.932,55 TOTAL R$ 12.932,55 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de reestimativa de receita/despesa de Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Primária em Saúde/Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS. Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura eletrônica). RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 295705 e CRC: 705870AD 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 295705 39C252296E9342BA8BEBD4C45163C042 705870AD MD5: CRC: SHA256: ADD4364860F7E2C35E2B480D4563AE6E8DEFAEFC3EAAC1E52FAFBB5D19A83A4B Lei Tipo do Documento 1777 Identificação/Número 18/12/2025 Data Processo: 1-845/2025 Processo Documento LEI MUNICIPAL Nº 1777/2025 SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. TRATA-SE DA REESTIMATIVA DE RECEITA/ DESPESA DE PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE/ ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SUS”. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 18/12/2025 08:29:25 Finalização: 18/12/2025 08:31:03 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 18/12/2025 08:29:25 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 18/12/2025 08:29:25 ASSINATURAS ELETRÔNICAS KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 18/12/2025 08:48:48 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 18/12/2025 08:55:15 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 295705 e o CRC 705870AD. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.