← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1782 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | “Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1.083, de 02 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no âmbito do Município de Novo Horizonte do Oeste-RO, e dá outras providências”. |
| native_id | 790 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE 1 LEI MUNICIPAL Nº 1782/2025 SÚMULA: “Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1.083, de 02 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no âmbito do Município de Novo Horizonte do Oeste-RO, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE, Estado de Rondônia, Sr. RONALDO DELAZARI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI: Art. 1º- O § 2º do Art. 32, da Lei Municipal nº 1.083/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32(...) § 2º A dedução dos materiais mencionada no § 1º deste artigo somente poderá ser feita se os respectivos materiais forem produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS” Art. 2º O § 4º do Art. 32 da Lei Municipal nº 1.083/2017, passa a vigorar com a seguinte redação, e acrescenta-se os incisos I, II, III, conforme transcrito abaixo: “Art. 32(...) § 4º A solicitação prevista no parágrafo §3º será enviada para análise da Secretaria Municipal de fazenda e será acompanhada dos documentos fiscais de aquisição dos materiais a serem deduzidos da base de cálculo do ISSQN deverão ser emitidos em nome do prestador de serviços revestidos das características e formalidades previstas na legislação Federal, Estadual ou Municipal observando: I – A perfeita identificação do emitente e do destinatário; II – A obra a que se destina com o endereço completo; III – Os documentos apresentados pelo contribuinte devem estar legíveis, sem rasuras ou alterações de modo a permitir com clareza a identificação de qualquer de seus itens, sob pena de serem desconsiderados para fins de dedução na base de cálculo do ISSQN.” ID: 297677 e CRC: E3312E40 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE 2 Art. 3º Revoga-se o § 5º do Art. 32, da Lei Municipal nº 1.083/2017. “Art. 32(...) §5° (Revogado) Art. 4º Acrescenta-se os §§ 6º, 7º, 8º e 9º, todos no art. 32 da Lei Municipal nº 1.083/2017. “Art. 32(...) § 6º A contratação de serviços com emprego de materiais será comprovada por meio de contrato ou declaração emitida pelo tomador do serviço no qual conste objeto e data de contratação. § 7º A solicitação e a comprovação dos materiais passiveis de dedução é de ônus do contribuinte, e o fisco poderá desconsiderar as deduções no caso de não apresentação ou que contenha irregularidade insanável na documentação apresentada, ou se não comprovado os requisitos previstos no parágrafo segundo deste artigo. § 8º Poderá a Administração Tributária, de oficio, instaurar procedimento administrativo para análise da efetivação do direito de dedução posteriormente a apuração do imposto pelo próprio contribuinte (autolançamento). § 9º Incumbe ao contribuinte prestador de serviços a guarda e manutenção dos documentos fiscais, os quais poderão ser exigidos pelo Fisco enquanto não ocorrer a extinção do crédito tributário pela decadência ou prescrição.” Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, no que for necessário ao seu fiel cumprimento. Art. 6º- Essa lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Novo Horizonte do Oeste-RO, (data da assinatura eletrônica). RONALDO DELAZARI PREFEITO DO MUNICÍPIO (assinado digitalmente) ID: 297677 e CRC: E3312E40 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 297677 3BF7447DD0C0A570FCB2852B1FB0ACD4 E3312E40 MD5: CRC: SHA256: 5C9A3437CEF7132E04D69777E847E097F4C1A8B59649C484D322DD65A369066A Lei Tipo do Documento 1782 Identificação/Número 23/12/2025 Data Processo: 1-881/2025 Processo Documento LEI MUNICIPAL Nº 1782/2025 que altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1.083, de 02 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no âmbito do Município de Novo Horizonte do Oeste-RO, e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 23/12/2025 10:46:54 Finalização: 23/12/2025 10:48:40 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 23/12/2025 10:46:54 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 23/12/2025 10:46:54 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 23/12/2025 10:50:55 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 23/12/2025 10:56:12 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 297677 e o CRC E3312E40. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.