← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1783 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências”. |
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ESTADO DE ROND‘NIA PODER EXECUTIVO MUNICÕPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Av. Elza Vieira Lopes nº 4803, Novo Horizonte Do Oeste-RO, CEP 76.956-000, Tele.: (69)3435- 2138, E-mail: prefeitura@novohorizonte.ro.gov.br Segunda a sexta Feira – 7h30 ‡s 13h30 LEI MUNICIPAL Nº 1783/2025 “Dispıe sobre o Plano Plurianual para o quadriÍnio 2026-2029 e d· outras providÍncias”. O Prefeito do MunicÌpio de Novo Horizonte do Oeste, Estado de RondÙnia, Sr. RONALDO DELAZARI, no uso das atribuiÁıes que lhe s„o conferidas por lei, faz saber que a C‚mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte L E I Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriÍnio 2026/2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, par·grafo 1º, da ConstituiÁ„o Federal, estabelecendo, para o perÌodo, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duraÁ„o continuada, na forma dos Anexos I, II e III. Art. 2º Para efeitos desta Lei entende-se por: I - Programa, o instrumento de organizaÁ„o da atuaÁ„o governamental, que articula um conjunto de aÁıes que concorrem para um objetivo comum prÈ-estabelecido, mensurado por indicadores, visando ‡s soluÁıes de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade; II - Programa FinalÌstico, aquele que resulta em bens ou serviÁos ofertados diretamente ‡ sociedade; III – Programa de Apoio Administrativo, aquele que engloba aÁıes de natureza tipicamente administrativa que, embora colaborem para a consecuÁ„o dos objetivos dos demais programas, n„o tÍm suas despesas passÌveis de apropriaÁ„o ‡queles programas; IV - AÁ„o, o conjunto de operaÁıes cujos produtos contribuem para os objetivos do programa; V - Produto, bem ou serviÁo que resulta da aÁ„o, destinado ao p˙blicoalvo; VI - Meta, quantidade de produto que se deseja obter em determinado horizonte temporal, expressa na unidade de medida adotada. ID: 298490 e CRC: E7ADDAEE ESTADO DE ROND‘NIA PODER EXECUTIVO MUNICÕPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Av. Elza Vieira Lopes nº 4803, Novo Horizonte Do Oeste-RO, CEP 76.956-000, Tele.: (69)3435- 2138, E-mail: prefeitura@novohorizonte.ro.gov.br Segunda a sexta Feira – 7h30 ‡s 13h30 Art. 3º A programaÁ„o constante no PPA dever· ser financiada pelos recursos oriundos do Tesouro Municipal, das OperaÁıes de CrÈdito Internas e Externas, das TransferÍncias Constitucionais, Legais e Volunt·rias da Uni„o e do Estado e, subsidiariamente, das parcerias implementadas com outros MunicÌpios e com a iniciativa privada. Par·grafo ˙nico. Os valores financeiros constantes nos anexos e nas tabelas desta Lei s„o referenciais e n„o constituem limite para a programaÁ„o da despesa na Lei OrÁament·ria Anual, que dever· obedecer aos par‚metros fixados pela Lei de Diretrizes OrÁament·rias e as receitas efetivamente previstas em cada ano, consoante a legislaÁ„o tribut·ria em vigor ‡ Època. Art. 4º As metas fÌsicas das aÁıes estabelecidas para o perÌodo 2026- 2029 se constituem referÍncias a serem observadas pelas leis de diretrizes orÁament·rias e pelas leis orÁament·rias e suas respectivas alteraÁıes. Art. 5º A inclus„o, exclus„o ou alteraÁ„o de programas constantes desta lei, ser· proposta pelo Poder Executivo, atravÈs de Projeto de Lei de Revis„o do Plano ou Projeto de lei especÌfica Art.6º A inclus„o, exclus„o ou alteraÁ„o de aÁıes, produtos e metas no Plano Plurianual poder· ocorrer por intermÈdio da Lei de Diretrizes OrÁament·rias, da Lei OrÁament·ria Anual ou de seus crÈditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificaÁıes consequentes. Art.7º O acompanhamento da execuÁ„o dos programas do PPA ser· feito com base no desempenho dos indicadores, e/ou da realizaÁ„o das metas fÌsicas e financeiras, cujas informaÁıes ser„o apuradas periodicamente e ter„o a finalidade de medir os resultados alcanÁados. Par·grafo ˙nico. O acompanhamento da execuÁ„o dos programas do PPA ser· feito sob a coordenaÁ„o da Secretaria de Planejamento, a quem compete: I – Definir as metodologias a serem utilizadas na elaboraÁ„o, no acompanhamento e na revis„o do PPA a ser observado por todos os Ûrg„os da AdministraÁ„o Municipal; II - Definir a agenda de elaboraÁ„o, de acompanhamento e, quando for o caso, de revis„o do PPA; III - auxiliar os demais Ûrg„os e setores da AdministraÁ„o Municipal nos processos de elaboraÁ„o, de acompanhamento e de revis„o do PPA; e IV – Elaborar anualmente relatÛrio de avaliaÁ„o dos resultados da implantaÁ„o deste Plano que ser· encaminhado ao Poder Legislativo, juntamente o Projeto de Lei de Diretrizes OrÁament·rias. ID: 298490 e CRC: E7ADDAEE ESTADO DE ROND‘NIA PODER EXECUTIVO MUNICÕPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Av. Elza Vieira Lopes nº 4803, Novo Horizonte Do Oeste-RO, CEP 76.956-000, Tele.: (69)3435- 2138, E-mail: prefeitura@novohorizonte.ro.gov.br Segunda a sexta Feira – 7h30 ‡s 13h30 Art. 8º Far· parte integrante do planejamento de aÁıes do Plano Plurianual, as metas previstas no plano Municipal de EducaÁ„o do municÌpio de Novo Horizonte do Oeste; Art. 9º Integram o Plano Plurianual, as seguintes tabelas: I – Tabela 01 – Estimativas de Receitas por Categoria EconÙmica e Origem; II – Tabela 01-A – Estimativas da Receita Corrente LÌquida; III – Tabela 02 – Estimativas de AplicaÁ„o de Recursos na ManutenÁ„o e Desenvolvimento do Ensino; IV – Tabela 03 – Estimativas de AplicaÁ„o de Recursos em AÁıes e ServiÁos P˙blicos de Sa˙de; V – Tabela 04 – Estimativas de Gastos do Poder Legislativo, nos termos do art. 29-A, da ConstituiÁ„o da Rep˙blica; VI – Tabela 05 – Estimativas de Gastos com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo, nos termos do art. 20, inciso III, alíneas “a” e “b” da Lei Complementar nº 101, de 2000; VII – Tabela 06 – AvaliaÁ„o global dos recursos disponÌveis para o planejamento das despesas. Art. 10º - Considera-se Agenda Transversal um conjunto de polÌticas p˙blicas de diferentes ·reas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianÁas e adolescentes no municÌpio. Art. 11º - A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior ter· como foco a promoÁ„o e a garantia de direitos de crianÁas e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da CrianÁa e do Adolescente e demais normas aplic·veis. Art. 12º - O municÌpio ter· o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicaÁ„o desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei Art. 13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. Novo Horizonte do Oeste 29 de dezembro de 2025 RONALDO DELAZARI Prefeito Municipal (assinado digitalmente) ID: 298490 e CRC: E7ADDAEE 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 298490 978D3B7FC4F0FE0A29E7DA0908F17537 E7ADDAEE MD5: CRC: SHA256: BB1AD9028F606055AE16F09CA84ECB95843ADDD9B8D8B446E5D1D7F89F74A6E5 Lei Tipo do Documento 1783 Identificação/Número 29/12/2025 Data Processo: 1-665/2025 Processo Documento LEI MUNICIPAL Nº 1783/2025 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 29/12/2025 11:57:39 Finalização: 29/12/2025 12:20:51 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE DO OE RO 29/12/2025 11:57:39 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 29/12/2025 11:57:39 ASSINATURAS ELETRÔNICAS KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 29/12/2025 12:25:45 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 29/12/2025 12:26:45 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 298490 e o CRC E7ADDAEE. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.