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materia nº 1783/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1783 / 2025
Date 2025-12-29
Ementa“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências”.
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE ROND‘NIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÕPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Av. Elza Vieira Lopes nº 4803, Novo Horizonte Do Oeste-RO, CEP 76.956-000, Tele.: (69)3435-
2138, E-mail: prefeitura@novohorizonte.ro.gov.br Segunda a sexta Feira – 7h30 ‡s 13h30 
LEI MUNICIPAL Nº 1783/2025 
“Dispıe sobre o Plano 
Plurianual para o quadriÍnio 
2026-2029 e d· outras 
providÍncias”.
O Prefeito do MunicÌpio de Novo Horizonte do Oeste, 
Estado de RondÙnia, Sr. RONALDO DELAZARI, no uso das atribuiÁıes 
que lhe s„o conferidas por lei, faz saber que a C‚mara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte 
L E I 
Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriÍnio 2026/2029, 
em cumprimento ao disposto no art. 165, par·grafo 1º, da ConstituiÁ„o 
Federal, estabelecendo, para o perÌodo, os programas com seus 
respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem 
aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas 
despesas de duraÁ„o continuada, na forma dos Anexos I, II e III. 
Art. 2º Para efeitos desta Lei entende-se por: 
I - Programa, o instrumento de organizaÁ„o da atuaÁ„o governamental, 
que articula um conjunto de aÁıes que concorrem para um objetivo 
comum prÈ-estabelecido, mensurado por indicadores, visando ‡s 
soluÁıes de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou 
demanda da sociedade; 
II - Programa FinalÌstico, aquele que resulta em bens ou serviÁos 
ofertados diretamente ‡ sociedade; 
III – Programa de Apoio Administrativo, aquele que engloba aÁıes de 
natureza tipicamente administrativa que, embora colaborem para a 
consecuÁ„o dos objetivos dos demais programas, n„o tÍm suas despesas 
passÌveis de apropriaÁ„o ‡queles programas; 
IV - AÁ„o, o conjunto de operaÁıes cujos produtos contribuem para os 
objetivos do programa; 
V - Produto, bem ou serviÁo que resulta da aÁ„o, destinado ao p˙blico￾alvo; 
VI - Meta, quantidade de produto que se deseja obter em determinado 
horizonte temporal, expressa na unidade de medida adotada. 
ID: 298490 e CRC: E7ADDAEE
ESTADO DE ROND‘NIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÕPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Av. Elza Vieira Lopes nº 4803, Novo Horizonte Do Oeste-RO, CEP 76.956-000, Tele.: (69)3435-
2138, E-mail: prefeitura@novohorizonte.ro.gov.br Segunda a sexta Feira – 7h30 ‡s 13h30 
Art. 3º A programaÁ„o constante no PPA dever· ser financiada pelos 
recursos oriundos do Tesouro Municipal, das OperaÁıes de CrÈdito 
Internas e Externas, das TransferÍncias Constitucionais, Legais e 
Volunt·rias da Uni„o e do Estado e, subsidiariamente, das parcerias 
implementadas com outros MunicÌpios e com a iniciativa privada. 
Par·grafo ˙nico. Os valores financeiros constantes nos anexos e nas 
tabelas desta Lei s„o referenciais e n„o constituem limite para a 
programaÁ„o da despesa na Lei OrÁament·ria Anual, que dever· 
obedecer aos par‚metros fixados pela Lei de Diretrizes OrÁament·rias e 
as receitas efetivamente previstas em cada ano, consoante a legislaÁ„o 
tribut·ria em vigor ‡ Època. 
Art. 4º As metas fÌsicas das aÁıes estabelecidas para o perÌodo 2026-
2029 se constituem referÍncias a serem observadas pelas leis de 
diretrizes orÁament·rias e pelas leis orÁament·rias e suas respectivas 
alteraÁıes. 
Art. 5º A inclus„o, exclus„o ou alteraÁ„o de programas constantes desta 
lei, ser· proposta pelo Poder Executivo, atravÈs de Projeto de Lei de 
Revis„o do Plano ou Projeto de lei especÌfica 
Art.6º A inclus„o, exclus„o ou alteraÁ„o de aÁıes, produtos e metas no 
Plano Plurianual poder· ocorrer por intermÈdio da Lei de Diretrizes 
OrÁament·rias, da Lei OrÁament·ria Anual ou de seus crÈditos 
adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificaÁıes 
consequentes. 
 Art.7º O acompanhamento da execuÁ„o dos programas do PPA ser· feito 
com base no desempenho dos indicadores, e/ou da realizaÁ„o das metas 
fÌsicas e financeiras, cujas informaÁıes ser„o apuradas periodicamente e 
ter„o a finalidade de medir os resultados alcanÁados. 
Par·grafo ˙nico. O acompanhamento da execuÁ„o dos programas do 
PPA ser· feito sob a coordenaÁ„o da Secretaria de Planejamento, a 
quem compete: 
 I – Definir as metodologias a serem utilizadas na elaboraÁ„o, no 
acompanhamento e na revis„o do PPA a ser observado por todos os 
Ûrg„os da AdministraÁ„o Municipal; 
 II - Definir a agenda de elaboraÁ„o, de acompanhamento e, quando for o 
caso, de revis„o do PPA; 
III - auxiliar os demais Ûrg„os e setores da AdministraÁ„o Municipal nos 
processos de elaboraÁ„o, de acompanhamento e de revis„o do PPA; e 
IV – Elaborar anualmente relatÛrio de avaliaÁ„o dos resultados da 
implantaÁ„o deste Plano que ser· encaminhado ao Poder Legislativo, 
juntamente o Projeto de Lei de Diretrizes OrÁament·rias. 
ID: 298490 e CRC: E7ADDAEE
ESTADO DE ROND‘NIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÕPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Av. Elza Vieira Lopes nº 4803, Novo Horizonte Do Oeste-RO, CEP 76.956-000, Tele.: (69)3435-
2138, E-mail: prefeitura@novohorizonte.ro.gov.br Segunda a sexta Feira – 7h30 ‡s 13h30 
Art. 8º Far· parte integrante do planejamento de aÁıes do Plano 
Plurianual, as metas previstas no plano Municipal de EducaÁ„o do 
municÌpio de Novo Horizonte do Oeste; 
Art. 9º Integram o Plano Plurianual, as seguintes tabelas: 
I – Tabela 01 – Estimativas de Receitas por Categoria EconÙmica e 
Origem; 
II – Tabela 01-A – Estimativas da Receita Corrente LÌquida; 
III – Tabela 02 – Estimativas de AplicaÁ„o de Recursos na ManutenÁ„o e 
Desenvolvimento do Ensino; 
IV – Tabela 03 – Estimativas de AplicaÁ„o de Recursos em AÁıes e 
ServiÁos P˙blicos de Sa˙de; 
V – Tabela 04 – Estimativas de Gastos do Poder Legislativo, nos termos 
do art. 29-A, da ConstituiÁ„o da Rep˙blica; 
VI – Tabela 05 – Estimativas de Gastos com Pessoal do Poder Executivo 
e Legislativo, nos termos do art. 20, inciso III, alíneas “a” e “b” da Lei 
Complementar nº 101, de 2000; 
VII – Tabela 06 – AvaliaÁ„o global dos recursos disponÌveis para o 
planejamento das despesas. 
Art. 10º - Considera-se Agenda Transversal um conjunto de polÌticas 
p˙blicas de diferentes ·reas, articuladas para enfrentar problemas 
complexos que afetam crianÁas e adolescentes no municÌpio. 
Art. 11º - A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior ter· como 
foco a promoÁ„o e a garantia de direitos de crianÁas e adolescentes, em 
conformidade com o Estatuto da CrianÁa e do Adolescente e demais 
normas aplic·veis. 
Art. 12º - O municÌpio ter· o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar 
da publicaÁ„o desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda 
Transversal de que trata esta Lei 
Art. 13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
Novo Horizonte do Oeste 29 de dezembro de 2025 
RONALDO DELAZARI 
Prefeito Municipal 
(assinado digitalmente) 
ID: 298490 e CRC: E7ADDAEE
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 298490
978D3B7FC4F0FE0A29E7DA0908F17537
E7ADDAEE
MD5:
CRC:
SHA256: BB1AD9028F606055AE16F09CA84ECB95843ADDD9B8D8B446E5D1D7F89F74A6E5
Lei
Tipo do Documento
1783
Identificação/Número
29/12/2025
Data
Processo: 1-665/2025
Processo Documento
LEI MUNICIPAL Nº 1783/2025 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 29/12/2025 11:57:39 Finalização: 29/12/2025 12:20:51
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE DO OE RO 29/12/2025 11:57:39
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 29/12/2025 11:57:39
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 29/12/2025 12:25:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 29/12/2025 12:26:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 298490 e o CRC E7ADDAEE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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