← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1784 / 2026 |
| Date | 2026-01-14 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Novo Horizonte do Oeste - RO, para o Exercício Financeiro de 2026. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE LEI MUNICIPAL Nº 1784/2026. SÚMULA: “Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Novo Horizonte do Oeste - RO, para o Exercício Financeiro de 2026”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, SR. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições Legais que lhe são atribuídas, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte, LEI: Art. 1º– 1º O Orçamento Fiscal Anual do Município de Novo Horizonte do Oeste RO, Abrangendo a Administração Direta, seus Fundos e Órgãos, para o Exercício Financeiro de 2026, Estima a Receita e Fixa as Despesas em R$ 56.150.597,67 (CINQUENTA E SEIS MILHÕES CENTO E CINQUENTA MIL QUINHENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) discriminados segundo suas classificações programáticas nos anexos integrantes desta Lei. Art. 2° - A Receita será realizada nos termos da Arrecadação dos Tributos, rendas e outras fontes de receita correntes, de capital, na forma da Legislação em Vigor e das especializações do anexo integrante desta Lei com os seguintes desdobramentos. UNIDADE ORÇAMENTARIA/2026 Código Secretarias Valor (R$) % 01.01 Câmara Municipal 2.800.000,00 4,99% 02.02 Secretaria de Gabinete do Prefeito 238.161,44 0,42% 02.03 Secretaria Municipal de Fazenda 14.370.389,23 25,59% 02.04 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 1.065.158,24 1,90% 02.05 Secretaria Municipal de Obras 1.838.021,00 3,27% 02.06 Secretaria Municipal de Educação e Esporte 15.353.237,37 27,35% 02.07 Secretaria Municipal de Saúde 8.886.545,03 15,83% 02.08 Secretaria Municipal de Assistência Social 1.371.840,29 2,44% 02.09 Instituto Municipal de Previdência Próprio 10.227.244,57 18,21% TOTAL GERAL 56.150.597,67 100,00% ID: 299775 e CRC: 624A2B45 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Art. 3° - As despesas da Administração Direta será realizada segunda a discriminação dos quadros dos programas de trabalho e Natureza de despesa, integrantes dessa lei, em seus respectivos Orçamentos aprovados por decretos Executivo. Art. 4° - Fica o Poder Executivo Autorizado: I – A abertura de crédito suplementar por anulação da receita prevista, nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, ficará limitada ao percentual máximo de 5% (cinco por cento) da receita estimada. Parágrafo único: A abertura dos Créditos Adicionais Suplementares e Especiais que se refere o art. 167, inciso V da Constituição Federal dar-se-á por lei especifica nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, não se verificando do atendimento do limite definido neste artigo. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal, 14 de janeiro de 2026. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 299775 e CRC: 624A2B45 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 299775 40686FF0C581EDA29AADDE227A0AFC27 624A2B45 MD5: CRC: SHA256: 39CA069ED1D7A91560491D6055B69AD600F5349791B2A1075A95F3BA7F951FC3 Lei Tipo do Documento 1784 Identificação/Número 14/01/2026 Data Processo: 1-664/2025 Processo Documento LEI MUNICIPAL Nº 1784/2026 que estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Novo Horizonte do Oeste - RO, para o Exercício Financeiro de 2026 Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 14/01/2026 13:19:41 Finalização: 14/01/2026 13:27:58 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE DO OE RO 14/01/2026 13:19:41 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 14/01/2026 13:19:41 ANEXOS ANEXO 1784 14/01/2026 299778 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 14/01/2026 13:49:38 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 15/01/2026 11:42:41 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 299775 e o CRC 624A2B45. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.