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materia nº 1784/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1784 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaEstima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Novo Horizonte do Oeste - RO, para o Exercício Financeiro de 2026.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
LEI MUNICIPAL Nº 1784/2026.
SÚMULA: “Estima a Receita e Fixa 
as Despesas do Município de Novo 
Horizonte do Oeste - RO, para o 
Exercício Financeiro de 2026”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, SR. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições Legais 
que lhe são atribuídas, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele 
sanciona a seguinte, 
LEI:
Art. 1º– 1º O Orçamento Fiscal Anual do Município de 
Novo Horizonte do Oeste RO, Abrangendo a Administração Direta, seus 
Fundos e Órgãos, para o Exercício Financeiro de 2026, Estima a Receita e 
Fixa as Despesas em R$ 56.150.597,67 (CINQUENTA E SEIS MILHÕES 
CENTO E CINQUENTA MIL QUINHENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E
SESSENTA E SETE CENTAVOS) discriminados segundo suas classificações 
programáticas nos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2° - A Receita será realizada nos termos da 
Arrecadação dos Tributos, rendas e outras fontes de receita correntes, de 
capital, na forma da Legislação em Vigor e das especializações do anexo 
integrante desta Lei com os seguintes desdobramentos.
UNIDADE ORÇAMENTARIA/2026
Código Secretarias Valor (R$) %
01.01 Câmara Municipal 2.800.000,00 4,99%
02.02 Secretaria de Gabinete do Prefeito 238.161,44 0,42%
02.03 Secretaria Municipal de Fazenda 14.370.389,23 25,59%
02.04 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 1.065.158,24 1,90%
02.05 Secretaria Municipal de Obras 1.838.021,00 3,27%
02.06 Secretaria Municipal de Educação e Esporte 15.353.237,37 27,35%
02.07 Secretaria Municipal de Saúde 8.886.545,03 15,83%
02.08 Secretaria Municipal de Assistência Social 1.371.840,29 2,44%
02.09 Instituto Municipal de Previdência Próprio 10.227.244,57 18,21%
TOTAL GERAL 56.150.597,67 100,00%
ID: 299775 e CRC: 624A2B45
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Art. 3° - As despesas da Administração Direta será 
realizada segunda a discriminação dos quadros dos programas de trabalho e 
Natureza de despesa, integrantes dessa lei, em seus respectivos 
Orçamentos aprovados por decretos Executivo.
Art. 4° - Fica o Poder Executivo Autorizado:
I – A abertura de crédito suplementar por anulação da 
receita prevista, nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 
4.320/64, ficará limitada ao percentual máximo de 5% (cinco por cento) da 
receita estimada.
Parágrafo único: A abertura dos Créditos Adicionais 
Suplementares e Especiais que se refere o art. 167, inciso V da Constituição 
Federal dar-se-á por lei especifica nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 
Federal 4.320/64, não se verificando do atendimento do limite definido 
neste artigo.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal, 14 de janeiro de 
2026.
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 299775 e CRC: 624A2B45
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 299775
40686FF0C581EDA29AADDE227A0AFC27
624A2B45
MD5:
CRC:
SHA256: 39CA069ED1D7A91560491D6055B69AD600F5349791B2A1075A95F3BA7F951FC3
Lei
Tipo do Documento
1784
Identificação/Número
14/01/2026
Data
Processo: 1-664/2025
Processo Documento
LEI MUNICIPAL Nº 1784/2026 que estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Novo Horizonte do Oeste - RO, para
o Exercício Financeiro de 2026
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 14/01/2026 13:19:41 Finalização: 14/01/2026 13:27:58
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE DO OE RO 14/01/2026 13:19:41
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 14/01/2026 13:19:41
ANEXOS
ANEXO 1784 14/01/2026 299778
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 14/01/2026 13:49:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 15/01/2026 11:42:41
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 299775 e o CRC 624A2B45.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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