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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-22
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, proveniente de recursos de repasses do piso complementar de enfermagem referente as parcela nº 12/2025 conforme Portaria GM/MS 9.624 de 30/12/2025, e dá outras providências”.
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2026-02-09T17:30:34.430586-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
PROJETO DE LEI Nº 02/2026
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO,
PROVENIENTE DE RECURSOS DE REPASSES DO PISO 
COMPLEMENTAR DE ENFERMAGEM REFERENTE AS 
PARCELA Nº 12/2025 CONFORME PORTARIA GM/MS 
9.624 DE 30/12/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro, proveniente de recursos de repasses do piso 
complementar de enfermagem referente as parcela nº 12/2025 conforme 
Portaria GM/MS 9.624 de 30/12/2025, na unidade orçamentaria abaixo 
descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal:
ABRE-SE;
CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO PROJETO 1,134-
Funcional: 0.2.605.0-002 350
Proj. Ativi. 1,134 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1,134
33.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
78.733,02
TOTAL R$ 78.733,02
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos financeiros provenientes de repasses do piso 
complementar de enfermagem referente as parcelas nº 12/2025 conforme 
Portaria GM/MS 9.624 de 30/12/2025 no valor de R$ 36.491,32 (trinta e seis 
mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), e saldo não 
executado e rendimento financeiro no valor de R$ 42.241,70 (quarenta e dois 
mil, duzentos e quarenta e um reais e setenta centavos). 
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, 16 de janeiro de 2026.
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 299842 e CRC: 306F57CE
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
MENSAGEM Nº 02/2026.
Novo Horizonte do Oeste em 16 de janeiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro no presente orçamento, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento 
para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações 
públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima 
abertos serão utilizados os recursos provenientes de repasses do piso 
complementar de enfermagem referente as parcelas nº 12/2025 conforme 
Portaria GM/MS 9.624 de 30/12/2025.
3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para 
fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme 
justificativa e demais informações complementares, acostado no processo 
administrativo, que fazem parte integrante do presente projeto de lei. 
4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da 
administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira.
5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao 
orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão 
temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita 
do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos 
programas firmados.
6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei 
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa 
de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de
Saúde, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 
7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta 
acompanha.
Respeitosamente,
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 299842 e CRC: 306F57CE
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
Ofício n.º 02/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 16 de janeiro de 
2026.
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
 Exmo. Sr. Presidente, 
Através do presente encaminhamos a V. Exa. o 
projeto de Lei nº 02/2026, onde solicitamos que seja realizada recebimento e 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade 
de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar 
cumprimento aos prazos e ações dos programas.
Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres 
Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo 
Municipal.
RONALDO DELAZARI
Prefeito Municipal
(assinado digitalmente)
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 299842 e CRC: 306F57CE
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 299842
6BD0068C83E70B1FCC66F25BC68ECB50
306F57CE
MD5:
CRC:
SHA256: 2DB05E2030CD44F345B7309AE4072223BD54A23CBA12311C85C304CE2CF6B216
Projeto de Lei
Tipo do Documento
02
Identificação/Número
16/01/2026
Data
Processo: 1-46/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 02/2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, PROVENIENTE DE RECURSOS DE REPASSES DO PISO COMPLEMENTAR DE ENFERMAGEM REFERENTE
AS PARCELA Nº 12/2025 CONFORME PORTARIA GM/MS 9.624 DE 30/12/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 16/01/2026 10:06:51 Finalização: 16/01/2026 10:10:01
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 16/01/2026 10:06:51
ASSUNTOS
Abertura de Créditos Especial por superávit financeiro de recursos fundo a fundo FNS. 16/01/2026 10:06:51
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 16/01/2026 10:45:48
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 299842 e o CRC 306F57CE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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