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| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-22 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, proveniente de recursos de repasses do piso complementar de enfermagem referente as parcela nº 12/2025 conforme Portaria GM/MS 9.624 de 30/12/2025, e dá outras providências”. |
| native_id | 793 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-09T17:30:34.430586-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 PROJETO DE LEI Nº 02/2026 SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DE RECURSOS DE REPASSES DO PISO COMPLEMENTAR DE ENFERMAGEM REFERENTE AS PARCELA Nº 12/2025 CONFORME PORTARIA GM/MS 9.624 DE 30/12/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, proveniente de recursos de repasses do piso complementar de enfermagem referente as parcela nº 12/2025 conforme Portaria GM/MS 9.624 de 30/12/2025, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal: ABRE-SE; CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO PROJETO 1,134- Funcional: 0.2.605.0-002 350 Proj. Ativi. 1,134 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1,134 33.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 78.733,02 TOTAL R$ 78.733,02 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de repasses do piso complementar de enfermagem referente as parcelas nº 12/2025 conforme Portaria GM/MS 9.624 de 30/12/2025 no valor de R$ 36.491,32 (trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), e saldo não executado e rendimento financeiro no valor de R$ 42.241,70 (quarenta e dois mil, duzentos e quarenta e um reais e setenta centavos). Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, 16 de janeiro de 2026. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 299842 e CRC: 306F57CE Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 MENSAGEM Nº 02/2026. Novo Horizonte do Oeste em 16 de janeiro de 2026. Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, 1. Tem este Projeto de Lei o condão de autorizar abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no presente orçamento, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 2. Salienta-se que a solicitação recai sobre a necessidade de adequar orçamento para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e suas ações públicas junto à população do município. Para dar cobertura aos créditos acima abertos serão utilizados os recursos provenientes de repasses do piso complementar de enfermagem referente as parcelas nº 12/2025 conforme Portaria GM/MS 9.624 de 30/12/2025. 3. Assim a presente proposta visa tão apenas adequação do orçamento para fazer frente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme justificativa e demais informações complementares, acostado no processo administrativo, que fazem parte integrante do presente projeto de lei. 4. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativa e Direito Financeira. 5. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados. 6. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que o remanejamento será para Secretaria Municipal de Saúde, haja vista a necessidade de adequar o orçamento para esta secretaria. 7. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha. Respeitosamente, RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 299842 e CRC: 306F57CE Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 Ofício n.º 02/GAB/NHO/2025 – Novo Horizonte D’Oeste – RO, 16 de janeiro de 2026. À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 02/2026, onde solicitamos que seja realizada recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Justificamos a URGÊNCIA em razão da necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para dar cumprimento aos prazos e ações dos programas. Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. RONALDO DELAZARI Prefeito Municipal (assinado digitalmente) AO EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 299842 e CRC: 306F57CE 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 299842 6BD0068C83E70B1FCC66F25BC68ECB50 306F57CE MD5: CRC: SHA256: 2DB05E2030CD44F345B7309AE4072223BD54A23CBA12311C85C304CE2CF6B216 Projeto de Lei Tipo do Documento 02 Identificação/Número 16/01/2026 Data Processo: 1-46/2026 Processo Documento PROJETO DE LEI Nº 02/2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DE RECURSOS DE REPASSES DO PISO COMPLEMENTAR DE ENFERMAGEM REFERENTE AS PARCELA Nº 12/2025 CONFORME PORTARIA GM/MS 9.624 DE 30/12/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 16/01/2026 10:06:51 Finalização: 16/01/2026 10:10:01 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 16/01/2026 10:06:51 ASSUNTOS Abertura de Créditos Especial por superávit financeiro de recursos fundo a fundo FNS. 16/01/2026 10:06:51 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 16/01/2026 10:45:48 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 299842 e o CRC 306F57CE. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.