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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-02
Ementa“Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 1729/2025 (Aprova a nova estrutura administrativa organizacional do Município de Novo Horizonte D’Oeste, especifica as atribuições dos cargos comissionados e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T16:29:18.959715-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE D’OESTE
1
Ofício n.º 03/GAB/NBO – Novo Horizonte do Oeste – RO, 18 de fevereiro
de 2026.
À CAMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE. 
 Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 
03/2026, solicitando seu recebimento, tramitação e apreciação em regime de 
urgência, conforme justificativas apresentadas na Mensagem do Chefe do 
Poder Executivo.
Certos da atenção de Vossa Excelência e dos nobres Edis, 
renovamos protestos de estima e consideração.
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal.
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
AO EXMO. SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE
ID: 304815 e CRC: 531DFD0C
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MENSAGEM Nº 03/2026
Novo Horizonte do Oeste/RO, 18 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal, o anexo Projeto de Lei “Altera e acrescenta dispositivos no 
organograma previsto na Lei Municipal nº 1729/2025”.
Com objetivo de atender às necessidades da Gestão administrativa do 
Poder Executivo, visando adequar a reestrutura de Secretarias, assim como 
a readequação de remuneração de alguns cargos, encaminhamos referido 
projeto para análise e aprovação desta h. Câmara Municipal.
De início, a presente proposição visa redefinir as competências da 
“Secretaria Municipal de Fazenda, finanças e Administração” e da 
“Secretaria Municipal de Planejamento orçamentário”, transferindo as 
atribuições e o setor de “licitações” da Secretaria de Planejamento 
Orçamentário para a Secretaria de Fazenda, Finanças e Administração. 
Dentre as alterações, teve como finalidade transferir à estrutura 
organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda, Finanças e 
Administração os cargos de Pregoeiro, Diretor de Compras e Licitações, 
atualmente vinculados à Secretaria Municipal de Planejamento 
Orçamentário, promovendo, assim, a centralização das atividades de 
licitações, contratos administrativos e gestão de compras junto ao órgão 
responsável pela condução financeira, contábil e orçamentária do Município.
Também foi promovida no projeto a criação dos cargos de Assessor 
Especial de Licitação e Coordenador Administrativo na Secretaria de 
Fazenda, finanças e Administração, tendo por finalidade fortalecer 
tecnicamente o setor de licitações, ampliar a capacidade operacional da 
unidade responsável pelas contratações públicas e assegurar maior 
eficiência, segurança jurídica e conformidade dos procedimentos com a 
legislação vigente, especialmente quanto à organização dos fluxos 
administrativos, controle de prazos e correta instrução processual, 
considerando o aumento da demanda de serviço deste setor. 
A medida busca conferir maior racionalidade administrativa, 
fortalecimento do controle interno, padronização dos procedimentos, 
aumento da eficiência na execução dos serviços e maior transparência na 
condução dos processos de contratação, em consonância com os princípios 
constitucionais que regem a Administração Pública e com a legislação 
vigente, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021.
Além das alterações estruturais já mencionadas, o presente projeto 
também contempla adequações pontuais no Anexo II da Lei Municipal nº 
1.729/2025, com a finalidade de ajustar a estrutura funcional e 
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remuneratória de cargos estratégicos da Administração Pública Municipal, 
de acordo com a necessidade administrativa e o interesse público.
Em suma, o presente projeto contempla alterações nas seguintes 
secretarias para análise e votação desta respeitosa Casa:
• Secretaria Municipal de Fazenda, Finanças e Administração:
1) Transferência dos cargos de Pregoeiro e Diretor de Compras e 
Licitações da Secretaria de Planejamento Orçamentário para a 
Secretaria de Fazenda. 
2) Criação dos cargos de “Assessor Especial de Licitação” e 
“Coordenador Administrativo” na Secretaria Municipal de Fazenda.
3) Readequação dos vencimentos dos cargos de Diretor de Recursos 
Humanos, Coordenador de Recursos Humanos, Pregoeiro, Diretor de 
Portal de Transparência, Coordenador de Controle de Contratos, 
Assessor Técnico Especial, Coordenador técnico Financeiro;
• Secretaria Municipal de Planejamento Orçamentário:
1) Exclusão dos cargos de Pregoeiro e Diretor de Compras e Licitações
dessa secretaria;
•Secretaria Municipal de Assistência Social:
1) Readequação do vencimento do cargo de Coordenador do Programa 
de Geração de Emprego e Renda;
•Secretaria Municipal de Obras:
1) O acréscimo de 01 (uma) vaga ao cargo de Diretor de Obras e 
Serviços Públicos;
•Secretaria Municipal de Saúde:
1) O acréscimo de 01 (uma) vaga ao cargo de Chefe de Departamento de 
Endemias e Saneamento Ambiental, bem como a atualização de sua 
remuneração;
•Valores remuneratórios acrescidos: 
Cargo Vencimento 
Cargo 
Comissionado 
(fixado no 
projeto)
Vencimento 
Cargo 
Comissionado 
(em vigência)
Diferença 
Pregoeiro R$ 2.200,00 R$ 1.800,00 R$ 400,00
Diretor de Compras e 
Licitações 
R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 inalterado
Assessor Especial de 
Licitação.
R$ 3.700,00 (criação) R$ 3.700,00
Coordenador 
Administrativo.
R$ 1.500,00 (criação) R$ 1.500,00
Diretor de Portal de 
transparência e 
R$ 4.500,00 R$ 3.200,00 R$ 1.300,00
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ouvidoria geral
Coordenador de 
controle de contratos e 
convênios
R$ 1.300,00 R$ 800,00 R$ 500,00
Coordenador Técnico 
Financeiro
R$ 3.000,00 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00
Assessor Técnico 
Especial
R$ 2.500,00 R$ 1.800,00 R$ 700,00
Diretor de Recursos 
Humanos R$ 3.200,00 R$ 2.800,00 R$ 400,00
Coordenador de 
Recursos Humanos R$ 2.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.000,00
Coordenador do 
Programa de Geração 
de Emprego e Renda R$ 2.500,00 R$ 1.000,00 R$ 1.500,00
Chefe de 
Departamento de 
Endemias e 
Saneamento 
Ambiental (+1 vaga) R$ 2.500,00 R$ 1.000,00
R$ 4.000,00 (1 
vaga 
reajustada + 1 
vaga nova)
Diretor de Obras e 
Serviços Públicos (+1 
vaga) R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
R$ 3.000,00 (1 
vaga)
Total (aumento
mensal)
R$ 19.500,00
Nesse sentido, a aprovação do presente projeto mostra-se necessária 
para atender às novas realidades de demanda e gestão do Município, 
oferecendo maior eficiência na prestação dos serviços públicos à sociedade e 
promovendo o adequado ordenamento administrativo da estrutura 
organizacional.
Como é de praxe, a matéria encontra-se fundamentada nos princípios 
balizadores da Administração Pública, notadamente os do Direito 
Administrativo.
Por derradeiro, esperando que este Projeto possibilite ampla e 
democrática discussão entre os Poderes Executivo e Legislativo, submeto-o à 
apreciação de Vossas Excelências, confiante em sua aprovação.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente projeto para 
apreciação, deliberação e aprovação, e, com fulcro na Lei Orgânica do 
Município e no Regimento Interno dessa Egrégia Câmara, solicito seu regular 
recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa 
Excelência e de seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que o 
acompanham.
Respeitosamente,
ID: 304815 e CRC: 531DFD0C
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RONALDO DELAZARI
PREFEITO DO MUNICÍPIO
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PROJETO DE LEI Nº 03/2026
SUMULA: “Altera e acrescenta dispositivos 
na Lei Municipal nº 1729/2025 (Aprova a 
nova estrutura administrativa organizacional 
do Município de Novo Horizonte D’Oeste, 
especifica as atribuições dos cargos 
comissionados e dá outras providências)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, SR. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pelo Art. 65, I, da Constituição do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprova e ele sanciona o seguinte:
LEI
Art. 1º- Fica alterado o Capítulo I, e art. 1° da Lei Municipal nº 1.729/2025, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL
Art. 1º Fica aprovada a nova estrutura administrativa organizacional 
do Poder Executivo do Município de Novo Horizonte D’Oeste, 
elaborada com base nos princípios basilares que norteiam a 
Administração Pública e para o desenvolvimento de suas finalidades, 
o município de Novo Horizonte D’Oeste é constituído dos seguintes 
órgãos. Na forma dos anexos que fazem parte da presente Lei, 
composta das seguintes Unidades Administrativas: 
Unidade Administrativa 
A - Secretaria Municipal de Gabinete. 
B- Procuradoria do Município. 
C- Controladoria Geral. 
D – Secretaria Municipal de Fazenda, Finanças e Administração. 
E – Secretaria Municipal de Planejamento Orçamentário;
F - Secretaria Municipal de Assistência Social. 
G - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 
H – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 
I - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. 
J - Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Ficam alterados os arts. 9º e 10° da Lei Municipal nº 1.729/2025, 
para incluir os cargos de Pregoeiro, Diretor de Compras e Licitações, à 
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda, Finanças e 
Administração, e criando os cargos de “Assessor Especial de Licitação” e
“Coordenador Administrativo” na referida Secretaria, bem como redefinir a 
competência desta Secretaria, passando a vigorar com a seguinte redação:
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SEÇÃO VI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, FINANÇAS E 
ADMINISTRAÇÃO – SEMFAZ
Art. 9° A Secretaria Municipal da Fazenda é o órgão ao qual 
incumbe o trato dos assuntos de política fazendária e 
financeira do Município, bem como, controlar e avaliar 
procedimentos licitatórios; o desempenho das atividades 
referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos 
tributos e rendas municipais; bem como as relações com os 
contribuintes; o assessoramento às unidades do Município em 
assuntos de finanças; a gestão da legislação tributária, a 
gestão centralizada financeira do Município e de suas 
Secretarias; a inscrição e cadastramento dos contribuintes, 
bem como a orientação dos mesmos; o recebimento, a guarda, 
movimentação e pagamento dos dinheiros e outros valores do 
Município; o registro e controle contábeis da administração 
financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; 
a gestão e fiscalização dos órgãos da administração 
centralizada, encarregados do recebimento de dinheiro e 
outros valores; gestão fiscal através de ação planejada e 
transparente, prevenção de riscos e correções de desvios 
capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas; obediência 
a limites, visando ao equilíbrio das contas públicas, condições 
no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com 
pessoal, da seguridade social e outras, dívida consolidada 
mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de 
receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar; 
subsidiar informações para elaboração do plano plurianual da 
lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária 
anual; e Desenvolvimento Econômico e Financeiro do 
Município; exercer as atividades relacionadas à prestação de 
serviços necessários ao funcionamento regular das unidades 
da estrutura organizacional da Prefeitura, padronizando e 
racionalizando equipamentos, materiais e procedimentos; a 
coordenadoria dos assuntos de política de recursos humanos, 
seu provimento e movimentação; efetuar a padronização, 
elaboração, reprodução e controle de documentos e atos 
oficiais, sua rota administrativa e encaminhamento para 
publicação; estudo e acompanhamento das ações 
administrativas e seus registros, mediante permanente 
modernização administrativa e de organização, sistemas e 
métodos; implantação, supervisão e realimentação do Plano 
Diretor de Informática e o estabelecimento de seus programas 
e aplicativos; definição das diretrizes gerais para a elaboração, 
execução, controle e supervisão dos planos, programas e 
projetos da administração; coordenar o sistema de 
gerenciamento do patrimônio da Administração Direta do 
Poder Executivo e o assessoramento ao Prefeito Municipal em 
assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem 
cometidos, e o fornecimento de informações pertinentes a fim 
de subsidiar o processo decisório. Tramitar processos de 
compras/serviços com licitação, dispensa ou inexigibilidade de 
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licitação, conforme dispositivos em Lei; elaborar contratos 
administrativos, Ata de registro de Preços e convênios. 
Tramitar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação; 
publicar extratos de contratos, atas de registros de preços, 
convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades;
Gerenciar os contratos administrativos e Atas de Registro de 
preços; Cadastrar fornecedores; Providenciar documentação de 
acordo com solicitação do Tribunal de Contas; nos assuntos 
referente a licitações ou contratos; Prestar assistência e 
assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal na revisão e implantação de normas e 
procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições 
da Administração Municipal; Programar, executar, 
supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de 
compras da Administração, de acordo com as normas e 
diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes à 
Diretoria de Compras e Licitações; Prestar suporte 
administrativo necessário para o funcionamento eficaz da 
Comissão de Licitação; Desempenhar outras atividades afins, 
sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal. 
Cumprir e fazer cumprir nos procedimentos de licitações 
normas e princípios aplicáveis dispostos da Lei de Licitação e 
suas alterações. 
Art. 10. A Secretaria Municipal de Fazenda, Finanças e 
Administração “SEMFAZ” será composta: 
- Secretaria Municipal de Fazenda, Finanças e Administração
- Assessoria Técnica Financeira;
- Diretoria de Receita e Cadastro Mobiliário e Imobiliário;
- Diretoria de Fiscalização Tributária, Obras e Postura;
- Diretor de Empenho;
- Diretoria Geral da Contabilidade;
- Assessor especial de Contabilidade;
- Coordenadoria técnica de contabilidade;
- Assessor Técnico de Receita e Cadastro Municipal. 
- Diretoria de Recursos Humanos. 
- Coordenadoria de Recursos Humanos.
- Diretoria Geral de Almoxarifado.
- Coordenadoria de Patrimônio.
- Coordenadoria de Arquivo, protocolo e controle de 
Documentos. 
- Chefe de Seção
- Chefe de Departamento
- Pregoeiro.
- Diretor de Compras e Licitações.
- Assessor Especial de Licitação;
- Coordenador Administrativo.
Art. 3º- Ficam alterados os arts. 11 e 12 da Lei Municipal nº 1.729/2025, 
para excluir os cargos de Pregoeiro e Diretor de Compras e Licitações da 
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento 
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Orçamentário – SEMPLAN, bem como redefinir a competência desta 
Secretaria, passando a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTÁRIO - SEMPLAN
Art. 11. A Secretaria Municipal de Planejamento Orçamentário 
é órgão de natureza estratégica e instrumental da 
Administração Municipal, em que compete elaborar, controlar, 
avaliar os orçamentos do Município; formular e coordenar a 
política de desenvolvimento econômico Município; coordenar o 
sistema de planejamento e execução dos planos de orçamento 
e metas do Município estabelecidos no PPA, LOA, LDO; prezar 
pelo equilíbrio das contas públicas; verificação do 
cumprimento de metas de resultados entre receitas e 
despesas; observar os princípios estabelecidos na Lei de 
Responsabilidade fiscal (Lei 101/2000) e Lei de Finanças n. 
4.320/64 aplicável no que couber ao planejamento 
orçamentário. orientar e supervisionar a elaboração e execução 
do planejamento orçamentário das Secretarias do Município; 
acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento 
aprovado com as demais secretarias; acompanhar a 
programação orçamentária do Município e propor as alterações 
na sua execução; organizar os planos de convênios do 
Município e outras atividades correlatas; Em coordenação com 
as Secretarias Municipais realizar os procedimentos 
administrativos e de gestão orçamentária e financeira 
necessários para a execução de suas atividades e atribuições, 
dentro das normas superiores de delegações de competências; 
Em coordenação com as Secretarias Municipais monitorar e 
avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos 
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao 
Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e 
adequação que permitam o cumprimento dos compromissos 
assumidos com a população no Plano de Governo; 
Acompanhar e controlar a execução de contratos, Atas e 
convênios celebrados pelo Município na sua área de 
competência; Desempenhar outras atividades afins, sempre 
por determinação do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 12 A Secretaria Municipal de Planejamento Orçamentário 
“SEMPLAN” será composta: 
- Secretaria Municipal de Planejamento orçamentário. 
- Diretoria de Convênios. 
- Chefe de Departamento. 
- Coordenador de controle de contratos e convênios.
Art. 4° - O Anexo II da Lei Municipal nº 1.729/2025, fica alterado para 
incluir os cargos de Pregoeiro, Diretor de Compras e Licitações, Assessor 
Especial de Licitação e o Coordenador Administrativo à estrutura 
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organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda, Finanças e 
Administração, com alteração de valor de remuneração à função de 
Pregoeiro, Coordenador Administrativo, Diretor de Recursos Humanos e 
Coordenador de Recursos Humanos e fixação do valor da remuneração da 
função de Assessor Especial de licitação, bem como para excluir os cargos 
de Pregoeiro e Diretor de Compras e Licitações da estrutura organizacional 
da Secretaria Municipal de Planejamento Orçamentário – SEMPLAN, 
passando a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO II
TABELA DE QUANTIDADE DE VAGAS E VALORES
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
Cargo Subsídio Vencimento 
Cargo 
Comissionado
Gratificação 
de 
representação
Quantitativo 
de Vagas
(...) (...) (...) (...) (...)
Pregoeiro R$ 0,00 R$ 2.200,00 R$ 2.189,00 2
Diretor de 
Compras e 
Licitações 
R$ 0,00 R$ 4.000,00 R$ 3.980,00 1
Assessor 
Especial de 
Licitação.
R$ 0,00 R$ 3.700,00 R$ 3.681,50 1
Coordenador 
Administrativo.
R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 1.492,50 1
Diretor de 
Recursos 
Humanos
R$ 0,00 R$ 3.200,00 R$ 3.184,00
1
Coordenador de 
Recursos 
Humanos
R$ 0,00 R$ 2.800,00 R$ 2.786,00
1
TOTAL 27
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTÁRIO 
Cargo Subsídio Vencimento 
Cargo 
Comissionado
Gratificação 
de 
representação
Quantitativo 
de Vagas
Secretário 
Municipal de 
Planej. 
orçamentário
(...) (...) (...) 1
Diretor de 
Convênio
(...) (...) (...) 1
Chefe de 
Departamento
(...) (...) (...) 1
Coordenador de 
controle de 
(...) (...) (...) 1
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11
contratos e 
convênios
Total 4
Parágrafo único: Em razão das alterações promovidas no caput, o 
quantitativo total de cargos comissionadas na Secretaria Municipal de 
Fazenda, finanças e Administração fica alterado para 27 (vinte e sete), e na 
Secretaria Municipal de Planejamento orçamentário fica alterado para 04 
(quatro). 
Art. 5º- Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n. 1.729/2025, referente à 
estrutura da “Secretaria Municipal de Gabinete” com alteração ao valor de 
remuneração ao cargo de “Diretor de Portal de transparência e ouvidoria 
geral”, passando a vigorar conforme tabela baixo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE: 
Cargo Subsídio Vencimento 
Cargo 
Comissionado
Gratificação 
de 
representação
Quantitativo 
de Vagas
“Diretor de Portal 
de transparência e 
ouvidoria geral”
R$ 0,00 R$ 4.500,00 R$ 4.477,50 1
Art. 6º- Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n. 1.729/2025, referente à 
estrutura da “Secretaria Municipal de Planejamento Orçamentário–
SEMPLAN” com alteração ao valor de remuneração ao cargo de “Coordenador 
de controle de contratos e convênios”, passando a vigorar conforme tabela 
baixo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - SEMPLAN: 
Cargo Subsídio Vencimento 
Cargo 
Comissionado
Gratificação 
de 
representação
Quantitativo 
de Vagas
Coordenador de 
controle de 
contratos e 
convênios
R$ 0,00 R$ 1.300,00 R$ 1.293,50 1
Art. 7º- Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n. 1.729/2025, referente à 
estrutura da “Secretaria Municipal de Assistência Social” com alteração ao 
valor de remuneração ao cargo de “Coordenador Técnico Financeiro e 
Coordenador de programa de Geração de emprego e Renda”, passando a 
vigorar conforme tabela baixo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 
Cargo Subsídio Vencimento 
Cargo 
Comissionado
Gratificação de 
representação
Quantitativo 
de Vagas
ID: 304815 e CRC: 531DFD0C
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Coordenador 
Técnico Financeiro
R$ 0,00 R$ 3.000,00 R$ 2.985,00 1
Coordenador de 
programa de 
Geração de 
emprego e Renda
R$ 0,00 R$ 2.500,00 R$ 2.487,50 1
Art. 8º- Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n. 1.729/2025, referente à 
estrutura da “Secretaria Municipal de Educação” com alteração ao valor de 
remuneração ao cargo de “Assessor Técnico Especial”, passando a vigorar 
conforme tabela baixo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Cargo Subsídio Vencimento 
Cargo 
Comissionado
Gratificação 
de 
representação
Quantitativo 
de Vagas
Assessor Técnico 
Especial
R$ 0,00 R$ 2.500,00 R$ 2.487,50 1
Art. 9º - Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal n. 1.729/2025, referente à 
estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, com o acréscimo de 01 (uma) 
vaga ao cargo de “Chefe de Departamento de Endemias e Saneamento 
Ambiental”, bem como a alteração do seu vencimento, passando a vigorar 
conforme tabela abaixo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Cargo Subsídio Vencimento 
Cargo 
Comissionado
Gratificação 
de 
representação
Quantitativo 
de Vagas
Chefe de 
Departamento de 
Endemias e 
saneamento 
ambiental
R$ 0,00 R$ 2.500,00 R$ 2.487,50 2
Art. 10º - Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n. 1.729/2025, referente 
à estrutura da “Secretaria Municipal de Obras” com o acréscimo de 1 (uma 
vaga ao cargo de “Diretor de Obras”, passando a vigorar conforme tabela 
baixo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:
Cargo Subsídio Vencimento 
Cargo 
Comissionado
Gratificação 
de 
representação
Quantitativo 
de Vagas
Diretor de Obras
e Serviços 
R$ 0,00 R$ 3.000,00 R$ 2.985,00 2
ID: 304815 e CRC: 531DFD0C
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MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE D’OESTE
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Públicos
Art. 11º O Anexo III da Lei Municipal nº 1.729/2025 passa a vigorar 
acrescido com as atribuições dos cargos de Pregoeiro, Diretor de Compras e 
Licitações, Assessor Especial de Licitação e o Coordenador Administrativo,
vinculados à estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda, Finanças e 
Administração – SEMFAZ, mantidas as demais disposições:
ANEXO III
DENOMINAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DE CARGOS COMISSIONADOS E 
FUNÇÃO GRATIFICADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, FINANÇAS E 
ADMINISTRAÇÃO – SEMFAZ
CABE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, 
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO - Assistir e assessorar o 
Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência; - Dirigir 
e fazer executar as atividades da Secretaria da Fazenda; -
Superintender as atividades dos departamentos e fazer 
cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município; -
Promover a gestão centralizada financeira do Município e das 
Secretarias Municipais; - Promover o recebimento, a guarda, 
movimentação e pagamento dos dinheiros e outros valores do 
Município; - Promover o registro e controle contábeis da 
administração financeira e patrimonial e o registro da 
execução orçamentária; - Promover a gestão e fiscalização 
dos órgãos da administração centralizada, encarregados do 
recebimento de dinheiro e outros valores; - Gerenciar de 
modo centralizado as finanças do Município em conjunto com 
todas as Secretarias Municipais; - Elaborar o calendário e 
esquema de recebimentos e pagamentos; Promover e 
incentivar a Arrecadação; Realizar perícias contábeis; 
Execução Orçamentária de sua Secretária; - Acompanhar e 
fiscalizar o Cadastro Imobiliário e Mobiliário junto ao setor de 
arrecadação; - Executar a política econômico-financeira do 
Município, aplicando os princípios básicos da administração 
pública, mormente o controle; Articular-se com os 
Departamentos e Assessorias, objetivando perfeita 
interligação entre ambos, para o bom desempenho das 
respectivas atribuições; - Manter a guarda do numerário e 
valores municipais; - Pagar despesas devidamente 
processadas e autorizadas pelo Prefeito Municipal; -
Movimentar recursos financeiros do Município, através de via 
bancária, juntamente com o Prefeito Municipal; - Desenvolver 
estudos voltados para a formulação da política de 
organização, com o objetivo de subsidiar decisões da 
Administração superior; - Recomendar as linhas gerais de 
planejamento, a partir de estudos com as áreas responsáveis; 
- Desempenhar outras atividades correlatas da Secretaria 
Municipal de Fazenda, Finanças e Administração. – A 
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execução das atividades ligadas à administração geral da 
Prefeitura, especialmente as de preparação, publicação e 
expedição da correspondência e dos atos oficiais do 
Município; programar, organizar, supervisionar e controlar as 
atividades relativas à administração de pessoal, material de 
consumo e permanente, bens patrimoniais, arquivo e 
protocolo, conservação e vigilância do paço Municipal e bens 
públicos do município e transporte interno; – Executar a 
política de recrutamento, seleção, treinamento e 
aperfeiçoamento do quadro de pessoal municipal; Analisar e 
autorizar as despesas de pessoal para lançamento em folha. 
Analisar e acompanhar as atividades relativas aos direitos e 
deveres, registros e controles funcionais, controle de 
frequência, elaboração das folhas de pagamentos e demais 
assuntos relacionados aos prontuários dos serviços públicos 
municipais; exercer o controle e expedição de portarias e 
outros atos administrativos referentes à situação funcional 
dos servidores da administração direta; – Elaborar ordens de 
serviço, portarias e comunicações internas de interesse geral 
e seus respectivos prazos legais; delegar aos secretários 
municipais para que seja expedido o ato de lotação dos 
servidores de suas respectivas secretarias, bem como 
qualquer movimentação e/ou relotação de servidores 
municipais; – Administrar e gerenciar o sistema de 
comunicação interna; prezar pela manutenção e 
desenvolvimento dos sistemas de processamento de dados e a 
coordenadoria geral das atividades de informática da 
Prefeitura; – Zelar pela conservação interna e externa do 
prédio administrativo, seus móveis e instalações; executar 
políticas que favoreçam a eficiência e a modernização 
administrativa dos serviços de atendimento ao público pela 
eficácia e precisão dos dados e elementos, oportunizando aos 
visitantes, contribuintes e/ou usuários, o acesso imediato às 
informações solicitadas; – Assistir ao Prefeito nas funções 
político-administrativas, na coordenadoria da prefeitura com 
outros Municípios, entidades de classes, órgãos públicos 
externos e internos; – Dar assistência técnica aos órgãos da 
Prefeitura, especialmente nos períodos de elaboração de 
propostas; - Promover os serviços de inspeção de saúde dos 
servidores para efeitos de admissão, licença, aposentadoria e 
outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e 
métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente 
da Prefeitura. – Exercer a direção máxima sobre todos os 
servidores lotados na Secretaria de Fazenda e no 
departamento de recursos humanos. - Formular políticas e 
diretrizes relativas à gestão de compras de bens e de 
contratações de serviços no âmbito da Administração 
Municipal; - Estabelecer diretrizes, normatizar e orientar os 
órgãos/entidades da Administração Municipal, quanto aos 
procedimentos licitatórios; gerenciar o Sistema de Registro de 
Preços do Município em conformidade com a legislação em 
vigor; fomentar a competitividade entre os fornecedores, 
visando ampliar o poder de compra da administração, 
ID: 304815 e CRC: 531DFD0C
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MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE D’OESTE
15
observando sempre os princípios da eficiência, eficácia, 
economicidade e transparência; - Aperfeiçoar os processos 
de gestão estratégica e operacional referentes às aquisições 
de bens e contratações de serviços, com vistas à economia de 
escala e organização logística; desenvolver, com a 
colaboração dos demais órgãos/entidades da Administração 
Municipal, estudos e pesquisas relativas às necessidades de 
contratação de serviços e a aquisição de bens; prestar 
orientação e apoio técnico-operacional aos órgãos/entidades 
pertencentes à Administração Municipal, com vistas ao 
aperfeiçoamento dos procedimentos de aquisições e 
contratação de serviços; - Disciplinar e promover a 
normatização das rotinas e procedimentos relativos à área de 
compras e licitações; realizar análise técnica e estabelecer a 
padronização de especificações de bens e serviços a serem 
contratados pela Administração Municipal; propor aos 
órgãos/entidades ações e normas para o aprimoramento da 
gestão de suprimentos, da logística e do patrimônio da 
Administração Municipal; - Conduzir os processos de 
licitações, proferindo despachos e decisões, inclusive quando 
houver recursos administrativos; promover as medidas 
necessárias ao processamento e ao julgamento das licitações, 
atentando para observância às normas gerais de licitação 
estabelecidas pela legislação e normas estipuladas no ato 
convocatório; - Promover a ordem dos trabalhos e zelar pelo 
atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade, eficiência, finalidade, motivação, 
razoabilidade, economicidade, proporcionalidade, interesse 
público e transparência; - Coordenar e supervisionar os 
trabalhos pertinentes aos procedimentos de licitações do 
Município; - Exercer outras atividades correlatas à sua área 
de atuação.
[...]
CABE AO PREGOEIRO 
– Coordenar, promover e acompanhar todos os certames 
licitatórios da Administração Municipal; – Elaboração de 
Editais, e outros expedientes afetos à licitações. – Manter o
Diretor de Compras e Secretário da pasta informado e 
atualizado sobre procedimentos, políticas, planos e objetivos 
para assegurar todas as aprovações de processos diversos 
relacionados a Licitações; – Recebimento da declaração dos 
licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, 
bem como dos envelopes contendo as propostas e os 
documentos de habilitação; – A abertura dos envelopes￾proposta, a análise e desclassificação das propostas que não 
atenderem às especificações do objeto ou as condições e 
prazos de execução ou fornecimento fixadas no edital; – A 
negociação do preço, visando à sua redução; – A verificação e 
a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor 
preço a análise dos documentos de habilitação do autor da 
oferta de melhor preço; – A elaboração da ata da sessão 
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pública; – Propor à autoridade competente a homologação, 
anulação ou revogação do procedimento licitatório. – Cabe 
ainda ao pregoeiro as atribuições previstas no Decreto 
Federal nº 10.024/2019 e em Decreto Municipal do Poder 
Executivo, especialmente em: Coordenar o processo 
licitatório; Receber, examinar e decidir as impugnações e 
consultas ao edital; Conduzir a sessão pública na internet; 
Verificar a conformidade da proposta com os requisitos 
estabelecidos no instrumento convocatório; Dirigir a etapa de 
lances; Verificar e julgar as condições de habilitação; 
Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à 
Autoridade Competente quando mantiver sua decisão; 
Indicar o vencedor do certame; Adjudicar o objeto, quando 
não houver recurso; Conduzir os trabalhos da equipe de 
apoio; Encaminhar o processo devidamente instruído à 
autoridade superior e propor a homologação; – Prestar auxílio 
e assistência ao Secretário Municipal de Fazenda, Finanças e 
Administração e ao Diretor de Compras e Licitação nos 
assuntos afetos à licitação, seus procedimentos e às 
atividades da Comissão Permanente de Licitação; - Exercer 
outras atividades correlatas de acordo com a necessidade do 
setor que lhe forem determinadas pelo Diretor de Compras e 
Licitações e do Secretário da pasta ou pelo Prefeito. 
CABE AO DIRETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 
- Chefiar as atividades de Compras e Licitações do Município, 
bem como da Comissão Permanente de Licitações; - Planejar, 
Controlar, Dirigir e Coordenar os procedimentos 
centralizados, na área de aquisição de bens e serviços, para a 
Administração Municipal. - Fornecer subsídios às 
autoridades competentes para auxiliar no estabelecimento de 
diretrizes e orientações para potencializar o poder de compra 
do Município; - Expedir normas, instruções e orientações 
regulares relacionadas à utilização do sistema de compras; -
Programar as licitações em conjunto com os órgãos e 
entidades da Administração Municipal; - Promover a 
centralização dos procedimentos de compras de bens e 
serviços; - Propor medidas para a realização de atividades, 
cursos ou treinamentos que objetivem a preparação e/ou 
capacitação de pessoal, para garantia da melhor qualidade, 
produtividade e continuidade dos serviços do órgão; -
Acompanhar os procedimentos licitatórios para aquisição ou 
contratação de bens, materiais, equipamentos e serviços, a 
partir das especificações de demandas ou pedidos dos órgãos 
da Administração Municipal. - Coordenar as atividades de 
recebimento da documentação e proposta, bem como 
supervisionar as atividades relativas aos procedimentos 
licitatórios; - Responder recursos administrativos interpostos 
nas fases de habilitação e julgamento; - Promover a gestão de 
sistemas de apoio aos procedimentos de compras de bens, 
materiais, equipamentos e serviços; - Fornecer subsídios às 
autoridades competentes para auxiliar no estabelecimento de 
diretrizes e orientações para potencializar o poder de compra 
ID: 304815 e CRC: 531DFD0C
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do Município; - Expedir normas, instruções e orientações 
regulares relacionadas à utilização do sistema eletrônico de 
compras; - Coordenar o Cadastro Geral de Fornecedores do 
Município; - Coordenar o Catálogo Geral de Materiais e 
Serviços; - Programar e desenvolver outras atividades ou 
atribuições que objetivem a realização plena da sua 
finalidade, observadas as normas legais e regulamentares 
que regem o serviço público; - Exercer as atividades ou 
atribuições correlatas ou inerentes que lhe forem legal ou 
regularmente conferidas ou determinadas. - Notificar as 
empresas que estão em atrasos na entrega de bens/serviços 
para cumprirem com os prazos estabelecidos, bem como, 
aplicar as penalidades de advertência e de multa conforme 
determinadas em edital; - No exercício de suas atividades ou 
atribuições, o Diretor de compras fica obrigado à observância 
rigorosa das normas, regras, exigências e condições 
estabelecidas nas legislações Federal, Estadual e Municipal, 
pertinentes a licitações e procedimentos licitatórios, a 
compras, a limitação, a autorização, e a tudo o mais sobre 
aquisição de bens, materiais, equipamentos e serviços. -
Exercer outras atividades correlatas de acordo com a 
necessidade da Secretaria que lhe forem determinadas pelo 
Secretário da pasta ou pelo Prefeito.
CABE AO ASSESSOR ESPECIAL DE LICITAÇÃO
- Assessorar ao Secretário Municipal em todas as suas 
atribuições envolvendo o setor de licitações; 
- Assessorar o Diretor de compras e licitações na condução 
dos procedimentos licitatórios, inclusive na elaboração de 
estudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos 
básicos, minutas de editais, contratos e atas de registro de 
preços;
- Atuar como apoio técnico permanente ao Diretor, auxiliando 
na análise de demandas das Secretarias, definição da 
modalidade de contratação, elaboração do cronograma 
licitatório e organização das fases do procedimento;
- Acompanhar, controlar e orientar o trâmite interno dos 
processos administrativos de contratação, desde a fase 
preparatória até a homologação e contratação, zelando pelo 
cumprimento dos prazos legais e regimentais;
- Analisar a regularidade formal dos processos licitatórios e 
das contratações diretas (dispensa e inexigibilidade), antes do 
encaminhamento às autoridades competentes, emitindo 
orientações técnicas quando necessário;
- Organizar, planejar e controlar as atividades do setor de 
licitações fixando políticas de ação e acompanhando seu 
desenvolvimento para assegurar metas e objetivos 
estabelecidos.
- Auxiliar o Pregoeiro na análise de impugnações, pedidos de 
esclarecimentos e recursos administrativos, elaborando 
informações técnicas e minutas de resposta;
- Atuar no apoio técnico ao Diretor de Compras, Pregoeiro e à 
equipe de apoio durante a realização dos certames, inclusive 
ID: 304815 e CRC: 531DFD0C
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quanto à interpretação de normas, respostas a impugnações 
e pedidos de esclarecimentos;
- Orientar as unidades requisitantes quanto à correta 
instrução dos processos de compras e serviços, observando 
os requisitos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 e 
demais normas aplicáveis;
- Auxiliar na padronização de procedimentos, rotinas 
administrativas e modelos de documentos relacionados às 
contratações públicas;
- Acompanhar alterações legislativas e normativas na área de 
licitações e contratos administrativos, propondo atualizações 
nos procedimentos internos;
- Elaborar relatórios técnicos sobre o andamento dos 
processos licitatórios e contratos, quando solicitado pela 
autoridade superior;
– Fazer a coleta e o registro de dados de interesse do setor, 
comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as 
anotações necessárias, para possibilitar a preparação de 
relatórios, manifestações ou despachos nos processos 
administrativos por parte da chefia imediata;
– Desempenhar outras atribuições compatíveis com a 
natureza de suas funções.
– Manter e prestar informações ao Diretor de Compras e 
Secretario da pasta sobre assuntos de interesse da 
Secretaria.
– Controlar o desenvolvimento dos processos administrativos 
inerente ao setor, orientando aos servidores na solução de 
dúvidas e problemas;
- Executar outras atividades correlatas ao setor de licitações
que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal ou pelo 
Diretor de Compras e Licitações, compatíveis com a natureza 
do cargo.
CABE AO COORDENADOR ADMINISTRATIVO
- Coordenar e executar administrativamente as atividades 
operacionais do setor de compras e licitações, organizando 
fluxos de processos e controle de prazos;
-Supervisionar o recebimento, autuação, registro, tramitação 
e arquivamento dos processos administrativos de 
contratações públicas;
- Controlar o cumprimento dos cronogramas licitatórios e das 
etapas procedimentais, comunicando eventuais atrasos às 
autoridades competentes;
- Organizar e manter atualizados os cadastros, sistemas e 
bancos de dados relacionados a fornecedores, contratos, atas 
de registro de preços e procedimentos licitatórios;
- Prestar apoio administrativo às comissões, ao Pregoeiro, 
Assessor Especial de Licitações, ao Diretor de Compras e à 
equipe de apoio durante a realização das sessões públicas e 
demais atos do procedimento licitatório;
ID: 304815 e CRC: 531DFD0C
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- Zelar pela guarda e organização dos documentos físicos e 
digitais do setor, observando as normas de transparência, 
publicidade e controle interno;
- Elaborar relatórios gerenciais e estatísticos sobre as 
atividades do setor, quando solicitado;
- Diligenciar, preparar e avaliar orçamentos quando solicitado 
pelo Diretor de Compras e Licitações;
- Organizar e coordenar os serviços de expedientes do setor. 
- Fornecer suporte técnico ao Diretor de Compras e 
Secretario, informando sobre procedimentos para garantir o 
resultado e eficiência nos serviços do setor. 
– Proceder aos registros e autuações de processos 
administrativos quando solicitado.
– Proceder à juntada de documentos aos processos 
relacionados para dar continuidade aos devidos 
encaminhamentos;
- Coordenar a elaboração do cronograma de ações do setor;
- Coordenar as ações administrativas em processos no 
âmbito do setor. 
– Manter o Diretor de Compras e Secretário Municipal 
informado e atualizado sobre procedimentos, políticas, planos 
e objetivos de seu setor.
-Organizar, planejar e executar todas as atividades relativas 
ao seu Departamento; 
-Executar outras atividades correlatas compatíveis com sua 
função e quando determinadas pelo Diretor de Compras e 
licitações.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTÁRIO - SEMPLAN
CABE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTÁRIO.
– Assistir e assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de 
sua competência; 
– Elaborar, controlar e avaliar os orçamentos do Município; 
formular e coordenar a política de desenvolvimento 
econômico e social do Município; coordenar o sistema de 
planejamento e execução do orçamento do Município, bem 
como determinar as adequações necessárias na proposta 
orçamentária do órgão, ajustando-a aos critérios e limites 
fixados na Lei Orçamentária do Município; 
– Firmar, isoladamente ou com interveniência de outros 
Secretários do Município, acordos, contratos e ajustes de 
interesse do órgão ou das entidades vinculadas e 
supervisionadas na forma da lei; promover medidas 
indispensáveis a atuação descentralizada da administração, 
bem como sua reversão quando necessária ou recomendada; 
– Convocar e presidir reuniões periódicas de coordenação de 
orçamento; participar de conselhos e comissões; propor 
auditoria de qualquer ato dos subordinados nos órgãos sob 
sua jurisdição, observando o que dispuser a legislação; 
determinar a abertura de inquéritos administrativos e aplicar 
ID: 304815 e CRC: 531DFD0C
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punições disciplinares aos seus subordinados, nos termos da 
legislação; aprovar e encaminhar prestações de contas; 
– Elaborar em conjunto com as Secretarias a proposta dos 
seguintes instrumentos de planejamento: Plano Plurianual, 
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual; 
Acompanhar e avaliar a execução orçamentária, propondo 
momentos de reajuste em função dos devidos ou 
necessidades existentes; enviar à Procuradoria Geral do 
Municipal as seguintes minutas de Projeto de Lei: Plano 
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei 
Orçamentária Anual; 
– Elaborar estudos sobre desempenho da organização para 
subsidiar decisões da Administração Superior; realizar
reuniões de planejamento nos vários níveis, com vistas ao 
estabelecimento do plano operacional da Prefeitura; realizar
estudos e analisar processos relativos às áreas de 
planejamento orçamentário; 
– Propor, elaborar e executar o planejamento participativo 
com as demais Secretarias, entidades civis organizadas e a 
comunidade, para que o orçamento participativo seja 
elaborado em consonância com todos os órgãos da 
Administração e entidades civis; 
- Buscar a correta aplicação das diretrizes do orçamento 
municipal em consonância com a Lei de Responsabilidade 
Fiscal; desenvolver outras atividades correlatas. 
CABE AO DIRETOR DE CONVENIO: - Organizar, planejar, 
dirigir e controlar o andamento dos processos relativos aos 
Convênios firmados com o Governo Federal e com o Governo 
Estadual, bem como, os Programas contínuos vinculados aos 
Ministérios acompanhando o cumprimento dos objetos dos 
convênios e dos programas contínuos, bem como, os prazos 
de vigência, - Subsidiar o Secretario da pasta no 
acompanhamento dos processos administrativos inerentes 
aos convênios e aos programas contínuos. – Prestar contas de 
todos os convênios e programas contínuos. - Desenvolver 
outras atividades inerente aos convênios do Município. 
CABE AO COORDENADOR DE CONTROLE DE CONTRATOS 
E CONVÊNIOS – Coordenar, organizar, e planejar as 
atividades relativas ao controle de contratos das secretarias 
municipais, fixando políticas de ação e acompanhando seu 
desenvolvimento para assegurar metas e objetivos 
estabelecidos. – Coordenar os expedientes relativos ao 
controle de contratos; - Dirigir a estruturação anual de plano 
estratégico para captação de recursos em favor das 
Secretarias Municipais, com objetivos identificados, metas a 
serem alcançadas e elaboração de ferramentas para 
diagnósticos e eleição das prioridades e divulgação dos 
objetivos atingidos; - Manter o Secretário Municipal de 
Orçamento informado sobre a situação dos projetos, 
convênios firmados e prestações de contas realizadas; -
Subsidiar e auxiliar o Diretor de Convênios e ao Secretário de 
ID: 304815 e CRC: 531DFD0C
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Orçamento no acompanho de projetos de convênio e 
prestação de contas. - Desenvolver outras atividades 
inerentes ao controle de contratos e convênios do Município.
CABE AO CHEFE DE DEPARTAMENTO 
– Organizar, planejar, dirigir e controlar todas as atividades 
relativas ao seu Departamento; - Exercer a direção sobre 
todos os servidores envolvidos no Departamento –
Desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza 
de suas funções. – Manter e prestar informações ao 
Secretário da pasta sobre assuntos de interesse da 
Secretaria. – Controlar o desenvolvimento dos processos 
administrativos inerente ao departamento, orientando aos 
servidores na solução de dúvidas e problemas;
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
jurídicos e financeiros a partir de 01/02/2026, revogando-se as disposições 
em contrário.
 Novo Horizonte do Oeste/RO, 18 de fevereiro de 2026.
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 304815 e CRC: 531DFD0C
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MEMORANDO Nº 03/GAB/NHO. 
À Contabilidade do Município. 
Ilma. Sra. Contadora. 
Cumprimentando-a cordialmente, através do presente, 
solicito de Vossa Senhoria que seja elaborado o Impacto orçamentário￾financeiro nos termos do art. 16, I da Lei de Responsabilidade Fiscal em 
relação ao objeto do projeto de lei que segue em anexo. 
Sem mais para o momento, desde já agradeço. 
Novo Horizonte do Oeste/RO, 18 de fevereiro de 2026.
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 304815 e CRC: 531DFD0C
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 304815
F6F649D501738A7D2A57D55A48F4345F
531DFD0C
MD5:
CRC:
SHA256: 4739823070CD31A3C048EDAB682018E6B56ADFDD29884B1540304DCCFDC45301
Projeto de Lei
Tipo do Documento
03/2026
Identificação/Número
18/02/2026
Data
Processo: 1-153/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI 03/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 18/02/2026 17:25:31 Finalização: 18/02/2026 17:26:56
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 18/02/2026 17:25:31
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 18/02/2026 17:25:31
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 19/02/2026 09:20:43
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 304815 e o CRC 531DFD0C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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