← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | “Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 1729/2025 (Aprova a nova estrutura administrativa organizacional do Município de Novo Horizonte D’Oeste, especifica as atribuições dos cargos comissionados e dá outras providências”. |
| native_id | 798 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-16T16:29:18.959715-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE D’OESTE 1 Ofício n.º 03/GAB/NBO – Novo Horizonte do Oeste – RO, 18 de fevereiro de 2026. À CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Excelentíssimo Senhor Presidente, Encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 03/2026, solicitando seu recebimento, tramitação e apreciação em regime de urgência, conforme justificativas apresentadas na Mensagem do Chefe do Poder Executivo. Certos da atenção de Vossa Excelência e dos nobres Edis, renovamos protestos de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 304815 e CRC: 531DFD0C ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE D’OESTE 2 MENSAGEM Nº 03/2026 Novo Horizonte do Oeste/RO, 18 de fevereiro de 2026. Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo, Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei “Altera e acrescenta dispositivos no organograma previsto na Lei Municipal nº 1729/2025”. Com objetivo de atender às necessidades da Gestão administrativa do Poder Executivo, visando adequar a reestrutura de Secretarias, assim como a readequação de remuneração de alguns cargos, encaminhamos referido projeto para análise e aprovação desta h. Câmara Municipal. De início, a presente proposição visa redefinir as competências da “Secretaria Municipal de Fazenda, finanças e Administração” e da “Secretaria Municipal de Planejamento orçamentário”, transferindo as atribuições e o setor de “licitações” da Secretaria de Planejamento Orçamentário para a Secretaria de Fazenda, Finanças e Administração. Dentre as alterações, teve como finalidade transferir à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda, Finanças e Administração os cargos de Pregoeiro, Diretor de Compras e Licitações, atualmente vinculados à Secretaria Municipal de Planejamento Orçamentário, promovendo, assim, a centralização das atividades de licitações, contratos administrativos e gestão de compras junto ao órgão responsável pela condução financeira, contábil e orçamentária do Município. Também foi promovida no projeto a criação dos cargos de Assessor Especial de Licitação e Coordenador Administrativo na Secretaria de Fazenda, finanças e Administração, tendo por finalidade fortalecer tecnicamente o setor de licitações, ampliar a capacidade operacional da unidade responsável pelas contratações públicas e assegurar maior eficiência, segurança jurídica e conformidade dos procedimentos com a legislação vigente, especialmente quanto à organização dos fluxos administrativos, controle de prazos e correta instrução processual, considerando o aumento da demanda de serviço deste setor. A medida busca conferir maior racionalidade administrativa, fortalecimento do controle interno, padronização dos procedimentos, aumento da eficiência na execução dos serviços e maior transparência na condução dos processos de contratação, em consonância com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e com a legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021. Além das alterações estruturais já mencionadas, o presente projeto também contempla adequações pontuais no Anexo II da Lei Municipal nº 1.729/2025, com a finalidade de ajustar a estrutura funcional e ID: 304815 e CRC: 531DFD0C ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE D’OESTE 3 remuneratória de cargos estratégicos da Administração Pública Municipal, de acordo com a necessidade administrativa e o interesse público. Em suma, o presente projeto contempla alterações nas seguintes secretarias para análise e votação desta respeitosa Casa: • Secretaria Municipal de Fazenda, Finanças e Administração: 1) Transferência dos cargos de Pregoeiro e Diretor de Compras e Licitações da Secretaria de Planejamento Orçamentário para a Secretaria de Fazenda. 2) Criação dos cargos de “Assessor Especial de Licitação” e “Coordenador Administrativo” na Secretaria Municipal de Fazenda. 3) Readequação dos vencimentos dos cargos de Diretor de Recursos Humanos, Coordenador de Recursos Humanos, Pregoeiro, Diretor de Portal de Transparência, Coordenador de Controle de Contratos, Assessor Técnico Especial, Coordenador técnico Financeiro; • Secretaria Municipal de Planejamento Orçamentário: 1) Exclusão dos cargos de Pregoeiro e Diretor de Compras e Licitações dessa secretaria; •Secretaria Municipal de Assistência Social: 1) Readequação do vencimento do cargo de Coordenador do Programa de Geração de Emprego e Renda; •Secretaria Municipal de Obras: 1) O acréscimo de 01 (uma) vaga ao cargo de Diretor de Obras e Serviços Públicos; •Secretaria Municipal de Saúde: 1) O acréscimo de 01 (uma) vaga ao cargo de Chefe de Departamento de Endemias e Saneamento Ambiental, bem como a atualização de sua remuneração; •Valores remuneratórios acrescidos: Cargo Vencimento Cargo Comissionado (fixado no projeto) Vencimento Cargo Comissionado (em vigência) Diferença Pregoeiro R$ 2.200,00 R$ 1.800,00 R$ 400,00 Diretor de Compras e Licitações R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 inalterado Assessor Especial de Licitação. R$ 3.700,00 (criação) R$ 3.700,00 Coordenador Administrativo. R$ 1.500,00 (criação) R$ 1.500,00 Diretor de Portal de transparência e R$ 4.500,00 R$ 3.200,00 R$ 1.300,00 ID: 304815 e CRC: 531DFD0C ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE D’OESTE 4 ouvidoria geral Coordenador de controle de contratos e convênios R$ 1.300,00 R$ 800,00 R$ 500,00 Coordenador Técnico Financeiro R$ 3.000,00 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 Assessor Técnico Especial R$ 2.500,00 R$ 1.800,00 R$ 700,00 Diretor de Recursos Humanos R$ 3.200,00 R$ 2.800,00 R$ 400,00 Coordenador de Recursos Humanos R$ 2.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.000,00 Coordenador do Programa de Geração de Emprego e Renda R$ 2.500,00 R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 Chefe de Departamento de Endemias e Saneamento Ambiental (+1 vaga) R$ 2.500,00 R$ 1.000,00 R$ 4.000,00 (1 vaga reajustada + 1 vaga nova) Diretor de Obras e Serviços Públicos (+1 vaga) R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 (1 vaga) Total (aumento mensal) R$ 19.500,00 Nesse sentido, a aprovação do presente projeto mostra-se necessária para atender às novas realidades de demanda e gestão do Município, oferecendo maior eficiência na prestação dos serviços públicos à sociedade e promovendo o adequado ordenamento administrativo da estrutura organizacional. Como é de praxe, a matéria encontra-se fundamentada nos princípios balizadores da Administração Pública, notadamente os do Direito Administrativo. Por derradeiro, esperando que este Projeto possibilite ampla e democrática discussão entre os Poderes Executivo e Legislativo, submeto-o à apreciação de Vossas Excelências, confiante em sua aprovação. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente projeto para apreciação, deliberação e aprovação, e, com fulcro na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno dessa Egrégia Câmara, solicito seu regular recebimento e tramitação. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e de seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que o acompanham. Respeitosamente, ID: 304815 e CRC: 531DFD0C ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE D’OESTE 5 RONALDO DELAZARI PREFEITO DO MUNICÍPIO ID: 304815 e CRC: 531DFD0C ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE D’OESTE 6 PROJETO DE LEI Nº 03/2026 SUMULA: “Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 1729/2025 (Aprova a nova estrutura administrativa organizacional do Município de Novo Horizonte D’Oeste, especifica as atribuições dos cargos comissionados e dá outras providências)”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, SR. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Constituição do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona o seguinte: LEI Art. 1º- Fica alterado o Capítulo I, e art. 1° da Lei Municipal nº 1.729/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL Art. 1º Fica aprovada a nova estrutura administrativa organizacional do Poder Executivo do Município de Novo Horizonte D’Oeste, elaborada com base nos princípios basilares que norteiam a Administração Pública e para o desenvolvimento de suas finalidades, o município de Novo Horizonte D’Oeste é constituído dos seguintes órgãos. Na forma dos anexos que fazem parte da presente Lei, composta das seguintes Unidades Administrativas: Unidade Administrativa A - Secretaria Municipal de Gabinete. B- Procuradoria do Município. C- Controladoria Geral. D – Secretaria Municipal de Fazenda, Finanças e Administração. E – Secretaria Municipal de Planejamento Orçamentário; F - Secretaria Municipal de Assistência Social. G - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. H – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. I - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura. J - Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Ficam alterados os arts. 9º e 10° da Lei Municipal nº 1.729/2025, para incluir os cargos de Pregoeiro, Diretor de Compras e Licitações, à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda, Finanças e Administração, e criando os cargos de “Assessor Especial de Licitação” e “Coordenador Administrativo” na referida Secretaria, bem como redefinir a competência desta Secretaria, passando a vigorar com a seguinte redação: ID: 304815 e CRC: 531DFD0C ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE D’OESTE 7 SEÇÃO VI SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO – SEMFAZ Art. 9° A Secretaria Municipal da Fazenda é o órgão ao qual incumbe o trato dos assuntos de política fazendária e financeira do Município, bem como, controlar e avaliar procedimentos licitatórios; o desempenho das atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais; bem como as relações com os contribuintes; o assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças; a gestão da legislação tributária, a gestão centralizada financeira do Município e de suas Secretarias; a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos; o recebimento, a guarda, movimentação e pagamento dos dinheiros e outros valores do Município; o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; a gestão e fiscalização dos órgãos da administração centralizada, encarregados do recebimento de dinheiro e outros valores; gestão fiscal através de ação planejada e transparente, prevenção de riscos e correções de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas; obediência a limites, visando ao equilíbrio das contas públicas, condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívida consolidada mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar; subsidiar informações para elaboração do plano plurianual da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual; e Desenvolvimento Econômico e Financeiro do Município; exercer as atividades relacionadas à prestação de serviços necessários ao funcionamento regular das unidades da estrutura organizacional da Prefeitura, padronizando e racionalizando equipamentos, materiais e procedimentos; a coordenadoria dos assuntos de política de recursos humanos, seu provimento e movimentação; efetuar a padronização, elaboração, reprodução e controle de documentos e atos oficiais, sua rota administrativa e encaminhamento para publicação; estudo e acompanhamento das ações administrativas e seus registros, mediante permanente modernização administrativa e de organização, sistemas e métodos; implantação, supervisão e realimentação do Plano Diretor de Informática e o estabelecimento de seus programas e aplicativos; definição das diretrizes gerais para a elaboração, execução, controle e supervisão dos planos, programas e projetos da administração; coordenar o sistema de gerenciamento do patrimônio da Administração Direta do Poder Executivo e o assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos, e o fornecimento de informações pertinentes a fim de subsidiar o processo decisório. Tramitar processos de compras/serviços com licitação, dispensa ou inexigibilidade de ID: 304815 e CRC: 531DFD0C ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE D’OESTE 8 licitação, conforme dispositivos em Lei; elaborar contratos administrativos, Ata de registro de Preços e convênios. Tramitar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação; publicar extratos de contratos, atas de registros de preços, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades; Gerenciar os contratos administrativos e Atas de Registro de preços; Cadastrar fornecedores; Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas; nos assuntos referente a licitações ou contratos; Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal; Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes à Diretoria de Compras e Licitações; Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação; Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal. Cumprir e fazer cumprir nos procedimentos de licitações normas e princípios aplicáveis dispostos da Lei de Licitação e suas alterações. Art. 10. A Secretaria Municipal de Fazenda, Finanças e Administração “SEMFAZ” será composta: - Secretaria Municipal de Fazenda, Finanças e Administração - Assessoria Técnica Financeira; - Diretoria de Receita e Cadastro Mobiliário e Imobiliário; - Diretoria de Fiscalização Tributária, Obras e Postura; - Diretor de Empenho; - Diretoria Geral da Contabilidade; - Assessor especial de Contabilidade; - Coordenadoria técnica de contabilidade; - Assessor Técnico de Receita e Cadastro Municipal. - Diretoria de Recursos Humanos. - Coordenadoria de Recursos Humanos. - Diretoria Geral de Almoxarifado. - Coordenadoria de Patrimônio. - Coordenadoria de Arquivo, protocolo e controle de Documentos. - Chefe de Seção - Chefe de Departamento - Pregoeiro. - Diretor de Compras e Licitações. - Assessor Especial de Licitação; - Coordenador Administrativo. Art. 3º- Ficam alterados os arts. 11 e 12 da Lei Municipal nº 1.729/2025, para excluir os cargos de Pregoeiro e Diretor de Compras e Licitações da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento ID: 304815 e CRC: 531DFD0C ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE D’OESTE 9 Orçamentário – SEMPLAN, bem como redefinir a competência desta Secretaria, passando a vigorar com a seguinte redação: SEÇÃO VIII SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - SEMPLAN Art. 11. A Secretaria Municipal de Planejamento Orçamentário é órgão de natureza estratégica e instrumental da Administração Municipal, em que compete elaborar, controlar, avaliar os orçamentos do Município; formular e coordenar a política de desenvolvimento econômico Município; coordenar o sistema de planejamento e execução dos planos de orçamento e metas do Município estabelecidos no PPA, LOA, LDO; prezar pelo equilíbrio das contas públicas; verificação do cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas; observar os princípios estabelecidos na Lei de Responsabilidade fiscal (Lei 101/2000) e Lei de Finanças n. 4.320/64 aplicável no que couber ao planejamento orçamentário. orientar e supervisionar a elaboração e execução do planejamento orçamentário das Secretarias do Município; acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento aprovado com as demais secretarias; acompanhar a programação orçamentária do Município e propor as alterações na sua execução; organizar os planos de convênios do Município e outras atividades correlatas; Em coordenação com as Secretarias Municipais realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; Em coordenação com as Secretarias Municipais monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; Acompanhar e controlar a execução de contratos, Atas e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência; Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal. Art. 12 A Secretaria Municipal de Planejamento Orçamentário “SEMPLAN” será composta: - Secretaria Municipal de Planejamento orçamentário. - Diretoria de Convênios. - Chefe de Departamento. - Coordenador de controle de contratos e convênios. Art. 4° - O Anexo II da Lei Municipal nº 1.729/2025, fica alterado para incluir os cargos de Pregoeiro, Diretor de Compras e Licitações, Assessor Especial de Licitação e o Coordenador Administrativo à estrutura ID: 304815 e CRC: 531DFD0C ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE D’OESTE 10 organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda, Finanças e Administração, com alteração de valor de remuneração à função de Pregoeiro, Coordenador Administrativo, Diretor de Recursos Humanos e Coordenador de Recursos Humanos e fixação do valor da remuneração da função de Assessor Especial de licitação, bem como para excluir os cargos de Pregoeiro e Diretor de Compras e Licitações da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento Orçamentário – SEMPLAN, passando a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO II TABELA DE QUANTIDADE DE VAGAS E VALORES SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO Cargo Subsídio Vencimento Cargo Comissionado Gratificação de representação Quantitativo de Vagas (...) (...) (...) (...) (...) Pregoeiro R$ 0,00 R$ 2.200,00 R$ 2.189,00 2 Diretor de Compras e Licitações R$ 0,00 R$ 4.000,00 R$ 3.980,00 1 Assessor Especial de Licitação. R$ 0,00 R$ 3.700,00 R$ 3.681,50 1 Coordenador Administrativo. R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 1.492,50 1 Diretor de Recursos Humanos R$ 0,00 R$ 3.200,00 R$ 3.184,00 1 Coordenador de Recursos Humanos R$ 0,00 R$ 2.800,00 R$ 2.786,00 1 TOTAL 27 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO Cargo Subsídio Vencimento Cargo Comissionado Gratificação de representação Quantitativo de Vagas Secretário Municipal de Planej. orçamentário (...) (...) (...) 1 Diretor de Convênio (...) (...) (...) 1 Chefe de Departamento (...) (...) (...) 1 Coordenador de controle de (...) (...) (...) 1 ID: 304815 e CRC: 531DFD0C ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE D’OESTE 11 contratos e convênios Total 4 Parágrafo único: Em razão das alterações promovidas no caput, o quantitativo total de cargos comissionadas na Secretaria Municipal de Fazenda, finanças e Administração fica alterado para 27 (vinte e sete), e na Secretaria Municipal de Planejamento orçamentário fica alterado para 04 (quatro). Art. 5º- Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n. 1.729/2025, referente à estrutura da “Secretaria Municipal de Gabinete” com alteração ao valor de remuneração ao cargo de “Diretor de Portal de transparência e ouvidoria geral”, passando a vigorar conforme tabela baixo. SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE: Cargo Subsídio Vencimento Cargo Comissionado Gratificação de representação Quantitativo de Vagas “Diretor de Portal de transparência e ouvidoria geral” R$ 0,00 R$ 4.500,00 R$ 4.477,50 1 Art. 6º- Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n. 1.729/2025, referente à estrutura da “Secretaria Municipal de Planejamento Orçamentário– SEMPLAN” com alteração ao valor de remuneração ao cargo de “Coordenador de controle de contratos e convênios”, passando a vigorar conforme tabela baixo. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - SEMPLAN: Cargo Subsídio Vencimento Cargo Comissionado Gratificação de representação Quantitativo de Vagas Coordenador de controle de contratos e convênios R$ 0,00 R$ 1.300,00 R$ 1.293,50 1 Art. 7º- Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n. 1.729/2025, referente à estrutura da “Secretaria Municipal de Assistência Social” com alteração ao valor de remuneração ao cargo de “Coordenador Técnico Financeiro e Coordenador de programa de Geração de emprego e Renda”, passando a vigorar conforme tabela baixo. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Cargo Subsídio Vencimento Cargo Comissionado Gratificação de representação Quantitativo de Vagas ID: 304815 e CRC: 531DFD0C ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE D’OESTE 12 Coordenador Técnico Financeiro R$ 0,00 R$ 3.000,00 R$ 2.985,00 1 Coordenador de programa de Geração de emprego e Renda R$ 0,00 R$ 2.500,00 R$ 2.487,50 1 Art. 8º- Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n. 1.729/2025, referente à estrutura da “Secretaria Municipal de Educação” com alteração ao valor de remuneração ao cargo de “Assessor Técnico Especial”, passando a vigorar conforme tabela baixo. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Cargo Subsídio Vencimento Cargo Comissionado Gratificação de representação Quantitativo de Vagas Assessor Técnico Especial R$ 0,00 R$ 2.500,00 R$ 2.487,50 1 Art. 9º - Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal n. 1.729/2025, referente à estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, com o acréscimo de 01 (uma) vaga ao cargo de “Chefe de Departamento de Endemias e Saneamento Ambiental”, bem como a alteração do seu vencimento, passando a vigorar conforme tabela abaixo. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Cargo Subsídio Vencimento Cargo Comissionado Gratificação de representação Quantitativo de Vagas Chefe de Departamento de Endemias e saneamento ambiental R$ 0,00 R$ 2.500,00 R$ 2.487,50 2 Art. 10º - Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n. 1.729/2025, referente à estrutura da “Secretaria Municipal de Obras” com o acréscimo de 1 (uma vaga ao cargo de “Diretor de Obras”, passando a vigorar conforme tabela baixo. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS: Cargo Subsídio Vencimento Cargo Comissionado Gratificação de representação Quantitativo de Vagas Diretor de Obras e Serviços R$ 0,00 R$ 3.000,00 R$ 2.985,00 2 ID: 304815 e CRC: 531DFD0C ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE D’OESTE 13 Públicos Art. 11º O Anexo III da Lei Municipal nº 1.729/2025 passa a vigorar acrescido com as atribuições dos cargos de Pregoeiro, Diretor de Compras e Licitações, Assessor Especial de Licitação e o Coordenador Administrativo, vinculados à estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda, Finanças e Administração – SEMFAZ, mantidas as demais disposições: ANEXO III DENOMINAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÃO GRATIFICADA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO – SEMFAZ CABE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO - Assistir e assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência; - Dirigir e fazer executar as atividades da Secretaria da Fazenda; - Superintender as atividades dos departamentos e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município; - Promover a gestão centralizada financeira do Município e das Secretarias Municipais; - Promover o recebimento, a guarda, movimentação e pagamento dos dinheiros e outros valores do Município; - Promover o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; - Promover a gestão e fiscalização dos órgãos da administração centralizada, encarregados do recebimento de dinheiro e outros valores; - Gerenciar de modo centralizado as finanças do Município em conjunto com todas as Secretarias Municipais; - Elaborar o calendário e esquema de recebimentos e pagamentos; Promover e incentivar a Arrecadação; Realizar perícias contábeis; Execução Orçamentária de sua Secretária; - Acompanhar e fiscalizar o Cadastro Imobiliário e Mobiliário junto ao setor de arrecadação; - Executar a política econômico-financeira do Município, aplicando os princípios básicos da administração pública, mormente o controle; Articular-se com os Departamentos e Assessorias, objetivando perfeita interligação entre ambos, para o bom desempenho das respectivas atribuições; - Manter a guarda do numerário e valores municipais; - Pagar despesas devidamente processadas e autorizadas pelo Prefeito Municipal; - Movimentar recursos financeiros do Município, através de via bancária, juntamente com o Prefeito Municipal; - Desenvolver estudos voltados para a formulação da política de organização, com o objetivo de subsidiar decisões da Administração superior; - Recomendar as linhas gerais de planejamento, a partir de estudos com as áreas responsáveis; - Desempenhar outras atividades correlatas da Secretaria Municipal de Fazenda, Finanças e Administração. – A ID: 304815 e CRC: 531DFD0C ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE D’OESTE 14 execução das atividades ligadas à administração geral da Prefeitura, especialmente as de preparação, publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais do Município; programar, organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas à administração de pessoal, material de consumo e permanente, bens patrimoniais, arquivo e protocolo, conservação e vigilância do paço Municipal e bens públicos do município e transporte interno; – Executar a política de recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento do quadro de pessoal municipal; Analisar e autorizar as despesas de pessoal para lançamento em folha. Analisar e acompanhar as atividades relativas aos direitos e deveres, registros e controles funcionais, controle de frequência, elaboração das folhas de pagamentos e demais assuntos relacionados aos prontuários dos serviços públicos municipais; exercer o controle e expedição de portarias e outros atos administrativos referentes à situação funcional dos servidores da administração direta; – Elaborar ordens de serviço, portarias e comunicações internas de interesse geral e seus respectivos prazos legais; delegar aos secretários municipais para que seja expedido o ato de lotação dos servidores de suas respectivas secretarias, bem como qualquer movimentação e/ou relotação de servidores municipais; – Administrar e gerenciar o sistema de comunicação interna; prezar pela manutenção e desenvolvimento dos sistemas de processamento de dados e a coordenadoria geral das atividades de informática da Prefeitura; – Zelar pela conservação interna e externa do prédio administrativo, seus móveis e instalações; executar políticas que favoreçam a eficiência e a modernização administrativa dos serviços de atendimento ao público pela eficácia e precisão dos dados e elementos, oportunizando aos visitantes, contribuintes e/ou usuários, o acesso imediato às informações solicitadas; – Assistir ao Prefeito nas funções político-administrativas, na coordenadoria da prefeitura com outros Municípios, entidades de classes, órgãos públicos externos e internos; – Dar assistência técnica aos órgãos da Prefeitura, especialmente nos períodos de elaboração de propostas; - Promover os serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura. – Exercer a direção máxima sobre todos os servidores lotados na Secretaria de Fazenda e no departamento de recursos humanos. - Formular políticas e diretrizes relativas à gestão de compras de bens e de contratações de serviços no âmbito da Administração Municipal; - Estabelecer diretrizes, normatizar e orientar os órgãos/entidades da Administração Municipal, quanto aos procedimentos licitatórios; gerenciar o Sistema de Registro de Preços do Município em conformidade com a legislação em vigor; fomentar a competitividade entre os fornecedores, visando ampliar o poder de compra da administração, ID: 304815 e CRC: 531DFD0C ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE D’OESTE 15 observando sempre os princípios da eficiência, eficácia, economicidade e transparência; - Aperfeiçoar os processos de gestão estratégica e operacional referentes às aquisições de bens e contratações de serviços, com vistas à economia de escala e organização logística; desenvolver, com a colaboração dos demais órgãos/entidades da Administração Municipal, estudos e pesquisas relativas às necessidades de contratação de serviços e a aquisição de bens; prestar orientação e apoio técnico-operacional aos órgãos/entidades pertencentes à Administração Municipal, com vistas ao aperfeiçoamento dos procedimentos de aquisições e contratação de serviços; - Disciplinar e promover a normatização das rotinas e procedimentos relativos à área de compras e licitações; realizar análise técnica e estabelecer a padronização de especificações de bens e serviços a serem contratados pela Administração Municipal; propor aos órgãos/entidades ações e normas para o aprimoramento da gestão de suprimentos, da logística e do patrimônio da Administração Municipal; - Conduzir os processos de licitações, proferindo despachos e decisões, inclusive quando houver recursos administrativos; promover as medidas necessárias ao processamento e ao julgamento das licitações, atentando para observância às normas gerais de licitação estabelecidas pela legislação e normas estipuladas no ato convocatório; - Promover a ordem dos trabalhos e zelar pelo atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, finalidade, motivação, razoabilidade, economicidade, proporcionalidade, interesse público e transparência; - Coordenar e supervisionar os trabalhos pertinentes aos procedimentos de licitações do Município; - Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação. [...] CABE AO PREGOEIRO – Coordenar, promover e acompanhar todos os certames licitatórios da Administração Municipal; – Elaboração de Editais, e outros expedientes afetos à licitações. – Manter o Diretor de Compras e Secretário da pasta informado e atualizado sobre procedimentos, políticas, planos e objetivos para assegurar todas as aprovações de processos diversos relacionados a Licitações; – Recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação; – A abertura dos envelopesproposta, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas no edital; – A negociação do preço, visando à sua redução; – A verificação e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço; – A elaboração da ata da sessão ID: 304815 e CRC: 531DFD0C ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE D’OESTE 16 pública; – Propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório. – Cabe ainda ao pregoeiro as atribuições previstas no Decreto Federal nº 10.024/2019 e em Decreto Municipal do Poder Executivo, especialmente em: Coordenar o processo licitatório; Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital; Conduzir a sessão pública na internet; Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; Dirigir a etapa de lances; Verificar e julgar as condições de habilitação; Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à Autoridade Competente quando mantiver sua decisão; Indicar o vencedor do certame; Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação; – Prestar auxílio e assistência ao Secretário Municipal de Fazenda, Finanças e Administração e ao Diretor de Compras e Licitação nos assuntos afetos à licitação, seus procedimentos e às atividades da Comissão Permanente de Licitação; - Exercer outras atividades correlatas de acordo com a necessidade do setor que lhe forem determinadas pelo Diretor de Compras e Licitações e do Secretário da pasta ou pelo Prefeito. CABE AO DIRETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES - Chefiar as atividades de Compras e Licitações do Município, bem como da Comissão Permanente de Licitações; - Planejar, Controlar, Dirigir e Coordenar os procedimentos centralizados, na área de aquisição de bens e serviços, para a Administração Municipal. - Fornecer subsídios às autoridades competentes para auxiliar no estabelecimento de diretrizes e orientações para potencializar o poder de compra do Município; - Expedir normas, instruções e orientações regulares relacionadas à utilização do sistema de compras; - Programar as licitações em conjunto com os órgãos e entidades da Administração Municipal; - Promover a centralização dos procedimentos de compras de bens e serviços; - Propor medidas para a realização de atividades, cursos ou treinamentos que objetivem a preparação e/ou capacitação de pessoal, para garantia da melhor qualidade, produtividade e continuidade dos serviços do órgão; - Acompanhar os procedimentos licitatórios para aquisição ou contratação de bens, materiais, equipamentos e serviços, a partir das especificações de demandas ou pedidos dos órgãos da Administração Municipal. - Coordenar as atividades de recebimento da documentação e proposta, bem como supervisionar as atividades relativas aos procedimentos licitatórios; - Responder recursos administrativos interpostos nas fases de habilitação e julgamento; - Promover a gestão de sistemas de apoio aos procedimentos de compras de bens, materiais, equipamentos e serviços; - Fornecer subsídios às autoridades competentes para auxiliar no estabelecimento de diretrizes e orientações para potencializar o poder de compra ID: 304815 e CRC: 531DFD0C ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE D’OESTE 17 do Município; - Expedir normas, instruções e orientações regulares relacionadas à utilização do sistema eletrônico de compras; - Coordenar o Cadastro Geral de Fornecedores do Município; - Coordenar o Catálogo Geral de Materiais e Serviços; - Programar e desenvolver outras atividades ou atribuições que objetivem a realização plena da sua finalidade, observadas as normas legais e regulamentares que regem o serviço público; - Exercer as atividades ou atribuições correlatas ou inerentes que lhe forem legal ou regularmente conferidas ou determinadas. - Notificar as empresas que estão em atrasos na entrega de bens/serviços para cumprirem com os prazos estabelecidos, bem como, aplicar as penalidades de advertência e de multa conforme determinadas em edital; - No exercício de suas atividades ou atribuições, o Diretor de compras fica obrigado à observância rigorosa das normas, regras, exigências e condições estabelecidas nas legislações Federal, Estadual e Municipal, pertinentes a licitações e procedimentos licitatórios, a compras, a limitação, a autorização, e a tudo o mais sobre aquisição de bens, materiais, equipamentos e serviços. - Exercer outras atividades correlatas de acordo com a necessidade da Secretaria que lhe forem determinadas pelo Secretário da pasta ou pelo Prefeito. CABE AO ASSESSOR ESPECIAL DE LICITAÇÃO - Assessorar ao Secretário Municipal em todas as suas atribuições envolvendo o setor de licitações; - Assessorar o Diretor de compras e licitações na condução dos procedimentos licitatórios, inclusive na elaboração de estudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos básicos, minutas de editais, contratos e atas de registro de preços; - Atuar como apoio técnico permanente ao Diretor, auxiliando na análise de demandas das Secretarias, definição da modalidade de contratação, elaboração do cronograma licitatório e organização das fases do procedimento; - Acompanhar, controlar e orientar o trâmite interno dos processos administrativos de contratação, desde a fase preparatória até a homologação e contratação, zelando pelo cumprimento dos prazos legais e regimentais; - Analisar a regularidade formal dos processos licitatórios e das contratações diretas (dispensa e inexigibilidade), antes do encaminhamento às autoridades competentes, emitindo orientações técnicas quando necessário; - Organizar, planejar e controlar as atividades do setor de licitações fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento para assegurar metas e objetivos estabelecidos. - Auxiliar o Pregoeiro na análise de impugnações, pedidos de esclarecimentos e recursos administrativos, elaborando informações técnicas e minutas de resposta; - Atuar no apoio técnico ao Diretor de Compras, Pregoeiro e à equipe de apoio durante a realização dos certames, inclusive ID: 304815 e CRC: 531DFD0C ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE D’OESTE 18 quanto à interpretação de normas, respostas a impugnações e pedidos de esclarecimentos; - Orientar as unidades requisitantes quanto à correta instrução dos processos de compras e serviços, observando os requisitos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis; - Auxiliar na padronização de procedimentos, rotinas administrativas e modelos de documentos relacionados às contratações públicas; - Acompanhar alterações legislativas e normativas na área de licitações e contratos administrativos, propondo atualizações nos procedimentos internos; - Elaborar relatórios técnicos sobre o andamento dos processos licitatórios e contratos, quando solicitado pela autoridade superior; – Fazer a coleta e o registro de dados de interesse do setor, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias, para possibilitar a preparação de relatórios, manifestações ou despachos nos processos administrativos por parte da chefia imediata; – Desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções. – Manter e prestar informações ao Diretor de Compras e Secretario da pasta sobre assuntos de interesse da Secretaria. – Controlar o desenvolvimento dos processos administrativos inerente ao setor, orientando aos servidores na solução de dúvidas e problemas; - Executar outras atividades correlatas ao setor de licitações que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal ou pelo Diretor de Compras e Licitações, compatíveis com a natureza do cargo. CABE AO COORDENADOR ADMINISTRATIVO - Coordenar e executar administrativamente as atividades operacionais do setor de compras e licitações, organizando fluxos de processos e controle de prazos; -Supervisionar o recebimento, autuação, registro, tramitação e arquivamento dos processos administrativos de contratações públicas; - Controlar o cumprimento dos cronogramas licitatórios e das etapas procedimentais, comunicando eventuais atrasos às autoridades competentes; - Organizar e manter atualizados os cadastros, sistemas e bancos de dados relacionados a fornecedores, contratos, atas de registro de preços e procedimentos licitatórios; - Prestar apoio administrativo às comissões, ao Pregoeiro, Assessor Especial de Licitações, ao Diretor de Compras e à equipe de apoio durante a realização das sessões públicas e demais atos do procedimento licitatório; ID: 304815 e CRC: 531DFD0C ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE D’OESTE 19 - Zelar pela guarda e organização dos documentos físicos e digitais do setor, observando as normas de transparência, publicidade e controle interno; - Elaborar relatórios gerenciais e estatísticos sobre as atividades do setor, quando solicitado; - Diligenciar, preparar e avaliar orçamentos quando solicitado pelo Diretor de Compras e Licitações; - Organizar e coordenar os serviços de expedientes do setor. - Fornecer suporte técnico ao Diretor de Compras e Secretario, informando sobre procedimentos para garantir o resultado e eficiência nos serviços do setor. – Proceder aos registros e autuações de processos administrativos quando solicitado. – Proceder à juntada de documentos aos processos relacionados para dar continuidade aos devidos encaminhamentos; - Coordenar a elaboração do cronograma de ações do setor; - Coordenar as ações administrativas em processos no âmbito do setor. – Manter o Diretor de Compras e Secretário Municipal informado e atualizado sobre procedimentos, políticas, planos e objetivos de seu setor. -Organizar, planejar e executar todas as atividades relativas ao seu Departamento; -Executar outras atividades correlatas compatíveis com sua função e quando determinadas pelo Diretor de Compras e licitações. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - SEMPLAN CABE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO. – Assistir e assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência; – Elaborar, controlar e avaliar os orçamentos do Município; formular e coordenar a política de desenvolvimento econômico e social do Município; coordenar o sistema de planejamento e execução do orçamento do Município, bem como determinar as adequações necessárias na proposta orçamentária do órgão, ajustando-a aos critérios e limites fixados na Lei Orçamentária do Município; – Firmar, isoladamente ou com interveniência de outros Secretários do Município, acordos, contratos e ajustes de interesse do órgão ou das entidades vinculadas e supervisionadas na forma da lei; promover medidas indispensáveis a atuação descentralizada da administração, bem como sua reversão quando necessária ou recomendada; – Convocar e presidir reuniões periódicas de coordenação de orçamento; participar de conselhos e comissões; propor auditoria de qualquer ato dos subordinados nos órgãos sob sua jurisdição, observando o que dispuser a legislação; determinar a abertura de inquéritos administrativos e aplicar ID: 304815 e CRC: 531DFD0C ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE D’OESTE 20 punições disciplinares aos seus subordinados, nos termos da legislação; aprovar e encaminhar prestações de contas; – Elaborar em conjunto com as Secretarias a proposta dos seguintes instrumentos de planejamento: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual; Acompanhar e avaliar a execução orçamentária, propondo momentos de reajuste em função dos devidos ou necessidades existentes; enviar à Procuradoria Geral do Municipal as seguintes minutas de Projeto de Lei: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual; – Elaborar estudos sobre desempenho da organização para subsidiar decisões da Administração Superior; realizar reuniões de planejamento nos vários níveis, com vistas ao estabelecimento do plano operacional da Prefeitura; realizar estudos e analisar processos relativos às áreas de planejamento orçamentário; – Propor, elaborar e executar o planejamento participativo com as demais Secretarias, entidades civis organizadas e a comunidade, para que o orçamento participativo seja elaborado em consonância com todos os órgãos da Administração e entidades civis; - Buscar a correta aplicação das diretrizes do orçamento municipal em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal; desenvolver outras atividades correlatas. CABE AO DIRETOR DE CONVENIO: - Organizar, planejar, dirigir e controlar o andamento dos processos relativos aos Convênios firmados com o Governo Federal e com o Governo Estadual, bem como, os Programas contínuos vinculados aos Ministérios acompanhando o cumprimento dos objetos dos convênios e dos programas contínuos, bem como, os prazos de vigência, - Subsidiar o Secretario da pasta no acompanhamento dos processos administrativos inerentes aos convênios e aos programas contínuos. – Prestar contas de todos os convênios e programas contínuos. - Desenvolver outras atividades inerente aos convênios do Município. CABE AO COORDENADOR DE CONTROLE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS – Coordenar, organizar, e planejar as atividades relativas ao controle de contratos das secretarias municipais, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento para assegurar metas e objetivos estabelecidos. – Coordenar os expedientes relativos ao controle de contratos; - Dirigir a estruturação anual de plano estratégico para captação de recursos em favor das Secretarias Municipais, com objetivos identificados, metas a serem alcançadas e elaboração de ferramentas para diagnósticos e eleição das prioridades e divulgação dos objetivos atingidos; - Manter o Secretário Municipal de Orçamento informado sobre a situação dos projetos, convênios firmados e prestações de contas realizadas; - Subsidiar e auxiliar o Diretor de Convênios e ao Secretário de ID: 304815 e CRC: 531DFD0C ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE D’OESTE 21 Orçamento no acompanho de projetos de convênio e prestação de contas. - Desenvolver outras atividades inerentes ao controle de contratos e convênios do Município. CABE AO CHEFE DE DEPARTAMENTO – Organizar, planejar, dirigir e controlar todas as atividades relativas ao seu Departamento; - Exercer a direção sobre todos os servidores envolvidos no Departamento – Desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções. – Manter e prestar informações ao Secretário da pasta sobre assuntos de interesse da Secretaria. – Controlar o desenvolvimento dos processos administrativos inerente ao departamento, orientando aos servidores na solução de dúvidas e problemas; Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01/02/2026, revogando-se as disposições em contrário. Novo Horizonte do Oeste/RO, 18 de fevereiro de 2026. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL ID: 304815 e CRC: 531DFD0C ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE D’OESTE 22 MEMORANDO Nº 03/GAB/NHO. À Contabilidade do Município. Ilma. Sra. Contadora. Cumprimentando-a cordialmente, através do presente, solicito de Vossa Senhoria que seja elaborado o Impacto orçamentáriofinanceiro nos termos do art. 16, I da Lei de Responsabilidade Fiscal em relação ao objeto do projeto de lei que segue em anexo. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Novo Horizonte do Oeste/RO, 18 de fevereiro de 2026. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL ID: 304815 e CRC: 531DFD0C 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 304815 F6F649D501738A7D2A57D55A48F4345F 531DFD0C MD5: CRC: SHA256: 4739823070CD31A3C048EDAB682018E6B56ADFDD29884B1540304DCCFDC45301 Projeto de Lei Tipo do Documento 03/2026 Identificação/Número 18/02/2026 Data Processo: 1-153/2026 Processo Documento PROJETO DE LEI 03/2026 Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 18/02/2026 17:25:31 Finalização: 18/02/2026 17:26:56 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 18/02/2026 17:25:31 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 18/02/2026 17:25:31 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 19/02/2026 09:20:43 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 304815 e o CRC 531DFD0C. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.