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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-01-13
EmentaAltera o anexo II da Lei Municipal n. 1267/2019”, que dispõe sobre o organograma do Município, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-08 Aguardando promulgação da lei U Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo, aguardando promulgação da Lei.
2021-02-08 Proposição aprovada U Projeto aprovado por unanimidade.
2021-02-05 Aguardando votação em sessão extraordinária U
2021-02-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Encaminho o referido projeto de Lei para inclusão e votação na 3ª Sessão Extraordinária a ser realizada em 08/02/2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-08T13:37:00.465748-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 05/2021

“Altera o anexo II da Lei Municipal n. 1267/2019”, que dispõe sobre o organograma do Município, e dá outras providências.

O PrefeitO DO MUNICÍPIO de NOVO HORIZONTE DO OESTE, Sr. CLEITON ADRIANE CHEREGATTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte:

LEI:

Art. 1º- Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n. 1267/2019, que dispõe sobre o organograma do Município, referente à estrutura da “Secretaria Municipal de Saúde” com alteração ao cargo de “Coordenador de Assistência Farmacêutica”, passando a vigorar conforme tabela baixo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 



Cargo

Subsídio

Vencimento Cargo Comissionado

Gratificação de representação

Quantitativo de Vagas

Coordenador de Assistência Farmacêutica

R$ 0,00

R$ 1.800,00

R$ 1.791,00

1



Art. 2° - Fica excluída 01 (uma) Vaga do Cargo de “Diretor de PSF” da estrutura da “Secretaria Municipal de Saúde” constante do anexo II da Lei Municipal n. 1267/2019, passando a vigorar conforme tabela baixo:



Cargo

Subsídio

Vencimento Cargo Comissionado

Gratificação de representação

Quantitativo de Vagas

Diretor do PSF

R$ 0,00

R$ 1.500,00

R$ 1.492,50

3



Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Novo Horizonte do Oeste, 13 de Janeiro de 2021.





CLEITON ADRIANE CHEREGATTO

PREFEITO MUNICIPAL





MENSAGEM Nº 05/2021



Novo Horizonte do Oeste, em 13 de Janeiro de 2021.



	Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,



Tenho a honra de submeter á apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que “Altera o anexo II da Lei Municipal n. 1267/2019”, que dispõe sobre o organograma do Município, e dá outras providências.



A aprovação do presente projeto se faz necessário para atender as necessidades da Secretaria de Municipal de Saúde, visando adequar a gestão e planejamento dos insumos e medicamentos de todas unidades de saúde do Município. 



Ademais, a presente alteração visa adequar a gratificação de função de confiança de acordo com a realidade da demanda de trabalho, considerando os casos agravados pela pandemia causada pelo COVID-19; 



Como se sabe, o Município necessita de profissional reconhecido e valorizado conforme a função que exerce, sendo dessa forma, necessária aprovação do presente projeto, eis que essencial para reforçar o combate ao COVID-19. 



Como é de praxe, a matéria esta fincada nos princípio balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativo.



Por derradeiro, esperando que este Projeto permita uma discussão democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que o submetemos a apreciação de Vossas Excelências, aguardando sua aprovação por unanimidade.



Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação, deliberação e aprovação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e tramitação.



Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.





CLEITON ADRIANE CHEREGATTO 

PREFEITO DO MUNICÍPIO





Ofício nº 06/GAB/NBO – Novo Horizonte do Oeste – RO, 13 de Janeiro de 2021. 





À CAMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE.





                   Exmo. Sr. Presidente,  







Através do presente encaminhamos a V. Exa. o projeto de Lei nº 05/2021, onde solicitamos o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, para que tão logo seja aprovado o projeto de lei. 



Dessa forma, requer seja analisado pelos nobres Edis, reiterando protesto de estima e consideração.    





	Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal.











CLEITON ADRIANE CHEREGATTO

   PREFEITO MUNICIPAL 























AO EXMO. SR.

PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 

DE NOVO HORIZONTE DO OESTE

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