← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo Municipal que, por meio da Vigilância Sanitária, avalie a viabilidade da aplicação de fumacê no Município, em razão do aumento de mosquitos transmissores e o aumento dos índices de doenças epidemiológicas. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE DEPARTAMENTO LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR ITAMAR ANTONIO CONSTANCIO MDB Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO / www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 – Centro – CEP 76956-000 INDICAÇÃO Nº 06/2026 Autor: ITAMAR ANTONIO CONSTANCIO ASSUNTO: INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE, POR MEIO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AVALIE A VIABILIDADE DA APLICAÇÃO DE FUMACÊ NO MUNICÍPIO, EM RAZÃO DO AUMENTO DE MOSQUITOS TRANSMISSORES E O AUMENTO DOS ÍNDICES DE DOENÇAS EPIDEMIOLÓGICAS. O Vereador ITAMAR ANTONIO CONSTANCIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Poder Executivo Municipal para que através da Vigilância Sanitária, seja avaliada a viabilidade da aplicação do fumacê, considerando a expressiva quantidade de mosquitos e o aumento dos índices de doenças de caráter epidemiológico. JUSTIFICATIVA O Município vem enfrentando um crescimento significativo de mosquitos, o que tem causado preocupação à população e elevado o risco de transmissão de doenças como dengue, zika, chikungunya e outras enfermidades de relevância epidemiológica. A avaliação técnica para a aplicação do fumacê, aliada a outras ações preventivas e educativas, pode contribuir de forma eficaz para o controle do vetor, a redução dos riscos à saúde pública e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes. Diante disso, solicita-se ao Poder Executivo a devida atenção à presente indicação, considerando a urgência do tema e a necessidade de adoção de medidas eficazes de combate às doenças epidemiológicas. Novo Horizonte do Oeste, 04 de fevereiro de 2026. ITAMAR ANTONIO CONSTANCIO Vereador