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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-06
Ementa“Autoriza o Município de Novo Horizonte do Oeste a firmar termo de parceria em regime de cooperação para a realização da Copa Intermunicipal com o Município de Nova Brasilândia D’Oeste e dá outras providências”.
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2026-02-20T12:06:27.170626-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
1
Ofício nº 04/GAB/NHO/2026 - Novo Horizonte do Oeste/RO, 06 de 
fevereiro de 2026. 
À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVO HORIZONTE DO OESTE.
Exmo. Sr. Presidente, 
Por meio deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o
Projeto de Lei nº 04/2026, no qual solicitamos o recebimento e 
tramitação, para que tão logo seja aprovado o projeto de lei. 
Dessa forma, requer-se que seja analisado pelos nobres Edis, 
onde reiteramos protesto de estima e consideração. 
Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal.
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO DO MUNICÍPIO
AO EXMO SR. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
ID: 303759 e CRC: 9447F0F7
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
2
MENSAGEM Nº 04/2026
Novo Horizonte do Oeste/RO, 06 de fevereiro de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Senhores Vereadores, submeto à apreciação de Vossa Excelência e dos 
nobres pares desta Casa Legislativa, a anexa minuta de Projeto de Lei que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de parceria em regime 
de mútua cooperação com o Município de Nova Brasilândia D’Oeste, com a 
finalidade de viabilizar a realização da Copa Intermunicipal.
A iniciativa visa promover a integração regional, incentivar a 
prática esportiva, fortalecer os laços comunitários e fomentar o esporte 
como política pública de lazer, saúde e inclusão social, proporcionando à 
população e aos atletas locais a participação em evento esportivo 
organizado, com reflexos positivos no bem-estar social, na convivência 
comunitária e na valorização do esporte amador.
O valor total estimado para a realização do evento é de R$ 
35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais), abrangendo despesas com 
arbitragem, premiações, aquisição de equipamentos esportivos e 
organização da competição. Deste montante, o Município de Novo Horizonte 
do Oeste participará com o valor de R$ 14.240,00 (quatorze mil duzentos 
e quarenta reais), correspondente a 40% do custo total, ficando o 
Município de Nova Brasilândia d’Oeste responsável pelos 60% restantes, 
bem como pela execução das despesas.
Registra-se, ainda, que a prestação de contas dos valores 
aplicados será apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura 
e Esporte do Município de Novo Horizonte do Oeste, mediante processo 
administrativo próprio, assegurando a transparência e a correta aplicação 
dos recursos públicos.
Ressalta-se que a proposta representa vantagem econômica e 
administrativa para o Município de Novo Horizonte do Oeste, uma vez que 
possibilita a realização de evento esportivo de alcance intermunicipal com 
custo reduzido, sem prejuízo da qualidade e da organização.
ID: 303759 e CRC: 9447F0F7
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
3
Diante da relevância da matéria e dos benefícios sociais, 
esportivos e comunitários dela decorrentes, solicito a especial atenção e 
aprovação desta Casa de Leis ao presente Projeto de Lei.
Assim, submeto à apreciação dos nobres Vereadores a 
presente proposição para análise, votação e aprovação.
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO DO MUNICÍPIO
ID: 303759 e CRC: 9447F0F7
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
4
PROJETO DE LEI N.º 04/2026
“Autoriza o Município de Novo Horizonte 
do Oeste a firmar termo de parceria em 
regime de cooperação para a realização da 
Copa Intermunicipal com o Município de 
Nova Brasilândia D’Oeste e dá outras 
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, Sr. Ronaldo Delazari, no uso de suas atribuições legais, nos 
termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte lei:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
termo de parceria em regime de cooperação com o Município de Nova 
Brasilândia D’Oeste, com o objetivo de realizar o auxílio financeiro no valor 
de 14.240,00 (quatorze mil duzentos e quarenta reais), destinado à 
realização da Copa Intermunicipal.
Art. 2º. O valor total estimado para a realização da Copa 
Intermunicipal é de R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais), 
sendo que o Município de Novo Horizonte do Oeste participará do custeio 
com o valor de R$ 14.240,00 (quatorze mil duzentos e quarenta reais), 
correspondente a 40% (quarenta por cento) do total, ficando o Município de 
Nova Brasilândia D’Oeste responsável pelos 60% (sessenta por cento) 
restantes.
Art. 3º. Os recursos de que trata esta Lei serão destinados 
exclusivamente ao custeio de despesas com arbitragem, premiações, 
aquisição de equipamentos esportivos e organização do evento, conforme 
definido no Termo de parceria Intermunicipal a ser celebrado entre os 
Municípios, após a aprovação da presente Lei.
Art. 4º. Fica a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Esporte do Município de Novo Horizonte do Oeste responsável pela 
apresentação da prestação de contas referentes aos recursos previstos 
nesta Lei, mediante processo administrativo próprio.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ID: 303759 e CRC: 9447F0F7
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
5
Novo Horizonte do Oeste-RO, 06 de fevereiro de 2026.
RONALDO DELAZARI 
PREFEITO DO MUNICÍPIO
ID: 303759 e CRC: 9447F0F7
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 303759
C54206B4F1153770E40DDA7423EC50F2
9447F0F7
MD5:
CRC:
SHA256: 7A40EA4CA3D449DA12C9352F3646EDF171C24A39DB5778BF1256A45DC99ABB26
Projeto de Lei
Tipo do Documento
04/2026
Identificação/Número
06/02/2026
Data
Processo: 1-168/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI 04/2026 - Autoriza o Município de Novo Horizonte do Oeste a firmar termo de parceria em regime de
cooperação para a realização da Copa Intermunicipal com o Município de Nova Brasilândia D’Oeste e dá outras
providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 06/02/2026 10:00:43 Finalização: 06/02/2026 10:01:57
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 06/02/2026 10:00:43
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 06/02/2026 10:00:43
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 06/02/2026 12:31:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 303759 e o CRC 9447F0F7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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