← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Novo Horizonte do Oeste a firmar termo de parceria em regime de cooperação para a realização da Copa Intermunicipal com o Município de Nova Brasilândia D’Oeste e dá outras providências”. |
| native_id | 803 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-20T12:06:27.170626-03:00 | Aprovada por unanimidade | 7 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE 1 Ofício nº 04/GAB/NHO/2026 - Novo Horizonte do Oeste/RO, 06 de fevereiro de 2026. À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Exmo. Sr. Presidente, Por meio deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 04/2026, no qual solicitamos o recebimento e tramitação, para que tão logo seja aprovado o projeto de lei. Dessa forma, requer-se que seja analisado pelos nobres Edis, onde reiteramos protesto de estima e consideração. Palácio Osvaldo Piana, Sede do Poder Executivo Municipal. RONALDO DELAZARI PREFEITO DO MUNICÍPIO AO EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ID: 303759 e CRC: 9447F0F7 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE 2 MENSAGEM Nº 04/2026 Novo Horizonte do Oeste/RO, 06 de fevereiro de 2026. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores Vereadores, submeto à apreciação de Vossa Excelência e dos nobres pares desta Casa Legislativa, a anexa minuta de Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de parceria em regime de mútua cooperação com o Município de Nova Brasilândia D’Oeste, com a finalidade de viabilizar a realização da Copa Intermunicipal. A iniciativa visa promover a integração regional, incentivar a prática esportiva, fortalecer os laços comunitários e fomentar o esporte como política pública de lazer, saúde e inclusão social, proporcionando à população e aos atletas locais a participação em evento esportivo organizado, com reflexos positivos no bem-estar social, na convivência comunitária e na valorização do esporte amador. O valor total estimado para a realização do evento é de R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais), abrangendo despesas com arbitragem, premiações, aquisição de equipamentos esportivos e organização da competição. Deste montante, o Município de Novo Horizonte do Oeste participará com o valor de R$ 14.240,00 (quatorze mil duzentos e quarenta reais), correspondente a 40% do custo total, ficando o Município de Nova Brasilândia d’Oeste responsável pelos 60% restantes, bem como pela execução das despesas. Registra-se, ainda, que a prestação de contas dos valores aplicados será apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte do Município de Novo Horizonte do Oeste, mediante processo administrativo próprio, assegurando a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos. Ressalta-se que a proposta representa vantagem econômica e administrativa para o Município de Novo Horizonte do Oeste, uma vez que possibilita a realização de evento esportivo de alcance intermunicipal com custo reduzido, sem prejuízo da qualidade e da organização. ID: 303759 e CRC: 9447F0F7 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE 3 Diante da relevância da matéria e dos benefícios sociais, esportivos e comunitários dela decorrentes, solicito a especial atenção e aprovação desta Casa de Leis ao presente Projeto de Lei. Assim, submeto à apreciação dos nobres Vereadores a presente proposição para análise, votação e aprovação. RONALDO DELAZARI PREFEITO DO MUNICÍPIO ID: 303759 e CRC: 9447F0F7 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE 4 PROJETO DE LEI N.º 04/2026 “Autoriza o Município de Novo Horizonte do Oeste a firmar termo de parceria em regime de cooperação para a realização da Copa Intermunicipal com o Município de Nova Brasilândia D’Oeste e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, Sr. Ronaldo Delazari, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de parceria em regime de cooperação com o Município de Nova Brasilândia D’Oeste, com o objetivo de realizar o auxílio financeiro no valor de 14.240,00 (quatorze mil duzentos e quarenta reais), destinado à realização da Copa Intermunicipal. Art. 2º. O valor total estimado para a realização da Copa Intermunicipal é de R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais), sendo que o Município de Novo Horizonte do Oeste participará do custeio com o valor de R$ 14.240,00 (quatorze mil duzentos e quarenta reais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do total, ficando o Município de Nova Brasilândia D’Oeste responsável pelos 60% (sessenta por cento) restantes. Art. 3º. Os recursos de que trata esta Lei serão destinados exclusivamente ao custeio de despesas com arbitragem, premiações, aquisição de equipamentos esportivos e organização do evento, conforme definido no Termo de parceria Intermunicipal a ser celebrado entre os Municípios, após a aprovação da presente Lei. Art. 4º. Fica a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte do Município de Novo Horizonte do Oeste responsável pela apresentação da prestação de contas referentes aos recursos previstos nesta Lei, mediante processo administrativo próprio. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ID: 303759 e CRC: 9447F0F7 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE 5 Novo Horizonte do Oeste-RO, 06 de fevereiro de 2026. RONALDO DELAZARI PREFEITO DO MUNICÍPIO ID: 303759 e CRC: 9447F0F7 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 303759 C54206B4F1153770E40DDA7423EC50F2 9447F0F7 MD5: CRC: SHA256: 7A40EA4CA3D449DA12C9352F3646EDF171C24A39DB5778BF1256A45DC99ABB26 Projeto de Lei Tipo do Documento 04/2026 Identificação/Número 06/02/2026 Data Processo: 1-168/2026 Processo Documento PROJETO DE LEI 04/2026 - Autoriza o Município de Novo Horizonte do Oeste a firmar termo de parceria em regime de cooperação para a realização da Copa Intermunicipal com o Município de Nova Brasilândia D’Oeste e dá outras providências. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 06/02/2026 10:00:43 Finalização: 06/02/2026 10:01:57 INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 06/02/2026 10:00:43 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 06/02/2026 10:00:43 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 06/02/2026 12:31:21 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 303759 e o CRC 9447F0F7. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.