← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | “Altera a Lei nº 1746/2025 para criação de cargos na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste/RO”. |
| native_id | 804 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-20T11:35:59.070950-03:00 | Aprovada por unanimidade | 7 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Assessoria Jurídica Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2131 JUSTIFICATIVA Senhores(a) Vereadores(a): A presente proposição tem por finalidade promover a atualização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Novo Horizonte, adequando-a às necessidades reais de funcionamento institucional e às demandas crescentes dos setores técnico‑legislativos, administrativos e financeiros. A Lei Municipal atualmente vigente não contempla cargos essenciais ao desempenho moderno e eficiente das atividades da Casa Legislativa. A ausência desses postos gera sobrecarga funcional, dificuldades na execução de tarefas especializadas e limita a capacidade da Câmara em atender às exigências legais, especialmente no que se refere ao processo legislativo, à gestão administrativa, às contratações públicas e ao suporte técnico‑contábil. Necessidade da criação dos cargos 1. Assessor Parlamentar – Secretaria de Gabinete A criação deste cargo visa garantir suporte direto aos vereadores e à Presidência, contribuindo na elaboração de documentos, atendimento ao público, organização de agenda e atividades correlatas. Trata‑se de função indispensável para assegurar o bom fluxo de informações e o apoio institucional adequado ao exercício do mandato. 2. Assessor de Comissões Permanentes – Departamento Legislativo Comissões permanentes são órgãos indispensáveis ao processo legislativo, responsáveis pela análise técnica das proposições. A inclusão deste cargo permitirá maior celeridade, técnica e segurança jurídica na emissão de pareceres, estudos e instruções necessárias à tramitação dos projetos. 3. Agente de Contratação – Departamento Contábil, Administrativo e Financeiro ID: 304092 e CRC: 0B1D61DD ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Assessoria Jurídica Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2131 A Lei nº 14.133/2021 exige que cada órgão público possua responsável formal pelos procedimentos de contratação. A criação do cargo de Agente de Contratação é condição legal para assegurar a regularidade dos processos licitatórios, planejamento anual de compras, gestão de riscos e demais etapas do ciclo de contratações públicas. 4. Assessor Contábil – Departamento Contábil, Administrativo e Financeiro A crescente complexidade das normas de contabilidade pública, somada à necessidade de correta prestação de contas e cumprimento das obrigações legais, tornam essencial a criação deste cargo. Ressalta-se que todas as atribuições do Contador poderão recair sobre o Assessor Contábil, garantindo plena capacidade técnica ao setor, sem prejuízo da continuidade do serviço. 5. Impacto financeiro e responsabilidade fiscal As remunerações propostas são compatíveis com a realidade orçamentária da Câmara Municipal, observando-se os princípios da economicidade, eficiência e proporcionalidade. Cumpre esclarecer que, embora incluídos na estrutura administrativa, os cargos ora criados não serão providos de imediato. A ocupação das vagas somente ocorrerá: quando houver real necessidade administrativa, devidamente justificada; e com a existência de recursos financeiros disponíveis, respeitando integralmente os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, a presente proposta não gera impacto financeiro imediato e mantém o equilíbrio orçamentário da Câmara Municipal, permitindo planejamento gradual e responsável da despesa com pessoal. Conclusão Diante do exposto, verifica-se que o presente Projeto de Lei representa medida necessária, estratégica e eficiente para fortalecer a estrutura administrativa da Câmara Municipal, assegurar o bom andamento das atividades legislativas e garantir maior segurança jurídica, técnica e operacional. ID: 304092 e CRC: 0B1D61DD ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Assessoria Jurídica Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2131 Assim, submete-se a presente proposta à apreciação dos Nobres Vereadores, confiando na sua aprovação, por tratar-se de medida que aprimora a gestão pública e atende ao interesse da comunidade de Novo Horizonte. Novo horizonte do Oeste/RO, 04 de fevereiro de 2025 DIOGO FARIAS PADILHA Presidente da CMNHO REGINALDO PEREIRA DE AQUINO Vice-Presidente SIDNEY DE SOUZA PEREIRA Segundo Vice-Presidente OZIEL DA SILVA GOMES 1º Secretário JOÃO VITOR GUIMARÃES LOPES 2º Secretário ID: 304092 e CRC: 0B1D61DD ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Assessoria Jurídica Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2131 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01, de 04 de fevereiro de 2026 SÚMULA: “Altera a Lei nº 1746/2025 para criação de cargos na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste/RO”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO submete para deliberação deste Plenário o aludido Projeto de Lei que Altera a Lei nº 1746/2025 para criação de cargos na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Novo Horizonte/RO. Art. 1º A Lei Municipal nº 1746, de 15 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: I – O Art. 5º da Lei Municipal nº 1746/2025, que trata da Secretaria de Gabinete, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 5º A Secretária de Gabinete, será composta: - Diretor de Gabinete - Diretor de Imprensa, portal de transparência e ouvidoria geral. - Assessor de Gabinete - Assessor da Presidência - Assessor Parlamentar II – O Art. 11 da Lei Municipal nº 1746/2025, que trata do Departamento Legislativo, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 11. O Departamento Legislativo será composto: - Diretor Legislativo - Assessor das Comissões Permanentes ID: 304092 e CRC: 0B1D61DD ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Assessoria Jurídica Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2131 III – O Art. 13 da Lei Municipal nº 1746/2025, que trata do Departamento Contábil, Administrativo e Financeiro, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º: "Art. 13. O Departamento Contábil, Administrativo e Financeiro será composto: - Coordenador Administrativo e Financeiro - Coordenador de compras e licitação - Coordenadoria de Recursos Humanos - Agente de Contratação - Assessor Contábil Art. 2º O Anexo I – Tabela de quantidade de vagas e valores da Lei Municipal nº 1746, de 15 de janeiro de 2025, fica acrescido dos cargos e remunerações constantes do Anexo Único desta Lei. SECRETARIA DE GABINETE Cargo Escolaridade Vencimento Cargo Comissionado Gratificação de representação Quant. Diretor de Gabinete Nível Médio R$ 3.000,00 R$ 1.950,00 1 Diretor de Imprensa, portal de transparência e ouvidoria geral Nível Médio R$ 3.000,00 R$ 1.950,00 1 Assessor de Gabinete Nível Médio R$ 2.000,00 R$ 1.300,00 1 Assessor da Presidência Nível Médio R$ 2.000,00 R$ 1.300,00 1 Assessor Parlamentar Nível Médio R$ 2.000,00 R$ 1.300,00 1 TOTAL 05 DEPARTAMENTO JURÍDICO Cargo Escolaridade Vencimento Cargo Comissionado Gratificação de representação Quant. ID: 304092 e CRC: 0B1D61DD ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Assessoria Jurídica Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2131 Assessor Jurídico Legislativo Nível Superior em Direito, devidament e registrado na Ordem dos advogados do Brasil - OAB. R$ 4.450,00 R$ 2.892,50 1 TOTAL 01 DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Cargo Escolaridade Vencimento Cargo Comissionado Gratificação de representação Quant. Diretor Legislativo Nível Médio R$ 3.000,00 R$ 1.950,00 1 Assessor das Comissões Permanentes Nível Médio R$ 2.000,00 R$ 1.300,00 1 TOTAL 02 DEPARTAMENTO CONTÁBIL, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Cargo Escolaridade Vencimento Cargo Comissionado Gratificação de representação Quant. Coordenador Administrativo e Financeiro Nível Médio R$ 3.000,00 R$ 1.950,00 1 Coordenador de compras e licitação Nível Médio R$ 2.000,00 R$ 1.300,00 1 Coordenadoria de Recursos Humanos Nível Médio R$ 2.000,00 R$ 1.300,00 1 Agente de Contratação Nível Médio R$ 2.000,00 R$ 1.300,00 1 Assessor Contábil Nível Superior em contabilidade devidamente registrado no conselho regional de R$ 4.450,00 R$ 2.892,50 1 ID: 304092 e CRC: 0B1D61DD ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Assessoria Jurídica Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2131 contabilidade -CRC TOTAL 05 SETOR DE TRANSPORTE, MANUTENÇÃO E LIMPEZA Cargo Escolaridade Vencimento Cargo Comissionado Gratificação de representação Quant. Motorista Nível fundamental R$1.518,00 R$ 1.300,00 1 Coordenador de limpeza Nível fundamental R$ 2.000,00 R$ 1.300,00 1 TOTAL 02 Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Novo Horizonte do Oeste, 04 de fevereiro de 2026 DIOGO FARIAS PADILHA Presidente da CMNHO REGINALDO PEREIRA DE AQUINO Vice-Presidente SIDNEY DE SOUZA PEREIRA Segundo Vice-Presidente OZIEL DA SILVA GOMES 1º Secretário JOÃO VITOR GUIMARÃES LOPES 2º Secretário ID: 304092 e CRC: 0B1D61DD 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 304092 7597D866197D307B98E7862535759701 0B1D61DD MD5: CRC: SHA256: 359D6197F106F7376E3B7D6A546EAFA08E2EC3766CBD2BEBDFC69F54494DEF2C Minuta de Projeto de Lei Tipo do Documento 01 Identificação/Número 09/02/2026 Data Processo: 11-29/2026 Processo Documento Projeto de Lei 01/2026 - Altera a Lei nº 1746/2025 para criação de cargos na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste/RO. Súmula/Objeto: Usuário: LEIDIANE CRISTINA DA SILVA Criação: 09/02/2026 11:43:26 Finalização: 09/02/2026 11:48:20 INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 09/02/2026 11:43:26 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 09/02/2026 11:43:26 ASSINATURAS ELETRÔNICAS DIOGO FARIAS PADILHA VEREADOR PRESIDENTE 09/02/2026 12:09:23 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. SIDINEY DE SOUZA PEREIRA VEREADOR 09/02/2026 12:23:13 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. REGINALDO PEREIRA DE AQUINO VEREADOR 09/02/2026 14:49:51 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. OZIEL DA SILVA GOMES VEREADOR 09/02/2026 14:57:33 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. JOÃO VITOR GUIMARÃES LOPES VEREADOR 09/02/2026 15:06:54 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 304092 e o CRC 0B1D61DD. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.