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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-09
Ementa“Altera a Lei nº 1746/2025 para criação de cargos na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste/RO”.
native_id804

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T11:35:59.070950-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Assessoria Jurídica
Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2131
JUSTIFICATIVA
Senhores(a) Vereadores(a):
A presente proposição tem por finalidade promover a 
atualização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Novo 
Horizonte, adequando-a às necessidades reais de funcionamento 
institucional e às demandas crescentes dos setores técnico‑legislativos, 
administrativos e financeiros.
A Lei Municipal atualmente vigente não contempla cargos 
essenciais ao desempenho moderno e eficiente das atividades da Casa 
Legislativa. A ausência desses postos gera sobrecarga funcional, 
dificuldades na execução de tarefas especializadas e limita a capacidade 
da Câmara em atender às exigências legais, especialmente no que se refere 
ao processo legislativo, à gestão administrativa, às contratações públicas 
e ao suporte técnico‑contábil.
Necessidade da criação dos cargos
1. Assessor Parlamentar – Secretaria de Gabinete
A criação deste cargo visa garantir suporte direto aos 
vereadores e à Presidência, contribuindo na elaboração de documentos, 
atendimento ao público, organização de agenda e atividades correlatas. 
Trata‑se de função indispensável para assegurar o bom fluxo de 
informações e o apoio institucional adequado ao exercício do mandato.
2. Assessor de Comissões Permanentes – Departamento 
Legislativo
Comissões permanentes são órgãos indispensáveis ao 
processo legislativo, responsáveis pela análise técnica das proposições. A 
inclusão deste cargo permitirá maior celeridade, técnica e segurança 
jurídica na emissão de pareceres, estudos e instruções necessárias à 
tramitação dos projetos.
3. Agente de Contratação – Departamento Contábil, 
Administrativo e Financeiro
ID: 304092 e CRC: 0B1D61DD
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Assessoria Jurídica
Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2131
A Lei nº 14.133/2021 exige que cada órgão público possua 
responsável formal pelos procedimentos de contratação. A criação do cargo 
de Agente de Contratação é condição legal para assegurar a regularidade 
dos processos licitatórios, planejamento anual de compras, gestão de 
riscos e demais etapas do ciclo de contratações públicas.
4. Assessor Contábil – Departamento Contábil, 
Administrativo e Financeiro
A crescente complexidade das normas de contabilidade 
pública, somada à necessidade de correta prestação de contas e 
cumprimento das obrigações legais, tornam essencial a criação deste 
cargo. Ressalta-se que todas as atribuições do Contador poderão recair 
sobre o Assessor Contábil, garantindo plena capacidade técnica ao setor, 
sem prejuízo da continuidade do serviço.
5. Impacto financeiro e responsabilidade fiscal 
As remunerações propostas são compatíveis com a realidade 
orçamentária da Câmara Municipal, observando-se os princípios da 
economicidade, eficiência e proporcionalidade. 
Cumpre esclarecer que, embora incluídos na estrutura 
administrativa, os cargos ora criados não serão providos de imediato. A 
ocupação das vagas somente ocorrerá: quando houver real necessidade 
administrativa, devidamente justificada; e com a existência de recursos 
financeiros disponíveis, respeitando integralmente os limites da Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, a presente proposta não gera impacto financeiro 
imediato e mantém o equilíbrio orçamentário da Câmara Municipal, 
permitindo planejamento gradual e responsável da despesa com pessoal.
Conclusão
Diante do exposto, verifica-se que o presente Projeto de Lei 
representa medida necessária, estratégica e eficiente para fortalecer a 
estrutura administrativa da Câmara Municipal, assegurar o bom 
andamento das atividades legislativas e garantir maior segurança jurídica, 
técnica e operacional.
ID: 304092 e CRC: 0B1D61DD
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Assessoria Jurídica
Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2131
Assim, submete-se a presente proposta à apreciação dos 
Nobres Vereadores, confiando na sua aprovação, por tratar-se de medida 
que aprimora a gestão pública e atende ao interesse da comunidade de 
Novo Horizonte.
Novo horizonte do Oeste/RO, 04 de fevereiro de 2025
DIOGO FARIAS PADILHA
Presidente da CMNHO
REGINALDO PEREIRA DE AQUINO
Vice-Presidente
SIDNEY DE SOUZA PEREIRA
Segundo Vice-Presidente
OZIEL DA SILVA GOMES
1º Secretário
JOÃO VITOR GUIMARÃES LOPES
2º Secretário
ID: 304092 e CRC: 0B1D61DD
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Assessoria Jurídica
Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2131
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01, de 04 de fevereiro de 2026
SÚMULA: “Altera a Lei nº 1746/2025 
para criação de cargos na estrutura 
administrativa da Câmara 
Municipal de Novo Horizonte do 
Oeste/RO”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO 
HORIZONTE DO OESTE/RO submete para deliberação deste Plenário o 
aludido Projeto de Lei que Altera a Lei nº 1746/2025 para criação de 
cargos na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Novo 
Horizonte/RO.
Art. 1º A Lei Municipal nº 1746, de 15 de janeiro de 2025, 
passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
I – O Art. 5º da Lei Municipal nº 1746/2025, que trata da 
Secretaria de Gabinete, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 5º 
 A Secretária de Gabinete, será composta:
- Diretor de Gabinete
- Diretor de Imprensa, portal de transparência e ouvidoria 
geral. 
- Assessor de Gabinete
- Assessor da Presidência
- Assessor Parlamentar
II – O Art. 11 da Lei Municipal nº 1746/2025, que trata do 
Departamento Legislativo, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 11.
O Departamento Legislativo será composto:
- Diretor Legislativo
- Assessor das Comissões Permanentes
ID: 304092 e CRC: 0B1D61DD
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Assessoria Jurídica
Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2131
III – O Art. 13 da Lei Municipal nº 1746/2025, que trata do 
Departamento Contábil, Administrativo e Financeiro, passa a vigorar 
acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º:
"Art. 13. 
O Departamento Contábil, Administrativo e Financeiro será 
composto: 
- Coordenador Administrativo e Financeiro 
- Coordenador de compras e licitação 
- Coordenadoria de Recursos Humanos
- Agente de Contratação
- Assessor Contábil
Art. 2º O Anexo I – Tabela de quantidade de vagas e valores da 
Lei Municipal nº 1746, de 15 de janeiro de 2025, fica acrescido dos cargos 
e remunerações constantes do Anexo Único desta Lei.
SECRETARIA DE GABINETE
Cargo Escolaridade Vencimento 
Cargo 
Comissionado
Gratificação de 
representação
Quant.
Diretor de Gabinete Nível Médio R$ 3.000,00 R$ 1.950,00 1
Diretor de Imprensa, 
portal de transparência 
e ouvidoria geral
Nível Médio R$ 3.000,00 R$ 1.950,00 1
Assessor de Gabinete Nível Médio R$ 2.000,00 R$ 1.300,00 1
Assessor da Presidência Nível Médio R$ 2.000,00 R$ 1.300,00 1
Assessor Parlamentar Nível Médio R$ 2.000,00 R$ 1.300,00 1
TOTAL 05
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Cargo Escolaridade Vencimento 
Cargo 
Comissionado
Gratificação de 
representação
Quant.
ID: 304092 e CRC: 0B1D61DD
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Assessoria Jurídica
Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2131
Assessor Jurídico 
Legislativo
Nível 
Superior em 
Direito, 
devidament
e registrado 
na Ordem 
dos 
advogados 
do Brasil -
OAB.
R$ 4.450,00 R$ 2.892,50 1
TOTAL 01
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Cargo Escolaridade Vencimento 
Cargo 
Comissionado
Gratificação de 
representação
Quant.
Diretor Legislativo Nível Médio R$ 3.000,00 R$ 1.950,00 1
Assessor das 
Comissões 
Permanentes
Nível Médio R$ 2.000,00 R$ 1.300,00 1
TOTAL 02
DEPARTAMENTO CONTÁBIL, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Cargo Escolaridade Vencimento 
Cargo 
Comissionado
Gratificação de 
representação
Quant.
Coordenador 
Administrativo e 
Financeiro
Nível Médio R$ 3.000,00 R$ 1.950,00 1
Coordenador de 
compras e licitação
Nível Médio R$ 2.000,00 R$ 1.300,00 1
Coordenadoria de 
Recursos Humanos
Nível Médio R$ 2.000,00 R$ 1.300,00 1
Agente de Contratação Nível Médio R$ 2.000,00 R$ 1.300,00 1
Assessor Contábil Nível 
Superior em 
contabilidade
devidamente 
registrado no 
conselho 
regional de 
R$ 4.450,00 R$ 2.892,50 1
ID: 304092 e CRC: 0B1D61DD
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Assessoria Jurídica
Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2131
contabilidade
-CRC
TOTAL 05
SETOR DE TRANSPORTE, MANUTENÇÃO E LIMPEZA
Cargo Escolaridade Vencimento 
Cargo 
Comissionado
Gratificação de 
representação
Quant.
Motorista Nível 
fundamental
R$1.518,00 R$ 1.300,00 1
Coordenador de 
limpeza
Nível 
fundamental
R$ 2.000,00 R$ 1.300,00 1
TOTAL 02
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte do Oeste, 04 de fevereiro de 2026
DIOGO FARIAS PADILHA
Presidente da CMNHO
REGINALDO PEREIRA DE AQUINO
Vice-Presidente
SIDNEY DE SOUZA PEREIRA
Segundo Vice-Presidente
OZIEL DA SILVA GOMES
1º Secretário
JOÃO VITOR GUIMARÃES LOPES
2º Secretário
ID: 304092 e CRC: 0B1D61DD
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 304092
7597D866197D307B98E7862535759701
0B1D61DD
MD5:
CRC:
SHA256: 359D6197F106F7376E3B7D6A546EAFA08E2EC3766CBD2BEBDFC69F54494DEF2C
Minuta de Projeto de Lei
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
09/02/2026
Data
Processo: 11-29/2026
Processo Documento
Projeto de Lei 01/2026 - Altera a Lei nº 1746/2025 para criação de cargos na estrutura administrativa da Câmara Municipal
de Novo Horizonte do Oeste/RO.
Súmula/Objeto:
Usuário: LEIDIANE CRISTINA DA SILVA
Criação: 09/02/2026 11:43:26 Finalização: 09/02/2026 11:48:20
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 09/02/2026 11:43:26
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 09/02/2026 11:43:26
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
DIOGO FARIAS PADILHA VEREADOR PRESIDENTE 09/02/2026 12:09:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
SIDINEY DE SOUZA PEREIRA VEREADOR 09/02/2026 12:23:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
REGINALDO PEREIRA DE AQUINO VEREADOR 09/02/2026 14:49:51
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
OZIEL DA SILVA GOMES VEREADOR 09/02/2026 14:57:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
JOÃO VITOR GUIMARÃES LOPES VEREADOR 09/02/2026 15:06:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 304092 e o CRC 0B1D61DD.
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