← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação do cargo efetivo de Agente de Contratação no âmbito da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste/RO”. |
| native_id | 805 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-20T11:37:00.153630-03:00 | Aprovada por unanimidade | 7 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Assessoria Jurídica Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2131 JUSTIFICATIVA Senhores(a) Vereadores(a): A presente proposição visa à criação do cargo efetivo de Agente de Contratação no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste/RO, em estrita observância às exigências da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A Lei nº 14.133/2021 trouxe significativas inovações e aprimoramentos para o processo de contratação pública, estabelecendo a figura do Agente de Contratação como elemento central e obrigatório na condução da maioria dos processos licitatórios. A ausência de um profissional formalmente investido nessa função pode acarretar riscos de não conformidade legal, comprometendo a regularidade e a eficiência das aquisições e contratações da Câmara Municipal. A criação deste cargo efetivo representa um passo fundamental para a profissionalização da gestão de compras e contratos, garantindo maior eficiência, transparência e governança nos gastos públicos. O Agente de Contratação, com suas atribuições específicas, contribuirá para a segregação de funções, a redução de riscos de irregularidades e a conformidade com as normas vigentes, elementos essenciais para uma administração pública moderna e responsável. Ademais, a investidura por meio de concurso público assegura a seleção de profissionais qualificados e a impessoalidade no provimento do cargo, fortalecendo a capacidade institucional da Câmara Municipal para atender às demandas da legislação e às necessidades da comunidade. Diante do exposto, a criação do cargo de Agente de Contratação é medida imperativa e estratégica para a adequação da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste/RO à legislação federal, promovendo a modernização e a segurança jurídica de seus processos de contratação. ID: 304105 e CRC: 80829C1D ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Assessoria Jurídica Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2131 Novo horizonte do Oeste/RO, 04 de fevereiro de 2025 DIOGO FARIAS PADILHA Presidente da CMNHO REGINALDO PEREIRA DE AQUINO Vice-Presidente SIDNEY DE SOUZA PEREIRA Segundo Vice-Presidente OZIEL DA SILVA GOMES 1º Secretário JOÃO VITOR GUIMARÃES LOPES 2º Secretário ID: 304105 e CRC: 80829C1D ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Assessoria Jurídica Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2131 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02, de 04 de fevereiro de 2026 SÚMULA: “Dispõe sobre a criação do cargo efetivo de Agente de Contratação no âmbito da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste/RO”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO submete para deliberação deste Plenário o aludido Projeto de Lei que cria o cargo efetivo de Agente de Contratação da Câmara Municipal de Novo Horizonte/RO. Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste/RO, o cargo efetivo de Agente de Contratação. Art. 2º O cargo de Agente de Contratação terá as seguintes características: § 1º O provimento do cargo de Agente de Contratação exigirá nível médio completo de escolaridade. § 2º O Agente de Contratação será regido pelo regime jurídico único dos servidores públicos do Município de Novo Horizonte do Oeste/RO e demais normas aplicáveis. § 3º O provimento do cargo dar-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme legislação vigente. § 4º O vencimento básico inicial do cargo de Agente de Contratação será de R$ 2.723,35 (dois mil, setecentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos). ID: 304105 e CRC: 80829C1D ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Assessoria Jurídica Rua das Flores, 5342 – Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP 76.956-000 – (69) 3435-2131 § 5º A jornada de trabalho do Agente de Contratação será de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º São atribuições do Agente de Contratação exercer as funções e responsabilidades legais compatíveis com a função de Agente de Contratação, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e sua regulamentação, incluindo a condução e o apoio às etapas do processo de contratação pública. Art. 4º Fica o Presidente da Câmara Municipal ou a Mesa Diretora autorizada a expedir atos normativos complementares para regulamentar as rotinas, fluxos de trabalho, segregação de funções e demais procedimentos necessários ao pleno exercício das atribuições do Agente de Contratação, observada a legislação aplicável. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orçamentária Anual. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Novo Horizonte do Oeste, 04 de fevereiro de 2026 DIOGO FARIAS PADILHA Presidente da CMNHO REGINALDO PEREIRA DE AQUINO Vice-Presidente SIDNEY DE SOUZA PEREIRA Segundo Vice-Presidente OZIEL DA SILVA GOMES 1º Secretário JOÃO VITOR GUIMARÃES LOPES 2º Secretário ID: 304105 e CRC: 80829C1D 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 304105 AA108C33F24A1D6D0D647077C743A92A 80829C1D MD5: CRC: SHA256: FADF6E1E0AB9C69D051048627311168BB4DC2971BEFF1FBCADF8024FC0489D2B Minuta de Projeto de Lei Tipo do Documento 02/2026 Identificação/Número 09/02/2026 Data Processo: 11-30/2026 Processo Documento Dispõe sobre a criação do cargo efetivo de Agente de Contratação no âmbito da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste/RO. Súmula/Objeto: Usuário: LEIDIANE CRISTINA DA SILVA Criação: 09/02/2026 12:12:26 Finalização: 09/02/2026 12:30:14 INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE DO OESTE RO 09/02/2026 12:12:26 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 09/02/2026 12:12:26 ASSINATURAS ELETRÔNICAS DIOGO FARIAS PADILHA VEREADOR PRESIDENTE 09/02/2026 14:13:08 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. SIDINEY DE SOUZA PEREIRA VEREADOR 09/02/2026 14:32:27 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. REGINALDO PEREIRA DE AQUINO VEREADOR 09/02/2026 14:49:51 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. OZIEL DA SILVA GOMES VEREADOR 09/02/2026 14:57:52 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. JOÃO VITOR GUIMARÃES LOPES VEREADOR 09/02/2026 15:06:55 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 304105 e o CRC 80829C1D. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.