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materia nº 3/2026

Tipo Parecer da Com. Perm. de Justiça e Redação
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaParecer da Comissão Permanente de Justiça e Redação.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T11:36:18.529741-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2026
Sala de Comissões, 11 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2026
AUTORIA: MESA DIRETORA DA CMNHO
PARECER Nº 03/2026
I- RELATÓRIO
O Projeto de Lei Legislativo nº 02/2026 propõe alterações na estrutura administrativa
da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste/RO, com o objetivo de promover adequações
organizacionais voltadas ao aprimoramento das atividades legislativas e administrativas.
A matéria trata da reorganização de cargos e funções internas, observando a necessidade
de adequação à realidade administrativa atual do Poder Legislativo Municipal, visando maior eficiência,
racionalidade e melhor distribuição das atribuições institucionais.
O projeto foi encaminhado a esta Comissão Permanente de Justiça e Redação para análise
dos aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental, da técnica legislativa e do mérito.
I- ANÁLISE CONSTITUCIONAL, LEGAL E JURÍDICA
A proposição encontra respaldo nos arts. 18, 29 e 30 da Constituição Federal, que
asseguram autonomia administrativa ao Município e ao Poder Legislativo Municipal, bem como no art.
169 da Carta Magna, quanto à observância dos limites de despesa com pessoal.
No plano infraconstitucional, a matéria harmoniza-se com a Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que eventuais impactos financeiros decorrentes
da reorganização administrativa encontram-se condicionados à disponibilidade orçamentária e ao
respeito aos limites legais.
A iniciativa é legítima, pois compete à Mesa Diretora propor normas que disponham sobre
a organização administrativa interna da Câmara Municipal, inexistindo vício de iniciativa ou ilegalidade
material,
IH - ANÁLISE REGIMENTAL
Sob o aspecto regimental, o Projeto de Lei Legislativo nº 02/2026 foi apresentado por
órgão competente, em conformidade com as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal.
A proposição atende às exigências formais regimentais, encontra-se regularmente instruída
e apta à tramitação legislativa, não se constatando óbices de natureza regimental que impeçam seu
regular processamento.
IV - ANÁLISE DA TÉCNICA LEGISLATIVA
O Projeto de Lei apresenta redação clara, objetiva e coerente, com adequada organização
dos dispositivos legais, observando a estrutura lógica exigida pela técnica legislativa.
Anorma define com precisão o objeto da proposição e seus efeitos no âmbito da organização
administrativa do Poder Legislativo, estando em conformidade com a Lei Complementar nº 95/1998,
aplicada subsidiariamente.
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DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2026
Não se verificam impropriedades redacionais, inconsistências formais ou vícios de técnica
legislativa que comprometam a compreensão ou a aplicação da norma.
V - ANÁLISE DO MÉRITO
No mérito, a proposição revela-se adequada ao interesse público, ao buscar o fortalecimento
da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste/RO, contribuindo
para maior eficiência e melhor desempenho das atividades legislativas e administrativas.
A reorganização proposta atende aos princípios da legalidade, eficiência e economicidade,
não se identificando prejuízo ao erário nem afronta aos limites legais de despesa com pessoal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão Permanente de Justiça e Redação manifesta-se sobre o
Projeto de Lei Legislativo nº 02/2026, com os votos individuais de seus membros devidamente
registrados, assegurando a transparência e a legalidade da tramitação da matéria, e encerrando assim,
sua apreciação quanto ao mérito formal e constitucional da proposição.
(4) Favorável ( ) Contrário ) Abstenção
O Favorável ( )JContrário ( ) Abstenção
O e,
“ Sidiney de Sóuza Pereira
Secretário
(C)Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção
atan Carvalho de Melo
Membro
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