← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1785 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, proveniente de recursos de repasses do piso complementar de enfermagem referente as parcela nº 12/2025 conforme Portaria GM/MS 9.624 de 30/12/2025, e dá outras providências”. |
| native_id | 811 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 LEI MUNICIPAL Nº 1785/2026 SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DE RECURSOS DE REPASSES DO PISO COMPLEMENTAR DE ENFERMAGEM REFERENTE AS PARCELA Nº 12/2025 CONFORME PORTARIA GM/MS 9.624 DE 30/12/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, proveniente de recursos de repasses do piso complementar de enfermagem referente as parcelas nº 12/2025 conforme Portaria GM/MS 9.624 de 30/12/2025, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal: ABRE-SE; CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO PROJETO 1,134- Funcional: 0.2.605.0-002 350 Proj. Ativi. 1,134 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1,134 33.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 78.733,02 TOTAL R$ 78.733,02 Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos financeiros provenientes de repasses do piso complementar de enfermagem referente as parcelas nº 12/2025 conforme Portaria GM/MS 9.624 de 30/12/2025 no valor de R$ 36.491,32 (trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), e saldo não executado e rendimento financeiro no valor de R$ 42.241,70 (quarenta e dois mil, duzentos e quarenta e um reais e setenta centavos). Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital). RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL (assinado digitalmente) ID: 304261 e CRC: 60F5C1DD 63.762.009/0001-50 Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro www.novohorizonte.ro.gov.br Município de Novo Horizonte do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 304261 1B326EA93261934060F92BB9F28CCB02 60F5C1DD MD5: CRC: SHA256: 72D3200B30D5866CF95375204B7D2F7D3517DF4E146F8426A4884E4C7A348AF5 Lei Tipo do Documento 1785 Identificação/Número 10/02/2026 Data Processo: 1-46/2026 Processo Documento LEI MUNICIPAL n.º 1785/2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DE RECURSOS DE REPASSES DO PISO COMPLEMENTAR DE ENFERMAGEM REFERENTE AS PARCELA Nº 12/2025 CONFORME PORTARIA GM/MS 9.624 DE 30/12/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Súmula/Objeto: Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA Criação: 10/02/2026 12:07:54 Finalização: 10/02/2026 12:11:39 INTERESSADOS SECRETARIA MUN DE SAÚDE 10/02/2026 12:07:54 ASSUNTOS Abertura de Créditos Especial por superávit financeiro de recursos fundo a fundo FNS. 10/02/2026 12:07:54 ASSINATURAS ELETRÔNICAS KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 10/02/2026 12:49:19 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 11/02/2026 10:07:25 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br informando o ID 304261 e o CRC 60F5C1DD. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.