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materia nº 1785/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1785 / 2026
Date 2026-02-11
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, proveniente de recursos de repasses do piso complementar de enfermagem referente as parcela nº 12/2025 conforme Portaria GM/MS 9.624 de 30/12/2025, e dá outras providências”.
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texto original #

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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste – RO | www.novohorizonte.ro.gov.br
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 – Centro – CEP 76956-000 
LEI MUNICIPAL Nº 1785/2026
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO,
PROVENIENTE DE RECURSOS DE REPASSES DO PISO 
COMPLEMENTAR DE ENFERMAGEM REFERENTE AS 
PARCELA Nº 12/2025 CONFORME PORTARIA GM/MS 
9.624 DE 30/12/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO 
OESTE - RO, o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial por superávit financeiro, proveniente de recursos de repasses do piso 
complementar de enfermagem referente as parcelas nº 12/2025 conforme 
Portaria GM/MS 9.624 de 30/12/2025, na unidade orçamentaria abaixo 
descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal:
ABRE-SE;
CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO PROJETO 1,134-
Funcional: 0.2.605.0-002 350
Proj. Ativi. 1,134 Elemento De Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1,134
33.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
78.733,02
TOTAL R$ 78.733,02
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão 
utilizados os recursos financeiros provenientes de repasses do piso 
complementar de enfermagem referente as parcelas nº 12/2025 conforme 
Portaria GM/MS 9.624 de 30/12/2025 no valor de R$ 36.491,32 (trinta e seis 
mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos), e saldo não 
executado e rendimento financeiro no valor de R$ 42.241,70 (quarenta e dois 
mil, duzentos e quarenta e um reais e setenta centavos). 
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital).
RONALDO DELAZARI
PREFEITO MUNICIPAL
(assinado digitalmente)
ID: 304261 e CRC: 60F5C1DD
63.762.009/0001-50
Av. Elza Vieira Lopes, 4803 Centro
www.novohorizonte.ro.gov.br
Município de Novo Horizonte do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 304261
1B326EA93261934060F92BB9F28CCB02
60F5C1DD
MD5:
CRC:
SHA256: 72D3200B30D5866CF95375204B7D2F7D3517DF4E146F8426A4884E4C7A348AF5
Lei
Tipo do Documento
1785
Identificação/Número
10/02/2026
Data
Processo: 1-46/2026
Processo Documento
LEI MUNICIPAL n.º 1785/2026 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, PROVENIENTE DE RECURSOS DE REPASSES DO PISO COMPLEMENTAR DE ENFERMAGEM REFERENTE
AS PARCELA Nº 12/2025 CONFORME PORTARIA GM/MS 9.624 DE 30/12/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: SIDNEI FURTADO MENDONCA
Criação: 10/02/2026 12:07:54 Finalização: 10/02/2026 12:11:39
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN DE SAÚDE 10/02/2026 12:07:54
ASSUNTOS
Abertura de Créditos Especial por superávit financeiro de recursos fundo a fundo FNS. 10/02/2026 12:07:54
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
KAYO DHERALDY DOS REIS CHEFE DE GABINETE 10/02/2026 12:49:19
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
RONALDO DELAZARI PREFEITO MUNICIPAL 11/02/2026 10:07:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 227/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.novohorizonte.ro.gov.br
informando o ID 304261 e o CRC 60F5C1DD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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