← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei 97/2025 |
| native_id | 812 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-20T11:16:39.866250-03:00 | Aprovada por unanimidade | 7 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 97/2025 Sala de Comissões, 06 de fevereiro de 2026. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEINº 97/2025 AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARECER Nº 02/2026 Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Uso de Equipamentos com a Associação Agrícola Lacerda e Almeida - ALA, e dá outras providências. I- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 97/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a celebração de Termo de Cessão de Uso de equipamentos de propriedade do Município de Novo Horizonte do Oeste/RO em favor da Associação Agrícola Lacerda e Almeida - ALA, entidade devidamente constituída, com atuação voltada ao fortalecimento da atividade agrícola local. A proposição visa permitir a utilização temporária de equipamentos destinados ao beneficiamento de café, permanecendo os bens sob domínio patrimonial do Município, pelo prazo de 02 (dois) anos, admitida a prorrogação, bem como a revogação a qualquer tempo por interesse público, conforme expressamente previsto no texto legal. Consta, ainda, que a cessão de uso ocorrerá sem qualquer ônus financeiro ao Município, cabendo à entidade cessionária a responsabilidade integral pelas despesas de operação, manutenção preventiva e corretiva, combustível, substituição de peças e demais encargos, bem como a obrigação de devolução dos bens em perfeitas condições de uso, em observância aos princípios da economicidade e da proteção do patrimônio público. A matéria foi regularmente encaminhada a esta Comissão Permanente de Finanças e Orçamento para análise restrita aos aspectos fiscais, financeiros e orçamentários, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). II - ANÁLISE DOS ASPECTOS FISCAIS Sob o aspecto fiscal, verifica-se que o Projeto de Lei não cria, majora ou reduz tributos, tampouco concede incentivos ou benefícios fiscais. Destaca-se que a proposição não configura renúncia de receita, não se enquadrando nas hipóteses previstas no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), uma vez que não há impacto na arrecadação municipal. A cessão de uso gratuita, sem transferência de propriedade, preserva o equilíbrio fiscal do Município. II - ANÁLISE DOS ASPECTOS FINANCEIROS Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 1 de2 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 97/2025 No que se refere ao aspecto financeiro, constata-se que o Projeto de Lei não gera despesa ao erário municipal, pois todas as despesas decorrentes do uso dos equipamentos são atribuídas à entidade cessionária, conforme disposição expressa no texto legal. Ressalta-se, como ponto relevante, a previsão de revogação da cessão por interesse público, aliada à obrigação de devolução dos bens em boas condições de uso, o que mitiga riscos financeiros e assegura a preservação do patrimônio público municipal. IV - ANÁLISE DOS ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS Quanto ao aspecto orçamentário, verifica-se que a proposição não exige dotação orçamentária específica, tampouco a abertura de créditos adicionais, inexistindo impacto na Lei Orçamentária Anual (LOA). Da mesma forma, o Projeto de Lei mostra-se compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), por não instituir novas ações governamentais nem gerar despesas continuadas. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, em observância aos princípios da transparência, legalidade e responsabilidade fiscal, concluindo, assim, a apreciação da matéria no âmbito desta Comissão. (PQ Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção eginaldo Luitida Presidente Pranto ( )JContrário ( ) Abstenção m EIA dai Secretário fe) Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção Itamar EE ndo Membro Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 2 de 2