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materia nº 2/2026

Tipo Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaParecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei 97/2025
native_id812

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T11:16:39.866250-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 97/2025
Sala de Comissões, 06 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEINº 97/2025
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER Nº 02/2026
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Uso de
Equipamentos com a Associação Agrícola Lacerda e Almeida - ALA, e dá outras providências.
I- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 97/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por
finalidade autorizar a celebração de Termo de Cessão de Uso de equipamentos de propriedade do
Município de Novo Horizonte do Oeste/RO em favor da Associação Agrícola Lacerda e Almeida - ALA,
entidade devidamente constituída, com atuação voltada ao fortalecimento da atividade agrícola local.
A proposição visa permitir a utilização temporária de equipamentos destinados ao
beneficiamento de café, permanecendo os bens sob domínio patrimonial do Município, pelo prazo de
02 (dois) anos, admitida a prorrogação, bem como a revogação a qualquer tempo por interesse
público, conforme expressamente previsto no texto legal.
Consta, ainda, que a cessão de uso ocorrerá sem qualquer ônus financeiro ao Município,
cabendo à entidade cessionária a responsabilidade integral pelas despesas de operação, manutenção
preventiva e corretiva, combustível, substituição de peças e demais encargos, bem como a
obrigação de devolução dos bens em perfeitas condições de uso, em observância aos princípios da
economicidade e da proteção do patrimônio público.
A matéria foi regularmente encaminhada a esta Comissão Permanente de Finanças e
Orçamento para análise restrita aos aspectos fiscais, financeiros e orçamentários, nos termos do
Regimento Interno da Câmara Municipal, da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar nº
101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
II - ANÁLISE DOS ASPECTOS FISCAIS
Sob o aspecto fiscal, verifica-se que o Projeto de Lei não cria, majora ou reduz tributos,
tampouco concede incentivos ou benefícios fiscais.
Destaca-se que a proposição não configura renúncia de receita, não se enquadrando nas
hipóteses previstas no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), uma vez que não há impacto
na arrecadação municipal.
A cessão de uso gratuita, sem transferência de propriedade, preserva o equilíbrio fiscal
do Município.
II - ANÁLISE DOS ASPECTOS FINANCEIROS
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Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 97/2025
No que se refere ao aspecto financeiro, constata-se que o Projeto de Lei não gera despesa
ao erário municipal, pois todas as despesas decorrentes do uso dos equipamentos são atribuídas à
entidade cessionária, conforme disposição expressa no texto legal.
Ressalta-se, como ponto relevante, a previsão de revogação da cessão por interesse
público, aliada à obrigação de devolução dos bens em boas condições de uso, o que mitiga riscos
financeiros e assegura a preservação do patrimônio público municipal.
IV - ANÁLISE DOS ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS
Quanto ao aspecto orçamentário, verifica-se que a proposição não exige dotação
orçamentária específica, tampouco a abertura de créditos adicionais, inexistindo impacto na Lei
Orçamentária Anual (LOA).
Da mesma forma, o Projeto de Lei mostra-se compatível com o Plano Plurianual (PPA) e
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), por não instituir novas ações governamentais nem
gerar despesas continuadas.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação
do Projeto de Lei, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, em
observância aos princípios da transparência, legalidade e responsabilidade fiscal, concluindo,
assim, a apreciação da matéria no âmbito desta Comissão.
(PQ Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção
eginaldo Luitida
Presidente
Pranto ( )JContrário ( ) Abstenção
m EIA dai
Secretário
fe) Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção
Itamar EE ndo
Membro
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