← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei 99/2025 |
| native_id | 814 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-20T11:24:52.853965-03:00 | Aprovada por unanimidade | 7 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 99/2025 Sala de Comissões, 06 de fevereiro de 2026. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI Nº 99/2025 AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARECER Nº 04/2026 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Doação de Equipamento com a Associação Rural de Pais e Professores Chico Mendes, e dá outras providências. 1- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 99/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a celebração de Termo de Doação de bem móvel de propriedade do Município de Novo Horizonte do Oeste/RO em favor da Associação Rural de Pais e Professores Chico Mendes - ARPP Chico Mendes. A proposição trata da doação definitiva de um trator agrícola, devidamente identificado no texto legal, mediante formalização do Termo de Doação, no qual deverão constar as obrigações e responsabilidades da donatária, inclusive quanto à finalidade pública vinculada ao uso do bem, permanecendo resguardado o interesse público. O Projeto de Lei estabelece, ainda, que todas as despesas decorrentes da transferência, uso, manutenção, conservação, reparos, combustível e demais encargos do bem doado serão de responsabilidade exclusiva da entidade donatária, não gerando ônus financeiro ao Município. A matéria foi encaminhada a esta Comissão Permanente de Finanças e Orçamento para análise restrita aos aspectos fiscais, financeiros e orçamentários, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). II - ANÁLISE DOS ASPECTOS FISCAIS Sob o aspecto fiscal, verifica-se que o Projeto de Lei não cria, majora ou reduz tributos, tampouco concede incentivos ou benefícios fiscais. Destaca-se que a doação de bem móvel não configura renúncia de receita, nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), por não envolver receita tributária ou financeira, tratando-se de alienação patrimonial devidamente autorizada por lei. Dessa forma, a proposição não compromete o equilíbrio fiscal do Município. III - ANÁLISE DOS ASPECTOS FINANCEIROS Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 1 de2 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 99/2025 No que se refere ao aspecto financeiro, constata-se que o Projeto de Lei não gera despesa ao erário municipal, uma vez que o texto legal atribui à entidade donatária a responsabilidade integral por todas as despesas relacionadas à transferência e ao uso do bem doado. Ressalta-se que, embora ocorra a baixa patrimonial do bem, não há impacto financeiro direto ou indireto nas contas públicas, inexistindo desembolso de recursos municipais. IV - ANÁLISE DOS ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS Quanto ao aspecto orçamentário, observa-se que a proposição não exige dotação orçamentária específica, nem a abertura de créditos adicionais, não impactando a execução da Lei Orçamentária Anual (LOA). A matéria mostra-se compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), por não instituir novas ações governamentais nem gerar despesas continuadas ao Município. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do projeto de lei, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, em observância aos princípios da transparência, legalidade e responsabilidade fiscal, concluindo, assim, a apreciação da matéria no âmbito desta Comissão. (x) Favorável ( )Contrário ( )Abstenção Am La & dis Presidente tó pa ) contár ( ) Abstenção ok Ho, Lo a Silva Secretário (E9Favorável ( )JContrário ( ) Abstenção EAN as — Membro Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página2 de2