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materia nº 5/2026

Tipo Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaParecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei 100/2025
native_id815

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-20T11:34:34.865436-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 100/2025
Sala de Comissões, 06 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI Nº 100/2025
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER Nº 05/2026
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Uso de
Equipamentos com a Associação dos Produtores Rurais Serra Grande - ASPRUSEG, e dá outras
providências.
1- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 100/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por
finalidade autorizar a celebração de Termo de Cessão de Uso de bens móveis de propriedade do
Município de Novo Horizonte do Oeste/RO em favor da Associação dos Produtores Rurais Serra
Grande - ASPRUSEG, entidade regularmente constituída.
A proposição trata da cessão temporária de um caminhão e de um moto cultivador,
devidamente identificados no texto legal, destinados ao apoio das atividades desenvolvidas pela
associação, permanecendo os bens sob domínio patrimonial do Município.
O prazo da cessão de uso é de 02 (dois) anos, admitida a prorrogação, bem como a
revogação a qualquer tempo por interesse público ou por ato discricionário da Administração,
conforme previsão expressa no Projeto de Lei.
Consta ainda que a cessão ocorrerá sem qualquer ônus financeiro ao Município, sendo
atribuída à entidade cessionária a responsabilidade integral pelas despesas de operação, manutenção
preventiva e corretiva, combustível, reparos, substituição de peças e demais encargos, bem como
a obrigação de devolução dos bens em boas condições de uso ao término da vigência, em observância
aos princípios da economicidade, eficiência e proteção do patrimônio público.
A matéria foi regularmente encaminhada a esta Comissão Permanente de Finanças e
Orçamento para análise restrita aos aspectos fiscais, financeiros e orçamentários, nos termos do
Regimento Interno da Câmara Municipal, da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar nº
101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Il - ANÁLISE DOS ASPECTOS FISCAIS
Sob o aspecto fiscal, verifica-se que o Projeto de Lei não cria, majora ou reduz tributos,
tampouco concede incentivos ou benefícios fiscais.
Destaca-se que a cessão de uso dos bens não configura renúncia de receita, nos termos
do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), uma vez que não há impacto na arrecadação
municipal nem transferência de propriedade.
A proposição, portanto, não compromete o equilíbrio fiscal do Município.
III - ANÁLISE DOS ASPECTOS FINANCEIROS
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO
DEPARTAMENTO DE COMISSÕES
PARECER NO PROJETO DE LEI Nº 100/2025
No que se refere ao aspecto financeiro, constata-se que o Projeto de Lei não gera despesa
ao erário municipal, visto que todas as despesas decorrentes da utilização dos bens são atribuídas à
entidade cessionária, conforme expressamente previsto no texto legal.
Ressalta-se, como ponto relevante, a previsão de revogação da cessão por interesse
público, aliada à obrigação de devolução dos bens em boas condições de uso, o que mitiga riscos
financeiros e assegura a preservação do patrimônio público municipal, inclusive no que se refere
ao veículo cedido.
IV - ANÁLISE DOS ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS
Quanto ao aspecto orçamentário, observa-se que o Projeto de Lei não exige dotação
orçamentária específica, nem a abertura de créditos adicionais, inexistindo impacto na Lei
Orçamentária Anual (LOA).
A matéria mostra-se, ainda, compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), por não instituir novas ações governamentais nem gerar despesas
continuadas ao Município,
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação
do projeto de lei, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, em
observância aos princípios da transparência, legalidade e responsabilidade fiscal, concluindo,
assim, a apreciação da matéria no âmbito desta Comissão.
24 Favorável )Contrário ( )Abstenção
o de desta
Presidente
Oo Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção
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