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| Tipo | Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026 |
| native_id | 816 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-20T11:35:37.872808-03:00 | Aprovada por unanimidade | 7 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2026 Sala de Comissões, 19 de fevereiro de 2026. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2026 AUTORIA: MESA DIRETORA DA CMNHO PARECER Nº 06/2026 I- RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 01/2026, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que altera a Lei nº 1746/2025 para criação de cargos na estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal, conforme consta do Processo nº 11-29/2026. A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise exclusivamente sob os aspectos fiscais, financeiros e orçamentários, nos termos regimentais. H = ANÁLISE DOS ASPECTOS FISCAIS 1. Origem da despesa A despesa decorrente da criação dos cargos será custeada por dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, podendo ser suplementadas se necessário, conforme previsão expressa do art. 3º da proposição. 2. Impacto fiscal O estudo técnico demonstra que o impacto financeiro mensal estimado é de R$ 12.540,00, com custo anual de R$ 169.290,00, incluindo encargos e reflexos. 3. Conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal Os cálculos indicam que, mesmo com a criação dos cargos, a despesa total com pessoal passará de 2,53% para 3,21% da Receita Corrente Líquida, permanecendo significativamente abaixo do limite legal de 6% aplicável ao Poder Legislativo municipal III - ANÁLISE DOS ASPECTOS FINANCEIROS 1. Disponibilidade financeira O relatório contábil demonstra que a Receita Corrente Líquida acumulada é de R$ 50.869.060,75, enquanto a despesa total com pessoal projetada será de R$ 1.632.471,39 evidenciando capacidade financeira suficiente para suportar a criação dos cargos , 2. Limite de gasto com folha do Legislativo Considerando o repasse financeiro previsto na LOA 2026 no valor de R$ 2.800.000,00, o limite máximo legal de 70% para despesa com pessoal corresponde a R$ 1.960.000,00. Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 1 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2026 Após a criação dos cargos, a despesa projetada será de R$ 1.632.471,39, equivalente a 58,30%, portanto dentro do limite constitucional. 3. Risco financeiro Não se verifica risco financeiro relevante, pois: e os cargos não serão providos obrigatoriamente de imediato; e o provimento dependerá de necessidade administrativa e disponibilidade financeira; e acriação permite planejamento gradual da despesa. IV - ANÁLISE DOS ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS 1. Compatibilidade com o PPA e LDO O estudo de impacto declara expressamente que a criação dos cargos é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e exercícios subsequentes. 2. Adequação à legislação orçamentária e constitucional À estimativa foi elaborada em conformidade com: e arts. 16a 21 da Lei Complementar nº 101/2000; e art. 169 da Constituição Federal; e parâmetros de projeção inflacionária com base no INPC/IBGE 3. Regularidade da despesa A despesa possui previsão legal, estudo prévio de impacto e estimativas plurianuais, atendendo aos requisitos formais exigidos para criação de cargos públicos. V- CONCLUSÃO Após análise técnica dos aspectos fiscais, financeiros e orçamentários, constata-se que o Projeto de Lei nº 01/2026: e possui estimativa de impacto devidamente instruída; e respeita os limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal; e apresenta viabilidade financeira comprovada; e demonstra compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário. Não foram identificados óbices técnicos de natureza fiscal ou financeira que impeçam sua tramitação. Dessa forma, a Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do projeto, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, em observância aos Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página2 de3 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2026 princípios da transparência, legalidade e responsabilidade fiscal, concluindo, assim, a apreciação da matéria no âmbito desta Comissão. (0X Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção / & aldo Perdira de Aquino Presidente (/) Abstenção (wº) Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção Itamar E Eco Membro Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 3 de3