← Novo Horizonte do Oeste (RO)
| Tipo | Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei Legislativo nº 03/2026 |
| native_id | 818 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-20T11:37:50.105640-03:00 | Aprovada por unanimidade | 7 | 0 | 0 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03/2026 Sala de Comissões, 19 de fevereiro de 2026. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03/2026 AUTORIA: MESA DIRETORA DA CMNHO PARECER Nº 08/2026 I- RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei Legislativo nº 03/2026, de iniciativa da Mesa Diretora, que dispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos cargos efetivos da Câmara Municipal, conforme Processo Interno nº 31/2026. A proposição estabelece reajuste remuneratório aplicável aos cargos efetivos do quadro permanente, com valores definidos em anexo próprio, mantendo-se a estrutura remuneratória e vantagens legais já existentes. A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise exclusiva dos aspectos fiscais, financeiros e orçamentários, nos termos regimentais. IH - ANÁLISE DOS ASPECTOS FISCAIS 1. Origem da despesa As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, com possibilidade de suplementação se necessário, observadas as regras da Lei Complementar nº 101/2000, 2. Impacto fiscal O impacto estimado decorrente do reajuste salarial corresponde a: e R$5.147,75 mensais e R$ 69.494,62 anuais (incluindo 13º e férias) Os valores demonstram aumento controlado da despesa, sem caracterizar desequilíbrio fiscal ou comprometimento da sustentabilidade financeira. 3. Compatibilidade com limites legais O estudo técnico comprova que: e Receita Corrente Líquida: R$ 50.869.060,75 e Despesa atual com pessoal: 2,53% * Despesa após reajuste: 3,42% O limite legal aplicável ao Legislativo municipal é de 6% da RCL, permanecendo o índice amplamente abaixo do teto permitido. HI - ANÁLISE DOS ASPECTOS FINANCEIROS 1. Capacidade financeira A projeção de gastos totais com pessoal demonstra evolução gradual: Ano Total 2026 R$ 1.741.123,27 Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 1 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03/2026 Ano Total 2027 R$ 1.808.989,99 2028 R$ 1.879.502,07 Os cálculos foram elaborados com base: e naLOA 2026; e nos gastos do exercício anterior; e no índice inflacionário INPC/IBGE. . Tais parâmetros indicam planejamento técnico e consistência metodológica. 2. Limite de despesa com pessoal do Legislativo Dados da LOA 2026: e Repasse financeiro anual: R$ 2.800.000,00 e Limite legal de 70%: R$ 1.960.000,00 e Despesa projetada após reajuste: R$ 1.741.123,27 e Percentual utilizado: 62,18% Conclusão: a despesa permanece dentro do limite constitucional e mantém margem de segurança orçamentária. 3. Risco financeiro Não se verifica risco financeiro relevante, pois: e a despesa está estimada com base em dados reais; e há previsão orçamentária compatível; e aevolução projetada é gradual e previsível. IV - ANÁLISE DOS ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS 1. Compatibilidade com instrumentos de planejamento O estudo contábil declara expressamente que o reajuste salarial: e é compatível com o Plano Plurianual; e atende à Lei de Diretrizes Orçamentárias; * possui adequação à Lei Orçamentária Anual. 2. Regularidade da despesa A proposta atende aos requisitos legais para criação ou aumento de despesa com pessoal, pois: * possui estimativa de impacto; e apresenta memória de cálculo; e observa osarts. 16a 21 da Lei Complementar nº 101/2000; * respeita o art. 169 da Constituição Federal. V- CONCLUSÃO Após exame técnico dos aspectos fiscais, financeiros e orçamentários, esta Comissão conclui que o Projeto de Lei Legislativo nº 03/2026: Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 2 de3 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03/2026 e possui estimativa formal de impacto;, * respeita os limites legais de despesa com pessoal; e demonstra compatibilidade com PPA, LDO e LOA; e apresenta viabilidade financeira comprovada; e não compromete o equilíbrio fiscal do Poder Legislativo. Dessa forma, a Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do projeto, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, em observância aos princípios da transparência, legalidade e responsabilidade fiscal, concluindo, assim, a apreciação da matéria no âmbito desta Comissão. PQ) Favorável ( )JContrário ( ) Abstenção aldo bin do Presidente [ SZ) Favorável /( ) Contrário /( ) Abstenção (Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção Itamar Membro Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página3 de 3