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| Tipo | Parecer da Com. Perm. de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei Legislativo de Emenda a Lei Orgânica nº 02/2025 |
| native_id | 819 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-02-20T11:39:13.786622-03:00 | Aprovada por unanimidade | 7 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2025 Sala de Comissões, 19 de fevereiro de 2026. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2025 AUTORIA: MESA DIRETORA DA CMNHO PARECER Nº 09/2026 I- RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei Legislativo nº 02/2025, inserido no Processo nº 14-47/2025, de iniciativa da Mesa Diretora, que altera o art. 26 da Lei Orgânica Municipal para permitir uma única recondução sucessiva dos membros da Mesa Diretora ao mesmo cargo, adequando o texto: e aoart. 9º do Regimento Interno da Câmara; e àjurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal fixada na ADPF nº 959/BA. A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise específica dos aspectos fiscais, financeiros e orçamentários. IH - ANÁLISE DOS ASPECTOS FISCAIS 1. Natureza da proposição A proposição possui natureza estritamente institucional e normativa, tratando apenas de regra de elegibilidade e recondução de cargos da Mesa Diretora. Não há criação, aumento, supressão ou modificação de: despesa pública; vantagem pecuniária; estrutura remuneratória; cargo ou função. Conclusão fiscal: inexistência de impacto tributário ou financeiro direto. 2. Impacto fiscal direto O texto não prevê: e concessão de reajuste; e criação de benefício; e despesa administrativa adicional. Portanto, não há renúncia de receita nem aumento de despesa pública, não incidindo os arts. 14, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). 3. Responsabilidade fiscal Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 1 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2025 Como não há repercussão orçamentária ou financeira, o projeto: * não compromete metas fiscais; não altera limites de despesa; não exige estimativa de impacto. Il - ANÁLISE DOS ASPECTOS FINANCEIROS 1. Repercussão financeira Aalteração proposta não gera efeitos patrimoniais nem modifica fluxo de despesas do Poder Legislativo. O projeto apenas altera regra eleitoral interna da Câmara, não interferindo em: e execução financeira; * repasses constitucionais; e limites de gasto com pessoal. 2. Sustentabilidade financeira Por não gerar despesa nova ou continuada, a proposição não impõe obrigação financeira futura ao Município ou ao Legislativo. IV - ANÁLISE DOS ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS 1. Compatibilidade com planejamento A matéria não impacta: e Plano Plurianual (PPA); e Leide Diretrizes Orçamentárias (LDO); e Lei Orçamentária Anual (LOA). Não há necessidade de adequação orçamentária ou abertura de crédito. 2. Regularidade orçamentária Não se aplica exigência de: e estimativa de impacto orçamentário-financeiro; e declaração de adequação orçamentária; * memória de cálculo. Isso porque tais exigências são condicionadas à criação ou aumento de despesa, hipótese inexistente no caso. Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 2 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES PARECER NO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2025 V- CONCLUSÃO Após análise técnica, esta Comissão conclui que o Projeto de Lei Legislativo nº 02/2025: não gera despesa pública; não altera receita; não produz impacto financeiro; não afeta metas fiscais; é neutro sob o ponto de vista orçamentário. Dessa forma, a Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do projeto, com os votos individuais de seus membros devidamente registrados, em observância aos princípios da transparência, legalidade e responsabilidade fiscal, concluindo, assim, a apreciação da matéria no âmbito desta Comissão. (69 Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção j R aldo ic! Presidente ) Contrário /( ) Abstenção ( A Favorável n mersom Rômulo a Silva Secretário 6-)Favorável ( )Contrário ( ) Abstenção Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO | www.novohorizontedooeste.ro.leg.br Rua das Flores, 5342 - Centro - CEP 76956-000 Página 3 de3